Você sabe como funciona o imposto de renda na aposentadoria?
Afinal, é preciso declarar? Existe algum valor isento? O desconto é automático?
Essas questões são comuns e, quando não recebem a devida compreensão, acabam gerando erros na declaração ou até prejuízos financeiros.
Por isso, entender o imposto de renda na aposentadoria é essencial.
Neste artigo, você vai descobrir como funciona o imposto de renda na aposentadoria, quem deve declarar, quando há isenção e como fazer a declaração corretamente.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.
Ou seja, quem recebe salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, ou outros tipos de receita pode ter que pagar esse imposto.
No caso das pessoas físicas, a Receita Federal analisa a renda anual do contribuinte.
A partir disso, verifica se houve ganho acima do limite de isenção e se há necessidade de pagar o imposto ou apenas declarar os valores recebidos.
Além disso, a alíquota do imposto de renda é progressiva. Isso significa que, quanto maior a renda, maior é o percentual cobrado.
Por isso, entender como esse imposto funciona ajuda a evitar surpresas no momento da declaração.
No caso dos aposentados, o funcionamento do imposto de renda tem algumas particularidades. Em certos casos, há isenção total ou parcial.
Vamos explicar melhor isso nos próximos tópicos.
Quem precisa declarar imposto de renda?
A Receita Federal determina que deve apresentar a declaração de imposto de renda a pessoa que:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31/12, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis; ou
- Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
Quem não precisa declarar imposto de renda?
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, não está obrigada a declarar imposto de renda.
Além disso, mesmo que tenha a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00, também não há obrigatoriedade de declarar imposto de renda se tais bens tiverem sido declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos também não exceda esse valor.
Por fim, também não há obrigatoriedade quando a pessoa constar como dependente na declaração de imposto de renda de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Aposentado precisa declarar imposto de renda?
Sim, o aposentado pode precisar declarar o imposto de renda, dependendo do valor dos seus rendimentos e de outras condições previstas pela Receita Federal.
O fato de estar aposentado não significa isenção automática da declaração.
O critério principal continua sendo a renda anual. Se o valor total dos rendimentos ultrapassar o limite de isenção estabelecido no ano-base, o aposentado deve fazer a declaração normalmente.
Além da aposentadoria do INSS, é importante somar outros rendimentos, como pensão, aluguéis e aplicações financeiras, por exemplo.
Outro ponto importante: mesmo que o aposentado não tenha que pagar imposto, ele pode precisar declarar, caso se enquadre em alguma das situações em que a declaração de imposto de renda é obrigatória, independentemente da renda estar dentro do limite de isenção.
Portanto, sempre vale a pena verificar se há obrigatoriedade com base nas regras atualizadas do ano. Em caso de dúvida, consultar um profissional pode evitar problemas com o Fisco.
Quem é aposentado paga imposto de renda?
Sim, o aposentado pode ter que pagar imposto de renda, dependendo do valor dos seus rendimentos.
É importante entender que declarar e pagar são coisas diferentes.
Muitos aposentados precisam declarar, mas só pagam o imposto quando a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Além disso, quem tem 65 anos ou mais tem direito a uma isenção extra sobre parte do benefício do INSS. Essa parcela isenta reduz a base de cálculo e pode evitar a cobrança do imposto, mesmo quando o valor da aposentadoria é mais alto.
Por outro lado, se o aposentado recebe outros rendimentos, como pensão por morte, aluguéis, trabalho autônomo ou investimentos, o total pode ultrapassar o limite e gerar imposto a pagar.
Por isso, mesmo quem é aposentado deve ficar atento à soma de todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. Isso é o que realmente define se haverá imposto a pagar.
Quanto é o desconto do Imposto de Renda no INSS?
O valor do imposto de renda depende do valor do respectivo benefício previdenciário, e incide de acordo com as faixas previstas pela tabela oficial do imposto de renda.
A partir de maio de 2025, a tabela do imposto de renda é a seguinte:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Vale ressaltar que a incidência ocorre por faixas.
Por exemplo, não é porque uma aposentadoria possui valor equivalente ao teto do INSS que a alíquota do imposto de renda será de 27,5%.
Na verdade, o imposto de renda vai incidindo conforme as respectivas faixas: na primeira faixa, não há incidência de imposto de renda; na segunda, a alíquota é de 7,5%; na terceira, é de 15%; na quarta, é de 22,5%; e somente na quinta é de 27,5%.
Além disso, a partir de 2026, há isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350,00.
Isenção de imposto de renda para aposentados
Os benefícios previdenciários com valor até R$ 2.428,80 são isentos do imposto de renda.
Além disso, há uma isenção extra de R$ 1.903,98 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, totalizando R$ 4.332,78.
Por fim, são 100% isentas de imposto de renda as aposentadorias recebidas por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
A isenção existe mesmo quando a pessoa adquire a doença após a aposentadoria.
Solicitar isenção de imposto de renda no Meu INSS
A solicitação da isenção do imposto de renda por doença grave pode ocorrer diretamente pelo Meu INSS, de forma online.
Para isso, você deve buscar a opção “Isenção de imposto de renda” dentro do Meu INSS.
Será necessário apresentar um laudo médico oficial contendo o CID da doença e a data do diagnóstico. Além disso, também é recomendável anexar exames complementares que comprovem a condição.
Em alguns casos, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica oficial antes de conceder a isenção.
Após a análise, se o pedido for aceito, o imposto deixa de ser descontado automaticamente do benefício.
Como declarar a aposentadoria no imposto de renda?
Para declarar a sua aposentadoria no imposto de renda, você deve primeiro identificar se ela é tributável ou isenta com base nas informações acima.
Vale observar que o próprio informe de rendimentos (Extrato de Imposto de Renda) disponível no Meu INSS já costuma informar se os rendimentos são tributáveis ou isentos.
Caso seja tributável, você deve utilizar a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (“Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”) para cadastrar a aposentadoria no imposto de renda.
Caso seja isenta, você deve utilizar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em seguida, deve preencher as informações exigidas com base no informe de rendimentos (Extrato de Imposto de Renda) disponível no Meu INSS, em ambos os casos.
É essencial que as informações sejam cadastradas exatamente como constam nesse informe para evitar que você caia na malha-fina pelo cruzamento realizado pela Receita Federal.
Informe de rendimentos para aposentados e pensionistas (Extrato do Imposto de Renda)
O informe de rendimentos é um documento essencial para quem vai declarar o imposto de renda.
Ele traz todas as informações sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão durante o ano, além do imposto retido na fonte, se houver.
No caso dos beneficiários do INSS, esse documento é chamado de Extrato do Imposto de Renda e pode ser acessado diretamente pelo Meu INSS, sem precisar sair de casa.
Para obter este documento, você deve procurar pela opção “Extrato do Imposto de Renda” dentro do Meu INSS.
Em seguida, você poderá visualizar e baixar o informe de rendimentos em PDF.
Esse extrato é utilizado na declaração anual do imposto de renda, como comprovante oficial dos valores recebidos do INSS.
É importante conferir todas as informações com atenção.
Atualizar dados do imposto de renda no Meu INSS
A opção “Atualizar dados do imposto de renda” no Meu INSS permite corrigir informações que constam nos informes enviados à Receita Federal.
Esse serviço pode ser necessário nas seguintes situações:
- Correção de dados ou valores do benefício contidos no informe de rendimentos, emitido pelo INSS, para declaração do imposto de renda;
- Atualização (incluir/excluir) da quantidade de dependentes para fins de dedução de imposto de renda no benefício; e
- Alteração do desconto do imposto de renda em seu benefício, em caso de saída definitiva do país.
Para realizar esta atualização/correção, você deve procurar pela opção “Atualizar dados do imposto de renda” dentro do Meu INSS e preencher as informações solicitadas.
Além disso, será necessário explicar o erro encontrado e anexar documentos que comprovem a correção, como CPF, certidão de nascimento do dependente ou comprovante de pagamento, por exemplo.
Após o envio, o pedido será analisado e, se aprovado, o INSS fará a correção nos dados informados à Receita.
Essa atualização é importante para evitar pendências na declaração do IR ou até cair na malha fina. Por isso, sempre confira os dados antes de transmitir sua declaração.
Conclusão
Entender como funciona o imposto de renda na aposentadoria é fundamental para evitar erros, atrasos ou prejuízos financeiros.
Se você é aposentado, fique atento ao valor total de seus rendimentos, à faixa etária e à possibilidade de isenção, especialmente em casos de doenças graves.
Além disso, é importante sempre conferir o informe de rendimentos no Meu INSS e preencher corretamente a sua declaração no programa da Receita Federal.
E se tiver dúvidas, não hesite em procurar um advogado ou contador especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientar com segurança sobre como declarar, se há isenção e quais cuidados tomar.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.



