Você sabe como funciona o imposto de renda na aposentadoria de brasileiros no exterior? Em 2024, o STF decidiu que é inconstitucional o desconto de 25%.
Com isso, aposentados e pensionistas que vivem fora do Brasil podem pedir a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos 5 anos.
Neste artigo, você vai entender como esse imposto funciona, o que exatamente decidiu o STF e, principalmente, como buscar a devolução do que foi descontado de forma indevida.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, vale a pena conferir e buscar orientação jurídica.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Como funciona o imposto de renda na aposentadoria de brasileiros no exterior?
O imposto de renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.
Ou seja, quem recebe salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, ou outros tipos de receita pode ter que pagar esse imposto.
No caso das pessoas físicas, a Receita Federal analisa a renda anual do contribuinte.
Especificamente em relação às aposentadorias e benefícios previdenciários, a Receita Federal aplica uma regra diferente para brasileiros residentes no exterior em relação à regra aplicada para brasileiros residentes no Brasil.
Isso acaba gerando um tratamento desigual entre brasileiros, onde os brasileiros residentes no exterior são obrigados a pagar um imposto de renda maior do que os brasileiros residentes no Brasil.
Por isso, essa regra tem sido questionada perante o Poder Judiciário.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu a questão, favoravelmente aos contribuintes.
Dessa forma, a Receita Federal terá que aplicar a mesma regra de imposto de renda para brasileiros residentes no exterior ou no Brasil a partir de agora.
E ainda terá que restituir todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, mediante solicitação.
Para deixar mais clara a questão, vamos explicar a regra geral de imposto de renda nas aposentadorias e aquela aplicada aos brasileiros exterior.
Regra geral
Em relação às aposentadorias e demais benefícios previdenciários, o imposto de renda incide de acordo com as faixas previstas pela tabela oficial do imposto de renda.
A partir de maio de 2025, a tabela do imposto de renda é a seguinte:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Portanto, os benefícios previdenciários com valor até R$ 2.428,80 são isentos do imposto de renda.
Além disso, há uma isenção extra de R$ 1.903,98 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, totalizando R$ 4.332,78.
Vale ressaltar que a incidência ocorre por faixas.
Por exemplo, não é porque uma aposentadoria possui valor equivalente ao teto do INSS que a alíquota do imposto de renda será de 27,5%.
Na verdade, o imposto de renda vai incidindo conforme as respectivas faixas: na primeira faixa, não há incidência de imposto de renda; na segunda, a alíquota é de 7,5%; na terceira, é de 15%; na quarta, é de 22,5%; e somente na quinta é de 27,5%.
Por fim, a partir de 2026, há isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350,00.
Regra para brasileiros no exterior
Para brasileiros residentes no exterior, a Lei nº 9.779/1999 estabelece que o imposto de renda deve ser de 25%, independentemente do valor recebido pelo aposentado.
Porém, em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse desconto é inconstitucional.
Assim, esse desconto pode ser cessado e você ainda terá direito à restituição de todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.
Inclusive, a Receita Federal atualizou as suas regras a partir de 2026 para determinar que os rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda na fonte com a aplicação da tabela progressiva mensal.
Por outro lado, a Receita Federal ainda entende que os rendimentos oriundos do trabalho pagos a residentes no exterior permanecem sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25%.
O que o STF decidiu sobre o imposto de renda na aposentadoria de brasileiros no exterior?
Durante anos, a Receita Federal descontou automaticamente 25% de imposto de renda das aposentadorias e demais benefícios previdenciários pagos a brasileiros que moram no exterior.
O valor era retido na fonte, sem considerar quanto o aposentado ganhava ou se ele teria direito à isenção caso morasse no Brasil.
Ou seja, mesmo quem recebia apenas 1 salário mínimo ou tinha mais de 65 anos sofria esse desconto pesado, mês após mês.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal analisou essa cobrança e decidiu: o desconto de 25% é inconstitucional. Segundo os ministros, a cobrança não respeita princípios básicos da Constituição, como a isonomia (tratamento igual entre contribuintes), a proporcionalidade e a capacidade contributiva.
Ou seja, o STF reconheceu que não faz sentido cobrar mais imposto só porque o aposentado vive fora do país. Afinal, ele continua recebendo um benefício brasileiro, contribuindo ao longo da vida e muitas vezes dependendo exclusivamente desse valor.
O fato de morar no exterior não justifica um tratamento mais duro por parte do Fisco.
Com essa decisão, a Receita Federal precisa parar de aplicar esse desconto de 25%. E mais: quem teve valores retidos nos últimos 5 anos pode pedir a devolução do que foi pago a mais.
Como pedir a restituição do desconto de 25% na aposentadoria de brasileiros no exterior?
A restituição deve acontecer mediante solicitação individual de cada aposentado por meio de ação judicial.
Assim, se você mora fora do Brasil e teve 25% de imposto de renda descontado da sua aposentadoria ou benefício previdenciário, é possível recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Porém, a restituição deve ser solicitada individualmente por cada aposentado prejudicado pelo desconto.
Ou seja, essa ação é individual, o que significa que cada aposentado ou pensionista deve entrar com o próprio pedido.
A boa notícia que você não precisa vir ao Brasil para entrar com esta ação. Pode fazer tudo sem deixar o país onde você mora, sem precisar nem mesmo sair de casa.
Dependendo do valor da aposentadoria, a devolução pode chegar a dezenas de milhares de reais.
Vale a pena contratar um advogado para pedir a restituição?
Embora a decisão do STF já esteja tomada, a devolução dos valores não acontece automaticamente. É necessário entrar com uma ação judicial individual para garantir a restituição dos descontos indevidos.
Além disso, o acompanhamento profissional reduz o risco de erros e aumenta as chances de sucesso.
Trata-se de um processo técnico, que exige conhecimento jurídico e atenção aos detalhes. Por isso, vale a pena contar com apoio especializado.
Qual o prazo para pedir a restituição?
O prazo para pedir a restituição é de 5 anos a contar de cada desconto realizado.
Ou seja, os valores mais antigos vão prescrevendo mês a mês, o que torna importante agir o quanto antes para evitar perdas.
Por isso, quanto mais tempo você esperar, menor será o valor total que poderá recuperar.
Quais os documentos necessários para pedir a restituição?
Para obter a restituição do imposto de renda descontado indevidamente, não basta apenas ter direito: é preciso comprovar esse direito. E é justamente por isso que a organização dos documentos certos faz toda a diferença no sucesso da ação.
Para entrar com a ação de restituição, é importante reunir os seguintes documentos:
- Histórico de Créditos do INSS, que mostra exatamente quanto foi pago e quanto foi descontado mês a mês;
- Comprovantes de rendimentos emitidos pelo INSS ou pelo regime próprio, com os valores brutos e os descontos aplicados;
- Declarações de imposto de renda, caso você tenha entregue alguma nos últimos anos;
- Comprovantes de residência no exterior, para demonstrar que você morava fora do Brasil durante o período em que sofreu o desconto;
- Documentos pessoais, como RG, CPF e dados bancários.
A depender de cada caso, outros documentos também podem ser necessários.
Preciso ir ao Brasil para pedir a restituição?
Você não precisa vir ao Brasil para pedir a restituição do imposto de renda descontado na sua aposentadoria.
Todo o processo pode ser feito à distância, com o acompanhamento de um advogado de sua confiança. A ação é individual, mas pode ser protocolada no Brasil, mesmo estando fora do país.
Da mesma forma, toda a documentação necessária também pode ser providenciada à distância, por meios digitais.
E o processo também tramita de forma 100% digital.
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma importante vitória para brasileiros que vivem no exterior e recebem aposentadoria ou outro benefício previdenciário do Brasil.
O desconto de 25% de imposto de renda, que por tantos anos penalizou aposentados de forma injusta, foi declarado inconstitucional.
Com isso, além de cessar essa cobrança abusiva, você tem o direito de pedir a restituição de tudo o que foi descontado nos últimos 5 anos. Dependendo do valor do benefício, essa devolução pode representar uma quantia bastante significativa.
Mas atenção: essa restituição não é automática. É necessário entrar com uma ação individual para garantir o reembolso. Quanto mais cedo você agir, maior será o valor que ainda poderá recuperar, já que os descontos mais antigos vão prescrevendo com o tempo.
Se você se enquadra nessa situação, conte com uma equipe especializada para te orientar em cada passo.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está pronto para te atender de forma 100% online, com segurança, agilidade e total transparência. Mesmo estando fora do Brasil, você pode fazer valer o seu direito, e nós podemos te ajudar nisso.



