Imposto de renda na aposentadoria de brasileiros no exterior: direito à restituição do desconto de 25%

Brasileiros aposentados no exterior estiveram sujeitos, por anos, à retenção automática de 25% de imposto de renda sobre benefícios previdenciários, independentemente do valor recebido. Em 2024, o STF declarou essa cobrança inconstitucional, reconhecendo o tratamento desigual em relação aos residentes no Brasil. A decisão altera a forma de tributação e abre a possibilidade de restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que observados os critérios legais aplicáveis.

Sumário

Imposto de Renda na Aposentadoria de Brasileiros no Exterior

Você sabe como funciona o imposto de renda na aposentadoria de brasileiros no exterior? Em 2024, o STF decidiu que é inconstitucional o desconto de 25%.

Com isso, aposentados e pensionistas que vivem fora do Brasil podem pedir a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos 5 anos.

Neste artigo, você vai entender como esse imposto funciona, o que exatamente decidiu o STF e, principalmente, como buscar a devolução do que foi descontado de forma indevida.

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, vale a pena conferir e buscar orientação jurídica.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O imposto de renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.

Ou seja, quem recebe salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, ou outros tipos de receita pode ter que pagar esse imposto.

No caso das pessoas físicas, a Receita Federal analisa a renda anual do contribuinte.

Especificamente em relação às aposentadorias e benefícios previdenciários, a Receita Federal aplica uma regra diferente para brasileiros residentes no exterior em relação à regra aplicada para brasileiros residentes no Brasil.

Isso acaba gerando um tratamento desigual entre brasileiros, onde os brasileiros residentes no exterior são obrigados a pagar um imposto de renda maior do que os brasileiros residentes no Brasil.

Por isso, essa regra tem sido questionada perante o Poder Judiciário.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu a questão, favoravelmente aos contribuintes.

Dessa forma, a Receita Federal terá que aplicar a mesma regra de imposto de renda para brasileiros residentes no exterior ou no Brasil a partir de agora.

E ainda terá que restituir todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, mediante solicitação.

Para deixar mais clara a questão, vamos explicar a regra geral de imposto de renda nas aposentadorias e aquela aplicada aos brasileiros exterior.

Regra geral

Em relação às aposentadorias e demais benefícios previdenciários, o imposto de renda incide de acordo com as faixas previstas pela tabela oficial do imposto de renda.

A partir de maio de 2025, a tabela do imposto de renda é a seguinte:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Portanto, os benefícios previdenciários com valor até R$ 2.428,80 são isentos do imposto de renda.

Além disso, há uma isenção extra de R$ 1.903,98 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, totalizando R$ 4.332,78.

Vale ressaltar que a incidência ocorre por faixas.

Por exemplo, não é porque uma aposentadoria possui valor equivalente ao teto do INSS que a alíquota do imposto de renda será de 27,5%.

Na verdade, o imposto de renda vai incidindo conforme as respectivas faixas: na primeira faixa, não há incidência de imposto de renda; na segunda, a alíquota é de 7,5%; na terceira, é de 15%; na quarta, é de 22,5%; e somente na quinta é de 27,5%.

Por fim, a partir de 2026, há isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350,00.

Regra para brasileiros no exterior

Para brasileiros residentes no exterior, a Lei nº 9.779/1999 estabelece que o imposto de renda deve ser de 25%, independentemente do valor recebido pelo aposentado.

Porém, em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse desconto é inconstitucional.

Assim, esse desconto pode ser cessado e você ainda terá direito à restituição de todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.

Inclusive, a Receita Federal atualizou as suas regras a partir de 2026 para determinar que os rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda na fonte com a aplicação da tabela progressiva mensal.

Por outro lado, a Receita Federal ainda entende que os rendimentos oriundos do trabalho pagos a residentes no exterior permanecem sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25%.

Durante anos, a Receita Federal descontou automaticamente 25% de imposto de renda das aposentadorias e demais benefícios previdenciários pagos a brasileiros que moram no exterior.

O valor era retido na fonte, sem considerar quanto o aposentado ganhava ou se ele teria direito à isenção caso morasse no Brasil.

Ou seja, mesmo quem recebia apenas 1 salário mínimo ou tinha mais de 65 anos sofria esse desconto pesado, mês após mês.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal analisou essa cobrança e decidiu: o desconto de 25% é inconstitucional. Segundo os ministros, a cobrança não respeita princípios básicos da Constituição, como a isonomia (tratamento igual entre contribuintes), a proporcionalidade e a capacidade contributiva.

Ou seja, o STF reconheceu que não faz sentido cobrar mais imposto só porque o aposentado vive fora do país. Afinal, ele continua recebendo um benefício brasileiro, contribuindo ao longo da vida e muitas vezes dependendo exclusivamente desse valor.

O fato de morar no exterior não justifica um tratamento mais duro por parte do Fisco.

Com essa decisão, a Receita Federal precisa parar de aplicar esse desconto de 25%. E mais: quem teve valores retidos nos últimos 5 anos pode pedir a devolução do que foi pago a mais.

A restituição deve acontecer mediante solicitação individual de cada aposentado por meio de ação judicial.

Assim, se você mora fora do Brasil e teve 25% de imposto de renda descontado da sua aposentadoria ou benefício previdenciário, é possível recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Porém, a restituição deve ser solicitada individualmente por cada aposentado prejudicado pelo desconto.

Ou seja, essa ação é individual, o que significa que cada aposentado ou pensionista deve entrar com o próprio pedido.

A boa notícia que você não precisa vir ao Brasil para entrar com esta ação. Pode fazer tudo sem deixar o país onde você mora, sem precisar nem mesmo sair de casa.

Dependendo do valor da aposentadoria, a devolução pode chegar a dezenas de milhares de reais.

Vale a pena contratar um advogado para pedir a restituição?

Embora a decisão do STF já esteja tomada, a devolução dos valores não acontece automaticamente. É necessário entrar com uma ação judicial individual para garantir a restituição dos descontos indevidos.

Além disso, o acompanhamento profissional reduz o risco de erros e aumenta as chances de sucesso.

Trata-se de um processo técnico, que exige conhecimento jurídico e atenção aos detalhes. Por isso, vale a pena contar com apoio especializado.

Qual o prazo para pedir a restituição?

O prazo para pedir a restituição é de 5 anos a contar de cada desconto realizado.

Ou seja, os valores mais antigos vão prescrevendo mês a mês, o que torna importante agir o quanto antes para evitar perdas.

Por isso, quanto mais tempo você esperar, menor será o valor total que poderá recuperar.

Quais os documentos necessários para pedir a restituição?

Para obter a restituição do imposto de renda descontado indevidamente, não basta apenas ter direito: é preciso comprovar esse direito. E é justamente por isso que a organização dos documentos certos faz toda a diferença no sucesso da ação.

Para entrar com a ação de restituição, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Histórico de Créditos do INSS, que mostra exatamente quanto foi pago e quanto foi descontado mês a mês;
  • Comprovantes de rendimentos emitidos pelo INSS ou pelo regime próprio, com os valores brutos e os descontos aplicados;
  • Declarações de imposto de renda, caso você tenha entregue alguma nos últimos anos;
  • Comprovantes de residência no exterior, para demonstrar que você morava fora do Brasil durante o período em que sofreu o desconto;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF e dados bancários.

A depender de cada caso, outros documentos também podem ser necessários.

Preciso ir ao Brasil para pedir a restituição?

Você não precisa vir ao Brasil para pedir a restituição do imposto de renda descontado na sua aposentadoria.

Todo o processo pode ser feito à distância, com o acompanhamento de um advogado de sua confiança. A ação é individual, mas pode ser protocolada no Brasil, mesmo estando fora do país.

Da mesma forma, toda a documentação necessária também pode ser providenciada à distância, por meios digitais.

E o processo também tramita de forma 100% digital.

A decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma importante vitória para brasileiros que vivem no exterior e recebem aposentadoria ou outro benefício previdenciário do Brasil.

O desconto de 25% de imposto de renda, que por tantos anos penalizou aposentados de forma injusta, foi declarado inconstitucional.

Com isso, além de cessar essa cobrança abusiva, você tem o direito de pedir a restituição de tudo o que foi descontado nos últimos 5 anos. Dependendo do valor do benefício, essa devolução pode representar uma quantia bastante significativa.

Mas atenção: essa restituição não é automática. É necessário entrar com uma ação individual para garantir o reembolso. Quanto mais cedo você agir, maior será o valor que ainda poderá recuperar, já que os descontos mais antigos vão prescrevendo com o tempo.

Se você se enquadra nessa situação, conte com uma equipe especializada para te orientar em cada passo.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está pronto para te atender de forma 100% online, com segurança, agilidade e total transparência. Mesmo estando fora do Brasil, você pode fazer valer o seu direito, e nós podemos te ajudar nisso.

Basta entrar em contato!

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