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Revisão da Vida Toda: Foi Aprovada Pelo STF? STF derruba Revisão da Vida Toda [2024]

A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.

Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.

No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF.

Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento.

E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados.

Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.

Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.

Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.

A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.

Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.

Plano Real - Revisão da Vida Toda

Como surgiu a revisão da vida toda?

Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.

Mas nem sempre foi assim.

O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.

Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999.

A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.

Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999.

De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.

Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes.

As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.

Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.

Dessa forma, vários contribuintes que se aposentaram a partir de 29/11/1999 e que tinham suas maiores contribuições antes de julho de 1994 foram severamente prejudicados pela “nova” lei.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Para ter direito à revisão da vida toda, você precisa:

  1. Ter começado a contribuir antes de julho de 1994;
  2. Ter os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994; e
  3. Ser aposentado ou pensionista há menos de 10 anos.
Revisão da Vida Toda Requisitos

Para ter direito à revisão da vida toda, é essencial que você preencha esses 3 requisitos.

Todavia, não é tão fácil assim saber se as suas contribuições antes de julho de 1994 eram realmente maiores que aquelas a partir de julho de 1994.

Você só tem como saber isso se fizer a correção monetária de cada uma dessas contribuições, desde que começou a contribuir, de acordo com os índices de reajuste aplicáveis mês a mês.

Em seguida, deve comparar como fica a média dos seus salários com a inclusão dessas contribuições em relação à média sem essa inclusão.

Na prática, a melhor forma para saber se você tem ou não tem direito à revisão da vida toda é consultar um advogado especialista em INSS.

Um advogado especialista vai conseguir realizar um estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria para verificar se é possível ou não pedir a revisão da vida toda.

Como pedir a revisão da vida toda?

Para pedir a revisão da vida toda, o caminho mais seguro é o seguinte:

  1. Contratar um advogado especialista em INSS para fazer um estudo de viabilidade da revisão;
  2. Se o estudo de viabilidade for positivo, esse advogado vai indicar quais os documentos necessários para dar entrada no pedido;
  3. Em seguida, vai entrar com o pedido de revisão da vida toda por meio de uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal;
  4. A Justiça Federal vai analisar o caso e, se tudo tiver sido feito da forma correta, deve conceder o seu pedido de revisão da vida toda.

Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?

Em regra, o prazo para pedir a revisão da vida toda é de 10 anos.

No linguajar jurídico, esse prazo é chamado de decadência.

Sua contagem começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento de seu primeiro benefício.

Até há algumas exceções a esse prazo. Porém, são situações bem específicas.

Portanto, só podem ser identificadas caso a caso.

Quais os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?

Estes são os principais documentos que você precisa apresentar para pedir a revisão da vida toda:

  • Procuração para um advogado previdenciarista;
  • Documento de identificação (RG ou CNH, por exemplo);
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à “justiça gratuita”);
  • Carta de concessão do benefício previdenciário;
  • Cópia do procedimento administrativo de concessão do benefício;
  • Cálculo do tempo de contribuição;
  • Cálculo do benefício com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.

Às vezes, são necessários outros documentos.

Mas o seu advogado, se realmente for um especialista, vai orientar da melhor forma possível.

Aliás, esse advogado também vai saber preparar os cálculos.

Estes cálculos devem incluir a conversão da moeda e correção monetária dos salários de contribuição para identificar exatamente a que valor você tem direito.

Consulta Previdenciária

A revisão da vida toda foi aprovada pelo STJ?

Sim! No ano de 2019, a revisão da vida toda foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi unânime.

Ou seja, todos os ministros do STJ que analisaram a questão julgaram a revisão da vida toda a favor dos aposentados.

Para entender a importância dessa decisão e como ela impacta a revisão da vida toda, eu vou fazer uma rápida explicação sobre a hierarquia da Justiça Federal no Brasil.

Hierarquia do Poder Judiciário

No Brasil, o Poder Judiciário é organizado de forma hierárquica.

Como eu expliquei antes, para obter a revisão da vida toda, você precisa entrar com uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal.

No âmbito da Justiça Federal, essa hierarquia funciona da seguinte forma:

  1. Começa com os juízes federais de primeiro grau;
  2. Em seguida, vêm os Tribunais Regionais Federais (TRF);
  3. Depois o Superior Tribunal de Justiça (STJ); e
  4. Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso dos Juizados Especiais Federais, a hierarquia é a seguinte:

  1. Começa com os juízes federais de primeiro grau;
  2. Em seguida, vêm os Tribunais Regionais Federais (TRF);
  3. Depois a Turma Nacional de Uniformização (TNU); e
  4. Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Hierarquia Poder Judiciário

A revisão da vida toda passa por quais tribunais?

Como eu expliquei antes, a revisão da vida toda surgiu a partir de uma injustiça contra os aposentados criada por uma alteração legislativa no ano de 1999.

Após alguns anos desde a edição dessa lei, advogados especialistas em Direito Previdenciário identificaram a injustiça cometida e desenvolveram a ação de revisão da vida toda.

Essa ação é ajuizada perante um Juiz Federal de primeiro grau, normalmente da cidade do contribuinte.

Na maioria dos casos, o Juiz Federal identifica a injustiça e julga procedente o pedido de revisão da vida toda a favor do aposentado.

Porém, o INSS recorre dessas decisões e leva o caso para o Tribunal Regional Federal (TRF) da região.

Quando o TRF confirma a procedência da revisão da vida toda a favor dos aposentados, o INSS recorre para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E, após a decisão do STJ, ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Se a ação tiver sido ajuizada no Juizado Especial, o recurso vai primeiro para a Turma Recursal. Depois para a Turma Nacional de Uniformização (TNU). E, por fim, para o STF.

Ou seja, a revisão da vida toda pode passar por todos os tribunais da Justiça Federal até chegar ao STF.

Como foi a decisão do STJ na revisão da vida toda?

Após anos de discussão em primeiro grau e nos tribunais regionais, com decisões quase sempre favoráveis aos aposentados, a revisão da vida toda começou a ser analisada pelo STJ em 2019.

E a decisão foi favorável aos aposentados.

Ou seja, o STJ aprovou a revisão da vida toda e decidiu que o INSS deve incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sempre que esta inclusão resultar em um benefício mais favorável para os aposentados.

Revisão da vida toda aprovada pelo STJ

Para chegar a essa conclusão, os ministros do STJ fundamentaram que a legislação previdenciária deve ser interpretada de forma mais favorável aos aposentados.

Nas palavras do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou a revisão da vida toda no STJ:

“É direito do segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições”.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator da revisão da vida toda no Superior Tribunal de Justiça.

Além do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a revisão da vida toda ainda foi analisada por outros 6 ministros do STJ e todos concordaram com o relator.

Ou seja, a revisão da vida toda foi julgada procedente pelo STJ por unanimidade, com um placar de 7×0.

Qual a importância da decisão do STJ na revisão da vida toda?

Além aprovar a revisão da vida toda, o STJ atribuiu efeito vinculante à sua decisão.

Ou seja, todos os juízes e tribunais “abaixo” do STJ passaram a estar obrigados a julgar a revisão da vida toda favoravelmente aos aposentados.

Essa foi a primeira grande vitória dos aposentados.

Infelizmente, o INSS recorreu da decisão para o STF.

Apesar disso, a decisão do STJ ainda foi importante porque mostrou ao STF que todos os ministros do STJ eram favoráveis à revisão da vida toda.

Cabe recurso contra a decisão do STJ na revisão da vida toda?

Sim! Cabe recurso contra a decisão do STJ.

E, infelizmente, o INSS recorreu contra a decisão do STJ.

Com isso, conseguiu levar a questão ao STF.

Por isso, coube ao STF decidir se a revisão da vida toda deveria ou não ser aprovada.

A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?

O STF começou a julgar a revisão da vida toda no ano de 2022.

A princípio, o julgamento seria realizado no chamado “Plenário Virtual”.

Após a inclusão da revisão da vida toda no Plenário Virtual do STF com o voto favorável do Ministro Marco Aurélio Mello, os demais ministros tinham até o dia 08/03/2022 para terminar o julgamento.

Inicialmente, o julgamento ficou empatado com o placar de 5×5.

O último a votar foi o Ministro Alexandre de Moraes, no dia 25/02/2022.

Como o voto do Ministro Alexandre de Moraes também foi favorável à revisão da vida toda, o placar ficou 6×5 a favor dos aposentados.

Mas ainda restava aguardar até o dia 08/03/2022, prazo final para o encerramento da votação.

Até essa data, qualquer ministro poderia mudar o seu voto e alterar o resultado final.

No dia 08/03/2022, o Ministro Nunes Marques, que já havia votado contra a revisão da vida toda, pediu “destaque” e o julgamento teve que recomeçar do zero no plenário presencial.

O pedido de destaque é uma “manobra” prevista no regimento interno do STF que permite o reinício do julgamento em casos como esse.

A revisão da vida toda já foi julgada pelo STF?

No dia 30/11/2022, o STF recomeçou o julgamento da revisão da vida toda, agora no plenário presencial.

Inicialmente, ficou decidido que apenas o voto do Ministro Marco Aurélio, favorável à revisão da vida toda, seria mantido.

Isso aconteceu porque o Ministro Marco Aurélio se aposentou do STF.

E não teria como votar novamente.

Ainda no dia 30/11/2022, o Ministro Nunes Marques votou contra a revisão da vida toda.

E, em seguida, o julgamento foi suspenso pelo STF.

No dia 01/12/2022, o STF retomou o julgamento.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a revisão da vida toda.

E os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram a favor da revisão da vida toda.

Dessa forma, a revisão da vida toda foi inicialmente aprovada pelo STF pelo placar de 6×5.

STF primeira votação revisão da vida toda

Todavia, no dia 21/03/2024, o STF decidiu julgar novamente a revisão da vida toda.

Dessa vez, com uma nova composição em razão da posse de novos ministros, o STF decidiu contra a revisão da vida toda.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram contra a revisão da vida toda.

E somente os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.

Dessa forma, o STF derrubou a revisão da vida toda pelo placar de 7×4.

STF segunda votação revisão da vida toda

Qual a situação atual da revisão da vida toda?

A decisão atual do STF é contra a revisão da vida toda.

Como a decisão é vinculante para todos os juízes e tribunais do país, é provável que as ações judiciais individuais de revisão da vida toda sejam julgadas improcedentes a partir de agora.

Conclusão

O STF derrubou a revisão da vida toda.

Como a decisão é vinculante para todos os juízes e tribunais do país, é provável que as ações judiciais individuais de revisão da vida toda sejam julgadas improcedentes a partir de agora.

De qualquer forma, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para um estudo de viabilidade sobre o seu caso.

Embora a revisão da vida toda tenha sido rejeitada, há diversas outras revisões admitidas pelo STF.

E você só consegue verificar se alguma dessas revisões é aplicável ao seu caso em um estudo de viabilidade.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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