O 13º salário sofre contribuição previdenciária, tanto para os trabalhadores vinculados ao INSS quanto para os servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Apesar disso, essa contribuição produz efeitos diferentes em cada regime.
No INSS, o 13º salário não aumenta o tempo de contribuição ou a carência e também não entra na média utilizada para calcular o valor da aposentadoria.
Para os servidores públicos, existe uma diferença importante. Nas aposentadorias calculadas pela média das bases de contribuição, o 13º salário deve ser considerado no cálculo, tanto no numerador quanto no denominador.
Neste artigo, você vai entender por que existe contribuição previdenciária sobre o 13º salário, quais são os seus efeitos na aposentadoria e o que muda entre o INSS e os regimes próprios dos servidores públicos.
O 13º salário conta para aposentadoria?
Para quem contribui com o INSS, o 13º salário não acrescenta tempo de contribuição ou carência e também não entra no cálculo do salário de benefício.
Assim, um trabalhador que exerceu atividade durante os 12 meses do ano continuará tendo 12 meses de tempo de contribuição, ainda que tenha recebido o 13º salário e contribuído sobre esse valor.
Além disso, o INSS não acrescenta o 13º aos demais salários de contribuição utilizados para calcular a média da aposentadoria.
A situação muda para os servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social. Quando a aposentadoria é calculada pela média das bases de contribuição, o 13º salário pode efetivamente participar desse cálculo, como veremos mais adiante.
Antes, porém, é importante entender por que há contribuição previdenciária sobre essa verba.
Tem desconto de INSS sobre o 13º salário?
Sim. O 13º salário integra o salário de contribuição e, por isso, sofre incidência de contribuição previdenciária.
Essa regra está expressamente prevista na Lei nº 8.212/1991.
Porém, a própria lei estabelece uma distinção importante.
O 13º integra o salário de contribuição, razão pela qual há recolhimento previdenciário sobre ele. Ao mesmo tempo, a legislação determina que essa verba não seja utilizada no cálculo dos benefícios do INSS.
Por isso, o desconto previdenciário realizado sobre o 13º salário não significa, por si só, que esse valor aumentará a futura aposentadoria.
O 13º salário aumenta o tempo de contribuição?
O 13º salário não acrescenta nenhum período ao tempo de contribuição.
Imagine um trabalhador que permaneceu empregado durante todo o ano de 2025.
Durante esse período, ele recebeu os 12 salários mensais e, ao final do ano, também recebeu o 13º salário. Ainda assim, terá 12 meses de tempo de contribuição naquele ano.
Isso acontece porque o 13º corresponde a uma remuneração adicional decorrente do trabalho realizado durante o próprio ano. Ele não representa um novo mês de atividade.
Portanto, o trabalhador não consegue antecipar a data da aposentadoria simplesmente porque houve uma contribuição adicional incidente sobre o 13º salário.
O 13º salário conta para a carência do INSS?
O 13º salário também não gera uma contribuição mensal adicional para fins de carência.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios previdenciários.
Embora carência e tempo de contribuição normalmente avancem juntos, os dois conceitos não são iguais. Inclusive, existem situações em que determinado período pode aumentar o tempo de contribuição sem produzir o mesmo efeito sobre a carência.
Em relação ao 13º, a regra é simples: seu pagamento não cria uma nova competência no ano.
Assim, quem possui 12 contribuições mensais válidas em determinado ano não passa a ter 13 contribuições para fins de carência apenas porque recebeu e contribuiu sobre o 13º salário.
O 13º salário entra no cálculo da aposentadoria do INSS?
O 13º salário não entra na média utilizada pelo INSS para calcular a aposentadoria.
Tal exclusão consta expressamente nas Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991.
A legislação determina que os ganhos habituais do segurado empregado sobre os quais incidiram contribuições previdenciárias sejam considerados no cálculo do salário de benefício, exceto o 13º salário.
Portanto, a legislação estabelece duas regras complementares:
- há contribuição previdenciária sobre o 13º salário; e
- o valor do 13º não integra o cálculo do benefício do Regime Geral (INSS).
Essa sistemática está em vigor desde a Lei nº 8.870/1994, que alterou a legislação previdenciária para excluir expressamente a gratificação natalina do cálculo do salário de benefício.
Por que há contribuição sobre o 13º se ele não entra no cálculo?
Porque a legislação pode definir uma base para a incidência das contribuições previdenciárias e outra para o cálculo dos benefícios.
Foi exatamente isso que o legislador fez com o 13º salário.
A gratificação natalina possui natureza remuneratória e integra o salário de contribuição. Por isso, existe contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelo trabalhador.
Entretanto, a legislação excluiu expressamente essa mesma verba do cálculo do salário de benefício.
Na prática, portanto, a contribuição sobre o 13º não aumenta a média salarial utilizada pelo INSS para calcular a aposentadoria.
O valor do benefício seguirá as regras aplicáveis à aposentadoria do segurado, considerando os salários de contribuição que integram o período de cálculo.
E para o servidor público, o 13º salário conta para aposentadoria?
Para os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o tratamento é diferente daquele adotado pelo INSS.
Nas aposentadorias cujos proventos são calculados pela média aritmética das bases de contribuição, o 13º salário deve ser considerado na formação dessa média.
A Portaria MTP nº 1.467/2022 prevê expressamente essa regra.
Essa é uma diferença relevante entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio.
Enquanto a legislação do INSS exclui expressamente o 13º salário do cálculo do benefício, a regulamentação dos regimes próprios determina sua consideração no cálculo dos proventos pela média.
Como o 13º salário entra na média da aposentadoria do servidor?
O 13º salário deve ser tratado como uma base contributiva própria.
Isso significa que o valor não deve simplesmente ser somado à remuneração do servidor referente ao mês de dezembro.
Imagine, por exemplo, que durante determinado ano o servidor possua 12 remunerações mensais sujeitas à contribuição previdenciária e também uma contribuição incidente sobre o 13º salário.
Para calcular a média, serão consideradas 13 bases de contribuição naquele ano.
A base referente ao 13º será incluída no numerador, juntamente com as demais remunerações, e também será acrescentada uma competência ao denominador.
Essa metodologia foi expressamente esclarecida pelo Ministério da Previdência Social na Nota Informativa SEI nº 24/2025/MPS.
Portanto, se houver 13 bases contributivas no ano, não se pode somar o 13º à remuneração de dezembro e depois dividir o resultado apenas pelas 12 competências mensais. Isso elevaria artificialmente a média.
A forma correta é considerar o 13º separadamente: 13 valores no numerador e 13 competências no denominador.
O 13º salário aumenta o tempo de contribuição do servidor?
Apesar de entrar na média, o 13º salário não acrescenta um mês ao tempo de contribuição do servidor.
Essa distinção é fundamental.
Uma coisa é o número de bases contributivas utilizadas para calcular o valor dos proventos. Outra é o período de tempo efetivamente reconhecido para verificar o cumprimento dos requisitos da aposentadoria.
Assim, um servidor que trabalhou durante todo o ano continua tendo 12 meses de tempo de contribuição, mesmo que existam 13 bases contributivas utilizadas no cálculo da média.
O efeito do 13º, portanto, está no cálculo do valor dos proventos, e não na contagem do tempo necessário para se aposentar.
E quando o servidor leva tempo do INSS para o Regime Próprio?
Existe ainda uma particularidade importante para servidores que contribuíram anteriormente para o INSS e depois levaram esse período para o regime próprio por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O Ministério da Previdência destacou na Nota Informativa nº 24/2025 que as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo INSS não trazem informações sobre a base contributiva referente ao 13º salário, justamente porque o Regime Geral exclui essa verba do cálculo dos benefícios.
Essa diferença exige atenção quando períodos provenientes do Regime Geral são utilizados em uma aposentadoria calculada pela média em um Regime Próprio.
Para servidores que passaram por diferentes regimes previdenciários, essa é uma das razões pelas quais o cálculo da aposentadoria pode exigir uma análise mais detalhada do histórico contributivo.
Quem recebe aposentadoria também tem direito ao 13º salário?
Sim. Tanto os aposentados pelo INSS quanto os servidores públicos aposentados têm direito ao 13º salário, observadas as regras do respectivo regime previdenciário.
No Regime Geral, a Constituição Federal assegura o 13º salário aos aposentados e pensionistas.
Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), os servidores aposentados e pensionistas também recebem o 13º, de acordo com as regras aplicáveis ao respectivo ente público.
Conclusão
O 13º salário recebe tratamentos diferentes no Regime Geral (INSS) e nos Regimes Próprios (servidores públicos) de Previdência Social.
Para quem se aposenta pelo INSS, existe contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, mas esse valor não entra no cálculo do salário de benefício. O 13º também não acrescenta tempo de contribuição ou carência.
Para os servidores vinculados a Regime Próprio, a principal diferença aparece nas aposentadorias calculadas pela média das bases contributivas. Nesses casos, o 13º deve ser considerado como uma base própria, entrando tanto no numerador quanto no denominador utilizado para calcular a média.
Em qualquer dos regimes, porém, o 13º não representa um mês adicional de trabalho.
Compreender essas diferenças é importante principalmente para quem possui um histórico previdenciário mais complexo, com contribuições para diferentes regimes ou períodos que precisam ser averbados.


