O tempo de contribuição corresponde aos períodos que podem ser considerados pelo INSS para verificar se o segurado cumpre os requisitos necessários para a concessão de uma aposentadoria.
Porém, nem todo período trabalhado é contado da mesma forma. A data em que a atividade foi exercida, a categoria do segurado, o recolhimento das contribuições e até mesmo o valor pago ao INSS podem interferir nessa contagem.
Além disso, existem períodos que podem aumentar o tempo de contribuição mesmo sem um vínculo de emprego comum, como o serviço militar, o recebimento de benefícios por incapacidade e o trabalho rural.
Por isso, neste artigo, você vai entender o que é tempo de contribuição, como ele é calculado, quais períodos podem ser considerados pelo INSS e quais situações exigem maior atenção para evitar a perda de tempo na aposentadoria.
O que é tempo de contribuição?
Tempo de contribuição é o período considerado pela Previdência Social para verificar o cumprimento dos requisitos de determinados benefícios, especialmente das aposentadorias.
De acordo com a legislação previdenciária, considera-se tempo de contribuição aquele correspondente ao número de contribuições compreendido entre o primeiro recolhimento ao RGPS, em valor igual ou superior ao limite mínimo, e o fato gerador do benefício.
Entretanto, essa definição precisa ser compreendida com cuidado.
Isso porque o tempo de contribuição não corresponde necessariamente à simples soma das contribuições que aparecem no CNIS. Existem períodos que podem ser reconhecidos mesmo sem recolhimento feito diretamente pelo segurado e outros que, apesar de possuírem contribuição, podem depender de regularização para serem computados.
Por exemplo, o empregado não pode ser prejudicado simplesmente porque seu empregador deixou de recolher uma contribuição previdenciária que era de responsabilidade da empresa.
Por outro lado, uma contribuição paga pelo próprio segurado pode não produzir todos os efeitos esperados se tiver sido recolhida de forma incorreta.
É justamente por isso que a análise do tempo de contribuição deve considerar não apenas o número de anos trabalhados, mas todo o histórico previdenciário do segurado.
Como é contado o tempo de contribuição?
A forma de contar o tempo de contribuição mudou significativamente com a reforma da previdência de 2019.
Para fazer o cálculo corretamente, é necessário separar os períodos trabalhados até 13/11/2019 daqueles posteriores à reforma.
Isso acontece porque, antes da mudança, a contagem era feita de data a data. Depois dela, passou a ser considerada, em regra, a competência mensal.
Como era contado o tempo de contribuição antes da reforma da previdência?
Para os períodos anteriores a 13/11/2019, o tempo de contribuição é contado de data a data.
Isso significa que são considerados os dias efetivamente compreendidos entre o início e o fim do período reconhecido pela Previdência Social, descontados os períodos que não podem ser computados.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha começado a trabalhar em uma empresa no dia 10/01/2018 e deixado o emprego no dia 20/03/2018.
Nesse caso, não basta considerar janeiro, fevereiro e março como três meses completos de contribuição. O cálculo deve observar as datas efetivas de início e término do vínculo.
Essa forma de contagem é importante principalmente para segurados com muitos vínculos curtos, admissões e demissões ao longo do mês ou períodos descontínuos de atividade.
Também é importante lembrar que, para os períodos anteriores à reforma da previdência, o tempo de atividade especial pode, quando preenchidos os requisitos, produzir um acréscimo no tempo de contribuição mediante sua conversão em tempo comum.
Como é contado o tempo de contribuição depois da reforma da previdência?
A partir da reforma da previdência, a lógica mudou.
Desde a competência novembro de 2019, o tempo de contribuição é considerado de forma integral por competência, independentemente da quantidade de dias trabalhados naquele mês.
Imagine, por exemplo, uma pessoa contratada no dia 25/04/2026 e que permaneça no emprego até o final do mês.
Embora tenha trabalhado apenas seis dias em abril, essa competência pode representar um mês inteiro para fins de tempo de contribuição.
Isso torna a contagem diferente daquela aplicada aos períodos anteriores à reforma da previdência.
Porém, existe uma condição muito importante: a competência precisa atingir o limite mínimo exigido pela legislação.
Se a soma das remunerações ou contribuições daquele mês ficar abaixo do salário mínimo, pode ser necessário fazer um ajuste para que a competência seja considerada.
O que conta como tempo de contribuição para o INSS?
Os períodos mais comuns de tempo de contribuição são aqueles decorrentes de empregos e contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional.
Porém, as possibilidades são muito mais amplas.
A legislação previdenciária permite o reconhecimento de diversos períodos que podem passar despercebidos pelo segurado e, em alguns casos, fazer diferença até mesmo na data em que será possível se aposentar.
Por isso, vale conhecer as principais situações.
Períodos trabalhados como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso
O período trabalhado como empregado (CLT) conta como tempo de contribuição.
E existe uma proteção muito importante nesses casos: em regra, o empregado não é responsável por recolher diretamente a sua contribuição previdenciária.
Essa responsabilidade pertence ao empregador.
Portanto, se o vínculo e a remuneração forem comprovados, a falta de recolhimento da contribuição pela empresa não deve impedir o reconhecimento do período pelo INSS.
Tal regra também se aplica ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso (que presta serviços a diversas empresas com intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).
Isso significa que o segurado não deve perder seu tempo de contribuição simplesmente porque o responsável pelo recolhimento deixou de cumprir corretamente sua obrigação.
Entretanto, problemas podem surgir quando o próprio vínculo não aparece no CNIS ou contém datas incorretas.
Nessas situações, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o trabalho realizado para que o INSS reconheça corretamente o período.
Períodos como autônomo ou contribuinte individual
Quem exerce atividade remunerada por conta própria é, em regra, segurado obrigatório do INSS na categoria de contribuinte individual.
É o caso de diversos profissionais autônomos e prestadores de serviços.
Porém, as regras para o reconhecimento do tempo de contribuição do contribuinte individual dependem do período e da forma como a atividade foi prestada.
Em muitas situações, o próprio segurado é responsável pelo recolhimento das contribuições. Por isso, períodos trabalhados sem pagamento ao INSS podem exigir regularização antes de serem considerados.
Por outro lado, existe uma regra importante para o contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica.
A partir de abril de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária desse segurado passou a ser da empresa contratante.
Assim, desde que a prestação do serviço seja devidamente comprovada, o período pode ser reconhecido como tempo de contribuição ainda que a empresa não tenha realizado corretamente o recolhimento.
A situação é diferente, por exemplo, daquela do autônomo que presta serviços diretamente a pessoas físicas e é responsável por suas próprias contribuições.
Por isso, antes de pagar períodos antigos por conta própria, é importante identificar quem tinha a responsabilidade pelo recolhimento e quais documentos comprovam a atividade.
Contribuições como segurado facultativo
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que determine sua filiação obrigatória à Previdência Social, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS.
É o caso, por exemplo, de estudantes, pessoas desempregadas e pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência.
Ao contribuir corretamente, esses períodos podem ser considerados como tempo de contribuição.
Porém, existe uma diferença importante em relação ao segurado obrigatório.
A filiação do facultativo começa com o primeiro recolhimento realizado sem atraso. Portanto, não é possível simplesmente decidir hoje que gostaria de ter sido segurado facultativo anos atrás e pagar livremente todas aquelas competências.
Após a primeira contribuição paga em dia, existem algumas possibilidades de recolhimento em atraso, mas elas também estão sujeitas a limites.
Além disso, a alíquota escolhida pelo facultativo pode interferir na utilização das contribuições para determinadas finalidades previdenciárias.
Períodos recebendo benefício por incapacidade
O período em que o segurado recebe um benefício por incapacidade também pode ser considerado como tempo de contribuição.
É o caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Porém, existe uma condição importante.
Em regra, o período de benefício por incapacidade previdenciário precisa estar intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
Imagine, por exemplo, que um trabalhador contribua normalmente para o INSS, fique incapaz e passe dois anos recebendo auxílio por incapacidade temporária.
Após a cessação do benefício, ele retorna ao trabalho e volta a contribuir.
Nesse caso, o período em que recebeu o benefício pode ser computado como tempo de contribuição.
A legislação possui uma particularidade para os benefícios por incapacidade decorrentes de acidente do trabalho.
Até 30/06/2020, o período de benefício por incapacidade acidentário pode ser considerado mesmo sem intercalação. A partir de 01/07/2020, também passou a ser exigida a intercalação com atividade ou contribuição.
Salário-maternidade conta como tempo de contribuição?
Sim. O período de recebimento do salário-maternidade pode ser considerado como tempo de contribuição.
Isso significa que o afastamento protegido pela Previdência Social não deve simplesmente criar uma lacuna no histórico contributivo da segurada.
Tempo de serviço público conta como tempo de contribuição no INSS?
O tempo trabalhado no serviço público também pode ser utilizado para uma aposentadoria pelo INSS em determinadas situações.
Isso é possível por causa da chamada contagem recíproca.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante 10 anos como servidora pública efetiva vinculada a um Regime Próprio de Previdência Social e, posteriormente, deixou o serviço público e passou a trabalhar na iniciativa privada.
Aqueles 10 anos não precisam ser perdidos.
O período pode ser levado do Regime Próprio para o Regime Geral e utilizado na aposentadoria do INSS.
Para isso, normalmente será necessária uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de origem.
O caminho inverso também é possível. Quem contribuiu para o INSS e depois se tornou servidor público pode, observadas as regras aplicáveis, levar esse período para o Regime Próprio.
O que não é permitido é utilizar o mesmo tempo duas vezes.
Assim, um período já utilizado para a concessão de uma aposentadoria em determinado regime não pode ser novamente aproveitado para obter outra aposentadoria em regime diferente.
Tempo rural conta como tempo de contribuição?
O trabalho rural também pode contar como tempo de contribuição, mas as regras variam conforme a época em que a atividade foi exercida e a categoria do trabalhador.
Uma das situações mais importantes é a do segurado que exerceu atividade rural antes de novembro de 1991.
Esse período pode ser reconhecido como tempo de contribuição mesmo sem o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, desde que a atividade rural seja devidamente comprovada.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que trabalhou com a família na atividade rural durante vários anos na juventude e posteriormente migrou para o trabalho urbano.
Mesmo que aquele período antigo não apareça no CNIS, ele pode fazer diferença na análise de determinadas regras de aposentadoria.
A situação dos períodos posteriores a novembro de 1991 é diferente.
Para o segurado especial, a legislação passa a exigir contribuição para o cômputo como tempo de contribuição, ressalvadas situações específicas previstas para determinados benefícios.
Por isso, não é correto simplesmente somar todo período de trabalho rural ao tempo de contribuição sem verificar quando a atividade foi exercida e qual era a condição previdenciária do trabalhador.
Também existe a possibilidade de somar períodos rurais e urbanos para determinadas aposentadorias na aposentadoria híbrida.
Serviço militar conta como tempo de contribuição?
Sim. O serviço militar pode ser aproveitado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A legislação permite o cômputo do serviço militar obrigatório, voluntário e alternativo, desde que o período seja devidamente comprovado.
Essa possibilidade é especialmente relevante porque o tempo de serviço militar muitas vezes não aparece automaticamente no CNIS.
Assim, uma pessoa que prestou serviço militar antes de iniciar sua vida profissional pode possuir meses ou até anos adicionais que não estão sendo considerados em uma simulação automática de aposentadoria.
A forma de comprovação também merece atenção.
Dependendo do período e da situação, pode ser necessária documentação emitida pela autoridade militar competente para demonstrar corretamente as datas de início e término do serviço.
Contribuição abaixo do salário mínimo conta como tempo de contribuição?
Nem toda contribuição ao INSS é automaticamente considerada como tempo de contribuição. Um dos pontos que devem ser observados é o valor da remuneração ou do salário de contribuição em cada competência.
A partir da reforma da previdência (13/11/2019), somente podem ser consideradas como tempo de contribuição as competências em que o salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal.
Na prática, esse limite corresponde ao salário mínimo vigente em cada competência.
Assim, se uma pessoa trabalhou durante determinado mês, mas a soma das suas remunerações ficou abaixo do salário mínimo, aquela competência pode não ser considerada pelo INSS até que seja regularizada.
Essa regra passou a valer para todos os segurados após a reforma da previdência, inclusive empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Para os períodos anteriores à reforma, porém, existem diferenças importantes.
No caso do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as remunerações abaixo do salário mínimo anteriores à reforma da previdência podem ser consideradas como tempo de contribuição sem necessidade de complementação.
Já para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial que contribuía facultativamente, mesmo antes da reforma as contribuições precisavam respeitar o limite mínimo para serem consideradas como tempo de contribuição.
Por isso, encontrar uma remuneração inferior ao salário mínimo no CNIS não significa necessariamente que aquele período esteja perdido. É preciso verificar a categoria do segurado, a época da contribuição e se existe alguma forma de regularização.
Como regularizar contribuições abaixo do salário mínimo?
A legislação prevê três formas principais de regularizar competências posteriores à reforma da previdência que ficaram abaixo do limite mínimo: complementação, utilização de excedentes e agrupamento.
A complementação permite pagar a diferença necessária para que o salário de contribuição alcance o valor mínimo exigido.
Já a utilização de excedentes permite aproveitar, dentro das regras estabelecidas pelo INSS, o valor que ultrapassou o mínimo em outra competência para completar aquela que ficou abaixo dele.
Por fim, o agrupamento permite reunir salários de contribuição inferiores ao mínimo de diferentes competências para que, juntos, atinjam esse limite.
Essa última alternativa exige atenção porque pode resultar na transformação de duas ou mais competências em apenas uma. Portanto, embora resolva a insuficiência do valor, pode reduzir a quantidade de meses que serão considerados como tempo de contribuição.
Também não é recomendável fazer qualquer ajuste automaticamente.
Dependendo da aposentadoria pretendida e do histórico previdenciário do segurado, determinada competência pode nem ser necessária. Em outros casos, salvar apenas um mês abaixo do mínimo pode ser suficiente para antecipar o preenchimento dos requisitos de uma aposentadoria.
Por isso, o primeiro passo é identificar quais competências apresentam o problema e qual efeito a regularização terá no benefício pretendido.
Contribuições de 5% e 11% contam como tempo de contribuição?
Sim, as contribuições realizadas pelas alíquotas reduzidas de 5% ou 11% podem contar como tempo de contribuição. Porém, existem limitações importantes quanto à forma como esses períodos podem ser utilizados.
Antes de tudo, é importante não confundir alíquota reduzida com contribuição abaixo do salário mínimo.
Uma pessoa pode recolher corretamente 11% sobre o salário mínimo e ter uma contribuição válida. Nesse caso, o problema não está no valor do salário de contribuição, mas no plano previdenciário escolhido.
A alíquota de 11% pode ser utilizada por segurados enquadrados no plano simplificado. Já a alíquota de 5% é aplicável a situações específicas, como o Microempreendedor Individual (MEI) e o segurado facultativo de baixa renda, desde que preenchidos os respectivos requisitos.
Essas contribuições podem ser utilizadas para a aposentadoria por idade, desde que observadas as demais exigências do benefício.
A limitação aparece quando o segurado pretende utilizar o período para fins que exigem a contribuição pelo plano normal.
É o que ocorre com a aposentadoria por tempo de contribuição ou com a utilização do período em outro regime previdenciário por meio da contagem recíproca.
Nessas situações, pode ser necessária a complementação das contribuições para alcançar a alíquota de 20%.
Contribuição paga em atraso conta como tempo de contribuição?
A contribuição paga em atraso pode contar como tempo de contribuição, mas isso não significa que qualquer pessoa possa pagar períodos antigos e acrescentá-los livremente ao seu histórico previdenciário.
As regras dependem principalmente da categoria do segurado e da época em que a atividade foi exercida.
Para o contribuinte individual responsável pelos próprios recolhimentos, por exemplo, pode ser possível regularizar períodos em que houve atividade remunerada, mas a contribuição não foi paga no momento correto.
Dependendo de quanto tempo se passou, o INSS pode exigir documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade.
É justamente essa comprovação que impede uma pessoa de simplesmente escolher períodos antigos em que nunca trabalhou e pagar contribuições para aumentar artificialmente seu tempo.
A situação do segurado facultativo é diferente.
Como a filiação nessa categoria depende da manifestação de vontade do próprio segurado, existem limites mais rigorosos para o pagamento retroativo. Não é possível, por exemplo, começar a contribuir hoje como facultativo e decidir pagar vários anos anteriores nos quais não existia filiação nessa categoria.
Além disso, para que o recolhimento em atraso seja computado como tempo de contribuição nas hipóteses previstas pela legislação, é importante observar quando o pagamento foi realizado.
A regra é que o recolhimento seja feito antes do fato gerador do benefício pretendido. O pagamento posterior não permite simplesmente acrescentar aquele período a uma aposentadoria cujo direito já estava sendo analisado com base na situação existente anteriormente.
Por outro lado, essa lógica não deve ser aplicada indiscriminadamente aos segurados cuja contribuição era responsabilidade de terceiros.
Por exemplo, o empregado não precisa pagar a contribuição que deixou de ser recolhida pelo empregador. Da mesma forma, o contribuinte individual que prestou serviço a pessoa jurídica a partir de abril de 2003 possui uma situação específica, pois a responsabilidade pelo recolhimento passou a ser da empresa contratante.
Quais períodos não contam como tempo de contribuição?
Assim como a legislação estabelece diversos períodos que podem ser considerados como tempo de contribuição, também existem situações que não podem ser aproveitadas para a aposentadoria.
Algumas são bastante intuitivas. Outras podem surpreender o segurado, principalmente quando o período aparece no CNIS ou quando houve algum tipo de pagamento ao INSS.
Benefício por incapacidade não intercalado conta como tempo de contribuição?
O período de recebimento de benefício por incapacidade pode contar como tempo de contribuição.
Porém, a regra geral exige que o benefício esteja intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
Isso significa que não basta ter recebido auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente em algum momento da vida.
É necessário verificar o que aconteceu antes e depois do benefício.
Imagine que uma pessoa trabalhava normalmente e passou a receber auxílio por incapacidade temporária durante dois anos. Após a cessação do benefício, retornou ao trabalho.
Nesse caso, existe atividade antes e depois do afastamento, permitindo que o período do benefício seja considerado, observados os demais requisitos.
A situação pode ser diferente quando o benefício é encerrado e não existe retorno à atividade nem nova contribuição.
Nessa hipótese, o período não estará intercalado e, em regra, não poderá ser utilizado como tempo de contribuição.
Já os benefícios decorrentes de acidente do trabalho tiveram uma regra específica até 30/06/2020. Para os períodos posteriores, a legislação passou a exigir intercalação também nessa hipótese.
Essa é uma das razões pelas quais a simples soma dos períodos existentes no histórico do segurado pode produzir um resultado incorreto.
Estágio conta como tempo de contribuição?
Depende.
O estágio realizado regularmente de acordo com a Lei do Estágio não gera, por si só, filiação obrigatória ao INSS.
Isso significa que o simples fato de uma pessoa ter realizado estágio durante a faculdade ou um curso profissionalizante não transforma automaticamente aquele período em tempo de contribuição.
Porém, o estagiário pode se filiar ao INSS como segurado facultativo e realizar suas próprias contribuições.
Se isso tiver sido feito corretamente, as competências correspondentes poderão ser aproveitadas de acordo com as regras aplicáveis ao segurado facultativo.
Existe ainda uma situação completamente diferente: o chamado estágio irregular.
Se a pessoa foi formalmente tratada como estagiária, mas a prestação de serviços ocorreu em desacordo com a legislação que disciplina o estágio, pode existir uma verdadeira relação de trabalho sujeita à filiação previdenciária.
Nessa hipótese, a própria regulamentação do INSS admite o período de atividade do bolsista ou estagiário que presta serviços à empresa em desacordo com a Lei nº 11.788/2008 como tempo de contribuição.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “estágio nunca conta para aposentadoria”.
É necessário verificar se houve contribuição facultativa ou se aquele estágio, na realidade, estava sendo utilizado de forma irregular para encobrir uma relação de trabalho.
Trabalho antes dos 16 anos conta como tempo de contribuição?
A idade em que o trabalho foi exercido também pode interferir no reconhecimento do tempo de contribuição.
A Constituição Federal estabelece limites para o trabalho de crianças e adolescentes, e a regulamentação do INSS prevê, como regra, que períodos trabalhados abaixo da idade mínima constitucional não sejam computados, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
Entretanto, essa questão exige cuidado.
O fato de o trabalho ter sido exercido quando a pessoa ainda era menor de idade não significa, por si só, que o período deva ser automaticamente ignorado em qualquer situação.
Existem hipóteses em que o trabalho realizado na infância ou adolescência pode ser reconhecido para fins previdenciários, especialmente quando o exercício da atividade é efetivamente comprovado e estão presentes as condições admitidas pela legislação e pela jurisprudência.
Essa discussão aparece com frequência em casos de atividade rural iniciada ainda na infância, mas também pode surgir em outras formas de trabalho.
Por isso, se o segurado começou a trabalhar antes da idade mínima atualmente prevista pela Constituição, é importante analisar o período concreto antes de simplesmente excluí-lo do cálculo.
Outros períodos que podem não ser considerados
Além dessas situações, existem outros períodos que exigem atenção.
Em primeiro lugar, não é possível contar duas vezes o mesmo período.
Se determinado tempo já foi utilizado para conceder uma aposentadoria pelo INSS ou por outro regime de previdência, ele não pode ser novamente aproveitado para a concessão de outro benefício.
O período vinculado a um Regime Próprio também exige atenção. Ele pode ser considerado como tempo de contribuição pelo INSS, desde que seja devidamente certificado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A legislação também exclui, em determinadas situações, períodos de aluno-aprendiz posteriores a 16/12/1998 e atividades exercidas por bolsistas ou estagiários regulares, quando não houve contribuição como segurado facultativo.
Por fim, é importante lembrar que a existência de um período no CNIS não garante, por si só, que ele será computado da forma esperada.
Indicadores, pendências, contribuições insuficientes e outras inconsistências podem exigir regularização ou apresentação de documentos antes da concessão da aposentadoria.
Por isso, a análise do tempo de contribuição deve considerar não apenas quanto tempo aparece no sistema, mas também quais períodos são juridicamente válidos e para qual finalidade podem ser utilizados.
Tempo especial conta mais para o tempo de contribuição?
O período trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física pode aumentar o tempo de contribuição do segurado, desde que a atividade especial tenha sido exercida até 13/11/2019.
Isso acontece por meio da chamada conversão de tempo especial em comum.
A atividade especial é aquela exercida com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, agentes químicos e agentes biológicos, além das situações de periculosidade reconhecidas pela legislação.
Quem completa o período exigido de atividade especial pode ter direito à aposentadoria especial. Porém, quem trabalhou apenas parte da vida nessas condições pode utilizar o período especial para aumentar seu tempo de contribuição em uma aposentadoria comum.
Imagine, por exemplo, um homem que tenha trabalhado durante 10 anos em uma atividade especial sujeita ao requisito de 25 anos.
Se todo esse período foi exercido antes da reforma da previdência e estiver devidamente comprovado, os 10 anos podem ser convertidos pelo fator 1,4 e passar a representar 14 anos de tempo de contribuição.
Nesse exemplo, o segurado ganha quatro anos na contagem.
Para a mulher, nas atividades sujeitas ao requisito de 25 anos, o fator de conversão é 1,2. Assim, 10 anos de atividade especial passam a representar 12 anos de tempo de contribuição.
Existem fatores diferentes para atividades especiais sujeitas aos requisitos de 15 ou 20 anos.
Essa conversão pode fazer uma diferença significativa para quem busca uma aposentadoria pelas regras anteriores à reforma ou pelas regras de transição.
Porém, a reforma da previdência limitou essa possibilidade.
A conversão em tempo comum somente é permitida para a atividade especial exercida até 13/11/2019. O período trabalhado em condições especiais depois dessa data não recebe o acréscimo decorrente da conversão.
Isso não significa que a atividade deixou de ser especial depois da reforma. O período ainda pode ser utilizado para a aposentadoria especial, desde que preenchidos os requisitos desse benefício. O que deixou de ser permitido foi transformar o tempo especial posterior à Reforma em um período maior de tempo comum.
Também é importante lembrar que o INSS não reconhece automaticamente todo período especial.
Dependendo da época e da atividade exercida, será necessário apresentar documentos capazes de comprovar a exposição aos agentes nocivos, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tempo de contribuição e carência são a mesma coisa?
Tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa.
Embora os dois requisitos normalmente aumentem ao mesmo tempo, a legislação estabelece formas diferentes de contagem e existem períodos que podem ser considerados como tempo de contribuição sem produzir o mesmo efeito para a carência.
A carência corresponde ao número de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinado benefício.
Já o tempo de contribuição representa o período reconhecido pelo INSS para fins de aposentadoria.
Uma diferença importante está justamente na forma de contagem.
Antes da reforma da previdência o tempo de contribuição era contado de data a data.
A carência, por outro lado, é contada em contribuições mensais.
Imagine uma pessoa que começou a trabalhar como empregada no dia 28/01/2018 e permaneceu no emprego durante todo o mês seguinte.
Para o tempo de contribuição, janeiro representará apenas os dias efetivamente trabalhados naquele mês. Para a carência, entretanto, a competência pode representar um mês inteiro.
Também existem situações em que determinado período aumenta o tempo de contribuição, mas não aumenta a carência na mesma proporção.
Um bom exemplo é a conversão de tempo especial em comum.
Se um homem possui 10 anos de atividade especial e consegue convertê-los em 14 anos de tempo comum, ele ganha quatro anos de tempo de contribuição.
Isso não significa que ganhou também quatro anos de carência.
As contribuições realizadas durante aqueles 10 anos continuam representando a mesma quantidade de competências para esse requisito.
Outro exemplo envolve determinadas contribuições pagas em atraso, que podem ser aproveitadas como tempo de contribuição sem necessariamente produzir efeitos para a carência.
Por isso, saber que possui 15, 20, 30 ou 35 anos de tempo de contribuição não é suficiente, por si só, para concluir que todos os requisitos de uma aposentadoria estão preenchidos.
É necessário verificar separadamente a carência exigida pela regra pretendida.
Quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar?
O tempo de contribuição necessário para se aposentar depende da regra aplicável a cada segurado.
A reforma da previdência, em vigor desde 13/11/2019, criou uma nova regra geral para a aposentadoria
Por outro lado, quem já contribuía antes da reforma pode ter direito às regras anteriores ou a alguma das regras de transição.
Ainda há grupos com regras específicas.
Por isso, não existe uma única resposta para a pergunta “quanto tempo preciso contribuir para me aposentar?”.
A resposta depende, entre outros fatores, da data em que o segurado começou a contribuir, da idade, do sexo e do histórico previdenciário.
Tempo de contribuição na aposentadoria por idade
Para quem começou a contribuir para o INSS depois da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exige, em regra:
- 15 anos de contribuição para a mulher; e
- 20 anos de contribuição para o homem.
Além do tempo mínimo, é necessário atingir a idade exigida para a aposentadoria, que atualmente é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
Existe uma regra diferente para o homem que começou a contribuir antes da reforma da previdência.
Nesse caso, o tempo mínimo pode permanecer em 15 anos de contribuição, além dos demais requisitos necessários para a aposentadoria.
Tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, a situação pode ser bem diferente.
A reforma da previdência criou regras de transição para evitar que todos os segurados que já estavam próximos da aposentadoria fossem submetidos imediatamente aos novos requisitos.
Algumas dessas regras continuam exigindo 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem, combinados com outros requisitos (por exemplo, idade mínima progressiva, quantidade mínima de pontos ou pedágio).
Além disso, quem já havia preenchido todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores.
É justamente por existirem tantas possibilidades que duas pessoas com a mesma idade e o mesmo tempo total de contribuição podem ter datas de aposentadoria completamente diferentes.
Como saber quanto tempo de contribuição eu tenho?
Uma das formas de verificar o tempo de contribuição é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O CNIS reúne os principais dados utilizados pelo INSS para analisar a vida previdenciária do segurado, como vínculos de emprego, remunerações e contribuições realizadas ao longo dos anos.
Esse documento pode ser consultado pela internet, por meio do Meu INSS.
Porém, não basta somar os períodos que aparecem no extrato.
O primeiro cuidado é verificar se todas as informações registradas no CNIS estão corretas. É relativamente comum encontrar vínculos ausentes, datas incorretas, remunerações que não aparecem e contribuições acompanhadas de indicadores de pendência.
Além disso, existem períodos que podem contar para a aposentadoria mesmo sem aparecer inicialmente no CNIS.
É o caso, por exemplo, de determinados períodos de atividade rural, serviço militar, tempo de serviço público e atividades especiais ainda não reconhecidas pelo INSS.
Por outro lado, também pode acontecer o inverso.
Uma contribuição pode aparecer no CNIS, mas possuir alguma pendência que impeça seu aproveitamento imediato. Isso pode ocorrer com contribuições abaixo do salário mínimo, recolhimentos feitos de maneira incorreta ou competências acompanhadas de determinados indicadores.
Por isso, o CNIS é o ponto de partida para calcular o tempo de contribuição, mas precisa ser analisado em conjunto com os demais documentos da vida profissional do segurado.
Posso confiar no tempo de contribuição do simulador do Meu INSS?
O Meu INSS disponibiliza um simulador que utiliza as informações existentes no sistema para estimar o tempo de contribuição e verificar possíveis regras de aposentadoria.
A ferramenta pode ser útil para uma primeira consulta, mas o resultado não deve ser tratado como definitivo.
Isso acontece porque a simulação depende das informações que o INSS possui sobre o segurado.
Se um vínculo de emprego estiver ausente do CNIS, por exemplo, aquele período pode ficar fora da simulação.
O mesmo problema pode ocorrer com tempo rural, atividade especial ainda não reconhecida, serviço militar ou tempo de contribuição proveniente de outro regime previdenciário.
Também podem existir períodos registrados no CNIS que o simulador considera de maneira diferente daquela que será aplicada durante a análise efetiva do benefício.
Imagine, por exemplo, uma pessoa cujo simulador indique 33 anos de tempo de contribuição.
Se ela possuir dois anos de atividade especial anterior à reforma ainda não reconhecidos, o tempo efetivamente aproveitável pode ser maior após a respectiva conversão.
Por outro lado, se existirem competências abaixo do salário mínimo ou outras pendências, parte do período mostrado pode depender de regularização.
Portanto, a simulação automática é útil como referência, mas não substitui a conferência do histórico previdenciário.
Como corrigir ou aumentar o tempo de contribuição no INSS?
Existem situações em que o tempo inicialmente identificado pelo INSS pode ser corrigido ou aumentado.
Isso não significa que seja possível simplesmente pagar ao INSS para acrescentar anos em que nenhuma atividade foi exercida ou nos quais não existia possibilidade legal de contribuição.
O que pode ser feito é identificar períodos efetivamente trabalhados ou contribuições que não estão sendo corretamente considerados e verificar se existe uma forma legal de aproveitá-los.
Uma das situações mais comuns envolve erros no CNIS.
Um vínculo pode não aparecer no cadastro, estar com a data de início ou término incorreta ou apresentar remunerações incompletas.
Nesses casos, é possível solicitar a correção mediante a apresentação dos documentos adequados.
O procedimento e os documentos necessários variam conforme o tipo de erro.
Também podem existir contribuições que aparecem no cadastro, mas precisam ser regularizadas.
Uma competência abaixo do salário mínimo pode exigir complementação, agrupamento ou utilização de excedentes. Já determinadas contribuições feitas pelas alíquotas de 5% ou 11% podem precisar de complementação para serem utilizadas para algumas finalidades.
Outra possibilidade envolve períodos de atividade exercidos pelo contribuinte individual sem o recolhimento das respectivas contribuições.
Dependendo da época, da forma como o serviço foi prestado e de quem era responsável pelo recolhimento, pode ser possível comprovar a atividade e regularizar o período.
Também existem períodos que não dependem simplesmente de uma correção no CNIS.
O trabalhador que exerceu atividade rural, por exemplo, pode precisar comprovar esse trabalho para obter o reconhecimento do período.
Quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde pode buscar o reconhecimento da atividade especial e, para períodos anteriores à reforma da previdência, a conversão desse tempo em comum.
Da mesma forma, quem trabalhou no serviço público pode utilizar uma Certidão de Tempo de Contribuição para levar o período ao INSS, desde que ele não tenha sido utilizado para outra aposentadoria.
O serviço militar também pode ser incluído quando preenchidos os requisitos e apresentada a documentação necessária.
Portanto, aumentar o tempo de contribuição significa, na realidade, identificar períodos que podem ser legalmente reconhecidos ou regularizados e que ainda não estão sendo considerados corretamente.
É melhor corrigir o tempo de contribuição antes de pedir a aposentadoria?
Nem todo problema no histórico previdenciário precisa ser resolvido imediatamente.
Em muitos casos, corrigir o CNIS ou reconhecer determinado período antes do pedido de aposentadoria pode evitar exigências, atrasos e até mesmo um indeferimento.
Porém, a necessidade de regularização deve ser analisada conforme a situação concreta.
Imagine que uma pessoa possua uma contribuição antiga com pendência, mas já tenha tempo suficiente para obter a aposentadoria pretendida sem utilizar aquela competência.
Dependendo do caso, pode não existir vantagem em gastar tempo ou dinheiro para regularizar um período que não produzirá qualquer efeito no benefício.
Em outra situação, apenas alguns meses adicionais podem ser suficientes para preencher uma regra de transição mais vantajosa ou antecipar a aposentadoria. Nesse caso, a regularização pode ser muito importante.
O mesmo raciocínio vale para períodos especiais, rurais, contribuições em atraso e outros tempos que dependem de reconhecimento.
Por isso, antes de corrigir cada pendência isoladamente, é importante entender qual impacto aquele período terá no direito à aposentadoria e no valor do benefício.
Um planejamento previdenciário permite justamente analisar o histórico contributivo, identificar os períodos que podem ser aproveitados e comparar as diferentes possibilidades de aposentadoria antes de tomar essas decisões.
Conclusão
O tempo de contribuição é um dos principais elementos para verificar quando uma pessoa poderá se aposentar, mas sua contagem pode ser mais complexa do que simplesmente somar os anos trabalhados.
A forma de contagem depende da época em que a atividade foi exercida, da categoria do segurado, do valor e da forma das contribuições e das características de determinados períodos.
Além dos vínculos e recolhimentos registrados no CNIS, períodos de atividade rural, serviço militar, serviço público, benefícios por incapacidade e atividades especiais também podem influenciar o resultado.
Ao mesmo tempo, contribuições abaixo do salário mínimo, pagamentos em atraso, indicadores e outras pendências podem exigir regularização antes de serem aproveitados.
Por isso, conferir o histórico previdenciário antes de pedir a aposentadoria permite identificar períodos não considerados e problemas que podem interferir na concessão do benefício.
Mais importante do que saber apenas quantos anos aparecem no Meu INSS é entender quanto tempo pode efetivamente ser reconhecido e qual regra de aposentadoria permite o melhor aproveitamento desse histórico.


