fbpx
Pular para o conteúdo
INSS abaixo do mínimo

Contribuição Para o INSS Abaixo do Mínimo: Como Resolver? Guia Completo (2024)

O que fazer em caso de contribuição para o INSS abaixo do mínimo?

A partir da reforma da previdência, a contribuição para o INSS com valor inferior ao salário mínimo não deve ser contada como tempo de contribuição ou como carência.

Todavia, a própria reforma da previdência criou formas de “salvar” essa contribuição abaixo do mínimo.

Isso é possível por meio da complementação, do agrupamento e da utilização de contribuições.

Eu vou explicar cada um desses caminhos de forma bem detalhada no texto de hoje.

Além disso, nem sempre é necessário fazer a complementação para validar uma contribuição para o INSS abaixo do mínimo.

E ainda há casos em que a complementação até pode ser necessária, mas não vale a pena.

Hoje eu vou falar sobre tudo isso e deixar você por dentro de todos os detalhes importantes sobre o pagamento de contribuições para o INSS com valor inferior ao mínimo e o que fazer para resolvê-los.

Ficou interessado? Nesse texto, você vai descobrir:

Como funciona a contribuição previdenciária para o INSS?

Ao contribuir com o INSS, o contribuinte se torna segurado do INSS.

Isso significa que ele passa a ter direito aos benefícios previdenciários pagos pelo INSS quando preenchidos os respectivos requisitos.

Tais benefícios incluem aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade, por exemplo.

Para contribuir com o INSS, você precisa se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

E há 2 tipos principais de filiados/segurados ao INSS:

Dentro dos filiados/segurados obrigatórios, há 4 espécies:

  • Empregados;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais; e
  • Segurados especiais.

Cada um desses segurados obrigatórios ou facultativos possui formas diferentes de filiação e contribuição para o INSS.

Até mesmo o valor da contribuição acaba sendo diferente.

É importante compreender como isso funciona porque a depender do tipo de segurado e de como o recolhimento foi realizado, a forma de “salvar” a contribuição abaixo do mínimo também pode ser diferente.

Vou falar um pouco mais sobre cada um desses segurados.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles obrigados a contribuir com o INSS porque exercem uma atividade profissional remunerada.

Na realidade, todo aquele que exerce uma atividade profissional remunerada como empregado, trabalhador avulso, autônomo, prestador de serviço ou empresário está obrigado a contribuir com o INSS.

Ou seja, não é uma opção.

É uma obrigação.

Empregados e trabalhadores avulsos

No caso dos empregados e dos trabalhadores avulsos, a contribuição deve ser descontada pelo próprio empregador/contratante e repassada diretamente ao INSS.

Em 2024, o valor da contribuição incide conforme a seguinte tabela:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.412,007,5%
R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%
Fonte: INSS

Todo ano o INSS atualiza essa tabela de acordo com o salário mínimo e com o novo teto do INSS.

Contribuintes individuais

O profissional autônomo, o prestador de serviço, o empresário, o profissional liberal e o MEI estão obrigados a contribuir para o INSS como contribuintes individuais.

No caso do profissional autônomo (sem CNPJ) e do prestador de serviço para pessoa física, a contribuição deve ser recolhida e paga ao INSS pelo próprio contribuinte.

E o valor deve ser de 11% sobre o salário mínimo ou de 20% sobre os rendimentos do mês.

Se optar pelo recolhimento de 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado), o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e também não pode usar esse período em um Regime Próprio de Previdência Social.

Caso mude de ideia e queira ter também esses direitos, esse contribuinte pode complementar tais contribuições.

Já prestador de serviço para pessoa jurídica contribui com 11% sobre o valor recebido pelo serviço.

E essa contribuição deve ser descontada pelo contratante e repassada diretamente ao INSS.

Por sua vez, o empresário ou profissional liberal (com CNPJ) deve recolher como prestador de serviço com 11% sobre o seu pró-labore.

Por fim, o MEI contribui com apenas 5% sobre o salário mínimo.

Porém, também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não pode usar esse período em um Regime Próprio de Previdência Social.

Se precisar desses direitos, vai precisar pagar uma complementação de 15% ao INSS.

Segurados especiais

Os segurados especiais são trabalhadores do campo que fazem da atividade rural o seu meio de vida. Ou seja, trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar para garantir o próprio sustento.

É o caso dos pequenos produtores rurais, dos seus familiares, dos indígenas, pescadores artesanais, extrativistas vegetais e seringueiros, por exemplo.

No caso dos segurados especiais, não há necessidade de efetiva contribuição. Para estes segurados, o INSS exige apenas a comprovação do exercício da atividade rural.

Na realidade, as empresas que compram a produção de um segurado especial é que estão obrigadas ao pagamento de uma contribuição no percentual de 1,3% dessa comercialização.

Por isso, a questão do INSS abaixo do mínimo não é tão importante para os segurados especiais.

Afinal, eles sequer precisam contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários.

Segurados facultativos

O segurado facultativo é aquele contribuinte com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Como não exerce atividade profissional remunerada, não existe um empregador/contratante para o segurado facultativo.

Por isso, o próprio segurado facultativo é responsável pelo recolhimento e pagamento das suas contribuições ao INSS.

E o valor pode ser de 5% ou 11% sobre o salário mínimo ou de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Se optar pelo recolhimento de 5% (Facultativo Baixa Renda) ou 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado), o contribuinte facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não pode usar esse período em um Regime Próprio de Previdência Social.

Entretanto, pode complementar tais contribuições com 15% ou 9% para ter tais direitos a qualquer momento.

Agora que você já sabe como funciona a contribuição para o INSS, precisa compreender qual o limite mínimo dessa contribuição para que ela produza todos os efeitos desejados.

Qual o limite mínimo da contribuição para o INSS?

O limite mínimo para que uma contribuição ao INSS produza todos os efeitos esperados pelo contribuinte é o salário mínimo vigente naquele respectivo mês.

Em 2024, o salário mínimo vigente é R$ 1.412,00.

Ou seja, você pode contribuir com o INSS sobre qualquer valor.

Inclusive, sobre um valor inferior ao salário mínimo.

Porém, a contribuição ao INSS abaixo do mínimo não necessariamente vai produzir todos os efeitos esperados pelo contribuinte.

Quais os efeitos da contribuição para o INSS?

Ao contribuir para o INSS, o objetivo é que essa contribuição:

  1. Seja contada como tempo de contribuição;
  2. Seja contada como carência; e
  3. Dê ao contribuinte a condição de segurado do INSS.

Porém, essa contribuição somente vai produzir tais efeitos se for realizada de forma correta e válida.

Isso inclui, entre outros aspectos, que o recolhimento respeite o respectivo limite mínimo.

Vou falar sobre cada um desses efeitos para que você entenda de forma mais clara a importância de respeitar o limite mínimo da contribuição para o INSS.

Tempo de contribuição

Tempo de contribuição é um dos requisitos das aposentadorias.

Após a reforma da previdência, todas as aposentadorias exigem um tempo mínimo de contribuição.

Portanto, para contar aquele recolhimento como 1 mês de contribuição, é importante que seja realizado sobre valor igual ou superior ao limite mínimo.

Carência

Já a carência é um requisito de praticamente todos os benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade.

É parecido com o requisito do tempo de contribuição.

Porém, nem toda contribuição que conta como tempo de contribuição vai contar como carência.

Por exemplo, contribuições pagas em atraso podem contar como tempo de contribuição.

Porém, não necessariamente vão contar como carência.

Além disso, a forma de contagem da carência não necessariamente é igual à forma de contagem do tempo de contribuição.

A questão mais importante nesse texto é que, para contar aquele recolhimento como 1 mês de carência, é importante que seja realizado sobre valor igual ou superior ao limite mínimo.

Condição de segurado

Do mesmo modo, a condição de segurado é um dos requisitos para o recebimento de alguns benefícios previdenciários, como os benefícios por incapacidade, a pensão por morte e o salário-maternidade.

A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito à proteção do Regime Geral de Previdência Social.

Em geral, a qualidade de segurado é uma condição das pessoas que:

  1. Têm um vínculo ativo (filiação) com o INSS;
  2. São titulares de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente; ou
  3. Estão dentro do período de graça.

E para uma contribuição atribuir ao contribuinte essa condição de segurado, é importante que seja recolhida sobre valor igual ou superior ao limite mínimo.

Como saber se tenho contribuição abaixo do mínimo?

Para saber se tem contribuições abaixo do mínimo, você precisa examinar o seu Extrato Previdenciário ou Extrato de Contribuições (CNIS).

CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trata-se de um importante cadastro mantido pelo INSS com informações referentes a vínculos de emprego, remunerações e contribuições previdenciárias a partir das seguintes datas:

  • Todos os registros de empregos a partir 1976;
  • Contribuições como autônomo (contribuinte individual) a partir de 1979; e
  • Valor das remunerações/contribuições a partir de 1990.

Você pode consultar o seu CNIS pela internet por meio da Plataforma Meu INSS.

Ou seja, para consultar o seu CNIS, você primeiro precisar se cadastrar e acessar a Plataforma Meu INSS.

Se você tiver alguma dificuldade para acessar ou se cadastrar na plataforma, eu recomendo que leia o nosso Guia Completo sobre o Meu INSS.

Essa análise do Extrato de Contribuições (CNIS) para identificar contribuições abaixo do mínimo pode ser realizada por meio dos indicadores presentes no próprio CNIS.

Ou por meio de uma análise mês a mês das suas remunerações registradas no CNIS (salários de contribuição).

Análise dos indicadores

Ao lado de cada um dos seus vínculos registrados no CNIS, bem como das suas remunerações e salários de contribuição, há um campo chamado Indicadores.

Este campo Indicadores aponta possíveis erros em seu CNIS identificados pelo próprio INSS.

Para cada tipo de erro identificado pelo INSS, há um indicador específico.

E, no caso da existência de contribuição abaixo do mínimo, o principal indicador que pode aparecer em seu CNIS é o PREC-MENOR-MIN.

Tal indicador aponta que a remuneração informada é inferior ao salário mínimo.

Análise mês a mês

Infelizmente, não basta a análise de indicadores para verificar se você possui ou não contribuições abaixo do mínimo.

Algumas vezes, essas contribuições existem, mas não são identificadas pelo INSS por meio de um indicador por algum motivo.

Apesar disso, podem não estar produzindo os efeitos esperados.

Por isso, o que eu recomendo é uma análise mês a mês das suas remunerações (salários de contribuição) registradas no CNIS para verificar se foram recolhidas sobre valor superior ao mínimo vigente em cada mês.

Isso pode evitar prejuízos significativos no futuro.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

O que fazer caso tenha contribuição abaixo do mínimo?

Após identificar que você possui contribuição para o INSS abaixo do mínimo, você deve:

  1. Verificar se essa contribuição está produzindo todos os efeitos que você espera;
  2. Se não estiver produzindo todos esses efeitos, deve analisar se precisa dessa contribuição para atingir o seu objetivo previdenciário; e
  3. Por fim, se verificar se precisa dessa contribuição, identificar qual o melhor caminho para salvá-la.

Ou seja, não é porque a contribuição foi recolhida abaixo do mínimo que ela será necessariamente descartada pelo INSS ou que você precisa obrigatoriamente complementá-la.

Na verdade, você deve primeiro verificar se, embora recolhida abaixo do mínimo, ela está produzindo todos os efeitos que você espera.

Somente se não estiver produzindo esses efeitos e se você realmente precisar dessa contribuição, é que deve identificar o melhor caminho para salvá-la.

E eu já adianto que a complementação não é a única forma de salvar uma contribuição abaixo do mínimo.

Há pelo menos 2 outros caminhos previstos na própria Constituição Federal que não exigem nenhum pagamento adicional ao INSS.

Além de outras alternativas que dependem de cada caso.

Eu vou falar sobre cada uma dessas etapas de forma mais detalhada a partir de agora para, ao final, explicar o que você pode fazer para salvar uma contribuição abaixo do mínimo (se for o caso).

1. A contribuição abaixo do mínimo está produzindo os efeitos esperados?

O primeiro passo é verificar se essa contribuição está produzindo todos os efeitos que você espera.

Lembra que efeitos são esses? Ao contribuir para o INSS, o objetivo do contribuinte é que essa contribuição:

  1. Seja contada como tempo de contribuição;
  2. Seja contada como carência; e
  3. Dê ao contribuinte a condição de segurado do INSS.

A partir da reforma da previdência (13/11/2019), a contribuição ao INSS só vai produzir todos esses efeitos se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo.

Com a reforma da previdência, essa passou a ser a regra geral para todos os contribuintes: empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.

Porém, antes da reforma da previdência, a regra era diferente.

Empregados e trabalhadores avulsos

Independentemente do valor sobre o qual recolhida, a contribuição do contribuinte empregado ou trabalhador avulso necessariamente contava como tempo de contribuição e carência, bem como dava ao contribuinte a condição de segurado do INSS.

Portanto, a contribuição dos contribuintes empregados e trabalhadores avulsos com valor abaixo do mínimo só não vai produzir os efeitos esperados se realizada após a reforma da previdência (13/11/2019).

Se a contribuição for anterior à reforma da previdência, vai produzir todos esses efeitos, independentemente do valor sobre o qual recolhidas.

Contribuintes individuais e facultativos

Por outro lado, as contribuições dos contribuintes individuais e facultativos, mesmo antes da reforma da previdência, já precisavam ser pagar sobre valor igual ou superior ao salário mínimo para que pudessem produzir todos esses efeitos.

Portanto, independentemente de quando recolhidas, as contribuições dos contribuintes individuais e facultativos precisam observar o limite mínimo para produzirem todos os efeitos esperados.

2. A contribuição abaixo do mínimo é necessária para atingir o seu objetivo previdenciário?

Caso você tenha observado que a contribuição abaixo do mínimo não está produzindo os efeitos esperados, deve verificar se ela é necessária para atingir o seu objetivo previdenciário.

O seu objetivo previdenciário pode ser:

  1. Receber uma aposentadoria (agora ou no futuro);
  2. Receber outro benefício previdenciário (por exemplo, um benefício por incapacidade, como um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez); ou
  3. Levar esse tempo de contribuição para outro Regime de Previdência Social (caso dos servidores públicos).

Portanto, antes de tentar “salvar” essa contribuição abaixo do mínimo, você precisa identificar se ela é realmente necessária para atingir o seu objetivo previdenciário.

Ou seja, você realmente precisa dessa contribuição para receber a aposentadoria ou benefício previdenciário pretendido no INSS ou em outro Regime de Previdência Social?

E essa contribuição poderá ser desnecessária em pelo menos 2 situações:

  1. Quando desnecessária para cumprir os requisitos do benefício previdenciário; ou
  2. Quando for melhor descartá-la mesmo se complementada.

Em tais hipóteses, não fará sentido “salvar” essa contribuição.

3. Qual o melhor caminho para salvar a contribuição abaixo do mínimo?

Após verificar que você precisa dessa contribuição abaixo do mínimo para atingir o seu benefício previdenciário, deve identificar o melhor caminho para salvá-la.

A própria Constituição Federal apresenta pelo menos 3 alternativas:

  1. Complementação;
  2. Utilização de contribuições; e
  3. Agrupamento de contribuições.

Além dessas 3 alternativas previstas pela Constituição Federal, há outros caminhos que podem ser identificados por um especialista em INSS a depender de cada caso.

A partir de agora eu vou explicar cada um desses caminhos, inclusive as soluções alternativas.

Assim, você vai conseguir encontrar qual a melhor solução para resolver as contribuições abaixo do mínimo conforme as circunstâncias do seu caso.

Como resolver uma contribuição ao INSS abaixo do mínimo?

Como eu disse, há 3 caminhos principais para resolver uma contribuição ao INSS abaixo do mínimo:

  1. Complementação;
  2. Utilização de contribuições; e
  3. Agrupamento de contribuições.

Além desses 3 caminhos, há outras alternativas a depender de cada caso.

Portanto, eu vou explicar todas essas opções separadamente a partir de agora.

1. Complementação

A primeira alternativa para resolver uma contribuição ao INSS abaixo do mínimo é complementá-la, de forma a alcançar o limite mínimo por meio de documento de arrecadação.

Por exemplo, o salário mínimo em 2024 é R$ 1.412,00.

Imagine que a sua contribuição em um certo mês de 2024 tenha sido sobre o valor de R$ 800,00.

Para utilizar esta contribuição, você poderá complementá-la, pagando uma alíquota sobre a diferença entre o salário mínimo e o valor já recolhido.

Neste exemplo, o valor será pago sobre R$ 612,00 (R$ 1.412,00 – R$ 800,00).

Qual o valor da complementação?

O valor da complementação será definido a partir de uma alíquota incidente sobre a diferença entre o salário mínimo vigente naquele mês o valor já recolhido ao INSS.

Essa alíquota pode ser de 7,5%, 8% ou 20% a depender do caso.

Dessa forma, a alíquota deve ser de:

  • 8% para os contribuintes empregados e trabalhadores avulsos, em relação aos meses entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020;
  • 7,5% para os contribuintes empregados e trabalhadores avulsos, em relação aos meses a partir de março de 2020; e
  • 20% para os contribuintes individuais.

Dessa forma, se a contribuição abaixo do mínimo do exemplo no tópico anterior tiver sido como empregado, o valor da complementação será de R$ 45,90 (7,5% de R$ 612,00).

Por outro lado, se tiver sido como contribuinte individual, será de R$ 122,40 (20% de R$ 612,00).

2. Utilização de contribuições

A segunda opção para resolver uma contribuição com valor inferior ao mínimo é a utilização de contribuições.

Esta opção consiste na utilização de um ou mais salários de contribuição superiores ao limite mínimo para a complementação de um salário de contribuição com valor inferior ao mínimo, ainda que em categoria de segurado distinta.

Por exemplo, imagine novamente que uma complementação tenha sido recolhida sobre o valor de R$ 800,00 no ano de 2024 (R$ 612,00 abaixo do mínimo).

Porém, no mês seguinte, este mesmo contribuinte recolheu a sua contribuição sobre o valor de R$ 3.000,00 (R$ 1.588,00 acima do mínimo).

Em vez de pagar um valor a mais para complementar a contribuição abaixo do mínimo, ele pode solicitar que o valor excedente da contribuição acima mínimo seja utilizado para esta complementação.

3. Agrupamento de contribuições

A terceira alternativa para resolver uma contribuição com valor inferior ao mínimo é o agrupamento de contribuições.

Esta alternativa consiste no agrupamento de salários de contribuição inferiores ao mínimo, de diferentes meses, até que alcancem o limite mínimo, de forma que o resultado não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.

Imagine, por exemplo, que o contribuinte daquele exemplo dos tópicos anteriores tenha realizado 2 contribuições sobre o valor de R$ 800,00 no ano de 2024.

Ambas as contribuições são inferiores ao mínimo.

Assim, o contribuinte pode agrupá-las de modo a contar pelo menos 1 mês de contribuição.

Essa alternativa deve ser utilizada somente em último caso e desde que o contribuinte realmente não precise de ambas as contribuições para a obtenção do seu benefício previdenciário.

Afinal, ele estará abrindo mão de pelo menos 1 mês de contribuição.

4. Outras alternativas

Em alguns casos excepcionais, também é possível resolver uma contribuição abaixo do mínimo sem a necessidade de complementação, utilização ou agrupamento.

Uma solução alternativa é possível principalmente nos casos em que a obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias cabe ao empregador/contratante, e não ao próprio contribuinte.

Esse é o caso dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para pessoa jurídica.

Em tais casos, se o contribuinte comprovar ao INSS que a contribuição deveria ter sido recolhida sobre valor superior ao mínimo, e não foi por culpa do empregador/contratante, o mês poderá ser utilizado como tempo de contribuição, independentemente de complementação, utilização ou agrupamento.

Imagine, por exemplo, que o salário de um empregado seja superior ao mínimo, mas a empresa recolha a sua contribuição sobre valor inferior ao mínimo.

Neste caso, este empregado poderá apresentar ao INSS prova de que o seu salário era superior ao mínimo.

Dessa forma, apesar do recolhimento inferior ao mínimo, o INSS deverá admitir aquele mês como tempo de contribuição com o valor da remuneração efetivamente devida, sem necessidade de complementação, utilização ou agrupamento.

Por fim, vale observar que, para os meses anteriores a 11/2019, não há necessidade de complementação das contribuições recolhidas como empregado ou trabalhador avulso, ainda que inferiores ao mínimo.

Isto ocorre porque a obrigação de que as contribuições dos empregados e trabalhadores avulsos seja superior ao mínimo somente foi criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que entrou em vigor a partir de 13/11/2019.

Conclusão

A contribuição ao INSS abaixo do mínimo não necessariamente vai produzir os efeitos esperados pelo contribuinte.

Ou seja, é possível que uma contribuição abaixo do mínimo, não seja contada como tempo de contribuição ou carência, bem como não atribua ao contribuinte a condição/qualidade de segurado.

Por isso, é importante verificar se você possui contribuições abaixo do mínimo.

Se possuir, deve identificar o que precisa fazer para resolvê-las.

Para receber uma análise completar sobre suas contribuições abaixo do mínimo, o ideal é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato.

Que tal encontrar a melhor estratégia para se aposentar com segurança?

1 hora de Consulta + Relatório Completo

Tenha todos os cálculos e projeções.

Ei, espere

EI, ESPERE!

Que tal evitar atrasos e prejuízos na sua aposentadoria com uma Consulta Online?

Identifique o melhor caminho para se aposentar de forma rápida e com o melhor valor possível.

Consulta Online

Faça como centenas de pessoas: organize a sua aposentadoria com uma consulta e evite prejuízos.

1 hora de Consulta + todas as estratégias.

Precisa de uma Consulta Online?

1 hora de consulta + Todos os Cálculos.

Resolva a sua Aposentadoria sem sair de casa.

Atendimento por WhatsApp.