Salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir renda à segurada do INSS durante um momento de grandes mudanças. Ele é pago, em regra, por até 120 dias, nas situações de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
No entanto, apesar de ser um direito previsto em lei, o acesso ao salário-maternidade não é automático. As regras variam conforme a categoria da segurada, como empregada com carteira assinada, contribuinte individual, facultativa, MEI, trabalhadora rural ou desempregada.
Por isso, é importante compreender com atenção quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos exigidos e como funciona o pedido junto ao INSS. Em muitos casos, pequenos detalhes fazem toda a diferença no reconhecimento do direito, especialmente quando há vínculos informais, contribuições em atraso ou períodos sem registro.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Além disso, também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto. Ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.
Por fim, o benefício também é devido à segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias.
Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto.
Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Como regra, tem direito ao salário-maternidade as mulheres seguradas do INSS nas seguintes situações:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Além de estar enquadrada em uma dessas situações, a segurada também precisa cumprir alguns requisitos previstos na legislação previdenciária para receber o benefício. A seguir, você vai entender quais são essas exigências e como elas funcionam na prática.
Quais os requisitos do salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurada do INSS;
- Ocorrer o fato gerador do salário-maternidade.
Embora a legislação previdenciária ainda preveja a carência mínima em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional.
Segurada do INSS
O primeiro requisito para ter direito ao salário-maternidade é ser segurada do INSS. Para cumprir este requisito, você precisa se enquadrar em uma das 3 situações abaixo:
- Possuir um vínculo ativo com o INSS;
- Estar no período de graça; ou
- Estar recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
Vínculo ativo com o INSS
A forma mais comum de manter a qualidade de segurada é possuir um vínculo ativo com o INSS. Isso acontece quando a pessoa exerce uma atividade abrangida pela Previdência Social ou realiza contribuições regularmente.
Em regra, enquadram-se nessa situação:
- Empregadas urbanas, rurais ou domésticas;
- Trabalhadoras avulsas (prestadoras de serviços com intermediação de sindicato ou órgão gestor);
- Seguradas especiais (pequenas produtoras rurais);
- Contribuintes individuais (autônomas que pagam o INSS); e
- Seguradas facultativas (não trabalham, mas pagam o INSS por conta própria).
Portanto, se você pertence a uma dessas categorias e preenche os demais requisitos do benefício, pode ter direito ao salário-maternidade.
Mas mesmo quem não possui um vínculo ativo com o INSS ainda pode receber o benefício em algumas situações. É o caso, por exemplo, da segurada que está desempregada, mas continua protegida pelo chamado período de graça, assunto que será explicado a seguir.
Período de graça
Quando uma pessoa para de pagar o INSS, ela ainda mantém a qualidade de segurada por um determinado período. Este tempo a mais de “proteção” é chamado de período de graça.
Ou seja, o período de graça é um tempo a mais de proteção pelo INSS que a segurada ganha para continuar protegida depois que para de contribuir com a Previdência Social.
Imagine, por exemplo, que uma mulher tenha trabalhado 10 anos em uma empresa. Porém, por questões financeiras, esta pessoa acaba sendo demitida. E, no mês seguinte, ela engravida.
Não seria justo tirar desta mulher o direito ao recebimento do salário-maternidade. Afinal, ela contribuiu com o INSS durante 10 anos e não pode ser prejudicada por conta de apenas 1 mês.
Diante disso, existe o período de graça. Em regra, o período de graça é de pelo menos 12 meses para todas as trabalhadoras. Ou seja, depois que para de contribuir com o INSS, a segurada ainda continua protegida pela Previdência Social por pelo menos mais 12 meses.
Prorrogação do período de graça
E há pelo menos duas possibilidades de aumentar este período de graça por mais 12 meses “extras”:
- Se a pessoa já contribuiu com o INSS por mais de 10 anos sem interrupção; e
- Se a pessoa está em situação de desemprego involuntário (ou seja, está procurando emprego).
Na prática, é possível que a pessoa tenha até 36 meses de período de graça. Dessa forma, tudo vai depender de cada caso.
Portanto, se o fato gerador do salário-maternidade (por exemplo, o nascimento da criança) acontecer dentro do período de graça, a pessoa pode receber o benefício mesmo que esteja desempregada naquele momento.
Este é um direito que muitas mães desconhecem! Por isso acabam deixando de recebê-lo. Então é muito importante divulgar isto.
Exceções
Em relação às seguradas facultativas, o período de graça é de apenas 6 meses.
E para as seguradas incorporadas às Forças Armadas, o período de graça é de 3 meses após o licenciamento.
Recebimento de algum benefício do INSS
Por fim, também mantém a qualidade de segurada a pessoa que recebe uma aposentadoria ou benefício por incapacidade. Ou seja, se esta pessoa já recebe um benefício do INSS, ela tem direito ao salário-maternidade se vier a preencher os demais requisitos do benefício.
Carência mínima
A legislação previdenciária prevê o requisito da carência mínima de 10 meses para que as contribuintes individuais, as seguradas especiais e as contribuintes facultativas tenham direito ao salário-maternidade.
Por outro lado, a legislação dispensa esse requisito para as seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas.
Todavia, em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência desse requisito de carência mínima para todas as seguradas.
Ou seja, o INSS não deve exigir o requisito da carência mínima para a concessão do salário-maternidade para nenhuma segurada.
Portanto, se o INSS negar o benefício pela falta de carência mínima, a segurada pode ajuizar uma ação judicial contra o INSS.
Fato gerador do salário-maternidade
Finalmente, o último requisito do benefício é a ocorrência do fato gerador do salário-maternidade. Ou seja, precisa acontecer uma das seguintes situações para que a pessoa tenha direito ao benefício:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Qual o valor do salário-maternidade?
Inicialmente, você precisa saber que o valor mensal do salário-maternidade nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Ou seja, no ano de 2026, o valor mensal do salário maternidade é de pelo menos R$ 1.621,00.
Porém, este valor pode ser bem maior.
Isto vai depender de cada caso, principalmente da remuneração da pessoa e do tipo de segurada.
1. Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas
O valor do salário-maternidade para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas será equivalente ao valor de sua remuneração integral.
Portanto, este valor pode ser até mesmo superior ao teto do INSS se a remuneração da segurada for bem alta.
Se a remuneração for variável, o benefício deve ter valor equivalente à média dessa remuneração nos seis últimos meses.
Por exemplo, se a segurada ganha por comissão cada mês um valor diferente, o INSS deve fazer a média de sua remuneração nos últimos seis meses e pagar o valor equivalente a esta média.
2. Para as seguradas domésticas
Para as domésticas, o valor do salário-maternidade será exatamente igual ao valor do seu último salário de contribuição.
Ou seja, se o último salário de contribuição da doméstica antes de dar à luz for R$ 1.800,00, o valor mensal do seu salário-maternidade será R$ 1.800,00.
3. Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas
Para as contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, o valor mensal do salário-maternidade será equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses.
4. Para as seguradas especiais
Como as seguradas especiais não precisam pagar o INSS, o valor mensal do salário-maternidade delas será sempre um salário mínimo.
Duração do salário-maternidade
Em quase todos os casos o salário-maternidade vai durar 120 dias. Ou seja, a segurada vai receber o benefício durante quatro meses.
Mas na hipótese de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por período equivalente a apenas duas semanas.
Como pedir o salário-maternidade?
O procedimento para pedir o salário-maternidade depende do fato gerador e das circunstâncias do pedido. Você vai entender melhor a partir de agora.
1. Salário-maternidade em caso de parto ou feto natimorto
Se a segurada é empregada, deve pedir o salário-maternidade na própria empresa. E o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
Para fazer o pedido, a segurada deve apresentar:
- Atestado médico (caso o pedido seja antes do parto); e
- Certidão de nascimento ou de natimorto.
Se a segurada está desempregada e dentro do período de graça, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio da Plataforma Meu INSS, a partir da data do parto.
Para isso, a segurada vai precisar apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto da criança.
Caso seja necessário comprovar o desemprego involuntário para aumentar o período de graça, também deve demonstrar que estava procurando emprego neste período. Por exemplo:
- Carteira de Trabalho;
- Cópias de emails com envio de currículos;
- Cadastros em bancos de vagas;
- Entre outros.
Por fim, as demais seguradas também devem apresentar seus pedidos diretamente ao INSS pelo Meu INSS, a partir de 28 dias antes do parto com os seguintes documentos:
- Atestado médico (caso o pedido seja antes do parto); e
- Certidão de nascimento ou de natimorto.
2. Salário-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial para adoção
Caso o salário-maternidade tenha como fato gerador uma adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pedido deve ser apresentado diretamente ao próprio INSS.
O pedido de salário-maternidade pode ser apresentado a partir da adoção ou da guarda. E deve estar acompanhado do termo de guarda ou da nova certidão.
3. Salário-maternidade em caso de aborto não criminoso
Se a segurada é empregada (de empresa), deve pedir o salário-maternidade à própria empresa. Já as demais seguradas devem apresentar seu pedido ao próprio INSS.
Neste caso, o pedido pode ser feito a partir da ocorrência do aborto. Além disso, deve estar acompanhado de atestado médico que comprove a situação.
Conclusão
O salário-maternidade é um dos principais benefícios previdenciários destinados à proteção da maternidade. Além de garantir renda durante o período de afastamento, ele oferece segurança financeira para que a segurada possa se dedicar à recuperação e aos primeiros cuidados com a criança.
Apesar de parecer um benefício simples, a concessão do salário-maternidade depende do cumprimento de requisitos específicos, que variam conforme a categoria da segurada e as circunstâncias do caso. Questões relacionadas à qualidade de segurada, ao período de graça e à documentação exigida ainda geram muitos indeferimentos pelo INSS.
Por isso, antes de apresentar o pedido ou caso o benefício tenha sido negado, vale a pena contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Uma análise cuidadosa pode evitar erros, aumentar as chances de concessão e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.



