Salário-paternidade: quem tem direito, valor e como pedir

O salário-paternidade é um benefício previdenciário destinado aos pais em situações previstas na legislação. Entenda quem tem direito, quais são os requisitos, qual o valor, quanto tempo dura o benefício e como fazer o pedido ao INSS.
Salário-paternidade

Salário-paternidade é um benefício previdenciário criado pela Lei nº 15.371/2026 para garantir renda ao pai durante o período de afastamento destinado aos cuidados com o filho recém-nascido ou adotado.

A nova lei representou uma mudança importante na legislação brasileira. Até então, não existia um benefício específico para os pais, e, em situações excepcionais, o homem apenas recebia o salário-maternidade. A partir da entrada em vigor da nova legislação, o salário-paternidade passa a existir oficialmente no âmbito da Previdência Social.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, qual o valor, quanto tempo dura, como fazer o pedido e quais são as diferenças em relação à licença-paternidade.

Importante: embora a Lei nº 15.371 tenha sido publicada em 2026, ela somente entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até essa data continuam valendo as regras anteriores.

O que é o salário-paternidade?

O salário-paternidade é um benefício pago pela Previdência Social para substituir a remuneração do segurado durante o período de afastamento destinado aos cuidados com o filho.

Antes da Lei nº 15.371, esse benefício simplesmente não existia.

Quando um homem precisava se afastar do trabalho por situações como falecimento da mãe ou adoção realizada exclusivamente pelo pai, o INSS concedia o próprio salário-maternidade ao segurado.

A partir de 2027, essa realidade muda.

A legislação passa a prever expressamente o salário-paternidade como um benefício previdenciário autônomo, com regras próprias, embora diversas delas sejam semelhantes às do salário-maternidade.

Na prática, o objetivo continua sendo o mesmo: permitir que o pai participe efetivamente dos primeiros cuidados com o filho sem sofrer perda de renda durante o período de afastamento.

Além disso, a nova lei fortalece a ideia de responsabilidade compartilhada entre pai e mãe nos cuidados com a criança, acompanhando uma tendência observada em diversos países.

Quem tem direito ao salário-paternidade?

O salário-paternidade não é destinado apenas aos empregados com carteira assinada.

Na verdade, qualquer segurado do INSS pode ter direito ao benefício, desde que preencha os requisitos previstos em lei.

Entre os principais segurados que podem receber o salário-paternidade estão:

Entretanto, além de ser segurado do INSS, também é necessário que ocorra uma das situações previstas na legislação.

Nascimento do filho

A hipótese mais comum é o nascimento do filho.

Nessa situação, o pai poderá receber o salário-paternidade durante o período de afastamento previsto em lei.

Essa é justamente a grande novidade da Lei nº 15.371.

Antes dela, o pai normalmente possuía apenas o direito à licença-paternidade trabalhista, cujo período era bastante reduzido.

Agora, além da licença, existe também um benefício previdenciário correspondente.

Adoção

O benefício também é devido ao segurado que adotar uma criança ou adolescente.

A lei assegura o salário-paternidade tanto para adoções realizadas individualmente quanto para adoções realizadas por casais.

Essa proteção existe porque o período inicial de adaptação da criança à nova família também exige dedicação exclusiva dos pais.

Guarda judicial para fins de adoção

Quem obtém guarda judicial para fins de adoção também possui direito ao benefício.

Nesse caso, não é necessário aguardar a conclusão definitiva do processo de adoção.

A própria concessão da guarda judicial já possibilita o recebimento do salário-paternidade.

Pai solo

Uma das principais inovações da nova legislação envolve o pai solo.

Quando não existir mãe registrada no nascimento da criança ou quando a adoção ocorrer exclusivamente pelo pai, o salário-paternidade passa a possuir exatamente a mesma duração do salário-maternidade.

Isso significa que o pai deixa de receber apenas os dias comuns da licença-paternidade e passa a ter direito ao período equivalente ao concedido às mães.

Essa alteração busca assegurar proteção integral à criança, reconhecendo que, nesses casos, toda a responsabilidade pelos cuidados recai sobre apenas um dos genitores.

Falecimento da mãe

Outra hipótese importante ocorre quando a mãe falece.

Nessa situação, quem assumir legalmente os deveres parentais poderá receber o benefício pelo período restante ou até mesmo por todo o período originalmente previsto, conforme a hipótese mais favorável.

A regra evita que a criança fique sem proteção justamente em um momento de extrema vulnerabilidade.

Casais homoafetivos

A Lei nº 15.371 também se aplica aos casais homoafetivos.

Assim como ocorre com os casais heteroafetivos, a adoção conjunta pode gerar o direito à licença-maternidade para um dos adotantes e à licença-paternidade para o outro, observadas as regras previstas na legislação.

Além disso, a lei passou a permitir o recebimento simultâneo de salário-maternidade e salário-paternidade em relação ao mesmo nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, desde que preenchidos os requisitos legais.

É possível receber salário-maternidade e salário-paternidade ao mesmo tempo?

Sim.

Uma das maiores novidades da Lei nº 15.371 é justamente permitir que ambos os benefícios sejam pagos simultaneamente em razão do nascimento ou da adoção da mesma criança.

Na prática, isso significa que a mãe poderá receber o salário-maternidade enquanto o pai recebe o salário-paternidade, desde que ambos preencham os requisitos legais.

Essa possibilidade não existia na legislação anterior e reforça o objetivo de ampliar a participação dos pais nos primeiros meses de vida da criança.

Quais são os requisitos para receber o salário-paternidade?

Embora a Lei nº 15.371 tenha criado um benefício específico para os pais, ela manteve praticamente a mesma lógica do salário-maternidade quanto aos requisitos previdenciários.

Na prática, o principal requisito é possuir qualidade de segurado perante o INSS na data do nascimento da criança, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, o segurado deve efetivamente se afastar do trabalho durante o período do benefício.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a condição que garante ao trabalhador acesso aos benefícios pagos pelo INSS.

Em regra, ela é mantida enquanto a pessoa exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou realiza contribuições ao INSS.

Assim, normalmente possuem qualidade de segurado:

  • empregados urbanos;
  • empregados rurais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • contribuintes individuais;
  • segurados especiais; e
  • segurados facultativos.

Entretanto, mesmo quem deixou de contribuir recentemente ainda pode continuar protegido pela Previdência Social.

Período de graça

Após parar de trabalhar ou deixar de contribuir para o INSS, o segurado não perde imediatamente seus direitos.

Existe um período chamado período de graça, durante o qual a qualidade de segurado continua sendo mantida.

Como regra geral, esse prazo é de:

  • 12 meses para empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais;
  • 6 meses para segurados facultativos.

Em algumas situações, esse prazo pode ser prorrogado.

Por exemplo, o segurado obrigatório que possui mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado pode ganhar mais 12 meses.

Se, além disso, comprovar situação de desemprego involuntário, o período pode ser prorrogado por mais 12 meses.

Assim, mesmo uma pessoa desempregada pode ter direito ao salário-paternidade, desde que ainda esteja dentro do período de graça.

É necessário cumprir carência?

Não.

Esse é um ponto importante.

Até poucos anos atrás, a legislação exigia carência para alguns segurados que buscavam o salário-maternidade.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional.

Como o salário-paternidade passou a seguir, em regra, as mesmas condições do salário-maternidade, atualmente não deve ser exigido período mínimo de contribuições para a concessão do benefício.

Na prática, basta que o segurado possua qualidade de segurado no momento do fato gerador.

É necessário se afastar do trabalho?

Sim.

O salário-paternidade possui natureza substitutiva da remuneração.

Por isso, a lei determina que o segurado deve permanecer afastado do trabalho ou da atividade profissional durante o período em que recebe o benefício.

Caso continue exercendo normalmente sua atividade remunerada, o benefício poderá ser suspenso.

Essa regra existe porque a finalidade do salário-paternidade é permitir que o pai participe dos cuidados com a criança durante os primeiros dias ou meses após o nascimento ou a adoção.

O benefício pode ser negado ou suspenso?

Sim.

Uma das novidades trazidas pela Lei nº 15.371 foi a previsão de hipóteses específicas em que o salário-paternidade pode ser suspenso, cessado ou até mesmo indeferido.

Isso pode acontecer quando existirem elementos concretos indicando, por exemplo:

  • violência doméstica ou familiar praticada pelo pai contra a criança ou outro integrante da família; ou
  • abandono material da criança.

Nessas situações, a suspensão poderá ocorrer por decisão administrativa ou judicial, observadas as garantias legais e o devido processo.

O objetivo da medida é impedir que um benefício criado para proteger a criança seja utilizado por quem esteja descumprindo justamente seus deveres parentais.

Qual o valor do salário-paternidade?

O valor do salário-paternidade varia conforme a categoria do segurado.

A legislação manteve praticamente os mesmos critérios utilizados pelo salário-maternidade.

Além disso, o benefício nunca poderá resultar em pagamento inferior ao valor proporcional de um salário mínimo.

Veja como funciona em cada caso.

Empregado urbano e rural

Para o segurado empregado, o salário-paternidade consiste em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Em regra, o pagamento é realizado inicialmente pela empresa, que posteriormente poderá solicitar o reembolso à Previdência Social, na forma da legislação.

Empregado doméstico

No caso do empregado doméstico, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

O valor corresponde ao último salário de contribuição do segurado.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso também recebe remuneração equivalente à sua remuneração integral.

Entretanto, diferentemente do empregado comum, o pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social.

Contribuinte individual

Para os contribuintes individuais, como empresários e trabalhadores autônomos, o cálculo é feito com base na média das contribuições.

O valor corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, considerados dentro dos 15 meses anteriores ao nascimento, à adoção ou à guarda judicial.

Contribuinte facultativo

Os segurados facultativos seguem exatamente a mesma regra aplicada aos contribuintes individuais.

Assim, o benefício também corresponde a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, observando-se o período máximo de 15 meses.

Segurado especial

O segurado especial que não realiza contribuições facultativas recebe um benefício equivalente ao salário mínimo.

Caso contribua facultativamente para o INSS, aplicam-se as regras utilizadas para os contribuintes individuais.

Segurado desempregado

O segurado desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado também pode receber o salário-paternidade.

Nesse caso, o cálculo segue a mesma sistemática dos contribuintes individuais e facultativos.

Quem paga o salário-paternidade?

Essa dúvida é bastante comum.

A resposta depende da categoria do segurado.

Em regra:

  • empresa: paga inicialmente o benefício do empregado comum e posteriormente realiza o reembolso junto à Previdência Social;
  • INSS: paga diretamente aos empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e segurados desempregados que mantenham a qualidade de segurado.

Na prática, portanto, o segurado sempre recebe o benefício, mudando apenas quem efetua o pagamento inicialmente.

Quanto tempo dura o salário-paternidade?

A duração do salário-paternidade depende da data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

A Lei nº 15.371 estabeleceu uma ampliação gradual do benefício, permitindo que ele aumente ao longo dos próximos anos.

O cronograma é o seguinte:

  • 10 dias, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2029, desde que seja cumprida a condição fiscal prevista na própria lei. Caso essa condição não seja atendida, a ampliação poderá ser adiada.

Essa duração corresponde ao salário-paternidade e à licença-paternidade considerados isoladamente.

Entretanto, existem situações em que esse período pode ser maior.

Nascimento ou adoção de criança com deficiência

Quando a criança nascer com deficiência ou quando a adoção envolver criança ou adolescente com deficiência, o período da licença e do salário-paternidade será acrescido de 1/3.

Assim, por exemplo, se a duração do benefício for de 20 dias, o pai terá direito a mais 10 dias de afastamento.

A medida busca garantir um período maior de adaptação da família diante das necessidades especiais da criança.

Internação da mãe ou do recém-nascido

Outra importante novidade da Lei nº 15.371 diz respeito às complicações médicas relacionadas ao parto.

Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado em razão de complicações decorrentes do parto, o salário-paternidade será prorrogado pelo mesmo período da internação.

Após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o prazo normal do benefício volta a correr.

Essa regra evita que o pai “perca” dias de afastamento enquanto a criança ainda permanece hospitalizada, garantindo que parte significativa da licença seja efetivamente utilizada durante a convivência familiar em casa.

Pai solo

Nos casos em que não houver mãe registrada na certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda judicial ocorrer exclusivamente pelo pai, o salário-paternidade passa a ter a mesma duração do salário-maternidade.

Na prática, isso significa que o pai solo deixa de receber apenas os dias previstos para a licença-paternidade comum e passa a usufruir do período equivalente ao destinado à mãe.

Essa é uma das alterações mais relevantes da nova legislação, pois reconhece que, nessas situações, toda a responsabilidade pelos cuidados com a criança recai sobre apenas um dos genitores.

Falecimento da mãe ou do pai

Se ocorrer o falecimento da mãe ou do pai que teria direito ao salário-maternidade ou ao salário-paternidade, quem assumir legalmente as responsabilidades parentais poderá receber o benefício por todo o período restante ou pelo período integral do outro benefício, prevalecendo a hipótese mais favorável.

A regra busca preservar a proteção da criança justamente em um momento de maior vulnerabilidade familiar.

Como pedir o salário-paternidade?

O pedido do salário-paternidade deverá ser realizado perante o INSS.

A forma exata de requerimento ainda dependerá da regulamentação administrativa do benefício, mas, assim como ocorre atualmente com o salário-maternidade, a tendência é que o pedido possa ser feito diretamente pela plataforma Meu INSS ou pela Central 135.

De modo geral, será necessário apresentar documentos que comprovem o fato gerador do benefício.

Entre eles, destacam-se:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de nascimento da criança; ou
  • termo judicial de adoção ou de guarda para fins de adoção, conforme o caso.

Além disso, o INSS poderá solicitar outros documentos para comprovar a qualidade de segurado ou esclarecer informações constantes do cadastro previdenciário.

Empregados precisam fazer o pedido ao INSS?

Depende.

No caso do empregado com carteira assinada, a empresa continua efetuando normalmente o pagamento durante o período de afastamento e posteriormente realiza o reembolso junto à Previdência Social.

Assim, muitas vezes o trabalhador não precisará protocolar um requerimento diretamente no INSS, bastando apresentar ao empregador os documentos necessários.

Já os contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos, segurados especiais, trabalhadores avulsos e segurados desempregados que mantiverem a qualidade de segurado normalmente receberão o benefício diretamente da Previdência Social.

O que fazer se o benefício for negado?

Mesmo após a criação do salário-paternidade, é possível que ocorram indeferimentos indevidos pelo INSS.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando houver erro na análise da qualidade de segurado, falhas no cadastro previdenciário ou interpretação incorreta da legislação.

Nessas situações, é possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do direito.

Por isso, sempre que houver dúvida sobre o preenchimento dos requisitos ou quando o benefício for negado, vale a pena buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Diferença entre salário-paternidade e licença-paternidade

Embora os nomes sejam parecidos, salário-paternidade e licença-paternidade são institutos diferentes.

A licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao empregado o afastamento do trabalho após o nascimento do filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Já o salário-paternidade é um benefício previdenciário destinado a substituir a remuneração do segurado durante esse período de afastamento.

Em outras palavras, a licença trata do direito de não trabalhar temporariamente, enquanto o salário-paternidade garante a renda durante esse afastamento.

Após a Lei nº 15.371, ambos os direitos passaram a caminhar juntos.

O empregado que preencher os requisitos terá direito tanto à licença quanto ao salário-paternidade, observadas as regras específicas de cada situação.

Outra diferença importante é quem suporta financeiramente o benefício.

No caso do salário-paternidade do empregado, a empresa realiza o pagamento ao trabalhador e posteriormente é reembolsada pela Previdência Social. Já para diversas outras categorias de segurados, como contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Também não se deve confundir o salário-paternidade com o salário-maternidade.

Embora ambos tenham objetivos semelhantes, cada benefício possui regras próprias e é destinado a proteger situações distintas. Ainda assim, a nova legislação passou a permitir que pai e mãe recebam simultaneamente salário-paternidade e salário-maternidade em razão do nascimento ou da adoção da mesma criança, desde que ambos preencham os requisitos legais.

Conclusão

A criação do salário-paternidade representa uma das maiores mudanças da legislação previdenciária brasileira em relação aos direitos dos pais.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 15.371, o benefício passa a existir oficialmente, garantindo proteção previdenciária durante o período de afastamento destinado aos cuidados com o filho.

Além de instituir um benefício próprio, a nova lei ampliou a licença-paternidade, permitiu o recebimento simultâneo de salário-maternidade e salário-paternidade, criou regras específicas para pais solos e disciplinou situações como adoção, guarda judicial, internação hospitalar e falecimento de um dos genitores.

Apesar dessas mudanças, o direito ao benefício continua dependendo do preenchimento dos requisitos previdenciários, especialmente da manutenção da qualidade de segurado perante o INSS.

Por isso, antes de solicitar o salário-paternidade, é recomendável analisar cuidadosamente o seu histórico de contribuições e verificar se todos os requisitos foram cumpridos.

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