Tempo de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

O auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição e carência para a aposentadoria. Entenda quando o período de afastamento pode ser aproveitado pelo INSS, quais são os requisitos e como ele pode influenciar a sua aposentadoria.
Tempo de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

Uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS é se o período em que receberam auxílio-doença pode ser aproveitado no momento da aposentadoria.

A resposta é: sim, o auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição. Porém, existem algumas regras que precisam ser observadas.

Na maioria dos casos, é necessário que o período de recebimento do benefício esteja intercalado entre períodos de atividade ou contribuição. Em outras palavras, normalmente não basta ter contribuído antes do afastamento: também deve existir atividade ou contribuição depois dele.

Além disso, existem regras específicas para o auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho e para o aproveitamento do período como carência.

Neste artigo, você vai entender quando o auxílio-doença conta como tempo de contribuição, o que significa período intercalado e o que fazer se nunca mais contribuiu depois da cessação do benefício.

O período de auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Sim. O período em que o segurado recebeu auxílio-doença pode contar para a aposentadoria.

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual.

Apesar da mudança de nome, é muito comum que o benefício continue sendo chamado de auxílio-doença.

Durante o recebimento desse benefício, normalmente não há contribuição previdenciária. Afinal, o segurado está afastado de sua atividade e recebendo uma prestação do próprio INSS.

Mesmo assim, a legislação permite que esse período seja considerado na aposentadoria.

O art. 55, II, da Lei nº 8.213/1991 permite o cômputo do período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado entre períodos de atividade.

A regra foi incorporada aos procedimentos administrativos do INSS.

Atualmente, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 determina que o período de recebimento de benefício por incapacidade previdenciário será considerado como tempo de contribuição desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição.

Portanto, receber auxílio-doença por alguns meses ou até mesmo por vários anos não significa necessariamente perder todo esse tempo para a aposentadoria.

O ponto fundamental é verificar se o período pode ser considerado intercalado.

O que significa auxílio-doença intercalado?

O auxílio-doença intercalado é aquele situado entre períodos de atividade ou contribuição previdenciária.

Um exemplo simples ajuda a entender:

Trabalho ou contribuição → auxílio-doença → trabalho ou contribuição

Imagine que uma pessoa tenha trabalhado durante 15 anos e, em seguida, tenha ficado três anos recebendo auxílio-doença.

Depois da cessação do benefício, ela retorna ao trabalho.

Nesse caso, os três anos em que recebeu o benefício estão entre períodos de atividade. Portanto, podem ser considerados como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Essa exigência existe porque o recebimento do auxílio-doença, isoladamente, não corresponde ao pagamento de uma contribuição previdenciária.

A legislação criou justamente a possibilidade de aproveitar o afastamento quando ele faz parte de uma vida contributiva que continua depois da recuperação do segurado.

A Turma Nacional de Uniformização consolidou esse entendimento na Súmula nº 73, segundo a qual o período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não decorrente de acidente do trabalho somente pode ser computado como tempo de contribuição ou carência quando intercalado entre períodos contributivos.

É necessário contribuir depois do auxílio-doença?

Em regra, sim.

Para existir o intercalamento, deve haver atividade ou contribuição posterior à cessação do benefício.

Imagine duas situações.

Na primeira, o segurado trabalha de 2005 a 2015, recebe auxílio-doença entre 2015 e 2018 e retorna ao trabalho em 2018.

O período de 2015 a 2018 está intercalado e pode ser computado.

Agora imagine que outro segurado tenha exatamente o mesmo histórico até 2018, mas, depois da cessação do auxílio-doença, nunca mais trabalhe nem contribua para o INSS.

Nesse segundo caso, não existe um período contributivo posterior. Consequentemente, em regra, o auxílio-doença não poderá ser computado como tempo de contribuição.

É justamente a contribuição ou atividade posterior que “fecha” o intercalamento.

Quantas contribuições são necessárias depois do auxílio-doença?

Uma dúvida importante é se o segurado precisa contribuir durante vários meses depois da cessação do benefício para conseguir aproveitar o período anterior.

Não existe essa exigência.

A Turma Nacional de Uniformização já decidiu que o tempo de recebimento do auxílio-doença deve ser computado quando intercalado com períodos contributivos independentemente do número de contribuições realizadas posteriormente e da categoria em que foram feitas.

Portanto, em princípio, uma única contribuição válida posterior pode ser suficiente para caracterizar o intercalamento.

Isso não significa, porém, que qualquer pagamento feito ao INSS será automaticamente válido.

A contribuição precisa respeitar as regras da categoria previdenciária utilizada.

Por exemplo, quem exerce atividade remunerada pode ser segurado obrigatório e ter regras próprias de contribuição. Já quem não exerce atividade remunerada pode, em determinadas situações, pagar o INSS por conta própria como segurado facultativo.

Também é preciso ter cuidado com recolhimentos retroativos. O contribuinte facultativo pode pagar atrasado apenas nas hipóteses admitidas pela legislação.

Por isso, não é recomendável simplesmente emitir uma guia sem verificar previamente qual contribuição pode ser realizada e quais efeitos ela produzirá.

Exemplo de auxílio-doença intercalado

Imagine que João tenha o seguinte histórico:

  • trabalhou de janeiro de 2005 a dezembro de 2015;
  • recebeu auxílio-doença de janeiro de 2016 a dezembro de 2019;
  • voltou a contribuir para o INSS em janeiro de 2020.

Nesse caso, o período de quatro anos em que João recebeu auxílio-doença está intercalado entre períodos contributivos.

Assim, esses quatro anos poderão ser acrescentados ao seu tempo de contribuição.

Agora imagine que Pedro também tenha trabalhado até dezembro de 2015 e recebido auxílio-doença entre janeiro de 2016 e dezembro de 2019.

Porém, depois da cessação do benefício, Pedro nunca mais trabalhou nem realizou qualquer contribuição válida para o INSS.

Nesse caso, os quatro anos de auxílio-doença não estão intercalados e, em regra, não poderão ser acrescentados ao tempo de contribuição.

A diferença entre as duas situações está justamente no que aconteceu depois da cessação do benefício.

Quanto tempo depois do auxílio-doença posso voltar a contribuir?

A legislação previdenciária não estabelece um prazo máximo entre a cessação do auxílio-doença e a contribuição posterior para que o período seja considerado intercalado.

Por isso, há decisões judiciais entendendo que não importa quanto tempo tenha transcorrido entre o fim do benefício e a nova contribuição. Segundo esse entendimento, se existem períodos contributivos antes e depois do auxílio-doença, o requisito do intercalamento está preenchido.

Assim, em princípio, mesmo que o segurado tenha permanecido vários meses ou anos sem contribuir depois da cessação do benefício, uma contribuição posterior válida pode permitir o cômputo do período em que recebeu o auxílio-doença.

Entretanto, essa questão não é pacífica na jurisprudência.

Existem decisões que deixam de reconhecer o auxílio-doença como intercalado quando transcorre um período muito longo entre a cessação do benefício e a contribuição posterior.

Esse entendimento é questionável, pois a legislação não estabelece intervalo mínimo ou máximo entre o benefício e a contribuição posterior.

Portanto, não existe na legislação um prazo de 30 dias, 6 meses, 1 ano ou qualquer outro limite específico para voltar a contribuir. Porém, quanto maior for o intervalo entre a cessação do auxílio-doença e a contribuição posterior, maior pode ser o risco de discussão sobre a caracterização do período como intercalado.

Auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição?

O auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho também pode contar como tempo de contribuição.

Porém, existe uma particularidade muito importante.

As regras são diferentes conforme a época em que o benefício foi recebido.

Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

O auxílio por incapacidade temporária pode ser previdenciário ou acidentário.

O benefício previdenciário, normalmente identificado pelo código B31, é concedido quando a incapacidade não possui relação com o trabalho.

Já o benefício acidentário, normalmente identificado pelo código B91, é concedido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Existem diversas diferenças entre as duas espécies de benefício, inclusive em relação à estabilidade do empregado e ao recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Para a contagem do tempo de contribuição, porém, a diferença mais importante está na necessidade de intercalamento.

O auxílio-doença acidentário precisa ser intercalado?

Depende de quando o benefício foi recebido.

De acordo com o art. 211, VI, “b”, da IN 128/2022:

  • até 30/06/2020, o período de benefício por incapacidade acidentário pode ser considerado como tempo de contribuição mesmo que não esteja intercalado com atividade ou contribuição;
  • a partir de 01/07/2020, o benefício acidentário somente pode ser considerado como tempo de contribuição se estiver intercalado com períodos de atividade ou contribuição.

A mudança decorre do Decreto nº 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social.

Isso significa que uma pessoa que tenha recebido auxílio-doença acidentário até junho de 2020 pode ter direito ao aproveitamento daquele período mesmo sem ter retornado posteriormente ao trabalho.

Para os períodos posteriores, entretanto, a regra administrativa atual exige o intercalamento.

Essa distinção é especialmente importante para segurados que permaneceram muitos anos afastados. Dependendo das datas do benefício, parte do período pode estar submetida a uma regra e parte a outra.

Como o período de auxílio-doença entra no cálculo da aposentadoria?

Quando o período de auxílio-doença é contado como tempo de contribuição, surge outra dúvida importante: qual valor será considerado durante esse período para o cálculo da aposentadoria?

A Lei nº 8.213/1991 determina que, quando o benefício por incapacidade estiver intercalado entre períodos de atividade, será considerado como salário de contribuição o salário de benefício que serviu de base para calcular o auxílio-doença, devidamente reajustado (art. 29, § 5º).

É importante perceber que o salário de benefício não corresponde necessariamente ao valor que o segurado efetivamente recebia de auxílio-doença. Ele é a base utilizada pelo INSS para calcular o benefício.

Por exemplo, se o salário de benefício utilizado pelo INSS para calcular o auxílio-doença foi de R$ 3.000,00, é esse valor, com os reajustes aplicáveis, que será considerado como salário de contribuição durante o período de afastamento.

Isso é importante porque o período de auxílio-doença pode produzir dois efeitos diferentes na aposentadoria: além de aumentar o tempo de contribuição, os valores correspondentes ao período também podem entrar no cálculo da média utilizada para definir o valor do benefício.

Portanto, ao analisar se o auxílio-doença foi corretamente considerado pelo INSS, não basta verificar apenas se os meses de afastamento foram incluídos no tempo de contribuição. Também é necessário conferir quais valores foram atribuídos a esses meses no cálculo da aposentadoria.

Auxílio-doença conta como carência?

Além de contar como tempo de contribuição, o período de auxílio-doença também pode contar como carência, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.

É importante fazer essa distinção porque carência e tempo de contribuição não são exatamente a mesma coisa.

A carência corresponde, em regra, ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para determinado benefício. Já o tempo de contribuição representa o período reconhecido pelo INSS para fins previdenciários.

Durante muitos anos houve discussão judicial sobre a possibilidade de utilizar o período de auxílio-doença também para completar a carência.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal.

No Tema 1.125, o STF concluiu que é constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Portanto, o período intercalado de auxílio-doença também pode ser utilizado para completar a carência do INSS.

Recebi auxílio-doença e nunca mais contribuí: o que fazer?

Se o segurado recebeu auxílio-doença e nunca mais contribuiu depois da cessação do benefício, é possível que esse período ainda não esteja sendo considerado como tempo de contribuição.

Isso ocorre porque, como vimos, o auxílio-doença comum precisa estar intercalado entre períodos de atividade ou contribuição. Se não existe nenhuma contribuição posterior, o requisito do intercalamento ainda não foi preenchido.

A boa notícia é que isso não significa necessariamente que o período esteja definitivamente perdido.

Se o segurado ainda puder realizar uma contribuição válida para o INSS, essa contribuição posterior poderá caracterizar o intercalamento e permitir o cômputo de todo o período em que recebeu o auxílio-doença.

A legislação não estabelece um número mínimo de contribuições posteriores nem determina um prazo máximo entre a cessação do benefício e a nova contribuição. Por isso, uma única contribuição posterior pode ser suficiente, independentemente do tempo transcorrido desde o fim do auxílio-doença.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que tenha contribuído durante 20 anos e, posteriormente, recebido auxílio-doença por quatro anos. Após a cessação do benefício, ela nunca mais contribuiu.

Nesse caso, os quatro anos de afastamento podem não estar sendo computados pelo INSS. Entretanto, se essa pessoa voltar a contribuir validamente, poderá preencher o requisito do intercalamento e, consequentemente, fazer com que aqueles quatro anos também sejam considerados como tempo de contribuição.

Existe, porém, uma controvérsia importante.

Embora a legislação não estabeleça prazo máximo entre a cessação do auxílio-doença e a contribuição posterior, existem decisões judiciais que deixam de reconhecer o período como intercalado quando há um intervalo muito longo entre esses dois acontecimentos.

Portanto, quem recebeu auxílio-doença e nunca mais contribuiu deve analisar sua situação antes de pedir a aposentadoria. Dependendo do caso, uma única contribuição pode permitir o aproveitamento de vários meses ou até anos de benefício por incapacidade, embora a existência de um longo intervalo possa gerar discussão administrativa ou judicial.

Também é importante que a contribuição posterior seja válida e realizada na categoria previdenciária correta.

Conclusão

O período de auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição para a aposentadoria.

No caso do auxílio-doença comum, a regra geral é que o benefício precisa estar intercalado entre períodos de atividade ou contribuição. Isso significa que deve existir contribuição ou atividade depois da cessação do benefício.

Não é necessário, porém, contribuir durante vários meses. É possível o intercalamento independentemente do número de contribuições posteriores, de modo que uma contribuição válida pode ser suficiente.

Além disso, o auxílio-doença intercalado pode ser considerado para fins de carência.

Portanto, quem recebeu auxílio-doença durante a vida profissional deve conferir se esse período está sendo corretamente considerado. Dependendo da duração do afastamento, o reconhecimento desse tempo pode fazer uma diferença significativa na data da aposentadoria.

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