MEI ou contribuinte facultativo é uma dúvida comum entre pessoas que desejam contribuir para o INSS e garantir acesso aos benefícios previdenciários. Embora ambas as modalidades permitam recolher contribuições, elas se destinam a públicos diferentes e seguem regras específicas.
Escolher a categoria correta é fundamental para evitar pagamentos indevidos e problemas no reconhecimento do tempo de contribuição. Em alguns casos, inclusive, a legislação não permite que a pessoa escolha livremente entre uma modalidade e outra.
Neste artigo, você vai entender as diferenças entre o MEI e o contribuinte facultativo, descobrir quem pode se enquadrar em cada categoria, quanto cada um paga ao INSS e quais benefícios são garantidos. Ao final, ficará mais fácil identificar qual opção se aplica à sua situação e contribuir da forma correta.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade criada para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos que exercem atividade econômica por conta própria. Ao abrir um MEI, o profissional passa a ter um CNPJ, pode emitir notas fiscais, recolhe tributos de forma simplificada e também contribui para o INSS.
No entanto, nem toda pessoa pode se tornar MEI. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário atender aos requisitos previstos na legislação, entre eles:
- exercer uma das atividades permitidas para o MEI;
- faturar até o limite anual de R$ 81.000,00;
- contratar, no máximo, 1 empregado que receba 1 salário mínimo ou o piso da categoria;
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; e
- não possuir filial.
Além disso, é importante destacar que o MEI foi criado para quem realmente exerce uma atividade remunerada. Portanto, não é possível abrir um MEI apenas com o objetivo de pagar o INSS, sem desenvolver uma atividade econômica.
A contribuição previdenciária do MEI é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse pagamento já está incluída a contribuição correspondente a 5% do salário mínimo para o INSS, além dos tributos devidos conforme a atividade exercida.
Ao manter as contribuições em dia e cumprir os demais requisitos exigidos pela legislação, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.
A principal diferença em relação ao contribuinte facultativo é que o MEI exerce uma atividade remunerada, enquanto o segurado facultativo contribui para o INSS justamente por não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
O que é o contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS para manter a qualidade de segurado e ter acesso aos benefícios previdenciários.
Essa categoria é destinada, por exemplo, a estudantes, donas e donos de casa, desempregados, brasileiros residentes no exterior que não trabalham e qualquer outra pessoa maior de 16 anos que não esteja enquadrada como segurado obrigatório da Previdência Social.
Ao contrário do MEI, o contribuinte facultativo não precisa abrir um CNPJ nem desenvolver uma atividade econômica. Basta realizar a inscrição no INSS, quando necessário, e efetuar as contribuições mensais dentro do prazo.
O contribuinte facultativo pode escolher entre diferentes planos de contribuição, conforme sua situação:
- 5% do salário mínimo: destinado exclusivamente ao facultativo de baixa renda que exerce trabalho doméstico em sua própria residência e atende aos demais requisitos legais;
- 11% do salário mínimo: plano simplificado, que dá direito à maioria dos benefícios do INSS, mas não permite a aposentadoria por tempo de contribuição nem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), salvo complementação;
- 20% sobre o salário de contribuição: plano normal, que permite contribuir sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS e garante o aproveitamento integral do tempo de contribuição.
Assim como acontece com o MEI, o contribuinte facultativo pode ter direito a benefícios como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes, desde que cumpra os requisitos específicos de cada benefício.
É importante lembrar que quem passa a exercer atividade remunerada deixa de poder contribuir como facultativo. Nessa situação, a pessoa passa a ser segurado obrigatório do INSS e deve contribuir na categoria correspondente, como empregado, contribuinte individual ou MEI, se preencher os requisitos legais.
MEI ou contribuinte facultativo: quais são as principais diferenças?
Embora tanto o MEI quanto o contribuinte facultativo contribuam para o INSS e possam ter acesso aos benefícios previdenciários, essas categorias possuem finalidades diferentes. A principal distinção está no fato de que o MEI exerce uma atividade remunerada, enquanto o contribuinte facultativo não possui atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
Veja as principais diferenças:
| Critério | MEI | Contribuinte facultativo |
|---|---|---|
| Quem pode contribuir? | Quem exerce atividade permitida como microempreendedor individual | Quem não exerce atividade remunerada |
| Possui CNPJ? | Sim | Não |
| Forma de pagamento | DAS do MEI | GPS |
| Valor da contribuição | 5% do salário mínimo + tributos do MEI | 5%, 11% ou 20%, conforme o plano escolhido |
| Exerce atividade remunerada? | Sim | Não |
| Benefícios do INSS | Sim | Sim |
Apesar dessas diferenças, ambos podem manter a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios do INSS, desde que cumpram os requisitos específicos de cada prestação previdenciária.
A seguir, veja com mais detalhes os principais pontos que diferenciam essas duas categorias.
Quem pode contribuir em cada modalidade?
O MEI é destinado exclusivamente a quem exerce uma atividade econômica permitida e atende aos requisitos legais para atuar como microempreendedor individual.
Já o contribuinte facultativo é voltado para pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir voluntariamente para a Previdência Social. É o caso, por exemplo, de estudantes, desempregados e donas ou donos de casa.
Por isso, uma pessoa que trabalha por conta própria normalmente não pode optar por contribuir como facultativo, assim como alguém que não exerce qualquer atividade econômica não deve abrir um MEI apenas para pagar o INSS.
Quanto cada um paga ao INSS?
O MEI contribui para o INSS por meio do DAS, que inclui uma contribuição correspondente a 5% do salário mínimo, além dos tributos relacionados à atividade exercida.
Já o contribuinte facultativo pode escolher entre três planos de contribuição:
- 5% do salário mínimo, se for facultativo de baixa renda e cumprir os requisitos legais;
- 11% do salário mínimo, no plano simplificado;
- 20% sobre o salário de contribuição, no plano normal.
Assim, enquanto o valor da contribuição do MEI é fixado pela legislação, o contribuinte facultativo pode escolher o plano mais adequado à sua realidade.
Quais benefícios previdenciários são garantidos?
Tanto o MEI quanto o contribuinte facultativo podem ter direito aos principais benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Em ambos os casos, porém, a concessão depende do cumprimento dos requisitos previstos em lei.
O tempo de contribuição vale da mesma forma?
Depende do plano de contribuição escolhido.
No caso do MEI, a contribuição de 5% garante acesso à maioria dos benefícios previdenciários, mas, por si só, não permite utilizar esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição nem emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para isso, é necessário complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.
O mesmo ocorre com o contribuinte facultativo que contribui pelo plano simplificado de 11% ou pelo plano de baixa renda de 5%. Já quem contribui pelo plano normal de 20% pode utilizar integralmente esse tempo para todos os fins previdenciários previstos em lei.
Posso escolher entre ser MEI ou contribuinte facultativo?
Na maioria dos casos, não. A legislação previdenciária estabelece regras sobre quem pode contribuir em cada categoria, de modo que a escolha não depende apenas da vontade do segurado.
Se a pessoa exerce uma atividade remunerada por conta própria e atende aos requisitos para ser MEI, ela deve contribuir como segurado obrigatório da Previdência Social. Nesse caso, não é permitido recolher contribuições como segurado facultativo apenas por considerar essa modalidade mais vantajosa.
Da mesma forma, quem não exerce qualquer atividade remunerada não pode abrir um MEI apenas para pagar o INSS. O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar pequenos empreendedores que realmente desenvolvem uma atividade econômica.
Veja alguns exemplos:
- Maria é dona de uma loja de roupas e se enquadra como MEI. Como exerce atividade remunerada, ela não pode contribuir como facultativa.
- João está desempregado e procura uma nova colocação. Enquanto não exerce atividade remunerada, ele pode contribuir como segurado facultativo para manter a proteção previdenciária.
- Ana é estudante universitária e nunca trabalhou. Se desejar começar a contribuir para o INSS, poderá fazê-lo como contribuinte facultativa.
- Carlos presta serviços como eletricista e pode se enquadrar como MEI. Nessa situação, a categoria adequada é a de segurado obrigatório, e não a de contribuinte facultativo.
Em resumo, a regra é simples: quem exerce atividade remunerada contribui como segurado obrigatório (inclusive como MEI, quando preencher os requisitos); quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo. Identificar corretamente a sua situação é essencial para evitar contribuições indevidas e garantir que o tempo seja reconhecido pelo INSS.
Quando vale mais a pena ser MEI e quando o facultativo é a melhor opção?
A resposta depende da situação de cada pessoa. Na prática, o que determina a categoria correta não é o valor da contribuição ou o benefício desejado, mas sim a existência ou não de uma atividade remunerada.
Quem trabalha por conta própria e preenche os requisitos para ser MEI deve utilizar essa modalidade. Já quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo para manter a proteção previdenciária.
O MEI é melhor para quem trabalha por conta própria
O MEI é a opção mais adequada para quem exerce uma atividade econômica permitida e deseja atuar de forma regularizada.
Além de contribuir para o INSS, o microempreendedor obtém um CNPJ, pode emitir notas fiscais, tem acesso ao regime simplificado de tributação e pode aproveitar outros benefícios relacionados à formalização do negócio.
Por isso, quem trabalha como cabeleireiro, eletricista, vendedor, costureira, artesão, mecânico e diversos outros profissionais enquadrados no MEI normalmente encontrará nessa categoria a melhor solução.
Entretanto, é importante lembrar que o MEI deve corresponder à realidade. Abrir uma empresa apenas para recolher contribuições ao INSS, sem exercer efetivamente uma atividade econômica, pode gerar problemas perante os órgãos competentes.
O facultativo é melhor para quem não exerce atividade remunerada
O contribuinte facultativo é a melhor alternativa para quem não trabalha, mas deseja manter a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios do INSS.
Essa modalidade costuma ser indicada para estudantes, donas e donos de casa, desempregados e outras pessoas que, embora não tenham renda proveniente de trabalho, pretendem construir ou manter sua proteção previdenciária.
Além disso, o facultativo oferece diferentes planos de contribuição, permitindo que o segurado escolha aquele que melhor se adapta às suas necessidades e ao seu orçamento, desde que cumpra os requisitos legais de cada modalidade.
Assim, em vez de abrir um MEI sem exercer atividade econômica, a pessoa que não trabalha deve contribuir como segurado facultativo. Dessa forma, realiza as contribuições de acordo com a legislação e evita futuros problemas no reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS.
Dúvidas frequentes sobre MEI ou contribuinte facultativo
As diferenças entre o MEI e o contribuinte facultativo costumam gerar muitas dúvidas, especialmente porque ambas as categorias permitem contribuir para o INSS. No entanto, cada uma possui regras próprias quanto ao enquadramento, à forma de contribuição e ao aproveitamento do tempo para fins previdenciários.
Quem é MEI pode contribuir também como facultativo?
Não. O MEI é um segurado obrigatório do INSS em razão da atividade remunerada que exerce. Por isso, não pode contribuir simultaneamente como segurado facultativo.
No entanto, se desejar aumentar o valor da contribuição para aproveitar esse período na aposentadoria por tempo de contribuição ou para emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o MEI pode fazer a complementação da contribuição, sem necessidade de recolher como facultativo.
Posso mudar de contribuinte facultativo para MEI?
Sim. Isso acontece quando a pessoa começa a exercer uma atividade econômica e passa a preencher os requisitos para se tornar MEI.
Nesse caso, ela deixa de contribuir como segurado facultativo e passa a recolher suas contribuições por meio do DAS do MEI. A mudança ocorre porque, ao iniciar uma atividade remunerada, a pessoa passa a ser segurada obrigatória da Previdência Social.
Da mesma forma, se o empreendedor encerrar suas atividades e deixar de exercer qualquer trabalho remunerado, poderá voltar a contribuir como segurado facultativo, desde que continue preenchendo os requisitos dessa categoria.
O MEI pode pagar contribuição complementar de 15%?
Sim. O MEI que contribui normalmente com 5% do salário mínimo pode recolher uma contribuição complementar de 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo.
Essa complementação permite que o período de contribuição seja utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição (para quem possui direito às regras de transição) e também para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), utilizada na contagem recíproca entre regimes previdenciários.
A complementação é facultativa e deve ser feita conforme as regras estabelecidas pelo INSS e pela Receita Federal.
Quem está desempregado deve escolher MEI ou contribuinte facultativo?
Na maioria dos casos, quem está desempregado e não exerce nenhuma atividade remunerada deve contribuir como segurado facultativo.
Por outro lado, se a pessoa aproveitar esse período para trabalhar por conta própria, vendendo produtos ou prestando serviços e preencher os requisitos legais, poderá abrir um MEI e passar a contribuir nessa condição.
Portanto, o desemprego, por si só, não impede ninguém de ser MEI. O que define a categoria correta é a existência ou não de uma atividade remunerada. Se houver atividade econômica, a contribuição deverá ocorrer como segurado obrigatório. Se não houver, o contribuinte facultativo costuma ser a opção adequada.
Conclusão
Entender a diferença entre MEI ou contribuinte facultativo é essencial para contribuir corretamente para o INSS e evitar problemas no reconhecimento das contribuições no futuro.
Em regra, quem exerce atividade remunerada deve contribuir como segurado obrigatório, inclusive como MEI, quando preencher os requisitos legais. Já quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários.
Se ainda houver dúvidas sobre qual categoria se aplica ao seu caso ou sobre a forma mais vantajosa de contribuir para o INSS, vale a pena buscar orientação especializada. Um planejamento previdenciário pode identificar a modalidade adequada, evitar contribuições indevidas e ajudar a construir uma aposentadoria mais segura.


