Aposentadoria do contribuinte facultativo: guia completo

A aposentadoria do contribuinte facultativo permite que quem não exerce atividade remunerada tenha acesso aos benefícios do INSS. Conheça as regras, os planos de contribuição, os requisitos e os fatores que influenciam o valor da aposentadoria.
Aposentadoria do contribuinte facultativo

A aposentadoria do contribuinte facultativo é um direito de quem contribui para o INSS por iniciativa própria, mesmo sem exercer uma atividade remunerada que gere filiação obrigatória à Previdência Social. Essa modalidade permite formar tempo de contribuição e ter acesso à aposentadorias e outros benefícios previdenciários, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

No entanto, nem toda contribuição gera os mesmos direitos. O plano escolhido, o valor das contribuições e o histórico previdenciário podem influenciar tanto as modalidades de aposentadoria disponíveis quanto o valor do benefício. Por isso, entender essas diferenças é essencial antes de começar a contribuir ou alterar a forma de recolhimento.

Neste artigo, você vai descobrir quem pode contribuir como facultativo, quais aposentadorias estão disponíveis, quanto é necessário pagar, como funciona o cálculo do benefício e quais cuidados podem fazer diferença no seu planejamento previdenciário.

Além disso, você verá em quais situações um planejamento previdenciário pode evitar decisões que impactem negativamente a aposentadoria futura, permitindo que as contribuições sejam feitas de forma mais adequada aos seus objetivos.

O que é o contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do INSS, mas opta por contribuir voluntariamente para manter a proteção da Previdência Social.

Na prática, isso significa que ela pode realizar contribuições mensais ao INSS para ter acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos previstos em lei. Entre esses benefícios estão a aposentadoria, o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, o salário-maternidade e a pensão por morte para os dependentes, por exemplo.

Podem contribuir como facultativos pessoas maiores de 16 anos que não tenham filiação obrigatória ao INSS, como estudantes, donas e donos de casa, desempregados e brasileiros que residem no exterior, desde que atendam às regras aplicáveis.

Essa modalidade é uma alternativa para quem deseja continuar protegido pela Previdência Social, mesmo sem exercer atividade remunerada. No entanto, é importante escolher o plano de contribuição adequado, pois ele pode influenciar os direitos previdenciários e o valor da futura aposentadoria.

O contribuinte facultativo tem direito a quais aposentadorias?

O contribuinte facultativo pode ter direito às mesmas modalidades de aposentadoria previstas para os demais segurados do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos em cada caso. Entretanto, o plano de contribuição escolhido pode limitar o acesso a algumas delas.

A seguir, veja quais aposentadorias estão disponíveis para o contribuinte facultativo e entenda as principais regras de cada uma.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a principal modalidade disponível para o contribuinte facultativo. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os mesmos requisitos aplicáveis aos demais segurados do INSS.

Atualmente, a regra permanente exige:

  • 65 anos de idade para os homens;
  • 62 anos de idade para as mulheres; e
  • 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.

No caso dos homens, existe uma diferença importante. Aqueles que se filiaram ao INSS a partir de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência, precisam cumprir 20 anos de tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade.

Qual é o valor da aposentadoria por idade do contribuinte facultativo?

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Sobre essa média, o INSS aplica um coeficiente de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

O plano de contribuição escolhido também influencia o valor da aposentadoria. Isso porque quem contribui pelo plano simplificado de 11% ou pelo plano de baixa renda de 5% recolhe contribuições calculadas sobre o salário mínimo, de modo que a média dos salários de contribuição também ficará, em regra, nesse patamar.

Já quem contribui pelo plano normal de 20% pode receber um benefício acima do salário mínimo, desde que a média dos salários de contribuição e a aplicação das regras de cálculo resultem nesse valor.

Por isso, antes de escolher um plano de contribuição, vale analisar qual é o objetivo da aposentadoria. Em muitos casos, um planejamento previdenciário permite definir a estratégia de contribuição mais adequada e evitar limitações desnecessárias no valor do benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Inicialmente, é importante lembrar que as contribuições realizadas pelos planos simplificado de 11% e de baixa renda de 5% não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se forem posteriormente complementadas na forma prevista em lei.

De qualquer forma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra geral com a reforma da previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. No entanto, ela ainda pode ser concedida para quem adquiriu o direito antes da reforma ou se enquadra em uma das regras de transição.

Quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas. Nesse caso, era necessário cumprir 35 anos de contribuição, para os homens, ou 30 anos de contribuição, para as mulheres. Dependendo da situação, ainda poderiam ser aplicados o fator previdenciário ou a regra 85/95 ou 86/96.

Para quem não havia preenchido os requisitos até a reforma da previdência, existem 4 principais regras de transição:

  • Pedágio de 50%: exige um pedágio de 50% referente ao tempo de contribuição que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13/11/2019), desde que estivesse a menos de 2 anos de cumprir estes requisitos na data da reforma;
  • Pedágio de 100%: exige um pedágio de 100%, bem como atingir uma idade de 60 anos (se homem) ou 57 anos (se mulher);
  • Regra da idade mínima progressiva: exige 61 anos (se homem) ou 56 anos (se mulher) com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até alcançar 65 anos para os homens em 2027 e 62 anos para as mulheres em 2031; ou
  • Regra dos pontos: exige 96 pontos (se homem) ou 86 pontos (se mulher) com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do contribuinte facultativo?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende da regra utilizada para a concessão do benefício, pois cada regra de transição possui uma forma própria de cálculo da renda mensal inicial.

As principais regras de cálculo são as seguintes:

  • Direito adquirido: o benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, podendo haver incidência do fator previdenciário ou aplicação da regra 85/95 ou 86/96 progressiva, conforme o caso.
  • Pedágio de 50%: o benefício é calculado pela média dos salários de contribuição, com aplicação do fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: o segurado recebe 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
  • Idade mínima progressiva e regra dos pontos: o cálculo corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou 15 anos, para as mulheres.

Além disso, é importante lembrar que as contribuições realizadas pelos planos simplificado de 11% e de baixa renda de 5% não podem ser utilizadas para a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se forem posteriormente complementadas na forma prevista em lei.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é devida ao contribuinte facultativo que se tornar total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta o sustento.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir, em regra, os seguintes requisitos:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente, por meio de perícia médica do INSS;
  • Possuir qualidade de segurado no momento em que a incapacidade surgir; e
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a legislação dispensa esse requisito, como nas hipóteses de acidente de qualquer natureza e de determinadas doenças previstas em lei.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez do contribuinte facultativo?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Sobre essa média, aplica-se, em regra, um coeficiente de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, e 15 anos, para as mulheres.

Entretanto, quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição. Essa exceção, contudo, normalmente não se aplica ao contribuinte facultativo, já que ele não exerce atividade remunerada sujeita à cobertura acidentária do INSS.

Além disso, o plano de contribuição escolhido também influencia o valor do benefício. Quem contribui pelos planos simplificado de 11% ou de baixa renda de 5% recolhe contribuições sobre o salário mínimo e, por isso, a média utilizada no cálculo da aposentadoria tende a permanecer nesse patamar. Já o segurado que contribui pelo plano normal de 20% pode receber um benefício superior, desde que tenha realizado contribuições sobre salários de contribuição mais elevados.

Quanto o contribuinte facultativo precisa pagar para ter direito à aposentadoria?

O contribuinte facultativo pode escolher entre 3 planos de contribuição, cada um com uma alíquota e regras próprias. A principal diferença entre eles não está apenas no valor pago ao INSS, mas também nos direitos previdenciários garantidos e no valor da futura aposentadoria.

Por isso, antes de definir o plano de contribuição, é importante entender as características de cada modalidade. A seguir, veja quem pode utilizar cada plano, quanto deve pagar e quais são os seus principais efeitos para a aposentadoria.

Plano de 5%

O plano de 5% é destinado exclusivamente ao facultativo de baixa renda. Para utilizá-lo, é necessário:

  • não exercer atividade remunerada;
  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • pertencer a família de baixa renda; e
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com cadastro atualizado.

A contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Esse plano garante acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios previdenciários, desde que cumpridos os requisitos legais. No entanto, não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se as contribuições forem posteriormente complementadas.

Plano de 11%

O plano simplificado de 11% pode ser utilizado pelo contribuinte facultativo que não exerce atividade remunerada e deseja contribuir para o INSS sem aderir ao plano normal.

A contribuição corresponde a 11% do salário mínimo vigente.

Assim como ocorre no plano de 5%, esse plano garante acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios previdenciários. Porém, também não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação das contribuições.

Plano de 20%

O plano normal de 20% é a modalidade mais completa para o contribuinte facultativo.

Nesse caso, a contribuição corresponde a 20% do salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, conforme a escolha do segurado e os limites previstos na legislação.

Esse plano permite o acesso a todas as modalidades de aposentadoria disponíveis ao contribuinte facultativo, inclusive à aposentadoria por tempo de contribuição (quando cabível), além de possibilitar que o benefício seja calculado com base em um salário de contribuição superior ao salário mínimo.

Quantos anos o contribuinte facultativo precisa contribuir para se aposentar?

O tempo de contribuição necessário depende da modalidade de aposentadoria pretendida. Em algumas situações, bastam 15 anos de contribuição. Em outras, o segurado precisará contribuir por 30, 35 anos ou mais, conforme a regra aplicável.

De forma geral, os requisitos são os seguintes:

  • Aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para as mulheres e para os homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Já os homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019 precisam cumprir 20 anos de contribuição. Além disso, também é necessário atingir a idade mínima exigida.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: em regra, exige 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens, além do cumprimento dos requisitos da regra de transição ou do direito adquirido, conforme o caso.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): não exige um tempo mínimo de contribuição, mas sim o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, salvo nas hipóteses em que a lei dispensa esse requisito.

Por esse motivo, antes de começar a contribuir como facultativo, é importante definir qual é o objetivo previdenciário. A escolha do plano de contribuição e o tempo necessário para a aposentadoria podem variar significativamente conforme o benefício pretendido.

O contribuinte facultativo pode aumentar o valor da futura aposentadoria?

Sim, desde que adote a estratégia de contribuição adequada.

De modo geral, o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Assim, quanto maior for o salário de contribuição utilizado ao longo da vida contributiva, maior tende a ser a média considerada pelo INSS.

Por esse motivo, o contribuinte facultativo que pretende receber uma aposentadoria superior ao salário mínimo deve, em regra, optar pelo plano normal de 20%, que permite contribuir sobre um salário de contribuição acima do mínimo, respeitado o teto do INSS.

No entanto, contribuir pelo valor máximo nem sempre é a melhor estratégia. Dependendo da modalidade de aposentadoria, do tempo de contribuição já acumulado e do histórico previdenciário, aumentar o valor das contribuições pode gerar pouco ou nenhum ganho financeiro. Por isso, antes de alterar o plano ou aumentar o valor das contribuições, é recomendável realizar um planejamento previdenciário para identificar a estratégia mais vantajosa para o seu caso.

Vale a pena contribuir como facultativo para garantir a aposentadoria?

Na maioria dos casos, sim. Contribuir como facultativo é uma forma de manter a proteção previdenciária mesmo sem exercer atividade remunerada, permitindo o acesso à aposentadoria e a outros benefícios do INSS, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Além disso, essa modalidade pode ser especialmente vantajosa para estudantes, donas e donos de casa, desempregados e outras pessoas que desejam evitar longos períodos sem contribuições para a Previdência Social.

Por outro lado, nem sempre basta começar a contribuir. É importante escolher o plano mais adequado e definir uma estratégia compatível com os seus objetivos, já que essa decisão pode influenciar tanto as modalidades de aposentadoria disponíveis quanto o valor do benefício.

Por isso, antes de iniciar ou retomar as contribuições, vale a pena realizar um planejamento previdenciário. Com uma análise individual do seu histórico contributivo, é possível identificar a forma mais vantajosa de contribuir e evitar gastos desnecessários ou escolhas que limitem seus direitos no futuro.

Conclusão

A aposentadoria do contribuinte facultativo é uma alternativa para quem não exerce atividade remunerada, mas deseja manter a proteção previdenciária e garantir o direito à aposentadoria no futuro. No entanto, para que as contribuições realmente atendam aos seus objetivos, é fundamental conhecer as regras de cada modalidade de aposentadoria e escolher o plano de contribuição mais adequado.

A decisão entre contribuir com 5%, 11% ou 20% pode influenciar tanto as modalidades de aposentadoria disponíveis quanto o valor do benefício. Além disso, fatores como o histórico de contribuições e a regra de aposentadoria aplicável também fazem diferença no resultado.

Se você tem dúvidas sobre qual plano escolher, quanto contribuir ou qual estratégia pode proporcionar a melhor aposentadoria, um planejamento previdenciário pode evitar erros e ajudar a tomar decisões mais seguras. Com uma análise individual do seu caso, é possível definir a forma de contribuição mais vantajosa para os seus objetivos e reduzir o risco de surpresas no momento de solicitar o benefício.

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