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Regra da idade progressiva na aposentadoria

Regra da Idade Progressiva na Aposentadoria: Como Funciona? Atualizado 2024

Você sabe como funciona a regra de transição da idade progressiva na aposentadoria?

A regra da idade progressiva é uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa regra é chamada de “idade progressiva” porque prevê um aumento progressivo da idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Dessa forma, é uma alternativa para a aposentadoria por tempo de contribuição com menos de 65 anos, no caso dos homens, ou de 62 anos, no caso das mulheres.

Inclusive, essa regra pode ser uma excelente alternativa para alguns contribuintes.

Portanto, hoje eu vou explicar o que é a regra da idade progressiva, quais os seus requisitos e como a aposentadoria é calculada nesse caso.

Assim, você vai conseguir identificar se a regra da idade progressiva é a melhor para o seu caso.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é a regra da idade progressiva na aposentadoria?

A regra da idade progressiva é uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, o contribuinte precisava atingir um tempo mínimo de contribuição independentemente da idade.

Infelizmente, a reforma da previdência criou uma “regra geral” que passou a exigir uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria dos homens e de 62 anos para a aposentadoria das mulheres.

Dessa forma, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).

Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição

Porém, os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma ainda têm pelo menos 4 opções de regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima ou com uma idade inferior à regra geral acima mencionada:

As regras dos pedágios pressupõem que, além do tempo de contribuição, os contribuintes cumpram um “pedágio” adicional equivalente ao tempo de contribuição que faltava para atingirem 35 ou 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência.

Já a regra da aposentadoria por pontos exige do contribuinte somar uma quantidade mínima de pontos equivalente à soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Ou seja, tanto nas regras dos pedágios como na regra dos pontos, é bastante improvável que o contribuinte consiga se aposentar com apenas 35 ou 30 anos de contribuição.

Por outro lado, essa possibilidade é bastante concreta na regra da idade progressiva.

E essa pode ser a grande vantagem dessa regra.

Não há requisito de pedágio ou de pontos na regra da idade progressiva.

O contribuinte só vai precisar atingir o tempo mínimo de contribuição, igual era antes da reforma, e cumprir uma idade mínima que está aumentando ano após ano.

Vou explicar esses requisitos com mais detalhes a partir de agora.

Consulta Previdenciária

Quais os requisitos da regra da idade progressiva na aposentadoria?

Para se aposentar com base na regra de transição da idade progressiva, o contribuinte precisa cumprir um requisito de tempo mínimo de contribuição, um requisito de idade mínima (progressiva) e um requisito de carência.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava cumprir 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.

Além disso, precisavam cumprir pelo menos 180 meses de carência.

Tais requisitos foram mantidos na regra de transição da idade progressiva.

Porém, foi acrescido um requisito adicional: o requisito da idade mínima progressiva.

Como a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres é diferente, esse requisito da idade mínima progressiva também vai ser diferente conforme o gênero do contribuinte ou da contribuinte.

Portanto, eu vou explicar separadamente os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição da idade progressiva para homens e mulheres.

Dessa forma, vai ficar mais fácil de entender.

Requisitos para os homens

Para o homem se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição da idade progressiva, vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 61 anos de idade até 2019;
  • 61 anos e 6 meses de idade até 2020;
  • 62 anos de idade até 2021;
  • 62 anos e 6 meses de idade até 2022;
  • 63 anos de idade 2023;
  • 63 anos e 6 meses de idade até 2024;
  • 64 anos até 2025;
  • 64 anos e 6 meses até 2026;
  • 65 anos de idade a partir de 2027.

Ou seja, a idade mínima para o homem se aposentar com base nessa regra começou em 61 anos de idade e está aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027.

Portanto, a partir de 2027, essa regra de transição vai deixar de fazer sentido para os homens.

Afinal, passará a ser exigida a mesma idade mínima da “regra geral”.

Requisitos para as mulheres

Para a mulher se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição da idade progressiva, vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 56 anos de idade até 2019;
  • 56 anos e 6 meses de idade até 2020;
  • 57 anos de idade até 2021;
  • 57 anos e 6 meses de idade até 2022;
  • 58 anos de idade 2023;
  • 58 anos e 6 meses de idade até 2024;
  • 59 anos de idade até 2025;
  • 59 anos e 6 meses de idade até 2026;
  • 60 anos de idade até 2027;
  • 60 anos e 6 meses de idade até 2028;
  • 61 anos de idade até 2029;
  • 61 anos e 6 meses de idade até 2030; e
  • 62 anos de idade a partir de 2031.

Dessa forma, a idade mínima para a mulher se aposentar com base nessa regra começou em 66 anos de idade e também está aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031.

Assim, essa regra de transição também vai deixar de fazer sentido para as mulheres a partir de 2031, quando passará a ser exigida a mesma idade mínima da “regra geral”.

Idade mínima progressiva

Qual o valor da aposentadoria pela regra da idade progressiva?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da idade progressiva vai depender da média dos salários de contribuição do contribuinte, bem como do seu tempo de contribuição na data da aposentadoria.

Na verdade, o valor da aposentadoria na regra da idade progressiva segue a regra geral de cálculo criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Ou seja, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade progressiva deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.

Dessa forma, ao se aposentar pela regra de transição da idade progressiva com 35 anos de contribuição, o homem vai receber uma aposentadoria com valor equivalente a 90% da média dos seus salários de contribuição (60% + 30%).

Para receber uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição na regra da idade progressiva, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição.

Em relação à mulher, ao se aposentar pela regra de transição da idade progressiva com 30 anos de contribuição, também vai receber uma aposentadoria com valor equivalente a 90% da média dos seus salários de contribuição (60% + 30%).

E para receber uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição na regra da idade progressiva, vai precisar completar pelo menos 35 anos de contribuição.

Exemplo

Imagine, por exemplo, que um homem tenha atingido 63 anos e 6 meses de idade no ano de 2024.

Ao atingir esta idade, este homem totalizava 36 anos de contribuição.

Ou seja, ele cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade mínima progressiva.

E tinha 16 anos acima de 20 anos de contribuição.

Dessa forma, se optar por se aposentar com base nesta regra, este homem vai receber uma aposentadoria com valor equivalente a 92% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 (60% + 32%).

Agora imagine que a média dos salários de contribuição deste homem seja R$ 4.800,00.

Assim, a princípio, o valor da sua aposentadoria será R$ 4.416,00 (92% de R$ 4.800,00).

Porém, esse homem ainda terá a possibilidade usar a regra do descarte dos menores salários de contribuição para aumentar o valor deste benefício.

Todavia, a análise desta opção pela regra do descarte só pode ser realizada caso a caso em uma consulta ou planejamento previdenciário.

Como saber se a regra da idade progressiva é a melhor para o seu caso?

Como eu expliquei antes, a regra da idade progressiva não é a única regra de transição na aposentadoria por tempo de contribuição.

Além da regra da idade progressiva, há a regra do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% e a regra da aposentadoria por pontos.

Também existe a possibilidade da aposentadoria por idade.

E, no caso dos contribuintes com exposição a agentes insalubres ou periculosos, também existe a possibilidade da aposentadoria especial (ou da conversão de tempo especial).

Por fim, também não podemos esquecer daquelas categorias com regras diferenciadas de aposentadoria, como é o caso dos servidores públicos, das pessoas com deficiência e dos trabalhadores rurais.

Ou seja, há inúmeras possibilidades de aposentadoria.

E não basta apenas conhecer a regra da idade progressiva para saber se ela é a melhor para o seu caso.

Você também precisa conhecer as demais regras para compará-las e descobrir qual delas permite a sua aposentadoria com o melhor custo-benefício.

Ou seja, mais cedo e com o melhor valor possível.

Para identificar se a regra da idade progressiva é a melhor para o seu caso, você pode procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Conclusão

A regra da idade progressiva é uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa regra pode ser muito vantajosa para aqueles contribuintes com mais idade que já tinham bastante tempo de contribuição na data da reforma da previdência.

É uma forma de se aposentar com menos de 65 anos (no caso dos homens) ou 62 anos (no caso das mulheres), bem como sem precisar cumprir um “pedágio” ou atingir uma quantidade mínima de “pontos” (idade + tempo de contribuição).

Uma alternativa é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato.

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