Aposentadoria por pontos: ainda existe? Vale a pena? Guia completo e atualizado (2026)

A aposentadoria por pontos ainda existe, mas passou por mudanças importantes após a reforma da previdência. Entenda como funciona essa regra de transição, quais são os requisitos atuais, como calcular a pontuação e em quais situações ela pode ser a opção mais vantajosa para se aposentar.
Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição da Reforma da Previdência destinada aos segurados que já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019. Nessa modalidade, o direito ao benefício depende da soma da idade com o tempo de contribuição, além do cumprimento dos demais requisitos previstos em lei.

Para muitas pessoas, essa pode ser uma excelente alternativa para conquistar a aposentadoria. Por isso, é importante entender como funciona a regra, quais são os requisitos exigidos e de que forma a pontuação é calculada, evitando dúvidas na hora de verificar o direito ao benefício.

Ao longo deste conteúdo, você verá quem pode se aposentar por pontos, qual é a pontuação exigida em cada ano, como fazer o cálculo corretamente e quais aspectos merecem atenção antes de apresentar o pedido ao INSS.

Com essas informações, será mais fácil compreender se essa regra pode ser aplicada ao seu caso e compará-la com outras possibilidades previstas na legislação previdenciária, permitindo uma decisão mais segura e bem fundamentada.

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade em que o direito ao benefício depende, entre outros requisitos, da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Embora esse modelo já existisse antes da Reforma da Previdência, as regras atuais são diferentes daquelas que vigoravam até 13/11/2019.

Antes da reforma, a pontuação integrava a chamada fórmula 85/95 até 2019 (ou 86/96 em 2019), aplicada à antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Na prática, quem atingia a pontuação exigida podia se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.

Com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para quem ainda não havia adquirido o direito ao benefício. Ao mesmo tempo, a Emenda Constitucional nº 103/2019 instituiu diversas regras de transição, entre elas a aposentadoria por pontos, destinada aos segurados que já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019.

Na regra atual, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido em lei. A pontuação também aumenta gradualmente ao longo dos anos, conforme o calendário previsto na reforma.

Aposentadoria por pontos ainda existe?

A aposentadoria por pontos continua existindo e pode ser utilizada por muitos segurados. No entanto, ela não está disponível para todos os trabalhadores, pois se trata de uma regra de transição da reforma da previdência.

Isso significa que apenas quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar por essa modalidade, desde que cumpra todos os requisitos exigidos pela legislação.

Além disso, a regra passou a ser progressiva. Desde a reforma, a pontuação mínima aumenta gradualmente ao longo dos anos até atingir o limite estabelecido em lei. Por esse motivo, o número de pontos exigido hoje é maior do que o exigido nos primeiros anos de vigência da regra.

Embora a aposentadoria por pontos permaneça em vigor, ela é apenas uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência. Dependendo do histórico de contribuições, outras regras podem ser mais adequadas ao caso concreto.

Quais os requisitos da aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos continua existindo, mas seus requisitos foram alterados pela reforma da previdência.

Se o segurado já havia preenchido todos os requisitos até 13/11/2019, poderá ter direito adquirido às regras anteriores, desde que essa situação seja comprovada.

Já quem não havia completado os requisitos até essa data deve observar as regras de transição ou as regras permanentes atualmente em vigor, conforme o caso.

Por esse motivo, é importante distinguir quais eram os requisitos antes da reforma e quais passaram a valer após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Além disso, os servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também podem estar sujeitos a regras baseadas em pontos. No entanto, essas regras são diferentes das aplicáveis aos segurados do INSS e serão tratadas separadamente.

Regime Geral (INSS)

A reforma da previdência mudou bastante os requisitos da aposentadoria por pontos.

Porém, se você cumpriu estes requisitos antes da reforma (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou revisar a sua aposentadoria com base nas regras antigas.

Caso contrário, deverá observar as novas regras da aposentadoria.

Portanto, agora você vai entender como era antes da reforma e como ficou depois da reforma.

Como era antes da reforma?

Inicialmente, quando criado este benefício em 2015, para ter direito à aposentadoria por pontos, era necessário atingir a seguinte quantidade mínima de pontos (idade + tempo de contribuição):

  • 30 anos de contribuição e 85 pontos, se mulher; e
  • 35 anos de contribuição e 95 pontos, se homem.

Ou seja, para fugir do fator previdenciário e se aposentar com 80% da sua média salarial sem nenhum fator de redução, a mulher precisava somar 85 pontos e o homem 95 pontos.

Por isso a regra ficou conhecida por muito tempo como “fator 85/95” ou “regra 85/95”.

Mas a própria Lei nº 13.183/2015, ainda em 2015, já previa que, a partir de 31/12/2018, a quantidade mínima de pontos seria majorada em 1 ponto a partir para ambos os sexos.

Ou seja, a partir do ano de 2019, a quantidade mínima de pontos passou a ser seguinte:

  • 30 anos de contribuição e 86 pontos, se mulher; e
  • 35 anos de contribuição e 96 pontos, se homem.

A partir daí a regra passou a ser conhecida como “86/96”. E ainda tinha a mesma finalidade de quando foi criada. Ou seja, “fugir” do fator previdenciário.

Como ficou depois da reforma?

Todavia, a partir de 13/11/2019, passou a valer a reforma da previdência.

E a reforma mudou bastante estes requisitos. Além dos 35 ou 30 anos de contribuição, passou a ser necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito à nova regra da aposentadoria por pontos:

No caso dos homens, a quantidade mínima de pontos passou a ser a seguinte:

  • 96 pontos em 2019;
  • 97 pontos em 2020;
  • 98 pontos em 2021;
  • 99 pontos em 2022;
  • 100 pontos em 2023;
  • 101 pontos em 2024;
  • 102 pontos em 2025;
  • 103 pontos em 2026;
  • 104 pontos em 2027; e
  • 105 pontos em 2028.

E, no caso das mulheres, passou a ser a seguinte:

  • 86 pontos em 2019;
  • 87 pontos em 2020;
  • 88 pontos em 2021;
  • 89 pontos em 2022;
  • 90 pontos em 2023;
  • 91 pontos em 2024;
  • 92 pontos em 2025;
  • 93 pontos em 2026;
  • 94 pontos em 2027;
  • 95 pontos em 2028;
  • 96 pontos em 2029;
  • 97 pontos em 2030;
  • 98 pontos em 2031;
  • 99 pontos em 2032; e
  • 100 pontos em 2033.
Tabela de pontos para aposentadoria
AnoHomens
(pontos)
Mulheres
(pontos)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100
aposentadoria por pontos novas regras

Regime Próprio (servidores públicos)

Servidor público tem direito à aposentadoria por pontos? A resposta é sim. Mas é uma aposentadoria bem diferente daquela aposentadoria por pontos a que os demais trabalhadores têm direito.

Aliás, poucos servidores sabem, mas mesmo antes da reforma da previdência já havia uma espécie de aposentadoria por pontos para os servidores públicos.

Mas ela não era aplicável a todos os servidores públicos. É o que você vai entender a partir de agora.

Antes da reforma da previdência

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), já existia uma espécie de aposentadoria por pontos para os servidores públicos com ingresso até 16/12/1998 que pretendiam se aposentar com integralidade e paridade.

Em razão de uma norma prevista pela Emenda Constitucional nº 47 de 2005, o servidor público com ingresso no serviço público até 16/12/1998 podia se aposentar com integralidade e paridade ao cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição e somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
  • 30 anos de contribuição e somar 85 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher;
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Era uma forma de o servidor público com ingresso no serviço público há mais tempo se aposentar com integralidade e paridade sem precisar de uma idade mínima.

Infelizmente, a reforma da previdência extinguiu essa regra.

Mas vale lembrar que a reforma da previdência só tem aplicação automática para os servidores públicos federais. Em relação aos demais servidores públicos (estaduais, distritais e municipais), cada unidade da Federação deve providenciar a sua própria reforma da previdência.

Caso seu estado ou município ainda não tenha aprovado a sua reforma da previdência, você ainda pode se aposentar com base nas regras antigas. Caso contrário, deve consultar as novas regras da sua própria reforma da previdência.

Depois da reforma da previdência

Entre as regras de transição da reforma da previdência (13/11/2019), foi criada uma espécie de aposentadoria por pontos para os servidores públicos.

Para ter direito à aposentadoria por pontos, o servidor público homem com ingresso no serviço público antes da reforma precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após esta data;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Já a servidora pública mulher vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após esta data;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 100 pontos em 2033;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Diferentemente da aposentadoria por pontos do INSS, a aposentadoria por pontos dos servidores públicos ainda exige uma idade mínima.

Mas é uma idade mínima reduzida em relação à idade mínima da regra definitiva que é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Ou seja, a aposentadoria por pontos é uma saída para que os servidores públicos ainda possam se aposentar um pouco mais jovens.

Valor da aposentadoria por pontos

Assim como os requisitos, o valor da aposentadoria por pontos também foi modificado pela reforma da previdência. Além disso, as regras do INSS são diferentes das regras dos servidores públicos.

Portanto, você vai entender separadamente como funciona o cálculo da aposentadoria por pontos do INSS e dos servidores públicos, bem como era antes e como ficou depois da reforma.

Regime Geral (INSS)

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos tinha uma das melhores regras de cálculo de toda a Previdência Social.

Infelizmente, a reforma da previdência mudou isso. E agora a regra de cálculo da aposentadoria por pontos é a mesma da maioria das demais aposentadorias do Regime Geral.

Antes da reforma

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por pontos era equivalente a 80% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Não havia incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução!

Por exemplo, se a sua média salarial fosse R$ 5.000,00, o valor da sua aposentadoria seria de R$ 5.000,00. Isso tornava a aposentadoria por pontos muito mais vantajosa do que a aposentadoria por tempo de contribuição na maioria dos casos.

Infelizmente, a nova regra é muito diferente!

Porém, a boa notícia é que, se você cumpriu os requisitos da aposentadoria por pontos antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou revisar com as regras antigas.

E acredite: há muitas pessoas que cumpriram estes requisitos antes da reforma e não sabem ou se aposentaram da forma errada por falta de orientação.

Em caso de dúvida, você pode procurar a ajuda de um especialista.

Depois da reforma

A partir da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por pontos passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.

Ou seja, agora nem sempre o valor da aposentadoria por pontos será equivalente a 100% da sua média salarial. Na verdade, o valor da aposentadoria por pontos só será equivalente a 100% da sua média salarial no caso dos homens com mais de 40 anos e das mulheres com mais de 35 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria por pontos

Regime Próprio (servidores públicos)

A aposentadoria por pontos dos servidores públicos tinha uma finalidade diferente antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Antes da reforma, a finalidade da aposentadoria por pontos era permitir a aposentadoria com integralidade e paridade para os servidores públicos com ingresso no serviço público até 16/12/1998.

Depois da reforma, a finalidade da aposentadoria por pontos é ser uma regra de transição. Ou seja, é permitir ao servidor público se aposentar com as regras anteriores à reforma.

Justamente por isso, a depender do caso, a forma de cálculo da aposentadoria por pontos também será diferente a partir de agora.

Antes da reforma

Antes da reforma (13/11/2019), o servidor público com ingresso no serviço público até 16/12/1998 que se aposentava pela regra da aposentadoria por pontos tinha direito à integralidade e paridade.

Ou seja, o valor da sua aposentadoria era equivalente à sua última remuneração na ativa. Além disso, mesmo após a aposentadoria, o servidor público ainda tinha direito aos mesmos reajustes aplicáveis aos servidores públicos da ativa.

Depois da reforma

O servidor público com ingresso no serviço público até 31/12/2003 ainda pode se aposentar com integralidade e paridade ao cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos.

Porém, se o ingresso do servidor público tiver sido após esta data, o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos vale a pena?

Afinal, a aposentadoria por pontos vale a pena? Como você deve ter percebido, a aposentadoria por pontos é apenas uma modalidade de aposentadoria entre tantas outras atualmente existentes.

E, para algumas pessoas, ela pode ser muito vantajosa, permitindo uma aposentadoria mais cedo ou com um valor maior. Porém, para outras, podem existir outras regras melhores.

E como saber como saber se vale a pena de acordo com a sua realidade? Você deve analisar alguns fatores e, se assim entender, pode procurar um especialista para ajudá-lo.

Fatores importantes

Antes de decidir se a aposentadoria por pontos vale a pena para o seu caso, você deve responder aos seguintes questionamentos:

  1. Quais regras de aposentadoria são aplicáveis ao meu caso?
  2. Existe alguma regra cuja forma de cálculo seja mais vantajosa do que a aposentadoria por pontos para o meu caso?
  3. Eu vou cumprir os requisitos desta regra antes ou depois de cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos?
  4. Se eu optar pela aposentadoria por pontos, quanto vou deixar de receber até a sua concessão?

A aposentadoria por pontos vale a pena sempre que for a primeira cujos requisitos você pode preencher e desde que não compense aguardar cumprir os requisitos de nenhuma outra com regra de cálculo melhor.

Ou seja, você precisa fazer uma análise completa sobre o seu caso antes de decidir se vale ou não a pena a aposentadoria por pontos.

Ajuda de um especialista

Após analisar a fundo o seu caso e estudar detalhadamente cada uma das regras de aposentadoria existentes, você estará apto para decidir se vale ou não a pena a aposentadoria por pontos.

Entretanto, se preferir, você pode procurar um especialista em aposentadorias para uma consulta ou um planejamento previdenciário.

Assim, você terá certeza sobre qual a melhor regra conforme o seu histórico previdenciário.

Faltam X pontos para a aposentadoria. O que significa?

Quando uma simulação mostra que faltam alguns pontos para a aposentadoria, isso significa que, pela regra de pontos, a soma da sua idade com o tempo de contribuição ainda não atingiu o mínimo exigido.

Esse cálculo serve como um parâmetro de proximidade, mas não deve ser entendido como o único caminho até a aposentadoria. Isso porque o INSS possui diversas regras de transição, e em algumas delas pode ser possível se aposentar antes mesmo de alcançar a pontuação indicada.

Por isso, é essencial analisar com cuidado. Nem sempre a regra de pontos é a mais vantajosa para o segurado. Em alguns casos, outras regras podem garantir o benefício mais cedo ou com um valor mais alto.

É aqui que entra a importância do planejamento previdenciário.

Um advogado previdenciário pode avaliar todas as alternativas, verificar se existe direito adquirido e indicar a melhor estratégia para cada caso.

Assim, quando você lê que “faltam X pontos”, entenda isso como uma referência, mas não como uma limitação definitiva.

O mais importante é saber que, mesmo que ainda faltem pontos, sempre há um caminho a ser estudado para chegar à aposentadoria no momento certo e com segurança financeira.

Conclusão

A aposentadoria por pontos foi bastante alterada pela reforma da previdência.

Antes da reforma da previdência, a regra dos pontos era um caminho para fugir do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.

Após a reforma, passou a ser uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, o valor desse benefício também passou a ser calculado de uma forma diferente.

Além disso, ainda foi criado um aumento progressivo da quantidade mínima de pontos a ser cumprida, sem prejuízo daqueles contribuintes com direito adquirido.

Portanto, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Dessa forma, você vai conseguir verificar se a aposentadoria por pontos é a melhor para o seu caso.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!

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