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aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia Completo (Atualizado 2024)

Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência.

Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas.

Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição.

E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes.

Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.

Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição.

Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário.

Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam.

Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte.

O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário.

Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho.

Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo.

Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe!

A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição!

A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira.

Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.

Entretanto, aquelas pessoas que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) ainda podem se aposentar por tempo de contribuição com base nas chamadas regras de transição.

Algumas dessas regras de transição não exigem nem mesmo idade mínima! Outras até exigem idade mínima, mas esta idade é reduzida em comparação à aposentadoria por idade.

Além disso, se você tiver completado os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, ainda pode se aposentar com base nas regras antigas, ainda que não tenha dado entrada na sua aposentadoria.

Neste caso, o fundamento para o seu direito é o direito adquirido.

E, ao contrário do que você pode imaginar, esta situação é muito comum.

Como há vários direitos previdenciários escondidos, muitos contribuintes pensam que ainda não alcançaram os requisitos para determinada aposentadoria, mas já alcançaram.

Normalmente, isto acontece porque nem todos os trabalhadores sabem a forma correta de contar o tempo de contribuição.

Em caso de dúvida sobre ambas as situações (melhor regra de transição ou direito adquirido), um advogado especialista pode ajudar com uma consulta ou planejamento previdenciário.

Em ambas as situações, o auxílio de um advogado especialista ou um planejamento previdenciário podem ajudar o trabalhador a obter a melhor aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Como eu disse no tópico anterior, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe!

Mas apenas para quem já preencheu todos os seus requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019) ou para quem se enquadra em alguma das regras de transição criadas pela reforma.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa:

  1. Ter começado a contribuir com a Previdência Social antes da reforma da previdência (13/11/2019); e
  2. Ter cumprido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, ainda que não tenha dado entrada em seu pedido ou se enquadrar em alguma das regras de transição.

É isso! Se você começou a contribuir depois da reforma ou se não se enquadra em nenhuma das regras de transição, infelizmente você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

1. Ter começado a contribuir antes da reforma

Você começou a contribuir após 13/11/2019? Se a resposta for sim, infelizmente você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, você vai ter que se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria.

Agora se você começou a contribuir antes da reforma, pode ser que tenha direito adquirido a se aposentar por tempo de contribuição com base nas regras antigas ou a se aposentar por tempo de contribuição com base em uma das regras de transição.

Dessa forma, ter começado a contribuir antes da reforma é pressuposto para que você tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Não significa que a aposentadoria por tempo de contribuição é a melhor para o seu caso!

Isso só dá para saber após uma consulta ou planejamento previdenciário.

Mas significa que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção para o seu caso que, com certeza, deve ser analisada.

2. Direito adquirido ou regra de transição?

Além de ter começado a contribuir antes da reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa ter direito adquirido a se aposentar com base nas regras antigas ou se enquadrar em alguma das regras de transição.

O direito adquirido a se aposentar com base nas regras antigas é para aqueles que cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma (13/11/2019), mas ainda não deram entrada em seu pedido por qualquer motivo.

Já as regras de transição são para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), mas não cumpriram todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até esta data.

Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa ter começado a contribuir antes da reforma da previdência e ter cumprido integralmente os requisitos para se aposentar com base em suas regras antes da reforma ou se enquadrar em alguma das regras de transição.

Acredito que isto já tenha ficado bem claro na explicação até aqui.

Mas que requisitos são estes que você precisa ter cumprido até a data da reforma (13/11/2019)? E que regras de transição são estas que você precisa se enquadrar, se não tiver cumprido os requisitos para se aposentar com base no direito adquirido?

É o que eu vou explicar a partir de agora.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (direito adquirido)

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher; e
  • 180 meses de carência.
aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

Não havia requisito de idade mínima e nenhum outro requisito adicional além do tempo de contribuição.

Na realidade, além do tempo de contribuição, havia o requisito da carência de 180 meses, mas este requisito já estava cumprido para praticamente todos os contribuintes com 35 ou 30 anos de contribuição.

Resumidamente, 180 meses de carência significam 180 contribuições pagas em dia ou como empregado com carteira assinada.

180 meses representam 15 anos.

Se você tem 35 ou 30 anos de contribuição, muito provavelmente tem 180 meses de contribuições pagas em dia ou como empregado com carteira assinada.

Apenas em casos muito raros, normalmente de empresários que passaram anos sem contribuir com a Previdência Social e agora querem pagar as contribuições em atraso, você vai cumprir este tempo de contribuição sem ter cumprido o requisito da carência.

Na prática, portanto, bastava você completar 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma da previdência.

E se você completou estes requisitos antes da reforma (13/11/2019), ainda que não tenha dado entrada na aposentadoria, ainda pode se aposentar com base nas regras antigas porque tem direito adquirido.

Fator 85/85 ou 86/96 (aposentadoria por pontos)

Como eu disse, bastava completar 35 ou 30 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma da previdência.

Todavia, ao optar por se aposentar muito jovem, o contribuinte acabava correndo o risco de receber uma aposentadoria com valor muito baixo em razão da incidência do fator previdenciário.

Eu ainda vou explicar como funcionava e como está funcionando agora o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por enquanto, o que eu preciso explicar é que, antes da reforma, o contribuinte tinha a opção de se aposentar por pontos para fugir do fator previdenciário.

Para isso, além de 35 ou 30 anos de contribuição, o contribuinte precisava somar uma quantidade mínima de 95 pontos, se homem, ou 85 pontos, se mulher.

Por isso essa regra era também chamada de “fator 85/95”.

Essa quantidade mínima de pontos era calculada a partir da soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.

Por exemplo, um contribuinte com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição somava 95 pontos e, assim, poderia se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos.

Era uma escolha que cada contribuinte tinha que fazer. Se aposentar logo ou aguardar mais alguns anos para atingir a quantidade mínima de pontos e fugir do fator previdenciário?

A partir de 2019, a regra passou a ser o fator 86/96.

Ou seja, a partir de 2019, para fugir do fator previdenciário, o homem passou a precisar somar 96 pontos e a mulher 86 pontos.

Aposentadoria proporcional

Essa aposentadoria por tempo de contribuição com exigência de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres era chamada de aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição integral, havia a opção da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional antes da reforma.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional antes da reforma, o contribuinte precisava cumprir:

  • 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se homem;
  • 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se mulher.
  • 53 anos de idade, se homem;
  • 48 anos de idade, se mulher;
  • Carência de 180 meses.
aposentadoria proporcional

Até 1998, o homem podia se aposentar de forma proporcional ao completar 30 anos de contribuição e a mulher ao completar 25 anos.

Em 1998, uma reforma da previdência passou a definir que, para ter direito a esta aposentadoria, era necessário cumprir um “pedágio” adicional de 40% correspondente ao tempo que faltava, em 16/12/1998, para o homem completar 30 anos ou para a mulher completar 25 anos.

E ainda passou a prever um requisito de idade mínima.

Por exemplo, imagine que Laura tinha 15 anos de contribuição em 16/12/1998. Para obter a aposentadoria proporcional, Laura vai precisar totalizar 29 anos de contribuição (10 anos restantes + 4 anos de pedágio), desde que tenha pelo menos 48 anos.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência (regras de transição)

A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição em sua antiga forma, sem requisitos adicionais.

Portanto, se você não cumpriu todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma (13/11/2019), não tem direito adquirido para se aposentar com base nas regras antigas.

A boa notícia é que a reforma criou regras de transição para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência ainda se aposentar por tempo de contribuição.

E são pelo menos 4 regras de transição:

  1. Pedágio de 50%;
  2. Pedágio de 100%;
  3. Idade mínima progressiva; e
  4. Aposentadoria por pontos.

Cada uma destas regras de transição possui requisitos diferentes e formas de cálculo diferentes.

Além disso, cada regra é mais adequada para cada contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.

E não é porque você pode cumprir os requisitos de uma destas regras primeiro que ela é a melhor para o seu caso. Pelo contrário, como a forma de cálculo de cada regra de transição também é diferente, às vezes vale a pena esperar alguns meses para se aposentar com um valor muito melhor.

Tudo deve ser analisado sempre caso a caso em uma consulta ou planejamento previdenciário.

Agora eu vou explicar os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição com base em cada uma destas regras de transição.

1. Pedágio de 50%

A primeira regra que eu vou explicar é a do pedágio de 50%.

A regra do pedágio de 50% tem uma diferença em relação a todas as outras regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente das outras regras de transição, só têm direito à regra do pedágio de 50% os contribuintes que:

  • Tinham mais de 33 anos de contribuição na data da reforma da previdenciária (13/11/2019), no caso dos homens;
  • Tinham mais de 28 anos de contribuição na data da reforma da previdenciária (13/11/2019), no caso das mulheres;

Ou seja, esta regra só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma da previdência.

Se este for o seu caso, você pode se aposentar por tempo de contribuição ao completar, além de 35 ou 30 anos de contribuição, cumprir um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo para se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma.

Dessa forma, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% são os seguintes:

  • Homens: ter mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019, completar 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 50%; e
  • Mulheres: ter mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019, completar 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 50%.
Pedágio de 50%

Atenção: não há exigência de idade mínima na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

Exemplos

Por exemplo, imagine que Jerônimo tinha 34 anos de contribuição na data da reforma. Ou seja, precisava apenas de mais 1 ano para se aposentar por tempo de contribuição.

Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 50%, ele precisará cumprir este 1 ano acrescido de um pedágio de 50% deste período (6 meses).

Assim, poderá se aposentar com 35 anos e 6 meses de contribuição, independentemente da sua idade.

A regra para as mulheres segue a mesma lógica.

Imagine que Laura tinha 29 anos de contribuição na data da reforma. Neste caso, ela poderá se aposentar com 30 anos e 6 meses (1 ano restante acrescido do pedágio de 50%), independentemente da sua idade.

2. Pedágio de 100%

Além da opção da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%, há a opção da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%.

Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 57 anos de idade, se mulher; e
  • Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.
Pedágio de 100%

Ou seja, há um requisito de idade mínima e, além disso, o pedágio é maior.

Por exemplo, imagine que Maciel tinha 32 anos de contribuição na data da reforma. Ou seja, precisava de mais 3 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, ele precisará cumprir estes 3 anos restantes acrescidos de um pedágio de 100% (mais 3 anos).

Assim, poderá se aposentar com 38 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 60 anos.

A lógica para as mulheres também é a mesma.

Imagine que Rosângela tinha 27 anos de contribuição na data da reforma.

Neste caso, ela poderá se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100% com 33 anos de contribuição (os 3 restantes acrescidos do pedágio de 100%), desde que tenha pelo menos 57 anos.

Na prática, esta regra pode ser vantajosa para quem começou a trabalhar bem cedo e não estava tão longe de se aposentar na data da reforma.

Pedágio de 50% x Pedágio de 100%

A regra de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% é bem diferente da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

Eu vou explicar isso melhor daqui a pouco.

Todavia, em síntese, enquanto há incidência de fator previdenciário na regra do pedágio de 50%, não há na regra do pedágio de 100%.

Por isso, não é porque você pode se aposentar primeiro com pedágio de 50% que será mais vantajoso do que se aposentar com pedágio de 100%… Assim, você precisa analisar com cuidado em uma consulta ou planejamento previdenciário.

3. Idade mínima progressiva

Além das regras de transição dos pedágios, há a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva.

Para se aposentar por essa regra, o contribuinte precisa cumprir:

  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
  • 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
Idade mínima progressiva

Como o próprio nome sugere, esta regra de transição se baseia na exigência de uma idade mínima que vai aumentando ano a ano para permitir a aposentadoria do contribuinte.

Você precisa de 35 ou de 30 anos de contribuição e, além disso, tem que cumprir uma idade mínima que vai aumentando ano após ano.

A partir de 2027, a idade mínima do homem vai atingir 65 anos e, a partir de 2031, a idade mínima da mulher vai atingir 62 anos.

A partir daí, a regra deixará de fazer sentido porque a idade mínima passará a ser a mesma da aposentadoria por idade.

4. Aposentadoria por pontos

Por fim, há a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.

Antes da reforma, a aposentadoria por pontos era uma forma de fugir do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.

A partir da reforma da previdência, a aposentadoria por pontos se tornou uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher; e
  • Somar uma quantidade mínima de pontos.
Aposentadoria Por Pontos Depois da Reforma

Atenção: não há exigência de idade mínima na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.

Ou seja, basta cumprir 35 ou 30 anos de contribuição e atingir a quantidade mínima de pontos para se aposentar com esta regra.

No ano de 2019, para se aposentar por pontos, o homem precisava somar 96 pontos e a mulher 86 pontos para fugir do fator previdenciário.

Infelizmente, a reforma da previdência criou um aumento progressivo de 1 ponto por ano para esta regra a partir de 2020 até alcançar 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Como você deve ter percebido até aqui, há diversas alternativas de aposentadoria por tempo de contribuição. Após a reforma da previdência, estas possibilidades aumentaram ainda mais.

E cada uma destas modalidades possui uma regra de cálculo do valor da aposentadoria diferente.

Em alguns casos, é possível aumentar o valor da sua aposentadoria em até 50% simplesmente por esperar alguns meses a mais.

Dessa forma, eu vou explicar a forma de cálculo do valor da aposentadoria em cada uma destas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, antes e depois da reforma da previdência.

Dessa forma, eu vou explicar os requisitos e como calcular o valor de cada um destes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de agora.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (direito adquirido)

Como eu mostrei antes, havia pelo menos 3 possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (13/11/2019):

  1. Integral;
  2. Por pontos (fator 85/95 ou 86/96); e
  3. Proporcional.

Para cada uma destas regras havia uma regra de cálculo diferente.

E é isto que eu vou explicar separadamente a partir de agora.

Vale lembrar que, se você cumpriu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma (13/11/2019), ainda tem o direito de usar qualquer uma destas regras de cálculo, mesmo que não tenha feito o pedido de aposentadoria.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição integral

Apesar do nome, esta regra nunca permitiu uma aposentadoria com salário integral para o contribuinte.

Ao completar 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher) de contribuição, o contribuinte tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Neste caso, o valor da aposentadoria era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Ou seja, você precisava identificar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, corrigi-los monetariamente e verificar quais os 80% maiores.

Depois, você deveria fazer a média destes 80% maiores salários de contribuição e multiplicá-la pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada para diminuir o valor desta aposentadoria. Seu cálculo depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do trabalhador.

Dessa forma, quanto menor for a idade e o tempo de contribuição da pessoa, pior será o fator previdenciário. Por outro lado, quanto maior for a idade e o tempo de contribuição, melhor será esse fator previdenciário.

Em alguns casos, o fator previdenciário pode reduzir a aposentadoria em mais de 30%. Portanto, algumas vezes, é até melhor aguardar um pouco mais para melhorar o fator previdenciário ou fugir dele com outro benefício.

O ideal é sempre ter certeza de que aquele é o melhor momento para se aposentar. Um erro na data de entrada do seu requerimento pode prejudicar muito o valor do seu benefício.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos (fator 85/95 ou 86/96)

Se, além de cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte somasse uma quantidade mínima de pontos, o valor do seu benefício era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição sem a incidência de fator previdenciário.

Esta quantidade mínima de pontos era de 95 para os homens e 85 para as mulheres até 2018. Em 2019, passou a ser de 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres.

3. Aposentadoria proporcional

O valor da aposentadoria proporcional era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta aposentadoria.

Ou seja, incidiam 2 fatores de redução sobre o valor da aposentadoria proporcional:

  1. O fator previdenciário; e
  2. A alíquota de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário.

No fim das contas, dificilmente um contribuinte conseguia se aposentar com um valor muito acima do salário mínimo com base na regra da aposentadoria proporcional.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma (regras de transição)

Entre as 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência, há pelo menos 3 regras cálculo bem diferentes.

As regras do pedágio de 50% e de 100% têm suas próprias regras de cálculo.

E as regras da idade mínima progressiva e da aposentadoria por pontos têm regras de cálculo em comum, com diferenças para homens e mulheres.

Eu vou explicar cada uma destas regras de cálculo separadamente para que você entenda melhor.

1. Pedágio de 50%

Se você cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será equivalente à média de todos os seus salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

A primeira diferença em relação às regras anteriores à reforma é que não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Por si só, isto já deve gerar um prejuízo para os contribuintes. Afinal, a sua média salarial acaba sendo reduzida em decorrência daquelas contribuições menores em algum momento da vida.

2. Pedágio de 100%

Se você cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será equivalente à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem a incidência do fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução.

Esta regra de cálculo é excelente, já que você consegue se aposentar sem nenhum fator de redução. Entretanto, o pedágio de 100% acaba sendo muito pesado para alguns contribuintes, de modo que nem sempre vale a pena esperar tanto tempo.

3. Idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos

Por fim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva e da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.

Assim, para se aposentar com 100% da sua média salarial, o homem vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição e a mulher de pelo menos 35 anos de contribuição (60% + 40%).

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Como calcular o tempo de contribuição?

O pressuposto principal da aposentadoria por tempo de contribuição, em todas as suas modalidades, é o próprio tempo de contribuição.

A lógica é a seguinte: você cumpre um tempo mínimo de contribuição e passa a ter direito à aposentadoria. A depender do caso, será necessário preencher também requisitos adicionais.

Entretanto, nem todos os contribuintes sabem calcular o tempo de contribuição corretamente.

Por exemplo, além dos períodos que constam em sua carteira de trabalho, também é possível incluir em seu tempo de contribuição os seguintes períodos:

  • Emprego sem carteira assinada;
  • Atividade rural, inclusive a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Ministério de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Aviso prévio;
  • Entre várias outras situações.

Estes são apenas alguns exemplos entre tantos outros.

E o melhor: você não precisará pagar nada ao INSS para incluir estes períodos.

Na verdade, vai apenas precisar realizar um requerimento administrativo com uma petição escrita e fundamentada acompanhada da documentação comprobatória dos vínculos e solicitar ao INSS a sua inclusão.

Uma alternativa interessante para não correr o risco de perder direitos é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Como calcular a carência?

Além do tempo de contribuição, em todas as possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição, você também precisa cumprir o período mínimo de 180 meses de carência.

Esse requisito da carência gera confusão para muitas pessoas! Será que você sabe como calculá-lo?

Em primeiro lugar, não tenha medo deste requisito! Se você já atingiu o tempo mínimo de contribuição (35 ou 30 anos, se homem ou mulher), provavelmente também já cumpriu a carência de 180 meses!

A carência é uma quantidade mínima de contribuições exigida para a obtenção de um benefício previdenciário. Assim, se você já tem 30 ou 35 anos de contribuição, é muito provável que já tenha os 180 meses de carência (15 anos).

Porém, há alguns períodos que o INSS considera tempo de contribuição, mas não considera carência. Por exemplo, o tempo de serviço militar e o trabalho rural anterior a 1991. Além disso, a carência é contada em meses enquanto o tempo de contribuição é contado em dias.

Na prática, é muito difícil alguém atingir o tempo mínimo de contribuição sem atingir o tempo mínimo de carência. Contudo, em caso de dúvidas ou divergências, um advogado poderá ajudá-lo.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para pedir a sua aposentadoria por tempo de contribuição, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Realizar uma consulta ou planejamento previdenciário para verificar se a aposentadoria por tempo de contribuição é a melhor para o seu caso e se aquele é o melhor momento para pedir a aposentadoria (esse passo é opcional);
  2. Organizar a documentação necessária para pedir a aposentadoria;
  3. Dar entrada no requerimento.

Vou explicar cada um desses passos para deixar mais claro.

1. Consulta ou planejamento previdenciário

Antes de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, eu recomendo que você tenha certeza de que aquele é o melhor momento para o pedido ou se vale a pena esperar mais um pouco.

Pedir uma aposentadoria no momento errado pode ser um erro com grandes consequências.

Além disso, também é bom que você já saiba exatamente o valor a que tem direito antes de pedir a aposentadoria. Isso vai permitir que você saiba identificar algum erro do INSS no cálculo do seu benefício.

A melhor forma de obter essas informações é procurar um especialista em aposentadorias para realizar uma consulta ou planejamento previdenciário.

Por meio de uma consulta ou planejamento previdenciário, o especialista vai analisar todas as circunstâncias do seu caso para encontrar a melhor regra possível de aposentadoria para o seu caso.

Claro que esse passo é opcional. Ninguém é “obrigado” a planejar a aposentadoria.

Porém, embora opcional, é muito recomendável ter esse cuidado!

Principalmente agora, depois da reforma da previdência, que as regras de aposentadoria são inúmeras e têm sido objeto de constantes alterações.

2. Organizar a documentação necessária

O próximo passo é organizar a documentação necessária para dar entrada em seu pedido de aposentadoria.

Eu vou explicar quais são os documentos obrigatórios para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo tópico.

Porém, o que eu posso adiantar é que a relação de documentos vai depender do histórico previdenciário de cada contribuinte.

Por exemplo, se você já trabalhou no serviço público, pode precisar de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou de uma Declaração de Tempo de Contribuição (DTC).

Por outro lado, se já exerceu atividade insalubre ou periculosa, vai precisar de um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Se já exerceu atividade rural, também há documentos específicos…

Enfim, esses são apenas alguns exemplos de situações específicas que exigem documentos específicos. Mas somente analisando caso a caso, será possível definir os documentos necessários para obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Eu vou explicar isso com mais detalhes daqui a pouco.

Por enquanto, o importante é saber que você precisa organizar toda a sua documentação e prepará-la de forma legível e no formato adequado para apresentá-la ao INSS.

3. Pedir a aposentadoria por tempo de contribuição

Se você já tem certeza absoluta de que a aposentadoria por tempo de contribuição é a melhor para o seu caso e já organizou toda a documentação necessária, deve pedir o benefício ao INSS.

Atualmente, você tem 3 opções para pedir a sua aposentadoria:

  • Pelo site do “Meu INSS”;
  • Pelo aplicativo de celular do “Meu INSS”;ou
  • Pelo 135.

Todos os 3 canais permitem o pedido de aposentadoria.

Mas eu não recomendo a utilização do 135 por 2 motivos:

  1. O atendimento demora bastante e nem sempre a pessoa que está do outro lado da linha dá as orientações corretas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Pelo 135, você não consegue apresentar os documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (depois vai ter que apresentá-los pelo site ou pelo aplicativo).

Em relação ao site e ao aplicativo, eu prefiro o site.

O site possui mais opções e você consegue apresentar as informações e documentos obrigatórios com maior facilidade.

Por isso, eu recomendo que use o aplicativo somente se realmente não tiver como fazer pelo site.

Acesso ao Meu INSS

Para pedir pelo site, você deve primeiro se cadastrar na Plataforma Meu INSS.

Em caso de dúvidas, você pode ler o nosso guia completo sobre o Meu INSS.

Após acessar a plataforma, deve pesquisar Aposentadoria Por Tempo de Contribuição:

Após escolher essa opção e atualizar seus dados, você deve confirmar a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição:

Por fim, deve fornecer as informações e documentos solicitados pelo INSS e avançar.

Então o seu requerimento vai entrar na fila do INSS e, em breve, você terá um retorno.

É muito importante que você apresente todos os documentos (gerais e específicos), inclusive uma petição escrita com todas as explicações necessárias para a concessão da sua aposentadoria.

Se apresentar os documentos de forma equivocada, a sua aposentadoria por tempo de contribuição pode ser negada pelo INSS ou concedida com valor errado.

É o que eu vou explicar a partir de agora.

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Você está pensando em solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e se perguntando se é necessário contratar um advogado para este processo?

Entender se é fundamental ou não ter um profissional jurídico ao seu lado pode ser decisivo para garantir seus direitos previdenciários.

Inicialmente, eu preciso deixar bem claro: você não é “obrigado” a contratar um advogado para dar entrada em seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, contar com o auxílio de um advogado pode trazer algumas vantagens.

Quais as vantagens de contratar um advogado para a aposentadoria por tempo de contribuição?

A legislação previdenciária é complexa e está sujeita a mudanças frequentes.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode interpretar as leis de forma a garantir que você esteja ciente de todos os seus direitos e benefícios.

Além disso, um advogado também pode ajudar a analisar seu histórico de contribuições, identificar possíveis lacunas ou erros e indicar qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.

Caso haja a necessidade de recorrer de uma decisão desfavorável do INSS ou de contestar informações incorretas, um advogado também poderá representá-lo e defender seus interesses.

Por fim, um advogado experiente pode agilizar o processo de solicitação da aposentadoria, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Quando não contratar um advogado para a sua aposentadoria por tempo de contribuição?

Se você possui total entendimento sobre a legislação previdenciária, pode optar por não contratar um advogado.

No entanto, antes de tomar essa decisão, considere alguns pontos importantes:

  • Avalie a complexidade do seu caso. Se sua situação envolve questões complicadas, lacunas no histórico de contribuições ou exigências específicas da legislação, pode ser prudente contar com a experiência de um advogado especializado.
  • Considere os possíveis desafios e riscos envolvidos no processo de solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição. Um advogado pode ajudá-lo a antecipar e enfrentar eventuais obstáculos, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
  • Se o seu pedido de aposentadoria for negado ou se você discordar de uma decisão do INSS, precisará entrar com um recurso. Nesses casos, um advogado pode ser fundamental para representá-lo e defender seus interesses perante as autoridades competentes.
  • Lembre-se de que lidar com o processo de aposentadoria por conta própria pode exigir tempo, esforço e dedicação. Certifique-se de estar disposto e capaz de investir os recursos necessários para conduzir o processo de forma eficaz.

Em suma, se você possui um sólido entendimento da legislação previdenciária e se sente confortável em lidar com os procedimentos burocráticos envolvidos na solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição, pode considerar não contratar um advogado.

No entanto, é essencial avaliar cuidadosamente sua situação individual e os potenciais benefícios de contar com a assistência de um profissional jurídico especializado.

Vale a pena contratar um advogado para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Embora não seja obrigatório, considerar a contratação de um advogado para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma decisão inteligente, especialmente se você estiver enfrentando desafios ou dúvidas ao longo do processo.

Um advogado especializado pode fornecer orientação legal especializada e aumentar suas chances de obter o benefício desejado de forma rápida e eficiente.

Documentos necessários na aposentadoria por tempo de contribuição

Para pedir a sua aposentadoria, o ideal é que você possua pelo menos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de contribuição (se for o caso);
  • CTC (se for o caso); e
  • Certidão de reservista (se for o caso).

Mas estes não são os únicos documentos necessários. Você também pode precisar apresentar contracheques, recibos de pagamento, folhas de ponto, extratos, entre outros.

Tudo vai depender do seu caso e do tipo de aposentadoria que você deseja receber!

Por exemplo, se você precisar acrescentar tempo de trabalho rural, terá que apresentar os respectivos documentos. Se precisar acrescentar os reflexos de uma ação trabalhista, também terá que apresentar esta documentação… E assim vai ser em qualquer outra situação mais específica.

Atualmente, o INSS recomenda que os documentos sejam apresentados de acordo com o seguinte padrão de digitalização: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI.

Além disso, o tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.

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Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma excelente opção para quem começou a contribuir bem cedo e já acumula uma boa quantidade de tempo de contribuição.

Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, se você cumpriu integralmente os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, pode receber este benefício com base no direito adquirido, ainda que não tenha dado entrada até hoje.

Além disso, se você começou a contribuir antes da reforma (13/11/2019) e não cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até aquela data, pode receber este benefício com base em alguma das regras de transição.

Cada regra de transição possui os seus próprios requisitos e as suas próprias regras de cálculo.

Portanto, é muito importante que você saiba com antecedência qual a melhor regra para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Isto vai permitir que você evite prejuízos ou até mesmo atrasos em sua aposentadoria.

Se você quiser evitar atrasos ou prejuízos em sua aposentadoria, uma alternativa interessante e muito vantajosa é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Estamos à disposição para ajudar você a planejar a sua aposentadoria! Basta entrar em contato.

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