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Aviso Prévio Aposentadoria

Aviso Prévio conta como Tempo de Contribuição na Aposentadoria?

Você sabia que o período de aviso prévio deve contar como tempo de contribuição na aposentadoria?

Esta informação pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

Porém, nem todos sabem disto.

Por isto, hoje eu vou explicar o que é aviso prévio (trabalhado, indenizado ou projetado), bem como incluí-lo em seu tempo de contribuição.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é aviso prévio?

Aviso prévio é a comunicação antecipada que uma parte deve fazer à outra em uma relação de emprego quando pretende rescindir sem justa causa o contrato de trabalho.

A regra vale tanto para empregador como para o empregado.

Ou seja, se um empregador deseja demitir um empregado sem justa causa, deve informá-lo previamente.

Da mesma forma, se um empregado deseja rescindir o seu contrato de trabalho, deve informar o empregador com uma antecedência mínima.

Duração do aviso prévio

A duração do aviso prévio depende da duração do próprio contrato de trabalho.

Segundo a legislação trabalhista, o aviso prévio deve ter um prazo mínimo de 30 dias.

E deve ser acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, podendo totalizar até 90 dias.

Para deixar mais claro, segue abaixo uma tabela com a duração do aviso prévio conforme o período trabalhado na empresa:

Tempo de trabalhoDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
De 1 a 2 anos33 dias
De 2 a 3 anos36 dias
De 3 a 4 anos39 dias
De 4 a 5 anos42 dias
De 5 a 6 anos45 dias
De 6 a 7 anos48 dias
De 7 a 8 anos51 dias
De 8 a 9 anos54 dias
De 9 a 10 anos57 dias
De 10 a 11 anos60 dias
De 11 a 12 anos63 dias
De 12 a 13 anos66 dias
De 13 a 14 anos69 dias
De 14 a 15 anos72 dias
De 15 a 16 anos75 dias
De 16 a 17 anos78 dias
De 17 a 18 anos81 dias
De 18 a 19 anos84 dias
De 19 a 20 anos87 dias
A partir de 20 anos90 dias

Agora eu vou explicar a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado (ou projetado).

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele onde o empregado continua exercendo suas atividades durante o período estipulado com recebimento da sua remuneração integral.

Por exemplo, um empregado com 2 anos de empresa é avisado de que será demitido sem justa causa.

Se a opção for pelo aviso prévio trabalhado, este empregado continuará trabalhando na empresa pelos 36 dias seguintes sem nenhum prejuízo sobre a sua remuneração.

Na prática, é a modalidade de aviso prévio mais comum.

E não deve costuma gerar nenhum prejuízo na aposentadoria do empregado.

Afinal, como continuou trabalhando e recebendo a sua remuneração normalmente durante o período de aviso prévio, o empregador vai anotar a sua carteira de trabalho e apresentar as informações necessárias aos órgãos competentes com a data de término do contrato no último dia de efetivo trabalho.

Portanto, este período vai contar como tempo de contribuição sem nenhum problema.

Pelo menos deve ser assim.

Caso, por algum motivo, este período não esteja sendo contado em seu tempo de contribuição, você pode pedir a sua inclusão ao INSS.

Aviso prévio indenizado (ou projetado)

O aviso prévio indenizado é aquele onde o empregado recebe do empregador o valor correspondente ao respectivo período sem a necessidade de continuar trabalhando.

Por exemplo, imagine um empregado com menos de 1 ano em uma empresa demitido sem justa causa.

O seu aviso prévio deve ser de 30 dias.

Se optar por não permanecer com o empregado na empresa durante este período, o empregador deve pagá-lo o valor correspondente aos 30 dias de trabalho.

E o término do contrato de trabalho será considerado na data do último dia de trabalho com a projeção deste período de aviso prévio (“aviso prévio projetado)”.

Por exemplo, se o último dia de trabalho do empregado tiver sido no dia 01/04 de um determinado ano, o seu aviso prévio projetado vai terminar somente no dia 01/05, ainda que ele não tenha trabalhado na empresa durante este período.

E esta data do aviso prévio projetado deverá ser considerada para todos os fins, inclusive de aposentadoria.

Ou seja, o período de aviso prévio indenizado (ou projetado) também deve ser incluído no tempo de contribuição.

Isto já foi decidido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (Tema nº 250):

“O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”.

Incide INSS sobre o aviso prévio?

Há incidência de contribuição previdenciária apenas sobre a remuneração recebida durante o aviso prévio trabalhado.

Por outro lado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.

Qual o salário de contribuição no período de aviso prévio?

No aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será a remuneração recebida naquele mês.

Por outro lado, em relação ao aviso prévio indenizado, não há propriamente uma “remuneração”, mas uma indenização referente ao período de aviso prévio.

Além disto, sequer incide contribuição previdenciária sobre esta indenização.

De todo modo, o salário de contribuição deve ser o valor correspondente à remuneração mensal que deu origem ao aviso prévio indenizado.

Por exemplo, se a remuneração era de R$ 3.000,00, o salário de contribuição no mês do aviso prévio indenizado deverá ser de R$ 3.000,00 (observada a proporção referente à cada mês).

Como saber se o INSS está incluindo o aviso prévio no seu tempo de contribuição?

Para saber se o INSS está incluindo o período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) em seu tempo de contribuição, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS).

Em seguida, deve verificar a data de término do vínculo que consta no CNIS.

A data de término constante no CNIS deve corresponder sempre ao último dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado).

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 01/04, mas o seu aviso prévio indenizado foi projetado até o dia 01/05, a data de término do vínculo que deve constar no CNIS deve ser 01/05.

Como incluir o aviso prévio no tempo de contribuição?

Caso o período de aviso prévio já conste em seu Extrato de Contribuições (CNIS), deve ser contado como tempo de contribuição em sua aposentadoria sem nenhum problema.

Por outro lado, se não estiver constando a data correta do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) no CNIS, você deve providenciar o acerto de vínculo perante o INSS.

Para entender como funciona o acerto de vínculo perante o INSS, você pode procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Vale a pena incluir o aviso prévio no tempo de contribuição para aposentadoria?

Sim! Vale muito a pena incluir o período de aviso prévio no tempo de contribuição para a aposentadoria.

A inclusão do período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

Como a data da aposentadoria depende do tempo de contribuição, este período pode antecipá-la.

Igualmente, quanto maior o tempo de contribuição, melhor será também o valor da aposentadoria.

Revisão de aposentadoria para inclusão do período de aviso prévio

Caso você já tenha se aposentado sem a inclusão do período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), deve solicitar a revisão da sua aposentadoria.

Com a revisão da aposentadoria, o INSS deverá aumentar o seu valor.

E, a depender do caso, poderá pagar até mesmo valores referentes à diferença em atraso.

Conclusão

O período de aviso prévio (trabalhado, indenizado ou projetado) deve contar como tempo de contribuição na aposentadoria.

Para verificar se o período está sendo contado em seu tempo de contribuição, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS).

Em caso de dúvidas, você pode procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!

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