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CNIS

CNIS: Extrato de Contribuições | Cadastro Nacional de Informações Sociais

Você sabe o que é, como analisar e como corrigir o seu Extrato de Contribuições (CNIS)?

Também conhecido como Extrato Previdenciário, o CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais e é o documento mais importante do INSS.

Na prática, o CNIS deve ser o reflexo da sua vida trabalhista/previdenciária. Ou seja, o CNIS deve conter um resumo de todos os seus vínculos de emprego e contribuições para o INSS para embasar pedidos de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Aliás, um CNIS “correto” pode facilitar muito a concessão de um benefício do INSS. Por outro lado, um CNIS com erros é sinônimo de muita dor de cabeça.

Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre esse documento: o que é, como consultar pela internet, como analisar, os principais erros e como corrigir o seu CNIS.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o CNIS?

Também conhecido como Extrato Previdenciário (ou Extrato de Contribuições), CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trata-se de um importante cadastro mantido pelo INSS com informações referentes a vínculos de emprego, remunerações e contribuições previdenciárias a partir das seguintes datas:

  • Todos os registros de empregos a partir 1976;
  • Contribuições como autônomo (contribuinte individual) a partir de 1979; e
  • Valor das remunerações/contribuições a partir de 1990.

Portanto, o CNIS deve ser um reflexo realista da sua vida trabalhista/previdenciária.

Ou seja, com base no CNIS, o INSS deve conseguir identificar o seu tempo de contribuição e carência, bem como calcular o valor da sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

Para que serve o CNIS?

Como o CNIS é um reflexo da vida trabalhista/previdenciária dos segurados, o INSS utiliza este cadastro para embasar a concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários em geral.

Por exemplo, para identificar se um trabalhador já cumpriu o tempo mínimo de contribuição, o primeiro local consultado pelo INSS é justamente o seu CNIS.

Entretanto, nem sempre o CNIS tem todas as informações corretas sobre os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias.

Por isso, é importante que você acompanhe o seu CNIS constantemente. Um erro muito comum dos segurados é deixar para consultá-lo apenas quando precisam do INSS.

Isto é um grande erro porque é muito mais fácil corrigir um erro relativo a um vínculo recente do que um erro muito antigo em seu CNIS.

Afinal, é bem mais provável que você tenha a documentação necessária para correção de erros recentes do que para erros antigos.

Por isso, para que você não cometa esse erro, eu vou ensinar a consultar o seu CNIS pela internet.

Como consultar o CNIS pela internet?

Você pode consultar o seu CNIS pela internet por meio da Plataforma Meu INSS. Ou seja, para consultar o seu CNIS, você primeiro precisar se cadastrar e acessar a Plataforma Meu INSS.

Se você tiver alguma dificuldade para acessar ou se cadastrar na plataforma, eu recomendo que leia o nosso Guia Completo sobre o Meu INSS.

Dessa forma, você vai encontrar um passo a passo completo para usar a plataforma.

Após entrar no Meu INSS, é bem simples consultar o CNIS.

Primeiro você deve pesquisar “CNIS” na barra de pesquisa do Meu INSS:

Pesquisas CNIS

Em seguida, só precisa clicar na opção Extrato de Contribuições (CNIS).

Após clicar nesta opção, o seu CNIS já deve aparecer na versão Web:

Mas é melhor você analisar a versão PDF do CNIS.

Para ter acesso à versão PDF, você deve clicar em Baixar PDF e depois escolher a opção Relações Previdenciárias e Remunerações:

Em seguida, o Meu INSS deve gerar uma versão completa do seu CNIS em PDF, com informações referentes aos seus vínculos trabalhistas/previdenciários e ao valor de suas remunerações e contribuições para o INSS:

CNIS PDF

Pronto! Agora você tem o seu CNIS completo e já pode começar a analisá-lo para identificar se reflete de maneira realista a sua vida previdenciária.

Mas como analisar o CNIS para identificar se ele está correto ou se é necessário corrigi-lo? É exatamente isso que eu vou explicar a partir de agora.

Consulta Previdenciária

Como analisar o CNIS?

O primeiro passo para analisar o CNIS é baixá-lo na versão completa em PDF.

Ou seja, não adianta analisar a versão Web ou a versão resumida do CNIS.

Como todas as informações devem estar preenchidas corretamente, sem exceção, é essencial analisar a versão completa do CNIS.

Para gerar a versão completa do CNIS, é só seguir o passo a passo explicado no tópico anterior.

Aqui no escritório, a nossa análise do CNIS ocorre em 5 etapas:

  1. Análise dos vínculos;
  2. Análise das datas de início e fim dos vínculos;
  3. Análise das remunerações (salários de contribuição);
  4. Análise dos indicadores; e
  5. Análise de possíveis atividades especiais.

Vou explicar como trabalhamos em cada uma destas etapas para você entender melhor.

1. Análise dos vínculos

A primeira etapa é a mais simples. Você deve abrir a versão completa do seu CNIS e verificar se todos os seus vínculos empregatícios/previdenciários estão listados no extrato.

É essencial que haja informação acerca de todos os seus vínculos. Caso contrário, o INSS não vai considerar os vínculos ausentes e isto pode atrasar ou diminuir o valor da sua aposentadoria.

Ou seja, você deve listar todos os seus vínculos com o INSS até hoje:

Eu recomendo que você pegue papel e caneta para listar todos os vínculos, principalmente se você já tiver trabalhado em muitos locais diferentes.

Na hora de listar estes vínculos, é importante consultar todas as suas carteiras de trabalho. Dessa forma, você não corre o risco de esquecer nenhum vínculo.

Todos os vínculos listados constam em seu CNIS?

Se a resposta for sim, significa que essa primeira etapa da análise foi superada!

Por outro lado, caso algum vínculo não conste no extrato, significa que você deve providenciar a correção do seu CNIS para incluí-lo.

Por mais antigo que seja o seu vínculo, é indispensável que ele esteja presente em seu CNIS.

Dica extra (períodos de contribuição adicionais)

Há uma série de períodos de contribuição que devem estar em seu CNIS, mas raramente estão:

  • Reflexos de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho;
  • Atividade rural a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência (assistência médica, alojamento, alimentação etc.) como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Período como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Entre outras hipóteses.

Portanto, se você exerceu qualquer uma destas atividades e não consta em seu CNIS como tempo de contribuição, você deve providenciar a correção do extrato com apresentação da respectiva documentação.

2. Análise das datas de início e fim dos vínculos

Após concluir a análise dos vínculos e identificar possíveis ausências no CNIS, você deve verificar as datas de início e fim dos vínculos no seu extrato.

Aliás, este é o erro mais comum nos casos que eu vejo aqui no escritório.

Na seção Relações Previdenciárias, ao lado da origem do vínculo, há os campos Data Início e Data Fim. Como os nomes sugerem, estes campos devem contar as datas de início e fim de cada um dos seus vínculos.

Todavia, é muito comum encontrar CNIS onde estes campos estão simplesmente vazios, principalmente a Data Fim; ou com informações erradas.

O motivo principal para isto ocorrer é que estas datas são “alimentadas” no CNIS com base nas informações apresentadas pelo empregador.

Acontece que, muitas vezes, o empregador simplesmente “esquece” de dar baixa no vínculo com seu empregado quando ele deixa a empresa. Então este vínculo fica “em aberto” no INSS.

Também é muito comum que as datas informadas estejam incorretas.

Por exemplo, a Data Início anotada no CNIS pode ser posterior à verdadeira data de início daquele vínculo.

E a Data Fim pode ser anterior… No caso da Data Fim, é muito comum o CNIS não incluir o período do seu aviso prévio na empresa, principalmente quando este aviso prévio é indenizado.

Atenção com o aviso prévio

Contudo, o período de aviso prévio também conta como tempo de contribuição. Portanto, o INSS é obrigado a considerá-lo na hora de conceder e calcular o valor da sua aposentadoria.

Novamente, a Carteira de Trabalho pode ser uma grande aliada nesta análise. Afinal, a Carteira de Trabalho contém todas as datas de entrada e saída dos seus vínculos empregatícios.

O contrato de trabalho e o termo de rescisão também podem provar as datas corretas.

Se estas datas estiverem incorretas no CNIS, o INSS pode calcular o seu tempo de contribuição de maneira equivocada. E isto pode causar grandes prejuízos.

3. Análise das remunerações (salários de contribuição)

A análise das remunerações é a etapa mais trabalhosa do exame do seu CNIS. Você deve verificar, mês a mês, se as remunerações e salários de contribuição constantes em seu CNIS estão corretas.

Você pode fazer essa análise confrontando os valores registrados no CNIS com:

  • Contracheques e holerites;
  • Extratos bancários;
  • Extratos do FGTS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Imposto de Renda;
  • Relação de remunerações na CTC;
  • Entre outras formas.

Mas por que isso é necessário? É que cada aposentadoria ou benefício previdenciário possui uma regra de cálculo diferente.

Porém, o valor é sempre calculado a partir da média das suas remunerações (salários de contribuição).

Ou seja, se as suas remunerações estiverem anotadas de forma incorreta no CNIS, o valor da sua aposentadoria ou benefício previdenciário também podem ser calculados de forma incorreta.

4. Análise dos indicadores

No lado direito de cada um dos seus vínculos registrado no CNIS, bem como ao lado das suas remunerações e salários de contribuição, há um campo chamado Indicadores:

Indicadores CNIS

Este campo Indicadores aponta possíveis erros em seu CNIS identificados pelo próprio INSS. Portanto, você deve corrigi-los ou pelo menos esclarecer as divergências apontadas por meio de uma petição devidamente fundamentada e de documentos.

No exemplo acima, há um indicador para cada uma das remunerações registradas em relação ao vínculo da segurada. Porém, no cenário ideal, os campos Indicadores devem estar sempre em branco no CNIS.

Se estiverem em branco, significa que o INSS não identificou nenhum erro aparente em seu CNIS. Mas se estiverem preenchidos, você deve procurar o significado de cada um dos indicadores encontrados no extrato previdenciário.

Para facilitar a sua análise, ao final do próprio CNIS, há uma seção chamada Legenda de Indicadores, onde consta o significado de cada um dos indicadores identificados em seu CNIS:

Legenda de Indicadores CNIS

Indicadores mais comuns

A relação de indicadores que podem aparecer em seu CNIS é extremamente extensa. Por isso, eu vou falar apenas sobre os indicadores mais comuns.

Ou seja, sobre aquels indicadores que mais aparecem nos extratos previdenciários dos segurados.

PEXT

PEXT significa vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação. Ou seja, o vínculo foi anotado no CNIS com data posterior à informada.

É o caso, por exemplo, de um vínculo de emprego referente ao ano de 2005, mas só registrado no CNIS no ano de 2006.

Como a anotação aconteceu de forma atrasada, o INSS “desconfia” que a anotação pode ser uma fraude do segurado.

Por isso, você deve apresentar a sua Carteira de Trabalho ou outros documentos trabalhistas da época (contrato de trabalho, contracheques/holerites, termo de rescisão, entre outros).

Assim, o INSS vai confirmar que o vínculo é verídico.

PEMP-IDINV

PEMP-IDINV significa empregador com indicador inválido. Este indicador aparece quando o CNPJ ou outro número de identificação do empregador é informado incorretamente ou não existe.

Para corrigir este erro, você deve apresentar o cartão de CNPJ do empregador e outros documentos onde o número esteja informado corretamente (por exemplo, a carteira ou o contrato de trabalho).

PEMP-CAD

PEMP-CAD indica a falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI do empregador. Portanto, este indicador também decorre de um erro do empregador que não atualiza as suas informações corretamente no CNIS.

Para corrigi-lo, você também deve apresentar a sua Carteira de Trabalho ou outros documentos trabalhistas da época (contrato de trabalho, contracheques/holerites, termo de rescisão, entre outros).

PADM-EMPR

PADM-EMPR indica inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador; ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento da empresa.

Imagine, por exemplo, que uma empresa tenha sido fundada em 2008, mas conste no CNIS o vínculo de um segurado com ela desde 2007.

Normalmente, isto também decorre de um erro do empregador no momento de alimentar o CNIS. Para corrigi-lo, você pode apresentar a sua Carteira de Trabalho, o contrato de trabalho, o termo de rescisão ou outro documento trabalhista com as datas corretas.

PRPPS

PRPPS significa Período de Regime Próprio de Previdência Social. Normalmente, este indicador deve ser utilizado quando o segurado leva vínculos de um Regime Próprio como servidor público para o INSS.

A não ser que o indicador esteja anotado em um vínculo errado (ou seja, em um vínculo do próprio Regime Geral), você não deve se preocupar.

AVRC-DEF

AVRC-DEF significa acerto de vínculo extemporâneo deferido. Ou seja, este indicador é positivo e não há motivo para preocupação.

O INSS está apenas registrando que aceitou um vínculo informado de maneira atrasada.

ACNISVR

ACNISVR significa acerto realizado pelo INSS. Portanto, este também é um indicador positivo e serve apenas para registrar uma correção no CNIS.

IEAN

IEAN indica exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação.

Dessa forma, o indicador IEAN é um primeiro indício de que aquele período deve ser contado como atividade especial para uma aposentadoria especial ou para a conversão de tempo especial.

Porém, mesmo com o indicador, o segurado deve apresentar a documentação necessária para comprovar a atividade especial.

PREC-FACULTCON

PREC-FACULTCON indica recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos.

Significa que você pode ter feito contribuições como facultativo durante período em que possuía um outro vínculo em aberto no INSS.

Para pagar o INSS como facultativo, o segurado não pode ter nenhum outro vínculo ativo com a Previdência Social.

Portanto, neste caso, o segurado deve comprovar que não havia nenhum vínculo ativo no período em que contribuiu como facultativo.

Caso seja verdadeira a constatação do INSS e realmente as contribuições como facultativo tenham sido realizadas em períodos onde havia outros vínculos ativos, é possível pedir a restituição dos valores pagos em alguns casos.

PREC-MENOR-MIN

PREC-MENOR-MIN indica recolhimento realizado inferior ao valor mínimo. Significa que o valor da contribuição foi feito abaixo do mínimo, de modo que ela pode ser desconsiderada ou contada com valor mínimo na hora de calcular seu benefício, a depender da sua categoria de segurado.

Vale lembrar que o valor a ser pago para o INSS depende da categoria de cada segurado. Portanto, cada situação deve ser individualmente analisada para identificar a melhor solução.

IREM-ACD

IREM-ACD indica que a remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

Não há motivo para preocupação, pois este indicador significa apenas que o INSS está contando uma parcela a mais decorrente de uma negociação trabalhista.

IREM-RECL-TRAB

IREM-RECL-TRAB indica que a remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista.

Mais uma vez, não há motivo para preocupação. O indicador significa apenas que o INSS está contando uma parcela a mais decorrente de uma reclamação trabalhista.

IDT

IDT significa indicador de demanda de natureza trabalhista. Também não é motivo para preocupação porque apenas indica de modo mais geral a inclusão de uma remuneração decorrente de uma demanda trabalhista em seu CNIS.

5. Análise de possíveis atividades especiais

Atividades especiais são aquelas exercidas com exposição a agentes nocivos à saúde ou à vida (insalubridade ou periculosidade).

É o caso, por exemplo, de profissionais da saúde, da segurança, eletricitários, profissionais expostos a níveis elevados de ruído ou que trabalham em contato com produtos cancerígenos, entre outros.

Se você trabalha ou já trabalhou em condições especiais, pode ter direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial para o recebimento de outra aposentadoria com valor maior.

Além disso, até 28/04/1995, havia uma lista oficial de profissões consideradas especiais pelo INSS. Portanto, se a sua profissão estivesse nessa lista, você já poderia contá-la de forma especial.

Dessa forma, é muito importante analisar cada um dos seus vínculos para identificar se é possível a contagem de algum deles como especial.

Sendo possível, você deve organizar a documentação necessária para garantir um tempo de contribuição maior e antecipar ou até mesmo aumentar o valor da sua aposentadoria.

Principais erros no CNIS

Infelizmente, é muito difícil concluir essa análise e não encontrar nenhum erro em seu CNIS.

Os erros mais comum que eu costumo identificar nas consultas e planejamentos previdenciários aqui no escritório são os seguintes:

  1. Vínculos com datas erradas;
  2. Vínculos sem data de término (Data Fim);
  3. Ausência de vínculos;
  4. Vínculos fracionados;
  5. Ausência de salários de contribuição (remunerações);
  6. Salários de contribuição (remunerações) abaixo do salário mínimo;
  7. Indicadores.

Vou falar um pouco sobre cada desses erros.

1. Vínculos com datas erradas no CNIS

Cada vínculo registrado no CNIS deve conter uma data de início (Data Início) e uma data de término (Data Fim).

Basicamente, a data de início (Data Início) deve corresponder ao dia que você começou a contribuir com INSS naquele vínculo. E a data de término (Data Fim) ao dia que você parou de contribuir.

Por exemplo, no caso do empregado, o dia de início é o dia em que começou a relação de emprego. Já a data de término é o dia em que o vínculo chegou ao fim, incluindo o período de aviso prévio.

Infelizmente, é muito comum haver erros no CNIS em relação a essas datas, principalmente em relação à data de término (Data Fim).

Algumas vezes a data de término registrada no CNIS não inclui, por exemplo, o período de aviso prévio.

E isso acaba fazendo com que o INSS deixe de contar alguns meses de contribuição para o contribuinte.

Entre outras situações.

Quando verificado algum erro desse tipo, o contribuinte deve providenciar a correção do CNIS.

2. Vínculos sem data de término (Data Fim) no CNIS

Outro erro comum no CNIS é a existência de vínculo sem data de término (Data Fim), principalmente em vínculos decorrentes de relação de emprego.

Por algum motivo, o empregador não registra a data de término no CNIS e isso acaba prejudicando o contribuinte.

Novamente, o contribuinte deve providenciar a correção do CNIS.

3. Ausência de vínculos no CNIS

Um dos piores erros que pode acontecer no CNIS é a ausência de um vínculo.

Acontece, por exemplo, quando o contribuinte contribui por alguns meses ou anos com o INSS e, ao consultar o seu CNIS, verifica que aquele período não aparece.

Infelizmente, isso pode acontecer com qualquer contribuinte. Empregado, contribuinte facultativo, contribuinte individual…

Outra vez, a solução é providenciar a correção do CNIS.

4. Vínculos fracionados no CNIS

Outra situação comumente verificada é a existência de vínculos “fracionados” no CNIS, principalmente para contribuintes empregados.

Imagine que você tenha trabalhado durante vários anos em uma determinada empresa.

Porém, ao consultar o CNIS, verificar que há diversos registros referentes ao mesmo vínculo, alguns com datas diferentes e outros sem datas de término.

Isso pode acontecer por diversos fatores.

Mudança de CNPJ da empresa, transferência interna, sucessão empresarial… Entre outras hipóteses.

A depender do caso, isso também pode prejudicar a sua aposentadoria.

Por isso, é importante fazer uma análise completa para verificar a necessidade de correção do CNIS.

5. Ausência de salários de contribuição (remunerações) no CNIS

Também é bastante comum verificar a ausência de salários de contribuição (remunerações) no CNIS, principalmente em vínculos decorrentes de relação de emprego.

O contribuinte trabalha diversos anos na mesma empresa.

Porém, não consta a remuneração referente a alguns meses.

A depender do caso, o contribuinte pode precisar pagar a contribuição daquele mês ou terá ela computada apenas sobre o valor do salário mínimo, o que pode prejudicar a sua aposentadoria.

Também pode é necessária a correção do CNIS nesse caso.

6. Salários de contribuição (remunerações) com valor errado

Essa irregularidade é semelhante à anterior.

Porém, em vez de ausentes, os salários de contribuição (remunerações) são registrados no CNIS com valor equivocado.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa recolhe a contribuição do seu empregado com valor inferior ao devido.

Novamente, pode ser necessária a correção do CNIS.

7. Salários de contribuição (remunerações) abaixo do salário mínimo no CNIS

A depender da natureza do vínculo e do mês da contribuição, pode ser necessária a complementação da contribuição abaixo do mínimo para que ela não seja descartada pelo INSS.

Ou demonstrar que a responsabilidade pelo recolhimento era do empregador e não do empregado.

A situação deve ser analisada caso a caso para verificar a providência mais adequada.

8. Indicadores no CNIS

Por fim, os indicadores presentes no CNIS podem indicar problemas que precisam ser resolvidos.

Alguns indicadores são meramente informativos.

Outros apontam para problemas que podem prejudicar ou atrasar a aposentadoria.

Por isso, precisam ser resolvidos com urgência.

Como corrigir o CNIS?

Agora que você já sabe analisar o seu CNIS corretamente, deve aprender a corrigi-lo caso identifique algum erro.

Antes de explicar o passo a passo, eu tenho 2 avisos importantes:

Aviso 1

Não deixe para corrigir o seu CNIS apenas no momento da aposentadoria.

Manter o seu CNIS correto e atualizado pode agilizar o seu processo de aposentadoria no futuro e ainda evitar dor de cabeça.

Afinal, é muito mais fácil corrigir um erro recente do que um erro mais antigo, já que você vai precisar apresentar provas documentais para o INSS.

Aviso 2

Segundo a legislação previdenciária, o segurado tem o direito de pedir a correção do seu CNIS mediante a apresentação de documentos comprovatórios a qualquer momento.

Portanto, ainda que o INSS informe que você só pode fazer a correção do seu CNIS na hora da aposentadoria, você pode fazê-la a qualquer momento.

E o ideal é que seja feita quanto antes.

Passo a passo 1 (correção com antecedência)

Esse primeiro passo a passo é para os trabalhadores que identificaram erros no CNIS antes do momento da aposentadoria.

Ou seja, mesmo antes de dar entrada em sua aposentadoria, você já deve providenciar a correção do seu CNIS.

Primeiro você deve ligar para o INSS, pelo 135.

Na ligação, você deve solicitar o acerto de vínculos e remunerações.

Infelizmente, nem todos os atendentes do INSS conhecem esse procedimento.

Porém, se você insistir e explicar que precisa fazer essas correções agora, deve dar certo.

Após concluir a sua ligação pelo 135, o requerimento deve aparecer no Meu INSS com um pedido de cumprimento de exigência.

Agora você deve anexar a documentação que comprova os erros em seu CNIS, bem como uma petição fundamentada onde você explica os motivos da correção e o porquê da sua necessidade.

Por fim, deve aguardar a análise do INSS.

Passo a passo 2 (correção no momento da aposentadoria)

O segundo passo a passo é para aquelas pessoas que precisam corrigir o CNIS no momento da aposentadoria.

Você deve procurar a opção Pedir Aposentadoria e escolher a melhor aposentadoria para o seu caso (por idade, tempo de contribuição, especial, entre outras).

Mas atenção: antes de pedir a sua aposentadoria, tenha certeza de que este é o melhor momento e saiba exatamente qual valor você tem direito.

Pedir a aposentadoria no momento errado ou sem ter certeza quanto ao correto valor do seu benefício pode gerar enormes prejuízos.

Em caso de dúvida, consultar um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo bastante.

Após escolher a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, você deve preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para a concessão da aposentadoria e para a correção do CNIS.

Além disso, você deve apresentar uma petição fundamentada explicando porque tem direito à aposentadoria, bem como os motivos pelos quais o seu CNIS deve ser corrigido.

E se o INSS negar a correção do CNIS?

Mesmo que você faça tudo da forma correta, é possível que o INSS negue a correção do seu CNIS… Ninguém sabe ao certo porque isso acontece, mas é muito comum o INSS errar na análise dos requerimentos em geral.

Se você tiver feito o pedido de correção antes da aposentadoria, você já tem uma grande vantagem mesmo se o INSS negá-lo: a documentação necessária já foi apresentada.

Portanto, no momento da aposentadoria, você só vai precisar confirmar para o INSS essa necessidade de correção. E o INSS não vai poder alegar que a sua documentação não é da época dos fatos, já que apresentada bem antes.

A depender do caso, você também pode optar por entrar com uma ação judicial contra o INSS para obrigá-lo a corrigir o seu CNIS.

Agora se você tiver feito o pedido de correção do CNIS no momento da aposentadoria e, ao negá-la, o INSS prejudicar o valor do seu benefício, é o caso de pedir a revisão de aposentadoria.

A revisão de aposentadoria é uma forma de aumentar o valor do seu benefício. E pode ser requerida diretamente ao próprio INSS ou através de uma ação judicial, a depender do caso.

Em qualquer um dos casos, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

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Conclusão

Acredito que deu para perceber a importância do CNIS para a sua aposentadoria e para o recebimento de qualquer outro benefício previdenciário.

Dessa forma, independentemente da sua idade ou do seu tempo de contribuição, você deve se preocupar em manter o seu CNIS sempre atualizado.

Portanto, você deve consultar o seu CNIS periodicamente e analisá-lo a fundo sempre que puder.

Caso perceba qualquer erro, busque providenciar desde logo a sua correção.

Se você tiver alguma dúvida para analisar ou corrigir o seu CNIS, a melhor opção é procurar um advogado especialista em INSS.

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