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Ação contra o INSS

Ação Contra o INSS: Quando e Como Entrar com Processo Contra o INSS?

Você sabe como funciona uma ação contra o INSS?

Entrar com uma ação contra o INSS pode ser a melhor alternativa para obter um benefício previdenciário, restabelecer um benefício cessado ou corrigir um benefício concedido incorretamente.

Porém, antes de entrar com uma ação contra o INSS, é muito importante que você entenda como funciona esse processo e quais os riscos envolvidos.

E hoje eu vou explicar todos os detalhes que você precisa saber sobre esse assunto.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

Quando entrar com uma ação contra o INSS?

Há 3 situações em que você pode precisar entrar com uma ação contra o INSS sempre que tiver um benefício:

  1. Indeferido/negado indevidamente pelo INSS;
  2. Cessado/cancelado indevidamente pelo INSS;
  3. Concedido incorretamente pelo INSS;
  4. Quando o INSS estiver demorando demais para analisar seu requerimento; e
  5. Em outras situações onde o INSS pratica alguma ilegalidade.

Isso vale para qualquer benefício previdenciário.

Pode ser uma aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial), um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), um salário-maternidade, uma pensão por morte, um auxílio-acidente, um auxílio-reclusão ou um BPC/LOAS.

Ou seja, sempre que você tiver qualquer um desses benefícios indeferido, cessado ou concedido incorretamente pelo INSS pode ser necessário entrar uma ação judicial.

Vou falar com mais detalhes sobre cada uma dessas 3 situações.

1. Quando tiver um benefício indeferido pelo INSS

Quando um contribuinte tem direito a uma aposentadoria, a um benefício previdenciário ou ao BPC/LOAS, deve requerê-lo diretamente ao INSS.

Você pode apresentar esse requerimento em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Com isso, o INSS vai analisar o seu benefício.

Em alguns casos, essa análise será automática.

Em outros, um servidor do INSS avaliará se você tem ou não direito ao benefício pretendido.

Ao final dessa análise automática ou manual, se o INSS entender que você cumpre todos os requisitos para ter direito, o seu benefício será deferido/concedido.

Por outro lado, se entender que você não tem direito, seu benefício será indeferido/negado.

Porém, a decisão do INSS que indefere um benefício previdenciário não é definitiva.

Ou seja, é possível revê-la.

Isso acontece porque o INSS nem sempre acerta em suas análises.

Por exemplo, eu mesmo já vi diversos casos em que mesmo o contribuinte preenchendo todos os requisitos para uma aposentadoria, o INSS indeferiu o seu pedido.

E o que fazer nesses casos?

Uma das alternativas é justamente entrar com uma ação contra o INSS.

2. Quando tiver um benefício cessado pelo INSS

A segunda hipótese em que é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS é sempre que o contribuinte tiver um benefício cessado/cancelado pelo INSS indevidamente.

Como regra, as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial são vitalícias.

Ou seja, após concedidas, devem durar a vida inteira dos contribuintes.

Por outro lado, os benefícios por incapacidades (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) têm um prazo determinado conforme cada situação.

Em geral, devem durar enquanto persistir a incapacidade.

Por sua vez, o BPC/LOAS deve ser mantido enquanto os requisitos para a sua concessão/manutenção estiverem preenchidos.

Por fim, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão também possuem prazos específicos a depender de cada hipótese.

Ocorre que, periodicamente, o INSS realiza o chamado “pente fino do INSS”.

Ou seja, o INSS revisa todos os benefícios para verificar se a concessão foi correta e se deve mantê-los.

Caso conclua que a concessão foi equivocada ou que não é caso de sua manutenção, o INSS cessa/cancela o benefício.

Porém, novamente, nem sempre o INSS acerta nessa análise.

E caso seja verificado que o contribuinte teve o seu benefício cessado/cancelado indevidamente, é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS para restabelecê-lo.

3. Quando tiver um benefício concedido incorretamente pelo INSS

A terceira hipótese é de benefício concedido incorretamente pelo INSS.

Há 2 situações principais onde um benefício é concedido incorretamente e o contribuinte pode precisar entrar com uma ação judicial para corrigi-lo:

  1. Quando o benefício é concedido com um valor inferior ao devido; ou
  2. Quando o benefício é concedido com uma data de início posterior àquela em deveria ter sido deferido.

Para cada benefício previdenciário há uma regra de cálculo específica.

Porém, nem sempre o INSS faz esse cálculo da forma correta.

A boa notícia é que, se verificado algum erro no cálculo do seu benefício, é possível recalculá-lo de forma correta em uma ação judicial contra o INSS.

Além disso, os benefícios previdenciários devem ser concedidos a partir da data do requerimento administrativo (como regra).

Por exemplo, se você apresentou o seu pedido de aposentadoria no dia 01/04/2023 e o INSS só foi concedê-lo no dia 01/07/2023, você tem direito ao recebimento dos atrasados referentes aos meses de abril, maio e junho.

Se houver algum erro em relação a essa data de início do benefício, também é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS.

4. Demora na análise do requerimento

A quarta hipótese em que pode ser possível uma ação judicial contra o INSS é em caso de demora na análise do seu requerimento.

Atualmente, há mais de 1 milhão de processos na fila do INSS.

Por isso, a análise do INSS nem sempre ocorrer com a celeridade que nós desejamos.

Por outro lado, alguma demora pode ser normal.

Principalmente em caso de requerimentos mais complexos, por exemplo, em caso de aposentadoria especial ou de aposentadoria com pedido de conversão de tempo especial.

Porém, há casos em que a demora ultrapassa qualquer limite da razoabilidade.

Eu já vi casos, por exemplo, em que o INSS demora mais de 1 ano para marcar uma perícia ou concluir a análise de um requerimento de aposentadoria.

Nestes casos, você também pode entrar com uma ação judicial contra o INSS para “destravar” o seu requerimento.

Um advogado especialista em INSS vai apontar a melhor alternativa.

Porém, como regra, a ação judicial mais recomendável nessa hipótese é o Mandado de Segurança.

5. Outras ilegalidades cometidas pelo INSS

Se você parar para analisar com calma cada uma das situações anteriores onde é possível o ajuizamento de uma ação judicial contra o INSS vai perceber que, em todas elas, o INSS cometeu alguma ilegalidade.

Na primeira hipótese, o INSS negou um benefício que deveria ter concedido.

Por sua vez, na segunda hipótese, cancelou um benefício que deveria ter mantido.

Na terceira, concedeu um benefício de forma errada.

E, na quarta, “travou” indevidamente um benefício na fila do INSS.

Essas são as principais ilegalidades que costumamos observar o INSS cometendo na prática.

Porém, não são as únicas.

E em qualquer situação onde verificado que o INSS está violando algum direito do contribuinte será possível entrar com uma ação judicial para garantir esse direito.

Um exemplo disso é quando o INSS demora para emitir, não emite ou emite de forma errada uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Outras situações devem ser examinadas caso a caso.

E um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo a identificar se é realmente caso de entrar com um processo contra o INSS e qual a melhor forma de fazer isso.

Consulta Previdenciária

Quais as ações contra o INSS?

Há 5 ações judiciais principais que você pode precisar entrar contra o INSS:

  1. Concessão de benefício;
  2. Restabelecimento de benefício previdenciário;
  3. Revisão de benefício;
  4. Mandado de Segurança contra o INSS; e
  5. Outras ações específicas.

Vou falar sobre cada uma dessas ações separadamente a partir de agora.

1. Ação de concessão de benefício

A ação de concessão de benefício é cabível sempre que um benefício é indeferido indevidamente pelo INSS.

Ou seja, é aquela hipótese em que o INSS nega incorretamente uma aposentadoria, um benefício previdenciário ou um BPC/LOAS para alguém que preenche todos os requisitos para a sua concessão.

Nesse caso, você deve entrar com uma ação judicial contra o INSS demonstrando que todos os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos e que, mesmo assim, o INSS negou o seu pedido.

Se o juiz entender que você tem razão, irá obrigar o INSS a conceder o seu benefício e pagar todas as parcelas em atraso desde a data de entrada do seu requerimento administrativo.

2. Ação de restabelecimento de benefício

A ação de restabelecimento de benefício deve ser ajuizada sempre que o INSS cessar/cancelar um benefício indevidamente.

As situações mais comuns onde isso ocorre são envolvendo benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e BPC/LOAS.

Nos casos de benefícios por incapacidade, costuma acontecer quando o INSS realiza uma perícia e entende que o contribuinte já está pronto para voltar ao trabalho quando, na verdade, ainda não está.

E no caso do BPC/LOAS costuma acontecer quando o INSS entende indevidamente que o requerente deixou de preencher os requisitos do benefício, principalmente o requisito da hipossuficiência.

Além disso, também há casos de cancelamento indevido de aposentadorias e pensões por morte.

Em todas essas hipóteses, é possível o ajuizamento de uma ação judicial de restabelecimento de benefício contra o INSS.

3. Ação de revisão de benefício

A terceira modalidade de ação judicial contra o INSS é a ação de revisão de benefício.

Essa ação é comum, principalmente, em casos de aposentadorias concedidas com valor inferior ao efetivamente devido.

Em um levantamento que eu fiz recentemente, verifiquei que o INSS costuma errar no cálculo de mais de 30% dos pedidos de aposentadoria analisados.

E o erro, obviamente, é sempre para prejudicar o contribuinte.

Situações em que o INSS costuma errar no cálculo

Algumas das situações em que o INSS costuma errar no cálculo dos benefícios são:

  • Não considerar todas as contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, resultando em um tempo de contribuição inferior ao correto.
  • Períodos de atividade especial, como trabalho insalubre ou em condições prejudiciais à saúde, podem não ser corretamente incluídos no cálculo, diminuindo o tempo de contribuição e o valor do benefício.
  • Algumas contribuições realizadas pelo segurado podem ter valores maiores, devido a correções monetárias ou outros fatores, e o INSS pode não considerar esses valores em seu cálculo.
  • Não considerar corretamente períodos de trabalho autônomo ou informal, prejudicando o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.
  • O cálculo do “salário de benefício”, que é a base para determinar o valor da aposentadoria, pode ser feito de forma equivocada, resultando em um benefício menor do que o devido.
  • Não somar corretamente as contribuições realizadas em atividades concomitantes, o que pode levar a um cálculo inadequado do benefício.
  • O INSS pode não incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício.

Essas são algumas das situações em que o INSS pode errar no cálculo das aposentadorias.

Por isso, é essencial que os segurados fiquem atentos ao requerer seu benefício e, caso identifiquem algum erro, busquem orientação de um advogado especializado.

Erro na data de concessão

Além disso, a ação de revisão de benefício também pode ser ajuizada para corrigir a data de concessão do seu benefício, caso o INSS não tenha concedido a partir da data de entrada do requerimento.

Em todas essas situações, o ajuizamento da ação de revisão de benefício pode garantir a correção do valor do seu benefício, bem como o recebimento de todas as diferenças em atraso (retroativos).

4. Mandado de Segurança contra o INSS

Um mandado de segurança é uma ação judicial para proteger “direitos líquidos e certos” violados ou ameaçados pelo Poder Público.

Em outras palavras, o mandado de segurança é uma medida judicial que visa garantir o respeito aos direitos individuais e coletivos, quando não há outro meio jurídico específico para a sua proteção.

Para impetrar um mandado de segurança, o interessado deve estar comprovadamente sofrendo uma violação de direito que seja líquida e certa, ou seja, que seja facilmente demonstrável e não dependa de interpretações complexas.

Além disso, é necessário que não exista outro meio legal específico para a proteção desse direito.

O mandado de segurança é uma ação que busca uma decisão rápida, pois sua finalidade é assegurar a proteção imediata dos direitos violados ou ameaçados.

A hipótese mais comum de Mandado de Segurança contra o INSS é em caso de demora na análise dos requerimentos.

Nessa situação, você pode impetrar um Mandado de Segurança contra o INSS para “destravar” o seu requerimento e obrigar o INSS a concluir essa análise.

5. Outras ações contra o INSS

Também é possível entrar com uma ação contra o INSS em qualquer outra situação onde seu direito tenha sido violado.

Isso vai depender de cada situação concreta.

É possível, por exemplo, quando o INSS demora para emitir, não emite ou emite de forma equivocada uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Caso você esteja passando por uma situação onde precisa entrar com um processo contra o INSS, mas não tem certeza sobre a melhor estratégia, o ideal é procurar um advogado especialista na área.

Quais os riscos de entrar com uma ação contra o INSS?

Uma pergunta que recebo com bastante frequência é quais os riscos de entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Afinal, será que há algum risco?

Na verdade, o risco que existe é de perder a ação.

Não existe “causa ganha” contra o INSS.

Na verdade, não existe nenhuma “causa ganha” no Poder Judiciário.

E se alguém falar que existe, desconfie dessa pessoa!

Tudo vai depender da realidade de cada caso concreto e das provas apresentadas.

Porém, se você estiver acompanhado de um advogado especialista em INSS, certamente os riscos serão reduzidos.

Além disso, se você optar por um Juizado Especial ou tiver direito aos benefícios da justiça gratuita, os riscos de sofrer algum prejuízo nessa ação são praticamente inexistentes.

Conclusão

Uma ação contra o INSS pode ser necessária para a concessão, para o restabelecimento ou para a revisão de uma aposentadoria ou de um benefício previdenciário ou assistencial.

Além disso, também pode ser necessária em qualquer outra situação onde o INSS esteja violando os direitos de um contribuinte, como em caso de demora injustificada na análise de um requerimento.

Como qualquer outra ação judicial, uma ação contra o INSS pode envolver riscos.

Porém, esses riscos são reduzidos se você está acompanhado por um advogado especialista em INSS.

O ideal é mapear o seu caso concreto, examinar todas as possibilidades e definir a melhor estratégia jurídica antes do ajuizamento do processo contra o INSS.

Em caso de dúvida, você deve consultar um especialista na área para encontrar a melhor alternativa para o seu caso.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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