Ação contra o INSS: quando e como entrar com processo contra o INSS?

A ação contra o INSS pode ser necessária quando o benefício é negado, concedido com valor incorreto ou cancelado indevidamente. Entender quando recorrer à Justiça, quais documentos apresentar e como funciona o processo aumenta as chances de buscar o direito previdenciário de forma segura.
Ação contra o INSS

A ação contra o INSS é o processo judicial utilizado para buscar a concessão, o restabelecimento, a revisão ou a manutenção de um benefício previdenciário quando o segurado não consegue resolver a questão na esfera administrativa.

Em muitos casos, recorrer à Justiça pode ser o caminho para garantir um direito negado ou corrigir erros que afetam o valor do benefício. No entanto, cada situação exige uma análise cuidadosa dos fatos, dos documentos e das regras previdenciárias aplicáveis.

Por isso, é importante entender quando cabe uma ação contra o INSS, quais são os requisitos mais comuns e como funciona o andamento do processo. Além disso, conhecer essas informações ajuda o segurado a tomar decisões mais seguras e evitar expectativas equivocadas.

Ao longo deste guia, você verá os principais tipos de ações previdenciárias, os documentos normalmente exigidos, os prazos envolvidos e outras informações relevantes para quem pretende buscar seus direitos perante o Poder Judiciário.

Quando entrar com uma ação contra o INSS?

Você pode precisar entrar com uma ação contra o INSS sempre que tiver um benefício:

  1. Indeferido/negado indevidamente pelo INSS;
  2. Cessado/cancelado indevidamente pelo INSS;
  3. Concedido incorretamente pelo INSS;
  4. Quando o INSS estiver demorando demais para analisar seu requerimento; e
  5. Em outras situações onde o INSS pratica alguma ilegalidade.

Isso vale para qualquer benefício previdenciário.

Pode ser uma aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial), um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), um salário-maternidade, uma pensão por morte, um auxílio-acidente, um auxílio-reclusão ou um BPC/LOAS.

Ou seja, sempre que você tiver qualquer um desses benefícios indeferido, cessado ou concedido incorretamente pelo INSS pode ser necessário entrar uma ação judicial.

1. Quando tiver um benefício indeferido pelo INSS

Quando uma pessoa acredita ter direito a uma aposentadoria, a um benefício previdenciário ou ao BPC/LOAS, o primeiro passo normalmente é apresentar um requerimento ao INSS.

Esse pedido pode ser feito por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Após o protocolo, o INSS analisa as informações e os documentos apresentados para verificar se os requisitos legais foram cumpridos. Dependendo do caso, essa análise pode ocorrer de forma automatizada ou com a participação de um servidor.

Ao final da análise, o benefício poderá ser concedido ou indeferido. No entanto, uma decisão negativa do INSS não significa, necessariamente, que o segurado não possui direito ao benefício.

Isso porque podem surgir divergências na interpretação da legislação, na análise dos documentos ou no reconhecimento de períodos de contribuição e atividade profissional. Além disso, novas provas podem ser apresentadas em algumas situações.

Quando o segurado entende que a decisão do INSS não está correta, existem mecanismos para contestá-la. Entre as alternativas disponíveis, está a possibilidade de ingressar com uma ação contra o INSS para que o caso seja analisado pelo Poder Judiciário.

2. Quando tiver um benefício cessado pelo INSS

A segunda hipótese em que é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS é sempre que o contribuinte tiver um benefício cessado/cancelado pelo INSS indevidamente.

Como regra, as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial são vitalícias.

Ou seja, após concedidas, devem durar a vida inteira dos contribuintes.

Por outro lado, os benefícios por incapacidades (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) têm um prazo determinado conforme cada situação.

Em geral, devem durar enquanto persistir a incapacidade.

Por sua vez, o BPC/LOAS deve ser mantido enquanto os requisitos para a sua concessão/manutenção estiverem preenchidos.

Por fim, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão também possuem prazos específicos a depender de cada hipótese.

Ocorre que, periodicamente, o INSS realiza o chamado “pente fino do INSS”.

Ou seja, o INSS revisa todos os benefícios para verificar se a concessão foi correta e se deve mantê-los.

Caso conclua que a concessão foi equivocada ou que não é caso de sua manutenção, o INSS cessa/cancela o benefício.

Porém, novamente, nem sempre o INSS acerta nessa análise.

E caso seja verificado que o contribuinte teve o seu benefício cessado/cancelado indevidamente, é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS para restabelecê-lo.

3. Quando tiver um benefício concedido incorretamente pelo INSS

A terceira hipótese é de benefício concedido incorretamente pelo INSS.

Há 2 situações principais onde um benefício é concedido incorretamente e o contribuinte pode precisar entrar com uma ação judicial para corrigi-lo:

  1. Quando o benefício é concedido com um valor inferior ao devido; ou
  2. Quando o benefício é concedido com uma data de início posterior àquela em deveria ter sido deferido.

Para cada benefício previdenciário há uma regra de cálculo específica.

Porém, nem sempre o INSS faz esse cálculo da forma correta.

A boa notícia é que, se verificado algum erro no cálculo do seu benefício, é possível recalculá-lo de forma correta em uma ação judicial contra o INSS.

Além disso, os benefícios previdenciários devem ser concedidos a partir da data do requerimento administrativo (como regra).

Por exemplo, se você apresentou o seu pedido de aposentadoria no dia 01/04/2023 e o INSS só foi concedê-lo no dia 01/07/2023, você tem direito ao recebimento dos atrasados referentes aos meses de abril, maio e junho.

Se houver algum erro em relação a essa data de início do benefício, também é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS.

4. Demora na análise do requerimento

A quarta hipótese em que pode ser cabível uma ação contra o INSS ocorre quando há demora excessiva na análise de um requerimento administrativo.

É natural que alguns pedidos demandem mais tempo para análise, especialmente quando envolvem situações mais complexas, como aposentadoria especial, reconhecimento de atividade rural ou conversão de tempo especial. Nesses casos, o INSS pode precisar examinar uma quantidade maior de documentos e informações.

No entanto, a Administração Pública deve respeitar prazos razoáveis para a conclusão dos processos. Quando a espera se prolonga de forma excessiva, sem justificativa adequada, o segurado pode buscar medidas para garantir a apreciação do seu pedido.

Dependendo das circunstâncias do caso, uma ação judicial pode ser utilizada para solicitar que o INSS conclua a análise do requerimento. A medida judicial mais adequada varia conforme a situação concreta, mas o Mandado de Segurança costuma ser uma das alternativas avaliadas quando há demora injustificada da administração.

5. Outras ilegalidades cometidas pelo INSS

Se você parar para analisar com calma cada uma das situações anteriores onde é possível o ajuizamento de uma ação judicial contra o INSS vai perceber que, em todas elas, o INSS cometeu alguma ilegalidade.

Na primeira hipótese, o INSS negou um benefício que deveria ter concedido.

Por sua vez, na segunda hipótese, cancelou um benefício que deveria ter mantido.

Na terceira, concedeu um benefício de forma errada.

E, na quarta, “travou” indevidamente um benefício na fila do INSS.

Essas são as principais ilegalidades que costumamos observar o INSS cometendo na prática.

Porém, não são as únicas.

E em qualquer situação onde verificado que o INSS está violando algum direito do contribuinte será possível entrar com uma ação judicial para garantir esse direito.

Um exemplo disso é quando o INSS demora para emitir, não emite ou emite de forma errada uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Outras situações devem ser examinadas caso a caso.

E um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo a identificar se é realmente caso de entrar com um processo contra o INSS e qual a melhor forma de fazer isso.

Quais as ações contra o INSS?

Há 5 ações judiciais principais que você pode precisar entrar contra o INSS:

  1. Concessão de benefício;
  2. Restabelecimento de benefício previdenciário;
  3. Revisão de benefício;
  4. Mandado de Segurança contra o INSS; e
  5. Outras ações específicas.

1. Ação de concessão de benefício

A ação de concessão de benefício é cabível sempre que um benefício é indeferido indevidamente pelo INSS.

Ou seja, é aquela hipótese em que o INSS nega incorretamente uma aposentadoria, um benefício previdenciário ou um BPC/LOAS para alguém que preenche todos os requisitos para a sua concessão.

Nesse caso, você deve entrar com uma ação judicial contra o INSS demonstrando que todos os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos e que, mesmo assim, o INSS negou o seu pedido.

Se o juiz entender que você tem razão, irá obrigar o INSS a conceder o seu benefício e pagar todas as parcelas em atraso desde a data de entrada do seu requerimento administrativo.

2. Ação de restabelecimento de benefício

A ação de restabelecimento de benefício deve ser ajuizada sempre que o INSS cessar/cancelar um benefício indevidamente.

As situações mais comuns onde isso ocorre são envolvendo benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e BPC/LOAS.

Nos casos de benefícios por incapacidade, costuma acontecer quando o INSS realiza uma perícia e entende que o contribuinte já está pronto para voltar ao trabalho quando, na verdade, ainda não está.

E no caso do BPC/LOAS costuma acontecer quando o INSS entende indevidamente que o requerente deixou de preencher os requisitos do benefício, principalmente o requisito da hipossuficiência.

Além disso, também há casos de cancelamento indevido de aposentadorias e pensões por morte.

Em todas essas hipóteses, é possível o ajuizamento de uma ação judicial de restabelecimento de benefício contra o INSS.

3. Ação de revisão de benefício

A terceira modalidade de ação judicial contra o INSS é a ação de revisão de benefício.

Essa ação costuma ser utilizada quando o segurado identifica possíveis erros no cálculo do benefício ou entende que o INSS deixou de considerar informações relevantes na concessão da aposentadoria ou de outro benefício previdenciário.

Embora o INSS realize milhares de análises todos os anos, divergências podem ocorrer em situações específicas. Por isso, é recomendável conferir se períodos de contribuição, salários utilizados no cálculo e demais informações foram considerados corretamente.

Caso seja constatado algum erro capaz de reduzir o valor do benefício ou prejudicar o segurado, a ação de revisão pode ser uma alternativa para buscar a correção da renda mensal e o pagamento das diferenças eventualmente devidas.

Situações em que o INSS costuma errar no cálculo

Algumas das situações em que o INSS costuma errar no cálculo dos benefícios são:

  • Não considerar todas as contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, resultando em um tempo de contribuição inferior ao correto.
  • Períodos de atividade especial, como trabalho insalubre ou em condições prejudiciais à saúde, podem não ser corretamente incluídos no cálculo, diminuindo o tempo de contribuição e o valor do benefício.
  • Algumas contribuições realizadas pelo segurado podem ter valores maiores, devido a correções monetárias ou outros fatores, e o INSS pode não considerar esses valores em seu cálculo.
  • Não considerar corretamente períodos de trabalho autônomo ou informal, prejudicando o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.
  • O cálculo do “salário de benefício”, que é a base para determinar o valor da aposentadoria, pode ser feito de forma equivocada, resultando em um benefício menor do que o devido.
  • Não somar corretamente as contribuições realizadas em atividades concomitantes, o que pode levar a um cálculo inadequado do benefício.
  • O INSS pode não incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício.

Essas são algumas das situações em que o INSS pode errar no cálculo das aposentadorias.

Por isso, é essencial que os segurados fiquem atentos ao requerer seu benefício e, caso identifiquem algum erro, busquem orientação de um advogado especializado.

Erro na data de concessão

Além disso, a ação de revisão de benefício também pode ser ajuizada para corrigir a data de concessão do seu benefício, caso o INSS não tenha concedido a partir da data de entrada do requerimento.

Em todas essas situações, o ajuizamento da ação de revisão de benefício pode garantir a correção do valor do seu benefício, bem como o recebimento de todas as diferenças em atraso (retroativos).

4. Mandado de Segurança contra o INSS

Um mandado de segurança é uma ação judicial para proteger “direitos líquidos e certos” violados ou ameaçados pelo Poder Público.

Em outras palavras, o mandado de segurança é uma medida judicial que visa garantir o respeito aos direitos individuais e coletivos, quando não há outro meio jurídico específico para a sua proteção.

Para impetrar um mandado de segurança, o interessado deve estar comprovadamente sofrendo uma violação de direito que seja líquida e certa, ou seja, que seja facilmente demonstrável e não dependa de interpretações complexas.

Além disso, é necessário que não exista outro meio legal específico para a proteção desse direito.

O mandado de segurança é uma ação que busca uma decisão rápida, pois sua finalidade é assegurar a proteção imediata dos direitos violados ou ameaçados.

A hipótese mais comum de Mandado de Segurança contra o INSS é em caso de demora na análise dos requerimentos.

Nessa situação, você pode impetrar um Mandado de Segurança contra o INSS para “destravar” o seu requerimento e obrigar o INSS a concluir essa análise.

5. Outras ações contra o INSS

Também é possível entrar com uma ação contra o INSS em qualquer outra situação onde seu direito tenha sido violado.

Isso vai depender de cada situação concreta.

É possível, por exemplo, quando o INSS demora para emitir, não emite ou emite de forma equivocada uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Caso você esteja passando por uma situação onde precisa entrar com um processo contra o INSS, mas não tem certeza sobre a melhor estratégia, o ideal é procurar um advogado especialista na área.

Como entrar com uma ação contra o INSS?

Se você pretende entrar com uma ação contra o INSS, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque cada caso exige uma estratégia diferente, e uma análise técnica logo no início evita erros, perda de prazos e até prejuízo financeiro.

Com o apoio de um especialista, o próximo passo é reunir todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.

Nessa fase, muita gente acaba deixando passar informações importantes, como vínculos antigos, contribuições não registradas no CNIS ou documentos médicos incompletos.

Um advogado experiente sabe exatamente o que precisa ser solicitado e como organizar esse material da maneira correta.

Depois disso, será definido qual tipo de ação é mais adequado ao seu caso: concessão, restabelecimento, revisão ou mandado de segurança, por exemplo.

Essa escolha faz toda a diferença no resultado, já que cada ação possui requisitos e efeitos específicos. Uma estratégia mal selecionada pode atrasar o processo ou até impedir o recebimento de valores retroativos.

Com tudo pronto, a ação é protocolada na Justiça.

Em muitos casos, ela tramita no Juizado Especial Federal, que costuma ser mais rápido. No entanto, situações mais complexas podem exigir a Justiça Federal comum, especialmente quando há necessidade de perícia detalhada ou discussão técnica mais profunda.

Por isso, embora seja totalmente possível acionar o INSS judicialmente, o melhor caminho é fazer isso com suporte profissional desde o início. Isso reduz riscos, fortalece as provas e aumenta as chances de garantir o benefício correto (no valor correto) sem atrasos desnecessários.

Se você está enfrentando uma negativa, demora ou erro do INSS, buscar orientação especializada é o passo mais seguro para conquistar o seu direito.

Quais os riscos de entrar com uma ação contra o INSS?

Uma pergunta frequente é quais os riscos de entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Afinal, será que há algum risco?

Na verdade, o risco que existe é de perder a ação.

Não existe “causa ganha” contra o INSS.

Na verdade, não existe nenhuma “causa ganha” no Poder Judiciário.

E se alguém falar que existe, desconfie dessa pessoa!

Tudo vai depender da realidade de cada caso concreto e das provas apresentadas.

Porém, se você estiver acompanhado de um advogado especialista em INSS, certamente os riscos serão reduzidos.

Além disso, se você optar por um Juizado Especial ou tiver direito aos benefícios da justiça gratuita, os riscos de sofrer algum prejuízo nessa ação são praticamente inexistentes.

Quais as chances de ganhar uma ação contra o INSS?

As chances de sucesso variam conforme o tipo de ação e as provas apresentadas.

No entanto, muitos segurados conseguem reverter decisões do INSS na Justiça.

Isso ocorre porque o INSS comete erros frequentes, como indeferir benefícios por falta de documentos, interpretar regras de forma restritiva ou aplicar cálculos incorretos.

Se você teve seu benefício negado, um advogado especializado pode analisar seu caso e indicar a melhor estratégia.

A Justiça costuma corrigir erros administrativos quando há comprovação do direito ao benefício.

Alguns dos casos mais comuns de vitória contra o INSS na Justiça incluem:

  1. Erro no cálculo do tempo de contribuição;
  2. Revisões de benefício;
  3. Benefícios por incapacidade e BPC/LOAS;
  4. Equívocos do INSS na interpretação da legislação previdenciária.

Erro no cálculo do tempo de contribuição

A Justiça frequentemente reconhece períodos não computados pelo INSS, como trabalho rural, especial ou atividade sem registro.

Revisões de benefício

Caso o INSS tenha concedido um valor menor do que o correto, é possível revisar a renda mensal e receber atrasados.

Benefícios por incapacidade e BPC/LOAS

Muitas perícias do INSS são mal conduzidas. Se um laudo médico comprovar sua incapacidade, o juiz pode conceder o benefício.

Equívocos do INSS na interpretação da legislação previdenciária

O INSS costuma aplicar regras de forma mais restritiva do que o permitido pela lei.

Isso ocorre, por exemplo, em casos de aposentadoria especial, onde a autarquia exige comprovações excessivas ou desconsidera direitos reconhecidos pelos tribunais.

Muitas decisões judiciais garantem benefícios que o INSS tentou negar com base em interpretações equivocadas.

Cada caso é único, mas a experiência mostra que o INSS erra bastante e muitos segurados garantem seus direitos na Justiça.

Para saber as suas chances reais, o ideal é entrar em contato com um advogado especialista em INSS que vai avaliar todos os detalhes do seu caso.

Conclusão

Uma ação contra o INSS pode ser necessária para a concessão, para o restabelecimento ou para a revisão de uma aposentadoria ou de um benefício previdenciário ou assistencial.

Além disso, também pode ser necessária em qualquer outra situação onde o INSS esteja violando os direitos de um contribuinte, como em caso de demora injustificada na análise de um requerimento.

Como qualquer outra ação judicial, uma ação contra o INSS pode envolver riscos.

Porém, esses riscos são reduzidos se você está acompanhado por um advogado especialista em INSS.

O ideal é mapear o seu caso concreto, examinar todas as possibilidades e definir a melhor estratégia jurídica antes do ajuizamento do processo contra o INSS.

Em caso de dúvida, você deve consultar um especialista na área para encontrar a melhor alternativa para o seu caso.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!

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