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Conversão de Tempo Especial

Conversão de Tempo Especial Em Comum: Atividades Insalubres e Perigosas

Você já ouviu falar sobre conversão de tempo especial em comum?

A conversão de tempo especial em comum permite um acréscimo no tempo de contribuição daqueles contribuintes que trabalharam com exposição a condições especiais.

Essas condições especiais são aquelas capazes de prejudicar a sua saúde.

Ou seja, são os casos de contribuintes que trabalharam com exposição a insalubridade ou periculosidade.

Por isso, hoje eu vou explicar o que é a conversão de tempo especial, quem tem direito e como pedi-la.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é a conversão de tempo especial?

A conversão de tempo especial em comum é a possibilidade de obter um acréscimo no tempo de contribuição daqueles contribuintes que trabalharam com exposição a condições especiais capazes de prejudicar a sua saúde.

Tal acréscimo é obtido por meio da multiplicação do tempo de contribuição efetivo por um fator determinado pela legislação, a depender do gênero e do grau de risco da atividade.

E pode ser utilizado tanto para antecipar a aposentadoria como para aumentá-la.

Por exemplo, para se aposentar por tempo de contribuição, a mulher precisa de 30 anos de contribuição (além de cumprir os requisitos adicionais de uma das regras de transição).

Porém, uma mulher que tenha trabalhado 20 anos em uma atividade especial de risco baixo pode ganhar um acréscimo de 4 anos de contribuição com a conversão de tempo especial.

Assim, na prática, ela vai precisar de apenas 26 anos de contribuição para cumprir o requisito de tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição:

  • 20 anos de atividade especial;
  • 4 anos de acréscimo em razão da conversão de tempo especial; e
  • 6 anos de atividade comum.

Daqui a pouco em vou explicar como cheguei a esse cálculo de 4 anos de acréscimo.

Por enquanto, o que você precisa entender é que ela pode antecipar a sua aposentadoria com a conversão de tempo especial em comum nesse caso.

Em outros, ela poderia aumentar o valor da sua aposentadoria porque o cálculo da aposentadoria está relacionado ao tempo de contribuição.

Ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, maior pode ser o valor da aposentadoria.

O que é atividade especial?

Essas atividades com exposição a condições especiais capazes de prejudicar a saúde são chamadas de “atividades especiais”.

Ou seja, atividade especial é aquela com exposição a condições especiais capazes de prejudicar a saúde do contribuinte.

E essas condições especiais ocorrem em casos de exposição a agentes insalubres ou periculosos.

Os agentes insalubres podem ser físicos, químicos ou biológicos.

Calor, frio, pressão e radiação são exemplos de agentes físicos.

Já poeira e gases são exemplos de agentes químicos.

Por fim, bactérias, fungos, vírus e bacilos são exemplos de agentes biológicos.

Diferença entre aposentadoria especial e conversão de tempo especial

Há grande diferença entre aposentadoria especial e conversão de tempo especial.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário com requisitos diferenciados pagos a contribuintes que se aposentam exclusivamente com tempo de contribuição em condições especiais.

Por outro lado, a conversão de tempo especial permite uma contagem diferenciada do tempo de contribuição em condições especiais para qualquer aposentadoria.

Isso vale, principalmente, para aposentadoria por idade e para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem direito à conversão de tempo especial?

Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais com prejuízo à saúde.

Ou seja, precisa ter contribuído no exercício de profissões insalubres ou periculosas.

Para deixar mais claro quem tem direito à conversão de tempo especial, eu vou explicar de forma mais detalhada:

  • Quais atividades permitem a conversão de tempo especial;
  • Em quais aposentadorias é possível a conversão de tempo especial; e
  • Quais contribuintes tem direito à conversão de tempo especial.

Dessa forma, tenho certeza que você vai conseguir identificar se tem ou não direito à conversão de tempo especial em comum.

Quais atividades permitem a conversão de tempo especial?

A conversão de tempo especial em comum é possível para qualquer atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física do contribuinte.

Como eu disse antes, as atividades consideradas prejudiciais são aquelas onde há exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.

Em quais aposentadorias é possível a conversão de tempo especial?

A conversão de tempo especial é comum em qualquer aposentadoria:

A depender do caso, pode servir para antecipar ou para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quais contribuintes tem direito à conversão de tempo especial?

Além disso, também é possível para qualquer contribuinte:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Individual;
  • Facultativo; e
  • Segurado especial.

Em relação ao contribuinte empregado, trabalhador avulso e individual, não há grandes dificuldades.

No caso do contribuinte facultativo e do segurado especial, a conversão de tempo especial é possível em relação aos períodos de contribuição anteriores sob condições especiais.

Afinal, o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada.

Portanto, não trabalha em condições insalubres ou periculosas.

Porém, pode ter exercido atividades especiais no passado e, poderá pedir a conversão de tempo especial em comum no momento da aposentadoria.

Já o segurado especial é o pequeno produtor rural (até 4 módulos fiscais), o seringueiro ou extrativista vegetal, o pescador artesanal ou assemelhado que exerça a atividade rural para o próprio sustento e de sua família.

A grande diferença do segurado especial em relação aos demais contribuintes é que ele não precisa contribuir com o INSS para ter a sua atividade contada como tempo especial.

Portanto, da mesma forma que acontece com o contribuinte facultativo, pode o segurado especial somar o seu tempo como segurado especial com um período do passado que tenha exercido atividades especiais com a conversão de tempo especial.

Como calcular a conversão de tempo especial?

O cálculo da conversão de tempo especial em comum deve observar algumas tabelas previstas pela legislação previdenciária.

Ou seja, essas tabelas vão definir quanto você pode ganhar de acréscimo em seu tempo de contribuição com a conversão de tempo especial.

A tabela de conversão de tempo especial é a seguinte:

Tempo a converterMulher
(Para 30 anos)
Homem
(Para 35 anos)
De 15 anos
(risco alto)
2,02,33
De 20 anos
(risco médio)
1,51,75
De 25 anos
(risco baixo)
1,21,4
Fonte: INSS

Ou seja, o acréscimo da conversão de tempo especial no tempo de contribuição vai depender de pelo menos 3 fatores:

  • Tempo de atividade especial;
  • Grau de risco da atividade especial; e
  • Gênero/sexo do(a) contribuinte (homem ou mulher).

A partir desses 3 fatores, é possível definir quanto será o acréscimo da conversão de tempo especial em comum no tempo de contribuição.

Vou apresentar alguns exemplos para deixar mais claro.

Exemplo 1

Imagine, por exemplo, uma mulher que trabalhou durante 6 anos como secretária em um escritório de advocacia, sem exercer atividade especial.

Após esse período, ela concluiu a graduação em enfermagem e começou a exercer a sua nova profissão com risco baixo.

Com a conversão de tempo especial, após 20 anos na profissão de enfermeira, essa mulher terá completado 30 anos de contribuição:

  • 6 anos de atividade comum;
  • 20 anos de atividade especial (enfermagem); e
  • 4 anos de acréscimo em razão da conversão de tempo especial.

Para chegar a esses 4 anos, eu multipliquei os 20 anos de atividade especial por 1,2 em razão do risco baixo (20 anos x 1,2 = 24 anos).

Exemplo 2

Agora imagine um homem que tenha trabalhado durante 15 anos na profissão de vigilante com risco baixo.

Com a conversão de tempo especial, esse homem tem 21 anos de contribuição:

  • 15 anos de atividade especial (vigilante); e
  • 6 anos de acréscimo em razão da conversão de tempo especial.

Para chegar a esses 6 anos, eu multipliquei os 15 anos de atividade especial por 1,4 em razão do risco baixo (15 anos x 1,4 = 21 anos).

Por que o fator de conversão dos homens é melhor?

Se você prestar atenção na tabela que mostrei acima, vai verificar que o fator de conversão de tempo especial em comum dos homens é melhor que o das mulheres.

Por exemplo, um homem com exposição a risco baixo pode multiplicar o seu tempo de contribuição por 1,4. Já a mulher exposta ao mesmo risco pode multiplicar o seu tempo de contribuição apenas por 1,2.

Isso ocorre porque o fator de conversão é definido a partir da relação entre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial e o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.

E o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial é o mesmo para homens e mulheres, dependendo apenas do grau de risco da atividade especial.

Por outro lado, a mulher precisa de menos tempo de contribuição do que o homem para se aposentar por tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Como a diferença entre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial e para a aposentadoria por tempo de contribuição é menor para as mulheres, o fator de conversão também acaba sendo menor para elas.

Não é que elas sejam “prejudicadas”.

É porque, como as mulheres têm uma “vantagem” na aposentadoria por tempo de contribuição, os homens acabam ganhando uma diferença maior na conversão de tempo especial.

Mas o importante é que ambos podem sair ganhando.

Ainda é possível conversão de tempo especial depois da reforma da previdência?

A conversão de tempo especial em comum é uma possibilidade prevista pela Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A legislação é clara ao permitir a conversão do tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do contribuinte.

Todavia, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, a conversão de tempo especial em comum passou a ser possível apenas em relação aos períodos cumpridos antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Por outro lado, em relação aos períodos cumpridos após a reforma da previdência, a conversão de tempo especial em comum passou a ser vedada.

Ou seja, ainda é possível a conversão de tempo especial em comum depois da reforma da previdência.

Porém, apenas em relação aos períodos trabalhados sob condições especiais antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Pessoalmente, eu não vejo nenhum sentido nessa nova regra criada pela reforma da previdência.

Pelo contrário, ela foi criada apenas para prejudicar os contribuintes.

A vedação à conversão de tempo especial é inconstitucional?

Como eu disse, ainda é possível a conversão de tempo especial depois da reforma da previdência.

Porém, somente em relação aos períodos de atividade especial cumpridos antes da reforma (13/11/2019).

Isso porque a reforma da previdência passou a vedar expressamente a conversão de tempo especial em relação aos períodos cumpridos depois da reforma.

Evidentemente, essa nova regra é completamente injusta.

E alguns especialistas em Direito Previdenciário estão argumentando que essa vedação à conversão de tempo especial criada pela reforma da previdência é inconstitucional.

Ou seja, essa nova regra não teria nenhuma validade jurídica porque viola a Constituição Federal.

Isso é algo que ainda está começando a ser discutido pelo Poder Judiciário e deve ter uma posição definitiva dos tribunais superiores (STJ e STF) em breve.

Entre outros argumentos, essa nova regra seria inconstitucional porque viola o princípio da isonomia e representa um retrocesso social em relação ao direito fundamental à seguridade social.

Quais as vantagens de pedir a conversão de tempo especial?

Há 2 possíveis vantagens em pedir a conversão de tempo especial em comum:

  1. Antecipar a aposentadoria; e
  2. Aumentar o valor da aposentadoria.

Ou seja, em alguns casos, você vai conseguir se aposentar mais cedo com a conversão de tempo especial.

E, em outros, vai conseguir aumentar o valor da sua aposentadoria.

Você vai conseguir identificar se a conversão de tempo especial é possível e como pode melhorar a sua aposentadoria em uma consulta ou planejamento previdenciário.

Antecipar a aposentadoria

Como eu disse, a conversão de tempo especial em comum pode aumentar o seu tempo de contribuição.

E o tempo de contribuição é um dos requisitos da aposentadoria.

Portanto, a conversão de tempo especial pode antecipar a sua aposentadoria.

Por exemplo, a mulher precisa de 30 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição (além de cumprir os requisitos adicionais de uma das regras de transição).

Imagine uma mulher com 28 anos de contribuição.

E que, após um planejamento previdenciário, ela tenha verificado que uma das atividades que ela realizou durante 10 anos no início de sua carreira é considerada especial em grau baixo.

Com a conversão de tempo especial, ela vai ganhar 2 anos de contribuição (10 anos x 1,2 = 12).

Assim, terá completado 30 anos de contribuição.

Vamos supor também que ela já tenha cumprido os requisitos adicionais de uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, ela vai conseguir antecipar a sua aposentadoria em 2 anos.

Excelente, não acha?

Aumentar o valor da aposentadoria

Em outros casos, talvez não seja possível antecipar a aposentadoria.

Porém, pode ser possível aumentá-la.

É que, além de ser um dos requisitos da aposentadoria, o tempo de contribuição também é um dos fatores que define o valor da aposentadoria.

Por exemplo, o valor da aposentadoria por idade é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.

Logo, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria por idade.

Imagine, por exemplo, um homem que se aposentar por idade com 30 anos de contribuição.

A princípio, ele vai receber uma aposentadoria com valor equivalente a 80% da média dos seus salários de contribuição (60% + 20%).

Porém, imagine que após um planejamento previdenciário, ele tenha verificado que 10 desses 30 anos seja considerado tempo especial.

Ele vai ganhar um acréscimo de 4 anos (10 anos x 1,4 = 14 anos).

Com isso, somará 34 anos de contribuição e poderá receber uma aposentadoria com valor equivalente a 88% da média dos seus salários de contribuição (60% + 20% + 8%).

Portanto, um aumento de 8% que pode significar muita coisa.

Do mesmo modo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição também depende do tempo de contribuição de cada contribuinte.

Por exemplo, se houver incidência de fator previdenciário, esse fator previdenciário poderá ser maior e melhorar o valor da aposentadoria se houver a conversão de tempo especial.

Igualmente, nos casos em que a aposentadoria por tempo de contribuição segue a mesma regra da aposentadoria por idade, a conversão de tempo especial também pode melhorar o seu valor.

Conclusão

A conversão de tempo especial em comum pode ajudar a antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

E é possível quando o contribuinte já tiver exercido atividade considerada especial.

Ou seja, em atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física do contribuinte.

Para saber se tem direito à conversão de tempo especial, o ideal é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato.

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