Aposentado pelo Regime Próprio (RPPS) pode receber auxílio-doença do INSS?

Aposentados pelo Regime Próprio (RPPS) podem ter direito ao auxílio-doença do INSS ao exercer atividade vinculada ao Regime Geral. Entenda quando essa acumulação é permitida, quais são os requisitos e o que fazer em caso de negativa.
aposentado pelo Regime Próprio pode receber auxílio-doença

Sim. O aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que continua trabalhando em uma atividade vinculada ao INSS pode ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando um servidor público se aposenta pelo regime próprio da União, de um estado ou de um município e, posteriormente, passa a trabalhar como empregado de uma empresa privada ou exerce outra atividade que o vincula obrigatoriamente ao INSS.

Nesse caso, apesar de já receber uma aposentadoria, o trabalhador passa a ter uma nova proteção previdenciária decorrente das contribuições ao RGPS.

A dúvida surge porque a legislação previdenciária proíbe, em regra, o recebimento de aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo. Entretanto, essa proibição se refere aos benefícios pagos pelo próprio Regime Geral (INSS).

Por isso, é importante entender a diferença entre os dois regimes.

O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos entes federativos que possuem regime próprio.

Assim, um servidor público pode passar sua vida profissional contribuindo para o RPPS e, depois de cumprir os requisitos previstos na legislação, obter sua aposentadoria por esse regime.

O benefício, portanto, não é pago pelo INSS.

Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é administrado pelo INSS e abrange, entre outros trabalhadores, empregados da iniciativa privada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

São regimes previdenciários diferentes e cada um possui suas próprias contribuições e benefícios.

Essa distinção é fundamental para compreender a possibilidade de receber uma aposentadoria do RPPS e, ao mesmo tempo, um benefício por incapacidade do INSS.

Aposentado pelo RPPS pode contribuir para o INSS?

Sim. Em algumas situações, essa contribuição é inclusive obrigatória.

Imagine, por exemplo, um servidor estadual que se aposenta pelo regime próprio do seu estado e, depois da aposentadoria, começa a trabalhar como empregado de uma empresa privada.

O fato de já estar aposentado não afasta a sua filiação ao RGPS.

Ao exercer uma atividade abrangida pelo Regime Geral, esse aposentado passa a ser segurado obrigatório do INSS em relação à nova atividade.

Portanto, não se trata simplesmente de escolher continuar contribuindo para tentar obter outro benefício.

Se a atividade gera filiação obrigatória ao RGPS, a contribuição previdenciária também é obrigatória.

E essas contribuições podem gerar proteção previdenciária dentro do Regime Geral, observadas as regras aplicáveis a cada benefício.

Aposentado pelo RPPS pode receber auxílio-doença do INSS?

Em princípio, sim.

O benefício atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, conhecido tradicionalmente como auxílio-doença, protege o segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.

Portanto, se uma pessoa recebe aposentadoria pelo RPPS, mas continua trabalhando em uma atividade vinculada ao RGPS, pode existir uma nova relação previdenciária independente daquela que originou sua aposentadoria.

É justamente essa nova atividade que precisa ser analisada.

Imagine uma servidora aposentada pelo regime próprio de um município que posteriormente passa a trabalhar com carteira assinada em uma empresa.

Enquanto trabalha, ela contribui obrigatoriamente para o INSS.

Se uma doença ou acidente a deixar temporariamente incapaz para esse emprego, poderá preencher os requisitos para receber auxílio por incapacidade temporária do RGPS.

Nesse cenário, a aposentadoria decorre da relação anterior com o RPPS, enquanto o auxílio por incapacidade temporária decorre da atividade atual vinculada ao RGPS.

Mas aposentadoria e auxílio-doença não podem ser recebidos juntos?

Esse é justamente o ponto que costuma gerar confusão.

Em regra, quem já recebe uma aposentadoria do INSS não pode receber também auxílio-doença, ainda que continue trabalhando e contribuindo para a Previdência Social.

Isso acontece porque os dois benefícios pertencem ao mesmo regime previdenciário, o Regime Geral, e a legislação impede essa acumulação.

A situação é diferente quando a aposentadoria é paga por um Regime Próprio (RPPS).

Nesse caso, a aposentadoria decorre das contribuições realizadas ao Regime Próprio, enquanto o auxílio-doença está relacionado a uma nova atividade vinculada ao INSS, com contribuições destinadas ao Regime Geral.

Assim, o trabalhador pode estar aposentado pelo RPPS e, ao mesmo tempo, possuir proteção previdenciária pelo INSS em razão da atividade que continua exercendo.

Por isso, a proibição de receber aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo não deve ser aplicada automaticamente quando os benefícios pertencem a regimes previdenciários diferentes.

O que a Justiça entende sobre benefícios de regimes diferentes?

Os tribunais reconhecem que receber um benefício previdenciário não impede, por si só, o recebimento de outro benefício concedido por um regime diferente.

Um exemplo importante ocorre com as próprias aposentadorias. Uma pessoa pode receber aposentadoria pelo Regime Próprio e aposentadoria pelo INSS ao mesmo tempo, desde que tenha preenchido os requisitos de cada regime e não utilize o mesmo período de contribuição para obter os dois benefícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceram essa possibilidade ao analisar casos envolvendo aposentadorias concedidas por regimes previdenciários distintos.

Essa interpretação é importante porque demonstra que as regras que proíbem determinadas acumulações dentro do Regime Geral (INSS) não podem ser automaticamente aplicadas a benefícios concedidos por outro regime previdenciário.

Ainda não há uma decisão vinculante do STF ou do STJ tratando exatamente da acumulação de aposentadoria pelo Regime Próprio com auxílio-doença do INSS.

Ainda assim, a possibilidade de acumular benefícios de regimes diferentes, somada ao fato de que o aposentado pelo Regime Próprio pode se tornar segurado obrigatório do INSS ao continuar trabalhando, reforça a possibilidade de receber o auxílio-doença quando os demais requisitos forem cumpridos.

Quais são os requisitos para o aposentado pelo Regime Próprio (RPPS) receber auxílio-doença?

O fato de receber uma aposentadoria pelo Regime Próprio não dispensa o trabalhador de cumprir os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão do auxílio-doença.

Em regra, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado do INSS: o aposentado pelo RPPS deve exercer uma atividade que o vincule ao Regime Geral, como trabalhar com carteira assinada ou exercer atividade remunerada como contribuinte individual.
  • Cumprir a carência exigida: em regra, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais. A carência, porém, é dispensada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ou de determinadas doenças graves previstas na legislação, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outras.
  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho: a doença ou lesão deve impedir o exercício da atividade vinculada ao Regime Geral. Não basta possuir uma doença; é necessário que ela efetivamente cause incapacidade para o trabalho.

Além disso, a incapacidade que dá origem ao benefício não pode ser anterior à filiação ao Regime Geral, salvo quando resultar de progressão ou agravamento de doença preexistente.

E quem se aposentou pelo próprio INSS?

Nesse caso, a situação é diferente de quem recebe aposentadoria pelo Regime Próprio.

O aposentado pelo INSS que continua trabalhando ou retorna ao mercado de trabalho permanece obrigado a contribuir para o RGPS. No entanto, essas novas contribuições não dão direito ao auxílio-doença.

Isso ocorre porque a legislação estabelece uma restrição específica para quem já recebe aposentadoria do próprio RGPS: mesmo que continue exercendo atividade remunerada e contribuindo para o INSS, o aposentado não pode receber novos benefícios previdenciários decorrentes desse trabalho, salvo as exceções previstas em lei.

Portanto, é importante identificar qual regime concedeu a aposentadoria. Quem é aposentado pelo RPPS e passa a exercer uma atividade vinculada ao RGPS está em uma situação diferente de quem já recebe aposentadoria do próprio INSS.

O que fazer se o INSS negar o benefício por causa da aposentadoria do Regime Próprio?

Se o INSS negar o auxílio por incapacidade temporária exclusivamente porque o segurado já recebe uma aposentadoria pelo Regime Próprio, é importante verificar com atenção o fundamento utilizado na decisão.

A legislação que impede o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária trata da acumulação de benefícios do Regime Geral, enquanto a aposentadoria concedida por um Regime Próprio possui origem previdenciária diferente.

Além disso, o próprio INSS reconhece em sua regulamentação que o aposentado por outro regime pode tornar-se segurado obrigatório do RGPS ao exercer uma atividade abrangida por ele.

Dependendo do caso, será possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito judicialmente.

Antes disso, porém, também é necessário verificar se todos os demais requisitos do auxílio foram cumpridos, especialmente qualidade de segurado, carência e incapacidade temporária para a atividade profissional.

Conclusão

O aposentado pelo Regime Próprio (RPPS) pode receber auxílio-doença do INSS quando exerce uma atividade que o vincula obrigatoriamente ao Regime Geral e cumpre os requisitos do benefício.

A proibição de acumular aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária existe para benefícios concedidos no âmbito do Regime Geral. Por isso, ela não deve ser automaticamente estendida à aposentadoria paga por um Regime Próprio.

A legislação, inclusive, reconhece expressamente que o aposentado por outro regime que exerce atividade abrangida pelo Regime Geral se torna segurado obrigatório em relação a esse trabalho.

Cada situação, contudo, exige a análise das contribuições realizadas ao INSS, da qualidade de segurado, da carência e da incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja negado apenas em razão da existência de aposentadoria pelo RPPS, é importante analisar o fundamento do indeferimento e verificar as medidas cabíveis para buscar o reconhecimento do direito.

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