A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF.
Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento.
E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados.
Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.
Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Como surgiu a revisão da vida toda?
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
Mas nem sempre foi assim.
O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999.
A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999.
De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes.
As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
Dessa forma, vários contribuintes que se aposentaram a partir de 29/11/1999 e que tinham suas maiores contribuições antes de julho de 1994 foram severamente prejudicados pela “nova” lei.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Para ter direito à revisão da vida toda, você precisa:
- Ter começado a contribuir antes de julho de 1994;
- Ter os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994; e
- Ser aposentado ou pensionista há menos de 10 anos.
Para ter direito à revisão da vida toda, é essencial que você preencha esses 3 requisitos.
Todavia, não é tão fácil assim saber se as suas contribuições antes de julho de 1994 eram realmente maiores que aquelas a partir de julho de 1994.
Você só tem como saber isso se fizer a correção monetária de cada uma dessas contribuições, desde que começou a contribuir, de acordo com os índices de reajuste aplicáveis mês a mês.
Em seguida, deve comparar como fica a média dos seus salários com a inclusão dessas contribuições em relação à média sem essa inclusão.
Na prática, a melhor forma para saber se você tem ou não tem direito à revisão da vida toda é consultar um advogado especialista em INSS.
Um advogado especialista vai conseguir realizar um estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria para verificar se é possível ou não pedir a revisão da vida toda.
Como pedir a revisão da vida toda?
Para pedir a revisão da vida toda, o caminho mais seguro é o seguinte:
- Contratar um advogado especialista em INSS para fazer um estudo de viabilidade da revisão;
- Se o estudo de viabilidade for positivo, esse advogado vai indicar quais os documentos necessários para dar entrada no pedido;
- Em seguida, vai entrar com o pedido de revisão da vida toda por meio de uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal;
- A Justiça Federal vai analisar o caso e, se tudo tiver sido feito da forma correta, deve conceder o seu pedido de revisão da vida toda.
Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?
Em regra, o prazo para pedir a revisão da vida toda é de 10 anos.
No linguajar jurídico, esse prazo é chamado de decadência.
Sua contagem começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento de seu primeiro benefício.
Até há algumas exceções a esse prazo. Porém, são situações bem específicas.
Portanto, só podem ser identificadas caso a caso.
Quais os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?
Estes são os principais documentos que você precisa apresentar para pedir a revisão da vida toda:
- Procuração para um advogado previdenciarista;
- Documento de identificação (RG ou CNH, por exemplo);
- Comprovante de residência;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à “justiça gratuita”);
- Carta de concessão do benefício previdenciário;
- Cópia do procedimento administrativo de concessão do benefício;
- Cálculo do tempo de contribuição;
- Cálculo do benefício com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.
Às vezes, são necessários outros documentos.
Mas o seu advogado, se realmente for um especialista, vai orientar da melhor forma possível.
Aliás, esse advogado também vai saber preparar os cálculos.
Estes cálculos devem incluir a conversão da moeda e correção monetária dos salários de contribuição para identificar exatamente a que valor você tem direito.
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STJ?
Sim! No ano de 2019, a revisão da vida toda foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi unânime.
Ou seja, todos os ministros do STJ que analisaram a questão julgaram a revisão da vida toda a favor dos aposentados.
Para entender a importância dessa decisão e como ela impacta a revisão da vida toda, eu vou fazer uma rápida explicação sobre a hierarquia da Justiça Federal no Brasil.
Hierarquia do Poder Judiciário
No Brasil, o Poder Judiciário é organizado de forma hierárquica.
Como eu expliquei antes, para obter a revisão da vida toda, você precisa entrar com uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal.
No âmbito da Justiça Federal, essa hierarquia funciona da seguinte forma:
- Começa com os juízes federais de primeiro grau;
- Em seguida, vêm os Tribunais Regionais Federais (TRF);
- Depois o Superior Tribunal de Justiça (STJ); e
- Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso dos Juizados Especiais Federais, a hierarquia é a seguinte:
- Começa com os juízes federais de primeiro grau;
- Em seguida, vêm os Tribunais Regionais Federais (TRF);
- Depois a Turma Nacional de Uniformização (TNU); e
- Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF).
A revisão da vida toda passa por quais tribunais?
Como eu expliquei antes, a revisão da vida toda surgiu a partir de uma injustiça contra os aposentados, criada por uma alteração legislativa no ano de 1999.
Após alguns anos desde a edição dessa lei, advogados especialistas em Direito Previdenciário identificaram a injustiça cometida e desenvolveram a ação de revisão da vida toda.
Essa ação é ajuizada perante um Juiz Federal de primeiro grau, normalmente da cidade do contribuinte.
Na maioria dos casos, o Juiz Federal identifica a injustiça e julga procedente o pedido de revisão da vida toda a favor do aposentado.
Porém, o INSS recorre dessas decisões e leva o caso para o Tribunal Regional Federal (TRF) da região.
Quando o TRF confirma a procedência da revisão da vida toda a favor dos aposentados, o INSS recorre para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E, após a decisão do STJ, ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a ação tiver sido ajuizada no Juizado Especial, o recurso vai primeiro para a Turma Recursal. Depois para a Turma Nacional de Uniformização (TNU). E, por fim, para o STF.
Ou seja, a revisão da vida toda pode passar por todos os tribunais da Justiça Federal até chegar ao STF.
Como foi a decisão do STJ na revisão da vida toda?
Após anos de discussão em primeiro grau e nos tribunais regionais, com decisões quase sempre favoráveis aos aposentados, a revisão da vida toda começou a ser analisada pelo STJ em 2019.
E a decisão foi favorável aos aposentados.
Ou seja, o STJ aprovou a revisão da vida toda e decidiu que o INSS deve incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sempre que esta inclusão resultar em um benefício mais favorável para os aposentados.
Para chegar a essa conclusão, os ministros do STJ fundamentaram que a legislação previdenciária deve ser interpretada de forma mais favorável aos aposentados.
Nas palavras do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou a revisão da vida toda no STJ:
“É direito do segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições”.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator da revisão da vida toda no Superior Tribunal de Justiça.
Além do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a revisão da vida toda ainda foi analisada por outros 6 ministros do STJ e todos concordaram com o relator.
Ou seja, a revisão da vida toda foi julgada procedente pelo STJ por unanimidade, com um placar de 7×0.
Qual a importância da decisão do STJ na revisão da vida toda?
Além aprovar a revisão da vida toda, o STJ atribuiu efeito vinculante à sua decisão.
Ou seja, todos os juízes e tribunais “abaixo” do STJ passaram a estar obrigados a julgar a revisão da vida toda favoravelmente aos aposentados.
Essa foi a primeira grande vitória dos aposentados.
Infelizmente, o INSS recorreu da decisão para o STF.
Apesar disso, a decisão do STJ ainda foi importante porque mostrou ao STF que todos os ministros do STJ eram favoráveis à revisão da vida toda.
Cabe recurso contra a decisão do STJ na revisão da vida toda?
Sim! Cabe recurso contra a decisão do STJ.
E, infelizmente, o INSS recorreu contra a decisão do STJ.
Com isso, conseguiu levar a questão ao STF.
Por isso, coube ao STF decidir se a revisão da vida toda deveria ou não ser aprovada.
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
O STF começou a julgar a revisão da vida toda no ano de 2022.
A princípio, o julgamento seria realizado no chamado “Plenário Virtual”.
Após a inclusão da revisão da vida toda no Plenário Virtual do STF com o voto favorável do Ministro Marco Aurélio Mello, os demais ministros tinham até o dia 08/03/2022 para terminar o julgamento.
Inicialmente, o julgamento ficou empatado com o placar de 5×5.
O último a votar foi o Ministro Alexandre de Moraes, no dia 25/02/2022.
Como o voto do Ministro Alexandre de Moraes também foi favorável à revisão da vida toda, o placar ficou 6×5 a favor dos aposentados.
Mas ainda restava aguardar até o dia 08/03/2022, prazo final para o encerramento da votação.
Até essa data, qualquer ministro poderia mudar o seu voto e alterar o resultado final.
No dia 08/03/2022, o Ministro Nunes Marques, que já havia votado contra a revisão da vida toda, pediu “destaque” e o julgamento teve que recomeçar do zero no plenário presencial.
O pedido de destaque é uma “manobra” prevista no regimento interno do STF que permite o reinício do julgamento em casos como esse.
A revisão da vida toda já foi julgada pelo STF?
No dia 30/11/2022, o STF recomeçou o julgamento da revisão da vida toda, agora no plenário presencial.
Inicialmente, ficou decidido que apenas o voto do Ministro Marco Aurélio, favorável à revisão da vida toda, seria mantido.
Isso aconteceu porque o Ministro Marco Aurélio se aposentou do STF.
E não teria como votar novamente.
Ainda no dia 30/11/2022, o Ministro Nunes Marques votou contra a revisão da vida toda.
E, em seguida, o julgamento foi suspenso pelo STF.
No dia 01/12/2022, o STF retomou o julgamento.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a revisão da vida toda.
E os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram a favor da revisão da vida toda.
Dessa forma, a revisão da vida toda foi inicialmente aprovada pelo STF pelo placar de 6×5.
Todavia, no dia 21/03/2024, o STF decidiu julgar novamente a revisão da vida toda.
Dessa vez, com uma nova composição em razão da posse de novos ministros, o STF decidiu contra a revisão da vida toda.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram contra a revisão da vida toda.
E somente os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Dessa forma, o STF derrubou a revisão da vida toda pelo placar de 7×4.
Qual a situação atual da revisão da vida toda?
A decisão atual do STF é contra a revisão da vida toda.
Como a decisão é vinculante para todos os juízes e tribunais do país, é provável que as ações judiciais individuais de revisão da vida toda sejam julgadas improcedentes a partir de agora.
Conclusão
O STF derrubou a revisão da vida toda.
Como a decisão é vinculante para todos os juízes e tribunais do país, é provável que as ações judiciais individuais de revisão da vida toda sejam julgadas improcedentes a partir de agora.
De qualquer forma, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para um estudo de viabilidade sobre o seu caso.
Embora a revisão da vida toda tenha sido rejeitada, há diversas outras revisões admitidas pelo STF.
E você só consegue verificar se alguma dessas revisões é aplicável ao seu caso em um estudo de viabilidade.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.