Uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS é se o período em que receberam auxílio-doença pode ser aproveitado no momento da aposentadoria.
A resposta é: sim, o auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição. Porém, existem algumas regras que precisam ser observadas.
Na maioria dos casos, é necessário que o período de recebimento do benefício esteja intercalado entre períodos de atividade ou contribuição. Em outras palavras, normalmente não basta ter contribuído antes do afastamento: também deve existir atividade ou contribuição depois dele.
Além disso, existem regras específicas para o auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho e para o aproveitamento do período como carência.
Neste artigo, você vai entender quando o auxílio-doença conta como tempo de contribuição, o que significa período intercalado e o que fazer se nunca mais contribuiu depois da cessação do benefício.
O período de auxílio-doença conta para a aposentadoria?
Sim. O período em que o segurado recebeu auxílio-doença pode contar para a aposentadoria.
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Apesar da mudança de nome, é muito comum que o benefício continue sendo chamado de auxílio-doença.
Durante o recebimento desse benefício, normalmente não há contribuição previdenciária. Afinal, o segurado está afastado de sua atividade e recebendo uma prestação do próprio INSS.
Mesmo assim, a legislação permite que esse período seja considerado na aposentadoria.
O art. 55, II, da Lei nº 8.213/1991 permite o cômputo do período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado entre períodos de atividade.
A regra foi incorporada aos procedimentos administrativos do INSS.
Atualmente, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 determina que o período de recebimento de benefício por incapacidade previdenciário será considerado como tempo de contribuição desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
Portanto, receber auxílio-doença por alguns meses ou até mesmo por vários anos não significa necessariamente perder todo esse tempo para a aposentadoria.
O ponto fundamental é verificar se o período pode ser considerado intercalado.
O que significa auxílio-doença intercalado?
O auxílio-doença intercalado é aquele situado entre períodos de atividade ou contribuição previdenciária.
Um exemplo simples ajuda a entender:
Trabalho ou contribuição → auxílio-doença → trabalho ou contribuição
Imagine que uma pessoa tenha trabalhado durante 15 anos e, em seguida, tenha ficado três anos recebendo auxílio-doença.
Depois da cessação do benefício, ela retorna ao trabalho.
Nesse caso, os três anos em que recebeu o benefício estão entre períodos de atividade. Portanto, podem ser considerados como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Essa exigência existe porque o recebimento do auxílio-doença, isoladamente, não corresponde ao pagamento de uma contribuição previdenciária.
A legislação criou justamente a possibilidade de aproveitar o afastamento quando ele faz parte de uma vida contributiva que continua depois da recuperação do segurado.
A Turma Nacional de Uniformização consolidou esse entendimento na Súmula nº 73, segundo a qual o período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não decorrente de acidente do trabalho somente pode ser computado como tempo de contribuição ou carência quando intercalado entre períodos contributivos.
É necessário contribuir depois do auxílio-doença?
Em regra, sim.
Para existir o intercalamento, deve haver atividade ou contribuição posterior à cessação do benefício.
Imagine duas situações.
Na primeira, o segurado trabalha de 2005 a 2015, recebe auxílio-doença entre 2015 e 2018 e retorna ao trabalho em 2018.
O período de 2015 a 2018 está intercalado e pode ser computado.
Agora imagine que outro segurado tenha exatamente o mesmo histórico até 2018, mas, depois da cessação do auxílio-doença, nunca mais trabalhe nem contribua para o INSS.
Nesse segundo caso, não existe um período contributivo posterior. Consequentemente, em regra, o auxílio-doença não poderá ser computado como tempo de contribuição.
É justamente a contribuição ou atividade posterior que “fecha” o intercalamento.
Quantas contribuições são necessárias depois do auxílio-doença?
Uma dúvida importante é se o segurado precisa contribuir durante vários meses depois da cessação do benefício para conseguir aproveitar o período anterior.
Não existe essa exigência.
A Turma Nacional de Uniformização já decidiu que o tempo de recebimento do auxílio-doença deve ser computado quando intercalado com períodos contributivos independentemente do número de contribuições realizadas posteriormente e da categoria em que foram feitas.
Portanto, em princípio, uma única contribuição válida posterior pode ser suficiente para caracterizar o intercalamento.
Isso não significa, porém, que qualquer pagamento feito ao INSS será automaticamente válido.
A contribuição precisa respeitar as regras da categoria previdenciária utilizada.
Por exemplo, quem exerce atividade remunerada pode ser segurado obrigatório e ter regras próprias de contribuição. Já quem não exerce atividade remunerada pode, em determinadas situações, pagar o INSS por conta própria como segurado facultativo.
Também é preciso ter cuidado com recolhimentos retroativos. O contribuinte facultativo pode pagar atrasado apenas nas hipóteses admitidas pela legislação.
Por isso, não é recomendável simplesmente emitir uma guia sem verificar previamente qual contribuição pode ser realizada e quais efeitos ela produzirá.
Exemplo de auxílio-doença intercalado
Imagine que João tenha o seguinte histórico:
- trabalhou de janeiro de 2005 a dezembro de 2015;
- recebeu auxílio-doença de janeiro de 2016 a dezembro de 2019;
- voltou a contribuir para o INSS em janeiro de 2020.
Nesse caso, o período de quatro anos em que João recebeu auxílio-doença está intercalado entre períodos contributivos.
Assim, esses quatro anos poderão ser acrescentados ao seu tempo de contribuição.
Agora imagine que Pedro também tenha trabalhado até dezembro de 2015 e recebido auxílio-doença entre janeiro de 2016 e dezembro de 2019.
Porém, depois da cessação do benefício, Pedro nunca mais trabalhou nem realizou qualquer contribuição válida para o INSS.
Nesse caso, os quatro anos de auxílio-doença não estão intercalados e, em regra, não poderão ser acrescentados ao tempo de contribuição.
A diferença entre as duas situações está justamente no que aconteceu depois da cessação do benefício.
Quanto tempo depois do auxílio-doença posso voltar a contribuir?
A legislação previdenciária não estabelece um prazo máximo entre a cessação do auxílio-doença e a contribuição posterior para que o período seja considerado intercalado.
Por isso, há decisões judiciais entendendo que não importa quanto tempo tenha transcorrido entre o fim do benefício e a nova contribuição. Segundo esse entendimento, se existem períodos contributivos antes e depois do auxílio-doença, o requisito do intercalamento está preenchido.
Assim, em princípio, mesmo que o segurado tenha permanecido vários meses ou anos sem contribuir depois da cessação do benefício, uma contribuição posterior válida pode permitir o cômputo do período em que recebeu o auxílio-doença.
Entretanto, essa questão não é pacífica na jurisprudência.
Existem decisões que deixam de reconhecer o auxílio-doença como intercalado quando transcorre um período muito longo entre a cessação do benefício e a contribuição posterior.
Esse entendimento é questionável, pois a legislação não estabelece intervalo mínimo ou máximo entre o benefício e a contribuição posterior.
Portanto, não existe na legislação um prazo de 30 dias, 6 meses, 1 ano ou qualquer outro limite específico para voltar a contribuir. Porém, quanto maior for o intervalo entre a cessação do auxílio-doença e a contribuição posterior, maior pode ser o risco de discussão sobre a caracterização do período como intercalado.
Auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição?
O auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho também pode contar como tempo de contribuição.
Porém, existe uma particularidade muito importante.
As regras são diferentes conforme a época em que o benefício foi recebido.
Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
O auxílio por incapacidade temporária pode ser previdenciário ou acidentário.
O benefício previdenciário, normalmente identificado pelo código B31, é concedido quando a incapacidade não possui relação com o trabalho.
Já o benefício acidentário, normalmente identificado pelo código B91, é concedido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Existem diversas diferenças entre as duas espécies de benefício, inclusive em relação à estabilidade do empregado e ao recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Para a contagem do tempo de contribuição, porém, a diferença mais importante está na necessidade de intercalamento.
O auxílio-doença acidentário precisa ser intercalado?
Depende de quando o benefício foi recebido.
De acordo com o art. 211, VI, “b”, da IN 128/2022:
- até 30/06/2020, o período de benefício por incapacidade acidentário pode ser considerado como tempo de contribuição mesmo que não esteja intercalado com atividade ou contribuição;
- a partir de 01/07/2020, o benefício acidentário somente pode ser considerado como tempo de contribuição se estiver intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
A mudança decorre do Decreto nº 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social.
Isso significa que uma pessoa que tenha recebido auxílio-doença acidentário até junho de 2020 pode ter direito ao aproveitamento daquele período mesmo sem ter retornado posteriormente ao trabalho.
Para os períodos posteriores, entretanto, a regra administrativa atual exige o intercalamento.
Essa distinção é especialmente importante para segurados que permaneceram muitos anos afastados. Dependendo das datas do benefício, parte do período pode estar submetida a uma regra e parte a outra.
Como o período de auxílio-doença entra no cálculo da aposentadoria?
Quando o período de auxílio-doença é contado como tempo de contribuição, surge outra dúvida importante: qual valor será considerado durante esse período para o cálculo da aposentadoria?
A Lei nº 8.213/1991 determina que, quando o benefício por incapacidade estiver intercalado entre períodos de atividade, será considerado como salário de contribuição o salário de benefício que serviu de base para calcular o auxílio-doença, devidamente reajustado (art. 29, § 5º).
É importante perceber que o salário de benefício não corresponde necessariamente ao valor que o segurado efetivamente recebia de auxílio-doença. Ele é a base utilizada pelo INSS para calcular o benefício.
Por exemplo, se o salário de benefício utilizado pelo INSS para calcular o auxílio-doença foi de R$ 3.000,00, é esse valor, com os reajustes aplicáveis, que será considerado como salário de contribuição durante o período de afastamento.
Isso é importante porque o período de auxílio-doença pode produzir dois efeitos diferentes na aposentadoria: além de aumentar o tempo de contribuição, os valores correspondentes ao período também podem entrar no cálculo da média utilizada para definir o valor do benefício.
Portanto, ao analisar se o auxílio-doença foi corretamente considerado pelo INSS, não basta verificar apenas se os meses de afastamento foram incluídos no tempo de contribuição. Também é necessário conferir quais valores foram atribuídos a esses meses no cálculo da aposentadoria.
Auxílio-doença conta como carência?
Além de contar como tempo de contribuição, o período de auxílio-doença também pode contar como carência, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.
É importante fazer essa distinção porque carência e tempo de contribuição não são exatamente a mesma coisa.
A carência corresponde, em regra, ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para determinado benefício. Já o tempo de contribuição representa o período reconhecido pelo INSS para fins previdenciários.
Durante muitos anos houve discussão judicial sobre a possibilidade de utilizar o período de auxílio-doença também para completar a carência.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal.
No Tema 1.125, o STF concluiu que é constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
Portanto, o período intercalado de auxílio-doença também pode ser utilizado para completar a carência do INSS.
Recebi auxílio-doença e nunca mais contribuí: o que fazer?
Se o segurado recebeu auxílio-doença e nunca mais contribuiu depois da cessação do benefício, é possível que esse período ainda não esteja sendo considerado como tempo de contribuição.
Isso ocorre porque, como vimos, o auxílio-doença comum precisa estar intercalado entre períodos de atividade ou contribuição. Se não existe nenhuma contribuição posterior, o requisito do intercalamento ainda não foi preenchido.
A boa notícia é que isso não significa necessariamente que o período esteja definitivamente perdido.
Se o segurado ainda puder realizar uma contribuição válida para o INSS, essa contribuição posterior poderá caracterizar o intercalamento e permitir o cômputo de todo o período em que recebeu o auxílio-doença.
A legislação não estabelece um número mínimo de contribuições posteriores nem determina um prazo máximo entre a cessação do benefício e a nova contribuição. Por isso, uma única contribuição posterior pode ser suficiente, independentemente do tempo transcorrido desde o fim do auxílio-doença.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que tenha contribuído durante 20 anos e, posteriormente, recebido auxílio-doença por quatro anos. Após a cessação do benefício, ela nunca mais contribuiu.
Nesse caso, os quatro anos de afastamento podem não estar sendo computados pelo INSS. Entretanto, se essa pessoa voltar a contribuir validamente, poderá preencher o requisito do intercalamento e, consequentemente, fazer com que aqueles quatro anos também sejam considerados como tempo de contribuição.
Existe, porém, uma controvérsia importante.
Embora a legislação não estabeleça prazo máximo entre a cessação do auxílio-doença e a contribuição posterior, existem decisões judiciais que deixam de reconhecer o período como intercalado quando há um intervalo muito longo entre esses dois acontecimentos.
Portanto, quem recebeu auxílio-doença e nunca mais contribuiu deve analisar sua situação antes de pedir a aposentadoria. Dependendo do caso, uma única contribuição pode permitir o aproveitamento de vários meses ou até anos de benefício por incapacidade, embora a existência de um longo intervalo possa gerar discussão administrativa ou judicial.
Também é importante que a contribuição posterior seja válida e realizada na categoria previdenciária correta.
Conclusão
O período de auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição para a aposentadoria.
No caso do auxílio-doença comum, a regra geral é que o benefício precisa estar intercalado entre períodos de atividade ou contribuição. Isso significa que deve existir contribuição ou atividade depois da cessação do benefício.
Não é necessário, porém, contribuir durante vários meses. É possível o intercalamento independentemente do número de contribuições posteriores, de modo que uma contribuição válida pode ser suficiente.
Além disso, o auxílio-doença intercalado pode ser considerado para fins de carência.
Portanto, quem recebeu auxílio-doença durante a vida profissional deve conferir se esse período está sendo corretamente considerado. Dependendo da duração do afastamento, o reconhecimento desse tempo pode fazer uma diferença significativa na data da aposentadoria.


