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Auxílio-Doença Cessado: O Que Fazer? [Atualizado 2024]

Teve o seu auxílio-doença cessado? Calma! É possível recuperar o seu benefício.

Em geral, o INSS cessa um auxílio-doença quando conclui que o contribuinte já está recuperado para voltar ao trabalho e, por isso, não deve mais receber o benefício.

Todavia, nem sempre essa cessação acontece de forma correta.

Ou seja, há casos em que o beneficiário merece continuar recebendo o auxílio-doença. Porém, apesar disso, o INSS cessa o benefício indevidamente.

Nos últimos anos, a quantidade de benefícios cessados aumentou consideravelmente por conta do chamado “pente-fino” do INSS.

Supostamente, o objetivo do tal “pente-fino” é encontrar e cessar benefícios fraudulentos.

Todavia, na prática, o INSS tem cessado diversos benefícios regularmente concedidos. E um dos benefícios mais atingidos pelo pente-fino é justamente o auxílio-doença.

Dessa forma, o INSS também está cancelando milhares de benefícios sem qualquer irregularidade.

Por isso, agora eu vou explicar o que você deve fazer se o seu auxílio-doença for cessado indevidamente.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o pente-fino do INSS? Cuidado!

O pente-fino do INSS é uma ação que visa identificar fraudes ou irregularidades no recebimento de benefícios pagos pelo INSS.

Infelizmente, há muitos casos de fraude no INSS: pessoas que recebem benefícios indevidamente com base em informações ou documentos falsos.

Por isso, o INSS sempre teve programas internos de revisão dos seus benefícios. O objetivo sempre foi impedir a concessão ou manutenção irregular de benefícios.

Entretanto, principalmente a partir de 2016, o INSS tem criado programas denominados de “pente-fino”.

A ideia é analisar todos os benefícios do INSS para encontrar fraudes.

Esses programas estão sendo renovados ano a ano. E um dos principais focos é sempre os benefícios por incapacidade, principalmente o auxílio-doença.

Pente-fino do INSS

Como funciona o pente-fino do INSS?

Em síntese, o pente-fino funciona da seguinte forma:

  1. Primeiramente, o INSS identifica algum benefício com “suspeita” de fraude ou irregularidade em sua concessão ou manutenção;
  2. Em seguida, o INSS envia uma carta para o beneficiário do auxílio-doença com um prazo para que o beneficiário agende a realização de uma nova perícia;
  3. Se o beneficiário não agendar a perícia dentro desse prazo, o INSS cancela o benefício automaticamente;
  4. Se a perícia for agendada, o perito do INSS vai definir se você ainda tem ou não direito ao recebimento do benefício.

Portanto, se você receber a carta do pente-fino, não pode perder o prazo para o agendamento da perícia ou comparecimento ao INSS em nenhuma hipótese.

Pelo contrário, deve agendar a sua perícia imediatamente.

Além disso, eu recomendo que você compareça com antecedência no dia marcado. E também é importante que você leve todos os seus laudos médicos e receituários atualizados.

Ao receber a carta do pente-fino, caso tenha alguma dúvida, você pode procurar um especialista em INSS para ajudar a encontrar a melhor solução.

Cessação do auxílio-doença com alta programada

Além do pente-fino do INSS, outra situação em que é comum a cessação do auxílio-doença é o benefício concedido com uma alta programada.

Na maioria dos casos, quando concede um auxílio-doença, o INSS prevê um prazo para a sua cessação.

Por exemplo, o INSS verifica que o contribuinte está incapacitado para o trabalho e estabelece um prazo de 90 dias para o recebimento do benefício.

Nesse caso, após 90 dias, você precisa comprovar em uma nova perícia que continua preenchendo os requisitos do auxílio-doença para continuar recebendo.

Esse prazo de 90 dias é um exemplo.

Na prática, o INSS vai identificar caso a caso o prazo para a alta programada.

O importante é que, dentro dos 15 dias anteriores à data de cessação do auxílio-doença, você deve solicitar a prorrogação do benefício.

Se você não solicitar a prorrogação, o auxílio-doença será cessado automaticamente.

Ao solicitar a prorrogação, o INSS pode prorrogá-lo automaticamente por mais algum período ou exigir a realização de uma nova perícia.

Na hipótese de realização de nova perícia, o INSS vai novamente avaliar se você continua ou não cumprindo os requisitos para o recebimento do auxílio-doença.

Então o perito do INSS vai determinar se o seu auxílio-doença deve ser prorrogado ou cessado.

Por que o seu auxílio-doença pode ser cessado?

Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa preencher pelo menos 3 requisitos:

  1. Possuir a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade (estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça);
  2. Cumprir uma carência mínima de 12 meses (não há requisito de carência em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de algumas doenças graves); e
  3. Estar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente (se a incapacidade for temporária, o benefício devido será o auxílio-doença; se for permanente, será a aposentadoria por invalidez).

E o mais importante: você precisa demonstrar estes requisitos ao INSS.

Assim, ao cessar um benefício, o INSS deve fundamentar que algum desses 3 requisitos deixou de estar preenchido pelo segurado.

Na prática, o requisito mais comumente utilizado para a cessação de um auxílio-doença é o terceiro: ausência de incapacidade para o trabalho.

Como o INSS concedeu o benefício inicialmente, significa que já verificou que o contribuinte possuía a qualidade de segurado e cumpria a carência exigida.

Ao cessar o benefício é porque o INSS entendeu que aquele contribuinte já está pronto para voltar a trabalhar. Ou seja, não está mais incapacitado para o trabalho.

Normalmente, essa conclusão de que o benefício deve ser cessado ocorre em 3 situações:

  1. Ausência de pedido de prorrogação do auxílio-doença;
  2. Não comparecimento à perícia do INSS; e
  3. “Reprovação” na perícia do INSS.

Eu vou falar sobre cada uma dessas situações a partir de agora.

Ausência de pedido de prorrogação do auxílio-doença

Como eu disse antes, o INSS costuma conceder o auxílio-doença com uma “alta programada”.

Ou seja, com um prazo determinado para a cessação do benefício.

Se quiser continuar recebendo o auxílio-doença, deve solicitar a prorrogação do benefício dentro dos 15 dias anteriores à data prevista para a cessação.

E um dos motivos pelos quais o auxílio-doença pode ser cessado é justamente a ausência de pedido de prorrogação do benefício.

Se você perder esse prazo de pedido de prorrogação, a única solução possível será pedir um novo benefício. E, nesse caso, você vai precisar comprovar o preenchimento de todos os requisitos novamente.

Não comparecimento à perícia do INSS

Outra hipótese de cessação do auxílio-doença é o não comparecimento à perícia do INSS.

Ao pedir a prorrogação do auxílio-doença ou ser notificado pelo pente-fino do INSS, é provável que seja agendada uma nova perícia para analisar se o seu benefício deve ser mantido ou cessado.

Se você não comparecer a essa perícia, seu benefício será cessado.

E, novamente, a única solução possível será pedir um novo benefício… E, mais uma vez, você vai precisar comprovar o preenchimento de todos os requisitos.

Reprovação na perícia do INSS

Por fim, a terceira hipótese é de reprovação na perícia do INSS.

Acontece quando o beneficiário do auxílio-doença pede a sua prorrogação ou é convocado pelo pente-fino do INSS e o perito do INSS conclui que ele já pode voltar a trabalhar.

Algumas vezes, a análise do perito do INSS é realmente correta.

Imagine, por exemplo, alguém começou a receber um auxílio-doença por causa de uma cirurgia.

Após estar completamente recuperado da cirurgia, é óbvio que não precisa mais continuar recebendo o auxílio-doença.

Porém, nem sempre essa análise do INSS é justa.

Ou seja, é muito comum que o trabalhador continue doente, mas mesmo assim o INSS cesse o seu benefício após a perícia.

Às vezes, isso acontece porque o segurado não apresenta as informações necessárias na perícia. Em outras situação, é simplesmente porque o INSS quer cancelar o benefício para “economizar”.

Se o benefício é cessado indevidamente, há solução! Mas, primeiramente, você precisa saber se o cancelamento foi mesmo indevido.

Consulta Previdenciária

Como saber se meu auxílio-doença foi cessado indevidamente?

Primeiramente, você deve ter consciência de que a decisão do INSS não é definitiva.

Ou seja, não é porque você não passou na perícia que não tem direito ao benefício.

Infelizmente, os peritos do INSS erram e erram bastante! Por isso, você não deve nunca aceitar o resultado da perícia sem antes questionar um profissional especializado.

Então como saber se o seu auxílio-doença foi cessado indevidamente.

Eu costumo dizer que há alguns passos:

  • O primeiro é se perguntar: após a cessação do auxílio-doença, você está realmente pronto para voltar ao trabalho?
  • Caso não se sinta apto para retornar ao trabalho, você deve consultar os seus laudos, exames e receituários médicos para verificar se esses documentos indicam se você deve se afastar ou não das suas atividades.
  • Por fim, você deve procurar um advogado especialista em INSS para identificar o melhor caminho para o restabelecimento do seu auxílio-doença.

Você está pronto para voltar a trabalhar?

Eu costumo dizer que o primeiro passo para saber se o benefício foi cessado indevidamente é a autorreflexão.

Isso mesmo! Se seu benefício for cessado, você deve se questionar: eu realmente já estou pronto para voltar a trabalhar?

Se você já se sente pronto para voltar a trabalhar é porque, provavelmente, não precisa mais do auxílio-doença. Afinal, você já está com saúde suficiente para obter sua própria renda sem o benefício previdenciário.

O que dizem os laudos médicos?

Por outro lado, se você ainda não se sente pronto para voltar, deve procurar os seus laudos médicos. Os laudos dizem que você continua doente?

Se os seus laudos médicos demonstram que o seu problema de saúde ainda não foi superado, provavelmente você ainda tem direito ao benefício.

Um advogado pode ajudar!

Além disso, você deve procurar um advogado especialista em INSS para ajudar.

Esse advogado vai saber analisar a sua situação e os seus laudos médicos.

Assim, vai apontar a melhor solução para o seu caso.

Meu auxílio-doença foi cessado indevidamente. O que fazer?

Se você já verificou que o seu auxílio-doença foi cessado indevidamente, deve buscar restabelecê-lo. Ou seja, deve buscar os seus direitos.

Há pelo menos 3 caminhos possíveis para isso:

  1. Entrar com um novo pedido;
  2. Apresentar um recurso administrativo; ou
  3. Entrar com uma ação judicial.

Agora eu vou explicar um pouco cada um desses caminhos.

Entrar com um novo pedido

A primeira opção é entrar com um novo pedido.

Porém, nem sempre esta é a melhor solução.

Afinal, se o auxílio-doença tiver sido cessado indevidamente, o ideal é tentar o seu restabelecimento.

Assim, você vai garantir que não terá nenhum prejuízo entre a cessação do benefício anterior a possível concessão do novo benefício.

Nos próximos tópicos eu vou explicar como é possível este restabelecimento.

Na verdade, você só deve entrar com um novo pedido quando for inviável restabelecer o benefício anterior.

Ou quando tiver certeza de que essa é uma estratégia melhor do que tentar o restabelecimento.

Apresentar um recurso administrativo

Se o seu auxílio-doença for cessado indevidamente, você pode apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS. Mas o que é isso?

Um recurso administrativo é como se fosse um pedido para que o próprio INSS “reconsidere” a sua decisão.

Ou seja, você vai tentar convencer o INSS de que o cancelamento do auxílio-doença foi indevido. Assim, vai pedir à autarquia que restabeleça o benefício.

Todavia, na maioria das vezes, não vale a pena apresentar esse recurso administrativo.

Isso acontece porque esse recurso administrativo é analisado pelo próprio INSS. Portanto, você vai estar tentando convencer o próprio INSS de que ele está errado.

Isso parece bem difícil, não acha? Se o INSS quisesse manter o seu benefício, ele nunca teria cessado.

Na maioria das vezes, o INSS demora para julgar o recurso. Por fim, ainda mantém a decisão que cancelou o auxílio-doença. Assim, o recurso acaba sendo apenas uma perda de tempo.

Claro que, em alguns casos, o recurso administrativo vale a pena. Mas isso é mais para algumas situações bem específicas quando o erro do INSS é muito evidente.

Por exemplo, já vi casos em que o segurado passou na perícia do INSS e, mesmo assim, o benefício foi cancelado.

Nessa situação, até vale a pena apresentar o recurso administrativo. Afinal, o INSS deve perceber que o cancelamento está contrário ao resultado de sua própria perícia.

Todavia, na grande maioria dos casos, o melhor mesmo é entrar logo com uma ação judicial.

Entrar com uma ação judicial

Você não precisa apresentar primeiro com o recurso administrativo para depois entrar com a ação judicial.

Se o INSS cancelou o seu benefício incorretamente, significa que violou o seu direito.

E toda pessoa que tem um direito violado pode buscar a proteção do Poder Judiciário.

Você pode procurar um advogado previdenciarista para ajudar.

O advogado deve dirigir a ação judicial a um juiz federal.

Além disso, vai apresentar todos os documentos necessários para demonstrar o seu direito, especialmente os laudos médicos.

Em seguida, o juiz vai designar uma perícia judicial.

Por fim, o juiz vai analisar sua ação com base nos documentos apresentados pelo advogado e na perícia judicial.

Se considerar que você ainda não está pronto para trabalhar, o juiz vai determinar ao INSS que restabeleça o seu benefício. E o INSS não pode desobedecer essa decisão!

Quais os documentos necessários para restabelecer o auxílio-doença?

Independentemente da solução adotada, você deve apresentar os documentos corretos para recuperar o seu benefício.

Eu já vi vários casos em que o segurado perde o seu benefício simplesmente porque apresenta a documentação equivocada.

A princípio, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Procedimento administrativo de concessão do benefício;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Receituários.

A depender da situação, outros documentos podem ser necessários. Isso vai depender de cada caso.

Ao analisar seu caso, um advogado previdenciarista vai dizer exatamente o que você precisa apresentar.

Você precisa ter muito cuidado com os laudos, exames e receituários médicos! Esses documentos precisam ser recentes.

documentos auxílio-doença

Não adianta você apresentar laudos de 1 ano atrás… Você precisa provar que não pode voltar a trabalhar atualmente.

Além disso, você deve apresentar a maior quantidade possível de documentos. Se tiver mais de um laudo médico, apresente todos! Apresente também os seus exames e receituários, para provar que você continua em tratamento.

Vale a pena contratar um advogado se meu auxílio-doença for cessado?

Agora você já sabe o que precisa fazer se o seu auxílio-doença for cessado. Mas será que vale a pena contratar um advogado para ajudá-lo?

Essa é, com certeza, uma decisão muito importante!

Pode definir se você vai conseguir ou não recuperar o seu benefício.

Um advogado previdenciarista já viu centenas de casos iguais ao seu.

Como o advogado já viu muitos casos parecidos, ele já sabe o que precisa fazer. Vai saber os documentos que você deve apresentar, a medida mais adequada ao caso. Entre outras questões.

Ou seja, o “custo” com o advogado pode acabar sendo um investimento porque pode aumentar as chances de recuperar o benefício.

Conclusão

A partir da criação do pente-fino do INSS, cada vez mais benefícios são cessados indevidamente pelo INSS. E o benefício mais afetado é o auxílio-doença.

Pessoas incapacitadas para o trabalho tem o auxílio-doença cessado, embora continuem sem condições de retornar para o trabalho.

A boa notícia é que esses cancelamentos não são definitivos.

Você pode recorrer dessa decisão ou ajuizar uma ação judicial.

E um advogado especialista em INSS pode ser essencial para restabelecer seu auxílio-doença.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Se precisar, entre em contato conosco.

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