Como gerar GPS do contribuinte facultativo é uma das principais dúvidas de quem deseja contribuir para o INSS sem exercer atividade remunerada. A GPS, também chamada de Guia da Previdência Social, é o documento utilizado para recolher as contribuições e manter a qualidade de segurado perante a Previdência Social.
Além disso, a contribuição como facultativo pode garantir acesso a benefícios importantes, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos. Por isso, é fundamental emitir a guia corretamente e utilizar o código de pagamento adequado ao seu caso.
Neste guia, você vai entender quem pode contribuir como segurado facultativo, quais códigos devem ser utilizados na GPS e como gerar a guia pela internet de forma prática e segura. Também verá os cuidados necessários para evitar erros que possam gerar problemas futuros junto ao INSS.
Embora o procedimento de emissão da GPS seja relativamente simples, a escolha da forma de contribuição pode impactar diretamente o valor dos benefícios e as possibilidades de aposentadoria. Por esse motivo, conhecer as regras antes de começar a pagar o INSS é uma etapa importante para tomar uma decisão mais segura.
O que é a GPS do contribuinte facultativo?
A GPS do contribuinte facultativo é a Guia da Previdência Social utilizada para recolher as contribuições ao INSS por pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam manter a proteção previdenciária.
Na prática, a GPS funciona como um boleto de pagamento. Por meio dela, o segurado facultativo recolhe suas contribuições mensais e passa a contar esse período para fins previdenciários, desde que cumpra os demais requisitos previstos em lei.
Podem contribuir como facultativos, por exemplo, estudantes, donas de casa, desempregados e brasileiros que residem no exterior e não estejam vinculados a um regime previdenciário obrigatório no país onde vivem.
Atualmente, a emissão da GPS pode ser feita pela internet, utilizando sistemas disponibilizados pelo INSS e pela Receita Federal. No entanto, antes de gerar a guia, é importante verificar qual modalidade de contribuição se aplica ao seu caso, já que existem códigos e alíquotas diferentes para os segurados facultativos.
Essa definição é importante porque o código utilizado na GPS influencia o valor da contribuição e pode afetar as regras aplicáveis à futura aposentadoria.
Quem pode contribuir para o INSS como facultativo?
Pode contribuir para o INSS como facultativo a pessoa com mais de 16 anos de idade que não exerça atividade remunerada que a obrigue a contribuir para a Previdência Social.
Em outras palavras, essa modalidade foi criada para quem deseja manter a proteção previdenciária mesmo sem trabalhar ou receber renda decorrente de uma atividade profissional.
Entre os exemplos mais comuns de segurados facultativos, podemos citar:
- Estudantes;
- Donas e donos de casa;
- Desempregados;
- Síndicos não remunerados;
- Estagiários que não contribuem obrigatoriamente para o INSS;
- Brasileiros que residem no exterior.
Por outro lado, quem exerce atividade remunerada normalmente não pode contribuir como facultativo. Nesse caso, a contribuição deve ocorrer na condição de segurado obrigatório, como empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso ou MEI, conforme a situação.
Além disso, é importante ter atenção a esse detalhe. Se uma pessoa trabalha e recolhe contribuições como facultativa, o INSS pode desconsiderar esses pagamentos futuramente, o que pode gerar prejuízos no momento de solicitar um benefício.
Por isso, antes de começar a contribuir, vale a pena confirmar se a categoria de segurado facultativo realmente se aplica ao seu caso.
Como gerar GPS facultativo pela internet?
O segurado facultativo pode gerar a GPS pela internet utilizando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado pela Receita Federal. Antes disso, porém, é necessário verificar se já possui um número de inscrição junto ao INSS, conhecido como NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Quem ainda não tem NIT
Se você nunca contribuiu para o INSS e não possui NIT, o primeiro passo é acessar o Meu INSS com sua conta Gov.br.
Após o login:
- Acesse a área de cadastro do segurado;
- Verifique os seus dados cadastrais;
- Localize o número do NIT gerado pelo sistema.
Depois de obter o NIT, você poderá emitir a GPS normalmente pelo SAL.
Quem já possui NIT
Se você já tem NIT, PIS ou PASEP, pode ir diretamente para a emissão da guia, sem necessidade de realizar qualquer cadastro adicional.
Como emitir a GPS pelo SAL
Com o NIT em mãos, siga os passos abaixo:
- Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
- Clique na opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999;
- Selecione a categoria “Facultativo”;
- Informe seu NIT;
- Adicione a competência e o salário de contribuição
- Escolha o código de pagamento correspondente ao plano de contribuição;
- Informe a competência que deseja recolher (como regra, a contribuição é paga no mês seguinte ao da competência; por exemplo, a contribuição referente a maio deve ser paga até o dia 15 de junho);
- Gere a GPS.
Após a emissão, basta realizar o pagamento dentro do prazo de vencimento.
É possível pagar sem emitir a GPS?
Sim. Alguns bancos conveniados permitem o pagamento da contribuição diretamente pelo aplicativo ou internet banking.
Nesses casos, normalmente basta informar o NIT, o código de pagamento, a competência e o valor da contribuição. O procedimento pode variar de acordo com a instituição financeira.
Por esse motivo, vale a pena consultar as opções disponíveis no aplicativo do seu banco antes de emitir a GPS manualmente.
H2 Quais códigos usar na GPS do facultativo?
Ao gerar a GPS, o segurado facultativo precisa informar um código de pagamento. Esse código identifica a modalidade de contribuição escolhida e determina a alíquota que será aplicada sobre a base de cálculo.
Atualmente, os códigos mais utilizados pelos segurados facultativos são o 1929, para o plano de baixa renda, o 1473, para o plano simplificado, e o 1406, para a contribuição na alíquota de 20%.
A escolha do código é importante porque cada modalidade possui regras próprias e pode influenciar o cálculo da futura aposentadoria.
Código 1929 facultativo de baixa renda (5%)
O código 1929 é destinado ao segurado facultativo de baixa renda, que contribui com 5% do salário mínimo.
Essa modalidade foi criada principalmente para pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência e não possuem renda própria decorrente de atividade remunerada.
Para utilizar esse código, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
- Pertencer a família de baixa renda;
- Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, a legislação exige que a família esteja inscrita no CadÚnico e possua renda mensal de até 2 salários mínimos.
Por se tratar de uma modalidade com requisitos específicos, o INSS pode verificar posteriormente se todas as condições estavam presentes durante o período de contribuição. Caso constate o descumprimento das regras, as contribuições poderão não ser reconhecidas nessa categoria.
Por isso, antes de optar pelo código 1929, é importante confirmar se você realmente se enquadra como segurado facultativo de baixa renda.enciários previstos em lei, desde que cumpra os demais requisitos exigidos para cada benefício.
Código 1473 facultativo mensal (11%)
O código 1473 corresponde ao plano simplificado do segurado facultativo.
Nessa modalidade, a contribuição é de 11% do salário mínimo e pode ser utilizada por quem não exerce atividade remunerada e deseja contribuir para o INSS sem optar pelo plano de baixa renda.
A principal vantagem é o valor reduzido da contribuição quando comparado ao plano de 20%.
Em contrapartida, as contribuições realizadas com o código 1473 não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a contribuição é feita obrigatoriamente sobre o salário mínimo, sem a possibilidade de escolher uma base de cálculo superior.
Por outro lado, os recolhimentos continuam válidos para a aposentadoria por idade e para a manutenção da qualidade de segurado, permitindo o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, desde que cumpridos os requisitos legais.
Por isso, antes de optar pelo código 1473, vale a pena avaliar seus objetivos previdenciários de longo prazo. Em alguns casos, a economia na contribuição pode não compensar as limitações existentes.
Código 1406 facultativo mensal (20%)
O código 1406 é utilizado pelo segurado facultativo que contribui com 20% do salário de contribuição.
Diferentemente dos planos de 5% e 11%, nessa modalidade o segurado pode escolher um salário de contribuição superior ao salário mínimo, respeitado o teto do INSS.
Isso significa que a contribuição pode ser calculada sobre valores maiores, o que pode resultar em benefícios de valor mais elevado no futuro, já que o INSS utiliza a média dos salários de contribuição para calcular a aposentadoria.
Por esse motivo, o plano de 20% costuma ser a opção mais indicada para quem busca maior flexibilidade no planejamento previdenciário e pretende contribuir acima do salário mínimo.
H2 Qual é o prazo para pagar a GPS do contribuinte facultativo?
Em regra, o segurado facultativo deve pagar a contribuição ao INSS até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Isso significa que a contribuição referente a um determinado mês não é paga durante esse mesmo período. Em vez disso, o pagamento ocorre no mês seguinte.
Por exemplo, a contribuição referente à competência de maio deve ser paga até o dia 15 de junho. Da mesma forma, a contribuição de junho deve ser paga até o dia 15 de julho.
Quando o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é transferido para o próximo dia útil.
Respeitar esse prazo é importante para evitar problemas com recolhimentos em atraso e garantir que as contribuições sejam computadas corretamente pelo INSS.
Além disso, o pagamento em dia ajuda a preservar a qualidade de segurado, requisito essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
O que acontece se a GPS do contribuinte facultativo é paga em atraso?
O pagamento em atraso da GPS do segurado facultativo exige alguns cuidados. Dependendo da situação, a contribuição pode ser aceita pelo sistema, mas não produzir efeitos previdenciários.
A primeira hipótese ocorre quando o segurado realiza recolhimentos referentes a período anterior à sua inscrição no INSS. Nessa situação, as contribuições pagas como facultativo não contam nem como tempo de contribuição nem como carência, ainda que o pagamento tenha sido efetuado.
O mesmo acontece quando o recolhimento em atraso se refere a período posterior à perda da qualidade de segurado. Nesse caso, o pagamento também não é considerado para fins de tempo de contribuição ou carência.
A situação é diferente quando o segurado ainda está dentro do chamado período de graça, ou seja, o período em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Nessa hipótese, o recolhimento em atraso pode ser realizado com a incidência de juros e multa. Além disso, a contribuição conta normalmente como tempo de contribuição e carência, desde que sejam observadas as demais exigências legais.
Por isso, antes de efetuar qualquer pagamento em atraso, é importante verificar se você ainda mantinha a qualidade de segurado na competência que pretende recolher. Caso contrário, o pagamento pode não produzir os efeitos previdenciários esperados.
Conclusão
Saber como gerar GPS do contribuinte facultativo é fundamental para quem deseja contribuir para o INSS sem exercer atividade remunerada. Embora o procedimento seja relativamente simples, é importante escolher o código de pagamento correto, preencher a guia com atenção e respeitar os prazos de recolhimento.
Além disso, cada modalidade de contribuição possui regras próprias e pode gerar impactos diferentes no planejamento previdenciário. Por esse motivo, a decisão entre contribuir com 5%, 11% ou 20% não deve levar em conta apenas o valor da contribuição, mas também os objetivos de longo prazo do segurado.
Outro ponto importante é evitar pagamentos em atraso sem antes verificar se o recolhimento produzirá efeitos perante o INSS. Em algumas situações, a contribuição pode ser paga, mas não ser considerada para fins de tempo de contribuição ou carência.
Se você tem dúvidas sobre qual modalidade escolher ou deseja entender qual estratégia faz mais sentido para o seu caso, a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a evitar erros e garantir maior segurança no seu planejamento para a aposentadoria.


