Saída definitiva do país: o que é, como fazer e quais são as consequências?

A saída definitiva do país é o procedimento pelo qual a pessoa que deixa o Brasil em caráter definitivo regulariza sua condição fiscal perante a Receita Federal e passa a ser tratada como não residente fiscal no país.

Essa mudança não significa apenas entregar uma declaração à Receita. Na prática, a condição de não residente pode alterar a forma de tributação dos rendimentos recebidos no Brasil e produzir efeitos sobre contas bancárias, investimentos, imóveis e outras relações mantidas no país.

Por isso, antes de fazer a saída definitiva, é importante entender quando ela deve ser realizada e quais são suas vantagens e desvantagens em cada situação. Dependendo dos rendimentos e do patrimônio mantidos no Brasil, os efeitos tributários e financeiros podem ser bastante diferentes.

Neste artigo, você vai entender como funciona a saída definitiva do país, como fazer a comunicação e a declaração, o que acontece se o procedimento não for realizado e quais são os principais efeitos para quem continua recebendo aposentadoria ou outros rendimentos no Brasil.

O que é a saída definitiva do país?

A saída definitiva do país ocorre quando uma pessoa deixa o Brasil em caráter permanente e passa, para fins tributários, da condição de residente para a de não residente fiscal no Brasil.

Essa mudança é importante porque altera a forma como a pessoa se relaciona com a Receita Federal. A partir da condição de não residente, os rendimentos que continuam sendo recebidos de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras de tributação aplicáveis aos residentes no exterior.

Além disso, tornar-se não residente não significa romper todos os vínculos com o Brasil. É possível, por exemplo, continuar proprietário de imóveis, receber aluguéis, manter participações em empresas e realizar investimentos no país. No entanto, a mudança de residência fiscal pode alterar a tributação e as obrigações relacionadas a esses bens e rendimentos.

Também é importante diferenciar a saída física do Brasil da saída fiscal. Quem deixa o país em caráter permanente pode adquirir a condição de não residente desde a data da saída. Já quem inicialmente se ausenta em caráter temporário passa a ser considerado não residente, em regra, a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência, caso permaneça no exterior.

Por isso, a saída definitiva não deve ser entendida apenas como o preenchimento de um formulário. Ela representa uma mudança de residência fiscal, com consequências que precisam ser analisadas de acordo com os rendimentos, o patrimônio mantido no Brasil e a situação tributária da pessoa no país em que passou a viver.

Quem precisa fazer a saída definitiva?

A saída definitiva é necessária para quem era residente fiscal no Brasil e passa a viver no exterior, deixando de ser considerado residente no país para fins tributários.

Isso pode acontecer de duas formas. A primeira ocorre quando a pessoa já deixa o Brasil em caráter permanente, com a intenção de estabelecer sua residência no exterior. A segunda ocorre quando a saída era inicialmente temporária, mas a pessoa permanece fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos.

A diferença é importante porque determina a partir de quando a pessoa passa a ser considerada não residente fiscal no Brasil:

  • na saída em caráter permanente, a condição de não residente começa na própria data da saída;
  • na saída inicialmente temporária, a condição de não residente começa no dia seguinte àquele em que a pessoa completa 12 meses consecutivos de ausência.

Portanto, não é apenas quem planejou uma mudança definitiva desde o início que precisa se preocupar com a saída definitiva. Quem foi morar temporariamente no exterior e acabou permanecendo por mais de um ano também precisa verificar e regularizar sua situação fiscal no Brasil.

Saída do Brasil em caráter permanente

A situação mais simples é a de quem deixa o Brasil já com a intenção de passar a morar no exterior de forma permanente. Nesse caso, a pessoa passa à condição de não residente fiscal a partir da própria data da saída do país.

É o que normalmente acontece, por exemplo, com quem se muda definitivamente para trabalhar, acompanhar a família, se aposentar ou estabelecer sua vida em outro país.

Isso não significa que seja necessário romper todos os vínculos com o Brasil. É possível morar permanentemente no exterior e continuar tendo imóveis, investimentos, participações em empresas ou rendimentos no país. Esses vínculos podem gerar obrigações específicas e sofrer mudanças na forma de tributação, mas não impedem, por si só, que a pessoa passe à condição de não residente.

Saída temporária que ultrapassa 12 meses

Também é possível que a mudança para o exterior não tenha sido planejada como definitiva. A pessoa pode sair para estudar, trabalhar por determinado período, acompanhar um familiar ou simplesmente passar algum tempo fora do país.

Nesse caso, ela continua sendo considerada residente fiscal no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Se permanecer no exterior depois desse período, porém, passa à condição de não residente a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos fora do Brasil.

Um ponto importante é que essa mudança de condição não depende de a pessoa ter apresentado previamente a Comunicação ou a Declaração de Saída Definitiva. Por isso, alguém que saiu do Brasil há anos e nunca realizou esses procedimentos não deve presumir que continua sendo residente fiscal apenas porque nunca formalizou a saída.

Nessas situações, é necessário verificar quando ocorreu a mudança para a condição de não residente e quais providências são necessárias para regularizar a situação perante a Receita Federal.

Como fazer a saída definitiva do país?

Para regularizar a saída definitiva do país, é preciso cumprir duas etapas principais perante a Receita Federal: fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País e, posteriormente, entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

Os dois procedimentos são diferentes e possuem prazos próprios. Além disso, quem continua recebendo rendimentos de fontes brasileiras precisa tomar alguns cuidados adicionais após passar à condição de não residente.

Comunicação de Saída Definitiva do País

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é feita pela internet, em sistema próprio da Receita Federal. O procedimento é relativamente simples e pode ser realizado diretamente pelo contribuinte.

A comunicação pode ser apresentada a partir da data em que a pessoa deixa o Brasil em caráter permanente ou passa à condição de não residente e deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Antes de começar, é recomendável ter em mãos os dados da última declaração de Imposto de Renda, além das informações sobre dependentes, eventual procurador no Brasil e fontes pagadoras mantidas no país.

1. Acesse o sistema da Comunicação de Saída Definitiva

O primeiro passo é acessar o sistema da Comunicação de Saída Definitiva do País.

Na página inicial, informe CPF, data de nascimento e número do título de eleitor. Depois de entrar no sistema, selecione a opção “Comunicação de Saída Definitiva do País”.

2. Informe o recibo da última declaração de Imposto de Renda

Na etapa seguinte, será solicitado o número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda apresentada.

Caso não tenha mais esse número, é possível consultá-lo por meio do Portal MIR da Receita Federal.

3. Preencha as informações sobre a saída do Brasil

Depois da identificação, o sistema solicitará as principais informações relacionadas à saída do país.

Entre elas estão a data da saída, a existência de dependentes, a indicação de procurador no Brasil, quando houver, e a existência de fontes pagadoras no país.

É importante ter atenção especialmente à data informada, pois ela está relacionada ao momento em que o contribuinte deixa a condição de residente fiscal no Brasil.

4. Confira os dados e confirme a comunicação

Após preencher os campos solicitados, confira as informações antes de concluir o procedimento.

Estando tudo correto, basta confirmar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Com isso, essa primeira etapa da regularização da saída estará concluída.

A comunicação, entretanto, não substitui a Declaração de Saída Definitiva do País. Essa é uma obrigação diferente, apresentada posteriormente, como veremos a seguir.

Importante: perder o prazo da comunicação não impede a saída definitiva

A Comunicação de Saída Definitiva possui prazo próprio e deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída ou ao ano em que a pessoa passou à condição de não residente.

Depois desse prazo, o sistema não permite mais o envio da comunicação. Isso, porém, não significa que a pessoa perdeu a possibilidade de regularizar sua saída definitiva do Brasil.

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são procedimentos diferentes. Por isso, quem perdeu o prazo da comunicação ainda pode apresentar a Declaração de Saída Definitiva, inclusive de forma retroativa, quando for necessário regularizar uma saída ocorrida em anos anteriores.

Por exemplo, quem deixou o Brasil definitivamente em 2025 poderia apresentar a comunicação até o último dia de fevereiro de 2026. Depois dessa data, já não seria possível fazer a comunicação, mas a pessoa ainda poderia apresentar normalmente a Declaração de Saída Definitiva referente a 2025. Se também perdesse o prazo dessa declaração, seria necessário analisar a sua apresentação em atraso.

Na prática, portanto, perder o prazo da comunicação não impede a regularização da saída definitiva. Para quem já mora no exterior há algum tempo e nunca realizou o procedimento, o mais importante é identificar quando passou à condição de não residente e verificar como apresentar a Declaração de Saída Definitiva e regularizar eventuais pendências.

Declaração de Saída Definitiva do País

Quais são as vantagens e desvantagens da saída definitiva do país?

Tributação no Brasil

Conta bancária e investimentos no Brasil

Imóveis e outros bens no Brasil

Aposentadoria e outros rendimentos recebidos no Brasil

O que acontece se não fizer a saída definitiva?

É possível fazer a saída definitiva com atraso?

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Principais dúvidas sobre saída definitiva do país

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Conclusão

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