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Descontos indevidos no INSS

Descontos indevidos no INSS: O Que Fazer?

Você ouviu falar sobre os descontos indevidos no INSS? Receber um benefício do INSS deveria ser sinônimo de segurança e tranquilidade.

No entanto, muitos aposentados e pensionistas têm se deparado com descontos inesperados e, muitas vezes, indevidos em seus pagamentos.

Recentemente, operações da Polícia Federal trouxeram à tona um esquema bilionário envolvendo entidades que aplicavam descontos irregulares nos benefícios.

Diante desse cenário, é fundamental que o segurado saiba exatamente o que pode ser descontado e como agir se identificar alguma irregularidade.

Neste artigo, vamos explicar quais são os descontos permitidos, como identificar descontos indevidos e quais medidas tomar para proteger seus direitos.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

Quais os descontos nos benefícios do INSS?

Antes de mais nada, é importante saber que nem todo desconto no benefício do INSS é irregular.

Existem cobranças autorizadas por lei, que podem aparecer no extrato de pagamento dos benefícios previdenciários.

Os principais descontos que podem incidir nos benefícios previdenciários são os seguintes:

  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • Pensão alimentícia;
  • Consignação empréstimo bancário;
  • Empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC); e
  • Descontos de entidades associativas.

Agora vamos falar sobre cada um deles.

Imposto de Renda retido na fonte

O desconto do Imposto de Renda (IR) retido na fonte é obrigatório para alguns beneficiários do INSS. Ele ocorre quando o valor mensal recebido ultrapassa o limite de isenção definido pela Receita Federal.

Além disso, é importante destacar que aposentados a partir de 65 anos têm direito a uma parcela extra de isenção. Mesmo assim, se o valor do benefício for alto, pode haver cobrança de IR sobre o excedente.

Por isso, se você notar esse desconto no seu extrato, verifique se ele está de acordo com as faixas de tributação vigentes.

Em caso de dúvida, consultar um especialista pode evitar problemas.

Quanto é o desconto do Imposto de Renda no INSS?

O valor do imposto de renda depende do valor do respectivo benefício previdenciário, e incide de acordo com as faixas previstas pela tabela oficial do imposto de renda.

A partir de maio de 2025, a tabela do imposto de renda é a seguinte:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Vale ressaltar que a incidência ocorre por faixas.

Por exemplo, não é porque uma aposentadoria possui valor equivalente ao teto do INSS que a alíquota do imposto de renda será de 27,5%.

Na verdade, o imposto de renda vai incidindo conforme as respectivas faixas: na primeira faixa, não há incidência de imposto de renda; na segunda, a alíquta é de 7,5%; na terceira, é de 15%; na quarta, é de 22,5%; e somente na quinta é de 27,5%.

Isenção de Imposto de Renda no INSS

Os benefícios previdenciários com valor até R$ 2.428,80 são isentos do imposto de renda.

Esse valor é equivalente a 2 salários mínimos em 2025.

Além disso, há uma isenção extra de R$ 1.903,98 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, totalizando R$ 4.332,78.

Por fim, são 100% isentas de imposto de renda as aposentadorias recebidas por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

A isenção existe ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Pensão alimentícia

O desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS acontece quando existe uma determinação judicial para o pagamento.

Nesses casos, o próprio INSS é responsável por descontar o valor diretamente da aposentadoria ou pensão.

É importante lembrar que o desconto só pode ocorrer mediante ordem judicial específica.

Sem essa autorização, qualquer desconto relacionado à pensão alimentícia é considerado indevido.

Portanto, se aparecer um desconto dessa natureza e você não estiver ciente de nenhuma obrigação judicial, é fundamental investigar a origem e solicitar a correção o quanto antes.

Consignação empréstimo bancário

A consignação de empréstimo bancário é um tipo de desconto autorizado em benefício do INSS.

Nesse caso, o segurado contrata um empréstimo e autoriza que as parcelas sejam descontadas diretamente do valor recebido.

Esse tipo de operação é regulamentado e deve respeitar limites de margem consignável, para não comprometer a renda do beneficiário além do permitido.

Atualmente, o limite da margem consignável é 45% do valor líquido do benefício, sendo:

  • 35% para empréstimos consignados;
  • 5% para cartão de crédito; e
  • 5% para cartão consignado.

Além disso, o teto máximo de juros do empréstimo consignado do INSS é o seguinte:

  • 1,85% ao mês para empréstimo consignado; e
  • 2,46% ao mês para cartão de crédito.

Se você encontrar um desconto de consignação que não reconhece, pode ser sinal de fraude ou contratação irregular. Por isso, fique atento e, se necessário, busque a exclusão do débito o quanto antes.

Em alguns casos, é possível até mesmo receber uma indenização pelos descontos indevidos no INSS.

Empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC)

O empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma modalidade específica de crédito. Nesse caso, o valor das parcelas é descontado diretamente da margem reservada para despesas com cartão de crédito consignado.

Apesar de ser uma prática legal, muitos beneficiários desconhecem que contrataram esse tipo de operação. Muitas vezes, o empréstimo sobre a RMC aparece vinculado a cartões de crédito que foram emitidos sem solicitação expressa.

Por isso, se houver um desconto relacionado à RMC que você não reconhece, você deve adotar as providências necessárias para o cancelamento imediato.

Em alguns casos, é possível até mesmo receber uma indenização pelos descontos indevidos.

Descontos de entidades associativas

Os descontos de entidades associativas acontecem quando o beneficiário autoriza a cobrança de mensalidades ou contribuições ligadas a associações, cooperativas ou sindicatos.

Para a efetivação desses descontos, é obrigatório que haja um Acordo de Cooperação Técnica entre as associações e demais entidades de aposentados e o INSS.

No entanto, operações recentes revelaram que muitos desses descontos foram aplicados sem autorização expressa dos aposentados e pensionistas.

Em alguns casos, o segurado nem sabia que estava vinculado a alguma entidade.

Assim, se você identificar no seu extrato um desconto de entidade que não reconhece, é importante agir rápido. Você pode pedir a suspensão imediata e solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Quais associações e entidades possuem acordo de cooperação técnica com o INSS para desconto de mensalidades?

O Governo Federal listava as seguintes associações e entidades com acordos de cooperação técnica para este desconto da mensalidade associativa:

  • AAB;
  • AAPB;
  • AAPEN/ABSP;
  • AAPPS/UNIVERSO;
  • AASAP;
  • AASPA;
  • ABAMSP;
  • ABAPEN;
  • ABCB/AMAR BRASIL;
  • ABENPREB;
  • ABENPREV;
  • ABRAPPS;
  • ABRASPREV;
  • AMBEC;
  • ANAPI;
  • ANDDAP;
  • AP BRASIL;
  • APDDAP/ACOLHER;
  • ASABASP;
  • ASBAPI;
  • CAAP;
  • CABPREV;
  • CBPA;
  • CEBAP;
  • CENAP.ASA;
  • CENTRAPE;
  • CINAAP;
  • COBAP;
  • CONAFER;
  • CONTAG;
  • CONTRAF;
  • CONTRAF (FETRAF);
  • FIFT;
  • FIFT/CNTT/CUT;
  • KEEPER;
  • MONGERAL;
  • MONGERAL (UNIDOS);
  • MPCB/MASTER PREV;
  • PREVABRAP/ASBRAPI;
  • RIAAM;
  • RIAAM-BRASIL;
  • SINAB;
  • SIDIAPI;
  • SINDIAPI-UGT;
  • SINDNAP;
  • SINDNAPI/FS;
  • SINTAPI;
  • SINTAPI-CUT;
  • SINTRAAPI;
  • SINTRAAPI/CUT;
  • UNASPUB;
  • UNIBAP;
  • UNSBRAS/UNABRASIL.

Todavia, em razão da operação da Polícia Federal que revelou fraudes nos descontos de mensalidades associativas no INSS, todos os acordos de cooperação foram suspensos pelo Governo Federal.

Quando um desconto nos benefícios do INSS é indevido?

Receber um benefício do INSS é um direito garantido ao segurado.

No entanto, em alguns casos, pode acontecer de descontos indevidos no INSS aparecerem no valor pago mensalmente.

Por isso, é fundamental entender em quais situações esses descontos são considerados irregulares e o que pode ser feito para corrigi-los.

As principais situações de desconto indevido ocorrem por ausência de autorização expressa, por falta de amparo legal ou judicial, porque o descconto é superior ao permitido ou por estar relacionado a alguma fraude ou golpe.

A seguir, explicamos os principais tipos de descontos indevidos que podem afetar o seu benefício.

Desconto sem autorização expressa

Alguns descontos realizados no benefício do INSS dependem de autorização expressa do aposentado ou pensionista.

É o que ocorre, por exemplo, com empréstimos consignados, empréstimos sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC) e mensalidades relacionadas a entidades associativas ou sindicais.

Nesses casos, o desconto só pode ser efetuado se houver autorização prévia e específica do beneficiário.

Essa autorização deve ser clara e individualizada.

Por outro lado, existem descontos que não exigem essa autorização, como o Imposto de Renda retido na fonte e a pensão alimentícia.

Nesses casos, o desconto é obrigatório, pois decorre de obrigações legais ou judiciais.

Caso o aposentado ou pensionista identifique descontos que não autorizou, é importante agir rapidamente.

A ausência de autorização torna o desconto irregular, permitindo que o beneficiário solicite a suspensão imediata e o ressarcimento dos valores indevidamente retidos.

Desconto sem amparo legal ou judicial

Outra situação irregular é o desconto realizado no benefício sem qualquer respaldo legal ou judicial.

Isso ocorre quando valores são abatidos sem previsão em lei, sem decisão judicial que o determine e sem autorização válida do aposentado ou pensionista.

Nesse caso, o desconto é completamente indevido.

Ao perceber um desconto que não tenha origem em lei, sentença judicial ou autorização expressa, o beneficiário deve buscar esclarecimentos e adotar medidas para sua imediata suspensão.

Além disso, é possível pleitear a devolução dos valores descontados de forma indevida.

Desconto em valor superior ao permitido

Mesmo quando o desconto é legal e autorizado, existem valores e percentuais que precisam ser respeitados.

O desconto do Imposto de Renda retido na fonte é feito automaticamente nos benefícios que ultrapassam o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.

Trata-se de um desconto obrigatório previsto em lei, que independe de autorização do beneficiário.

Da mesma forma, a pensão alimentícia determinada por decisão judicial também é descontada diretamente do benefício, sem necessidade de consentimento do segurado.

Entretanto, tais descontos devem observar os exatos parâmetros fixados pela lei ou pela decisão judicial. Caso contrário, serão excessivos e indevidos em relação a este excesso.

Em regra, o limite para descontos consignados é de até 45% do valor do benefício. Desse percentual, 35% podem ser destinados a empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito e os outros 5% para cartão consignado.

Além disso, ainda há a questão do limite de juros para esses empréstimos.

Qualquer valor que ultrapasse esses tetos é considerado indevido.

Por fim, os descontos destinados a entidades associativas também não podem ter um valor maior do que aquele que foi efetivamente acordado como mensalidade.

Muitas vezes, o aposentado ou pensionista até consente com a filiação e autoriza a cobrança, mas acaba sendo surpreendido com valores superiores ao prometido, o que configura cobrança indevida.

Desconto relacionado a fraude ou golpe

Infelizmente, não são raros os casos em que aposentados e pensionistas percebem descontos misteriosos em seus benefícios relacionados a fraudes ou golpes.

Em geral, isso acontece quando terceiros, sem qualquer autorização legítima, utilizam dados pessoais do beneficiário para contratar serviços, empréstimos ou até mesmo realizar filiações a entidades.

Muitas vezes, esses dados são obtidos de forma indevida, por meio de vazamentos, ligações fraudulentas ou falsas promessas de vantagens ao segurado.

Nessas situações, o aposentado ou pensionista sequer reconhece o contrato ou a autorização que teria dado origem ao desconto.

Como consequência, valores são retirados de forma ilegal do benefício mensal, comprometendo a renda desta pessoa.

Diante disso, é essencial agir rapidamente: procurar orientação jurídica e, se necessário, acionar a Justiça para reaver os valores descontados e impedir novas cobranças.

Como consultar os descontos nos benefícios do INSS?

A forma mais prática de verificar se houve descontos indevidos no INSS é acessando o extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS.

Esse extrato permite consultar os valores creditados e também os eventuais descontos realizados mês a mês.

Como saber se o meu benefício no INSS possui desconto indevido?

Identificar se há algum desconto indevido em seu benefício do INSS pode não ser tão simples quanto parece.

Embora o extrato de pagamento no Meu INSS ofereça uma visão geral dos valores creditados e descontados, nem sempre o beneficiário tem conhecimento técnico para avaliar a legalidade de cada cobrança ou se o valor do benefício está correto desde o início.

Descontos não autorizados, cobranças excessivas e até fraudes podem passar despercebidos por muito tempo.

Além disso, muitos segurados não sabem que o próprio INSS pode errar na hora de calcular o valor do benefício, o que pode resultar no recebimento de um valor inferior ao que a pessoa realmente teria direito.

Por isso, contar com a análise de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

O profissional não apenas verifica se há descontos indevidos, mas também avalia se o benefício foi concedido corretamente, se há valores a serem revisados e até se cabe pedir o ressarcimento do que já foi descontado.

Em muitos casos, isso representa um aumento significativo na renda mensal do segurado ou até o recebimento de valores atrasados.

Se você desconfia de qualquer irregularidade no seu benefício, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes.

Quanto mais cedo for feita a análise, maiores são as chances de resolver o problema e evitar novos prejuízos.

Como pedir exclusão de desconto indevido em benefícios do INSS?

Caso o beneficiário do INSS identifique um desconto que não reconhece em seu extrato, é possível solicitar a exclusão diretamente pelos canais oficiais em alguns casos.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou ainda por telefone, por meio da Central 135.

Para isso, é necessário fazer login no Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.

Em seguida, o segurado deve clicar em “Novo pedido” e digitar “excluir mensalidade” na barra de busca.

Ao localizar o serviço correspondente, basta selecioná-lo e seguir as instruções exibidas na tela, lendo com atenção todas as orientações antes de confirmar o envio da solicitação.

Além da exclusão da cobrança em andamento, também é possível bloquear o benefício para impedir que associações realizem descontos de mensalidade no futuro.

O processo é semelhante: dentro do Meu INSS, após o login, o usuário deve digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade” na barra de pesquisa, selecionar o serviço e avançar conforme os passos indicados na plataforma.

Essa solicitação é um direito do segurado e pode ser fundamental para evitar prejuízos com cobranças indevidas, especialmente aquelas feitas por entidades sem vínculo legítimo com o beneficiário.

Se o desconto não for cessado, o segurado deve procurar um advogado para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

Por fim, caso o desconto indevido esteja relacionado a imposto de renda, pensão alimentícia ou empréstimo consignado, também pode ser necessário o ajuizamento de uma ação judicial contra o INSS ou contra a respectiva instituição financeira.

Como pedir a restituição de descontos indevidos no INSS?

Se você foi vítima de descontos indevidos no INSS, é possível solicitar a restituição dos valores cobrados de forma irregular.

Em relação aos descontos indevidos relacionados a mensalidades de entidades associativas, o INSS anunciou que os segurados poderão solicitar a restituição diretamente ao INSS.

Caso a restituição não seja feita, a melhor opção é procurar um advogado especialista para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Por fim, em relação a descontos indevidos relacionados a outras verbas, também pode ser necessário o ajuizamento de ação judicial.

Um advogado especialista vai ajudar a identificar o melhor caminho para o seu caso.

Operação da Polícia Federal sobre descontos indevidos no INSS

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou uma operação para investigar um amplo esquema de fraudes em descontos aplicados diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

A suspeita é de que associações e sindicatos estariam cadastrando segurados sem consentimento para aplicar cobranças mensais, com falsificação de assinaturas e liberação irregular desses débitos.

De acordo com as investigações, os descontos eram inseridos na folha de pagamento do INSS com base apenas em listas enviadas pelas próprias entidades à Dataprev, sem verificação documental.

Em muitos casos, os aposentados sequer percebiam o desconto, por falta de acesso ao Meu INSS ou por confundi-lo com outros abatimentos regulares, como empréstimos consignados e Imposto de Renda.

O relatório da CGU identificou diversas irregularidades, como autorizações com erros repetidos, adesões em massa feitas no mesmo dia e vínculos com associações situadas a centenas de quilômetros de distância da residência dos beneficiários.

Em entrevistas realizadas, a maioria dos aposentados e pensionistas negou ter autorizado qualquer filiação.

Entre 2019 e 2024, os valores descontados por essas entidades somaram cerca de R$ 6,3 bilhões. No entanto, ainda será apurado quanto desse montante corresponde a fraudes.

Além do envolvimento de entidades, a PF apura a atuação de servidores do alto escalão do INSS, que teriam liberado ilegalmente os descontos.

Diante da gravidade dos fatos, a operação foi batizada de “Sem Desconto” e levou ao afastamento de servidores, além da abertura de processos para responsabilização das entidades envolvidas.

Conclusão

Descontos indevidos no benefício do INSS não são apenas incômodos, como podem comprometer significativamente o sustento de quem depende desse valor para viver.

Por isso, é essencial estar atento a cada centavo que entra (e sai) do seu benefício.

Se você identificou cobranças estranhas ou não reconhece alguma das parcelas descontadas, é importante agir com rapidez.

Em muitos casos, é possível não apenas cancelar esses débitos, mas também solicitar a devolução dos valores e, dependendo da situação, até mesmo buscar uma indenização.

Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e para que você não tenha prejuízos maiores com cobranças indevidas.

Se você precisa de orientação sobre como proceder, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!