A saída definitiva do país é o procedimento pelo qual a pessoa que deixa o Brasil em caráter definitivo regulariza sua condição fiscal perante a Receita Federal e passa a ser tratada como não residente fiscal no país.
Essa mudança não significa apenas entregar uma declaração à Receita. Na prática, a condição de não residente pode alterar a forma de tributação dos rendimentos recebidos no Brasil e produzir efeitos sobre contas bancárias, investimentos, imóveis e outras relações mantidas no país.
Por isso, antes de fazer a saída definitiva, é importante entender quando ela deve ser realizada e quais são suas vantagens e desvantagens em cada situação. Dependendo dos rendimentos e do patrimônio mantidos no Brasil, os efeitos tributários e financeiros podem ser bastante diferentes.
Neste artigo, você vai entender como funciona a saída definitiva do país, como fazer a comunicação e a declaração, o que acontece se o procedimento não for realizado e quais são os principais efeitos para quem continua recebendo aposentadoria ou outros rendimentos no Brasil.
O que é a saída definitiva do país?
A saída definitiva do país ocorre quando uma pessoa deixa o Brasil em caráter permanente e passa, para fins tributários, da condição de residente para a de não residente fiscal no Brasil.
Essa mudança é importante porque altera a forma como a pessoa se relaciona com a Receita Federal. A partir da condição de não residente, os rendimentos que continuam sendo recebidos de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras de tributação aplicáveis aos residentes no exterior.
Além disso, tornar-se não residente não significa romper todos os vínculos com o Brasil. É possível, por exemplo, continuar proprietário de imóveis, receber aluguéis, manter participações em empresas e realizar investimentos no país. No entanto, a mudança de residência fiscal pode alterar a tributação e as obrigações relacionadas a esses bens e rendimentos.
Também é importante diferenciar a saída física do Brasil da saída fiscal. Quem deixa o país em caráter permanente pode adquirir a condição de não residente desde a data da saída. Já quem inicialmente se ausenta em caráter temporário passa a ser considerado não residente, em regra, a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência, caso permaneça no exterior.
Por isso, a saída definitiva não deve ser entendida apenas como o preenchimento de um formulário. Ela representa uma mudança de residência fiscal, com consequências que precisam ser analisadas de acordo com os rendimentos, o patrimônio mantido no Brasil e a situação tributária da pessoa no país em que passou a viver.
Quem precisa fazer a saída definitiva?
A saída definitiva é necessária para quem era residente fiscal no Brasil e passa a viver no exterior, deixando de ser considerado residente no país para fins tributários.
Isso pode acontecer de duas formas. A primeira ocorre quando a pessoa já deixa o Brasil em caráter permanente, com a intenção de estabelecer sua residência no exterior. A segunda ocorre quando a saída era inicialmente temporária, mas a pessoa permanece fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos.
A diferença é importante porque determina a partir de quando a pessoa passa a ser considerada não residente fiscal no Brasil:
- na saída em caráter permanente, a condição de não residente começa na própria data da saída;
- na saída inicialmente temporária, a condição de não residente começa no dia seguinte àquele em que a pessoa completa 12 meses consecutivos de ausência.
Portanto, não é apenas quem planejou uma mudança definitiva desde o início que precisa se preocupar com a saída definitiva. Quem foi morar temporariamente no exterior e acabou permanecendo por mais de um ano também precisa verificar e regularizar sua situação fiscal no Brasil.
Saída do Brasil em caráter permanente
A situação mais simples é a de quem deixa o Brasil já com a intenção de passar a morar no exterior de forma permanente. Nesse caso, a pessoa passa à condição de não residente fiscal a partir da própria data da saída do país.
É o que normalmente acontece, por exemplo, com quem se muda definitivamente para trabalhar, acompanhar a família, se aposentar ou estabelecer sua vida em outro país.
Isso não significa que seja necessário romper todos os vínculos com o Brasil. É possível morar permanentemente no exterior e continuar tendo imóveis, investimentos, participações em empresas ou rendimentos no país. Esses vínculos podem gerar obrigações específicas e sofrer mudanças na forma de tributação, mas não impedem, por si só, que a pessoa passe à condição de não residente.
Saída temporária que ultrapassa 12 meses
Também é possível que a mudança para o exterior não tenha sido planejada como definitiva. A pessoa pode sair para estudar, trabalhar por determinado período, acompanhar um familiar ou simplesmente passar algum tempo fora do país.
Nesse caso, ela continua sendo considerada residente fiscal no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Se permanecer no exterior depois desse período, porém, passa à condição de não residente a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos fora do Brasil.
Um ponto importante é que essa mudança de condição não depende de a pessoa ter apresentado previamente a Comunicação ou a Declaração de Saída Definitiva. Por isso, alguém que saiu do Brasil há anos e nunca realizou esses procedimentos não deve presumir que continua sendo residente fiscal apenas porque nunca formalizou a saída.
Nessas situações, é necessário verificar quando ocorreu a mudança para a condição de não residente e quais providências são necessárias para regularizar a situação perante a Receita Federal.
Como fazer a saída definitiva do país?
Para regularizar a saída definitiva do país, é preciso cumprir duas etapas principais perante a Receita Federal: fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País e, posteriormente, entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
Os dois procedimentos são diferentes e possuem prazos próprios. Além disso, quem continua recebendo rendimentos de fontes brasileiras precisa tomar alguns cuidados adicionais após passar à condição de não residente.
Comunicação de Saída Definitiva do País
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é feita pela internet, em sistema próprio da Receita Federal. O procedimento é relativamente simples e pode ser realizado diretamente pelo contribuinte.
A comunicação pode ser apresentada a partir da data em que a pessoa deixa o Brasil em caráter permanente ou passa à condição de não residente e deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Antes de começar, é recomendável ter em mãos os dados da última declaração de Imposto de Renda, além das informações sobre dependentes, eventual procurador no Brasil e fontes pagadoras mantidas no país.
1. Acesse o sistema da Comunicação de Saída Definitiva
O primeiro passo é acessar o sistema da Comunicação de Saída Definitiva do País.
Na página inicial, informe CPF, data de nascimento e número do título de eleitor. Depois de entrar no sistema, selecione a opção “Comunicação de Saída Definitiva do País”.
2. Informe o recibo da última declaração de Imposto de Renda
Na etapa seguinte, será solicitado o número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda apresentada.
Caso não tenha mais esse número, é possível consultá-lo por meio do Portal MIR da Receita Federal.
3. Preencha as informações sobre a saída do Brasil
Depois da identificação, o sistema solicitará as principais informações relacionadas à saída do país.
Entre elas estão a data da saída, a existência de dependentes, a indicação de procurador no Brasil, quando houver, e a existência de fontes pagadoras no país.
É importante ter atenção especialmente à data informada, pois ela está relacionada ao momento em que o contribuinte deixa a condição de residente fiscal no Brasil.
4. Confira os dados e confirme a comunicação
Após preencher os campos solicitados, confira as informações antes de concluir o procedimento.
Estando tudo correto, basta confirmar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Com isso, essa primeira etapa da regularização da saída estará concluída.
A comunicação, entretanto, não substitui a Declaração de Saída Definitiva do País. Essa é uma obrigação diferente, apresentada posteriormente, como veremos a seguir.
Importante: perder o prazo da comunicação não impede a saída definitiva
A Comunicação de Saída Definitiva possui prazo próprio e deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída ou ao ano em que a pessoa passou à condição de não residente.
Depois desse prazo, o sistema não permite mais o envio da comunicação. Isso, porém, não significa que a pessoa perdeu a possibilidade de regularizar sua saída definitiva do Brasil.
A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são procedimentos diferentes. Por isso, quem perdeu o prazo da comunicação ainda pode apresentar a Declaração de Saída Definitiva, inclusive de forma retroativa, quando for necessário regularizar uma saída ocorrida em anos anteriores.
Por exemplo, quem deixou o Brasil definitivamente em 2025 poderia apresentar a comunicação até o último dia de fevereiro de 2026. Depois dessa data, já não seria possível fazer a comunicação, mas a pessoa ainda poderia apresentar normalmente a Declaração de Saída Definitiva referente a 2025. Se também perdesse o prazo dessa declaração, seria necessário analisar a sua apresentação em atraso.
Na prática, portanto, perder o prazo da comunicação não impede a regularização da saída definitiva. Para quem já mora no exterior há algum tempo e nunca realizou o procedimento, o mais importante é identificar quando passou à condição de não residente e verificar como apresentar a Declaração de Saída Definitiva e regularizar eventuais pendências.
Declaração de Saída Definitiva do País
Além da comunicação, quem passa à condição de não residente deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ela é preenchida pelo mesmo programa utilizado para a declaração anual do Imposto de Renda e deve ser entregue no ano seguinte ao da saída ou da caracterização da condição de não residente, dentro do prazo definido pela Receita Federal para aquele exercício.
Na declaração, devem ser informados os rendimentos, bens, direitos, dívidas e demais dados relativos ao período em que a pessoa ainda permaneceu como residente fiscal no Brasil no ano da saída.
Para fazer a declaração, siga o passo a passo:
1. Baixe o programa do Imposto de Renda correspondente ao ano da saída
Acesse a página de download dos programas do Imposto de Renda da Receita Federal e baixe o programa correspondente ao exercício e ano-calendário da sua saída do Brasil.
Por exemplo, quem deixou o Brasil em 2025 deve utilizar o programa do IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A própria Receita orienta que a DSDP seja preenchida no programa correspondente ao ano da saída.
2. Escolha “Declaração de Saída Definitiva do País”
Abra o programa e selecione “Declaração de Saída Definitiva do País” como tipo de declaração.
Em seguida, escolha como deseja começar o preenchimento. É possível utilizar a declaração pré-preenchida, importar os dados da declaração anterior ou iniciar uma declaração em branco.
Depois, informe o CPF e prossiga para o preenchimento.
3. Preencha a declaração
O programa apresentará as fichas que deverão ser preenchidas de acordo com a situação do contribuinte, incluindo identificação, dependentes, rendimentos, pagamentos, bens e direitos, dívidas e outras informações aplicáveis.
Também existe uma ficha específica denominada “Saída”, na qual são prestadas as informações relacionadas à saída definitiva do Brasil.
A DSDP segue, em grande parte, as mesmas regras da declaração anual do Imposto de Renda, mas considera somente o período em que o contribuinte permaneceu na condição de residente no Brasil naquele ano.
4. Verifique as informações e envie a declaração
Depois de preencher todas as fichas aplicáveis, utilize a opção “Verificar Avisos e Erros” para identificar eventuais informações pendentes ou inconsistências.
Estando tudo correto, a declaração pode ser transmitida à Receita Federal utilizando a conta gov.br.
Quais são as vantagens e desvantagens da saída definitiva do país?
Fazer a saída definitiva não é necessariamente vantajoso ou desvantajoso do ponto de vista financeiro. O principal efeito é a mudança da condição de residente para não residente fiscal no Brasil, o que altera a forma como diversos rendimentos, investimentos e operações passam a ser tratados.
Uma das principais mudanças é que, depois da saída, o Brasil deixa de tributar, em regra, os rendimentos que a pessoa obtém no exterior. Por outro lado, os rendimentos que continuam sendo recebidos de fontes brasileiras passam a seguir as regras específicas aplicáveis aos não residentes.
Por isso, o impacto da saída definitiva pode ser muito diferente de uma pessoa para outra. Para quem mora e trabalha no exterior e praticamente não possui rendimentos no Brasil, ela tende a simplificar a relação tributária com o país. Já para quem mantém imóveis alugados, investimentos, empresas ou outras fontes relevantes de renda no Brasil, é importante avaliar individualmente as consequências antes da mudança de residência fiscal.
Tributação no Brasil
Uma das principais consequências da saída definitiva está na forma como o Imposto de Renda passa a ser cobrado.
Enquanto residente fiscal, a pessoa está sujeita às regras brasileiras também sobre determinados rendimentos obtidos no exterior. Depois de se tornar não residente, os rendimentos de fontes estrangeiras deixam de ser alcançados pelo Imposto de Renda brasileiro.
Isso não significa, entretanto, deixar de pagar impostos no Brasil. Os rendimentos que tenham fonte situada no país continuam sujeitos à tributação brasileira, mas passam a seguir as regras aplicáveis aos não residentes, normalmente mediante tributação exclusiva ou definitiva.
Dependendo do tipo de rendimento, essa mudança pode aumentar ou diminuir a carga tributária. Além disso, deve ser considerada a tributação existente no novo país de residência e, quando aplicável, a existência de acordo para evitar a dupla tributação.
Assim, não existe uma resposta única para a pergunta sobre pagar mais ou menos imposto depois da saída definitiva. Essa comparação depende das fontes de renda existentes no Brasil e no exterior e das regras aplicáveis em cada país.
Conta bancária e investimentos no Brasil
A saída definitiva não significa que a pessoa precise retirar todo o seu dinheiro do Brasil ou deixar de possuir investimentos no país.
No entanto, as instituições financeiras precisam conhecer a condição de não residente do cliente, e as contas em reais de pessoas não residentes estão sujeitas a regras próprias estabelecidas pelo Banco Central.
Na prática, isso significa que quem faz a saída definitiva deve informar a mudança de residência fiscal ao banco, à corretora e às demais instituições financeiras com as quais mantém relacionamento. A instituição poderá indicar a necessidade de atualizar o cadastro, alterar o tipo de conta ou adotar outros procedimentos.
Os investimentos também merecem atenção. A tributação e as condições para manutenção ou realização de determinadas aplicações podem ser diferentes para o investidor não residente.
Portanto, quem possui uma carteira relevante no Brasil deve verificar como cada banco, corretora e investimento será afetado antes de realizar a saída definitiva, evitando descobrir restrições somente depois da mudança de residência fiscal.
Imóveis e outros bens no Brasil
Também não é necessário vender imóveis ou outros bens localizados no Brasil para fazer a saída definitiva.
Uma pessoa não residente pode continuar proprietária de casas, apartamentos, terrenos e outros bens no país. A diferença aparece principalmente na tributação dos rendimentos e dos ganhos decorrentes desse patrimônio.
Se o imóvel for alugado, por exemplo, o rendimento continua sujeito à tributação brasileira, mas pelas regras destinadas aos não residentes. Da mesma forma, se houver posteriormente a venda de um bem localizado no Brasil, eventual ganho de capital continua sujeito à legislação brasileira.
Existe ainda uma diferença importante: algumas isenções e reduções de ganho de capital disponíveis para residentes não se aplicam aos não residentes. Por isso, quem pretende vender um imóvel depois de deixar o Brasil deve analisar previamente os efeitos tributários da operação.
Em outras palavras, a saída definitiva não obriga a pessoa a se desfazer do patrimônio brasileiro, mas pode modificar significativamente a tributação relacionada a ele.
Aposentadoria e outros rendimentos recebidos no Brasil
Quem faz a saída definitiva também pode continuar recebendo aposentadoria do INSS ou outros rendimentos provenientes do Brasil.
No caso das aposentadorias e pensões, houve uma mudança especialmente importante nos últimos anos. Após o julgamento do Tema 1.174 pelo STF, deixou de prevalecer a cobrança fixa de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. Atualmente, esses benefícios estão sujeitos à mesma tabela progressiva do IRPF aplicável aos residentes no Brasil.
O que acontece se não fizer a saída definitiva?
O que acontece se não fizer a saída definitiva?
Deixar de fazer a saída definitiva não significa que a pessoa continuará sendo residente fiscal no Brasil para sempre. Esse é um dos pontos que mais geram confusão entre brasileiros que moram no exterior.
Quem deixa o Brasil em caráter permanente sem comunicar a saída continua sendo tratado como residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Depois desse período, passa à condição de não residente a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses fora do país. A mesma regra se aplica a quem saiu inicialmente em caráter temporário e permaneceu no exterior.
O problema, portanto, não é simplesmente “continuar residente”. É possível que a pessoa já seja não residente pelas regras fiscais, mas ainda não tenha regularizado essa condição perante a Receita Federal.
Essa diferença pode gerar uma série de inconsistências. A pessoa pode, por exemplo, continuar apresentando declarações anuais como residente mesmo depois de já ter se tornado não residente, deixar de informar sua nova condição aos bancos e às fontes pagadoras ou ter rendimentos recebidos no Brasil tributados de forma diferente daquela aplicável a quem mora no exterior. A Receita determina que, depois da mudança de condição, os rendimentos de fonte brasileira passem a seguir as regras próprias dos não residentes.
Também pode ocorrer o problema inverso durante os primeiros 12 meses. Enquanto ainda é considerada residente fiscal, a pessoa continua sujeita às regras brasileiras aplicáveis aos residentes, inclusive em relação aos rendimentos obtidos no exterior. Simplesmente deixar de declarar Imposto de Renda no Brasil porque passou a morar fora não encerra automaticamente essas obrigações.
Além disso, a falta de entrega da Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo pode gerar multa por atraso. Para 2026, a Receita informa multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, quando houver imposto. Eventuais declarações anteriores que eram obrigatórias e não foram entregues também precisam ser regularizadas.
A boa notícia é que não ter feito a saída definitiva no momento correto não significa necessariamente que a situação não possa mais ser regularizada. A Receita possui procedimentos específicos para quem já vive no exterior e não formalizou a saída, inclusive para situações ocorridas há vários anos.
Por isso, quem mora fora do Brasil e nunca fez a saída definitiva deve primeiro identificar quando efetivamente passou à condição de não residente. A partir dessa data, é possível verificar quais declarações deveriam ter sido apresentadas, como os rendimentos deveriam ter sido tributados e qual é o procedimento adequado para regularizar a situação.
É possível fazer a saída definitiva com atraso?
Sim. Quem deixou o Brasil e não fez a saída definitiva no momento correto ainda pode regularizar sua situação posteriormente.
Quando ainda for possível apresentar a Declaração de Saída Definitiva referente ao ano correspondente, a regularização pode ser feita de forma retroativa, utilizando o programa do Imposto de Renda do exercício correspondente ao ano da saída.
Por exemplo, quem deixou definitivamente o Brasil em 2023 deve utilizar o programa do IRPF 2024, referente ao ano-calendário de 2023, selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” e informar a data em que ocorreu a saída.
O procedimento de preenchimento é semelhante ao explicado anteriormente: o contribuinte informa seus dados, rendimentos, bens, direitos e demais informações referentes ao período em que ainda permaneceu como residente fiscal no Brasil e transmite a declaração à Receita Federal.
Nesse caso, não é necessário apresentar previamente a Comunicação de Saída Definitiva, já que ela não pode mais ser transmitida depois do último dia de fevereiro do ano seguinte. A própria Receita esclarece que a Declaração de Saída Definitiva deve ser apresentada independentemente de a comunicação ter sido realizada.
A entrega da declaração fora do prazo pode gerar multa por atraso, além da necessidade de pagamento de eventual Imposto de Renda devido. Também é importante verificar se existem declarações ou outras obrigações anteriores que precisam ser regularizadas.
Por isso, quem já mora no exterior e nunca fez a saída definitiva deve primeiro identificar em que momento passou à condição de não residente e qual declaração corresponde àquele período, evitando simplesmente utilizar o ano atual como data da saída.
Importante: a possibilidade de transmitir a Declaração de Saída Definitiva retroativamente é limitada aos exercícios ainda disponíveis para regularização, em regra dentro dos últimos cinco anos. Quem passou à condição de não residente há mais tempo possui procedimento específico perante a Receita Federal, que deve ser analisado separadamente.
Conclusão
A saída definitiva do país é uma etapa importante para quem deixa o Brasil e passa a viver no exterior, pois permite adequar sua situação fiscal à nova realidade e evitar inconsistências perante a Receita Federal.
Como vimos, o procedimento envolve principalmente a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País. Mesmo quem não realizou esses procedimentos no momento correto pode, em muitos casos, regularizar a situação posteriormente.
No entanto, a saída definitiva não deve ser analisada apenas como uma obrigação burocrática. A mudança para a condição de não residente pode produzir efeitos sobre impostos, contas bancárias, investimentos, imóveis, aposentadorias e outros rendimentos mantidos no Brasil.


