A aposentadoria por invalidez do servidor público é o benefício devido ao servidor que se torna permanentemente incapaz para o exercício de suas atividades, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação aplicável ao seu regime previdenciário.
Entender essas regras é essencial para saber quando o benefício pode ser concedido, como funciona a avaliação da incapacidade e de que forma ocorre o cálculo da aposentadoria. Além disso, conhecer esses pontos ajuda o servidor a identificar seus direitos e a evitar equívocos durante o processo.
Ao longo deste artigo, você verá quem tem direito à aposentadoria por invalidez do servidor público, quais documentos costumam ser necessários, como funciona a perícia médica, quais fatores influenciam o valor do benefício e em quais situações a aposentadoria pode ser revista. Também explicaremos as principais diferenças entre os regimes previdenciários, já que as regras podem variar conforme o vínculo do servidor.
O que é a aposentadoria por invalidez do servidor público?
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao servidor público permanentemente incapaz para o trabalho, no cargo em que investido, quando insuscetível de readaptação.
Essa incapacidade pode ser decorrente de uma doença ou de um acidente.
E ocorre quando o servidor público deixa de possuir condições físicas ou psíquicas de permanecer no exercício de sua atividade no serviço público.
Por isso, não é qualquer doença ou acidente que autoriza a aposentadoria por invalidez do servidor público.
Por exemplo, não basta que o servidor público tenha uma doença grave ou incurável para ter direito à aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez só é possível quando o servidor público fica permanentemente incapaz para o serviço público como decorrência dessa doença ou acidente.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria do servidor público com deficiência
A incapacidade permanente também não se confunde com deficiência.
Além da aposentadoria por invalidez, o servidor público com deficiência também tem direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas.
Mas o servidor público com deficiência não precisa estar incapacitado para o trabalho para ter direito a essa aposentadoria.
Além disso, ao contrário da aposentadoria por invalidez, o servidor público com deficiência precisa cumprir requisitos de idade ou tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria.
Ou seja, aposentadoria por invalidez e aposentadoria do servidor público com deficiência são direitos completamente diferentes.
E cada uma dessas aposentadorias tem seu lugar em uma determinada situação mais adequada que precisa ser examinada caso a caso.
Hoje o texto é somente sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez do servidor público?
A aposentadoria por invalidez do servidor público é um direito do servidor público federal, estadual, distrital ou municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Porém, a depender de qual o regime ao qual vinculado o servidor público (Regime Próprio ou Regime Geral), as regras e os requisitos para a aposentadoria podem ser diferentes.
A aposentadoria por invalidez do servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social deve seguir as regras do respectivo Regime Próprio.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez do servidor público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, seja porque não é efetivo ou porque a sua unidade federativa não possui Regime Próprio, deve seguir as regras gerais do INSS.
Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez do servidor público?
Como explicamos antes, a aposentadoria por invalidez é um direito dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Porém, a depender do regime de Previdência Social, os requisitos para acesso a esta aposentadoria podem ser diferentes.
Dessa forma, é importante explicar separadamente os requisitos da aposentadoria por invalidez para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e para os servidores públicos vinculados ao Regime Geral.
Servidor público vinculado ao Regime Próprio
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, há 3 requisitos principais que o servidor público precisa cumprir:
- Ser servidor público efetivo vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social;
- Estar permanentemente incapaz para o trabalho;
- Estar insuscetível de readaptação.
Vamos explicar cada um desses requisitos separadamente para deixar mais claro.
1. Servidor público efetivo vinculado a um Regime Próprio
O servidor público efetivo é aquele que ocupa cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
Desde a Constituição Federal de 1988, a nomeação para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira depende de prévia habilitação em concurso público.
A princípio, todo servidor público efetivo deve estar vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social: federal, estadual, distrital ou municipal.
Cada unidade federativa deve criar o seu Regime Próprio.
A União, os Estados e o Distrito Federal possuem Regimes Próprios para os seus servidores públicos efetivos.
Porém, nem todos os municípios possuem Regimes Próprios.
Portanto, esses requisitos que estou apresentando agora são aplicáveis apenas aos servidores públicos vinculados a um Regime Próprio.
Em relação ao servidores públicos não vinculados a Regime Próprio, vamos explicar os requisitos da aposentadoria por invalidez daqui a pouco.
Preciso cumprir estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez?
O estágio probatório é o período de 3 anos, a partir do início do exercício, no qual se avalia a aptidão e a capacidade do servidor público para o desempenho das suas funções.
Alguns servidores acreditam que precisam cumprir o estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez. Porém, isso não é verdade.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez não exige o cumprimento do estágio probatório.
Portanto, pode concedida inclusive para o servidor público com ingresso no serviço público há menos de 3 anos.
2. Incapacidade permanente para o trabalho
A incapacidade permanente para o trabalho deve ser total e definitiva, atestada com base em laudo médico-pericial de uma junta médica oficial que deve definir a sua data de início.
Essa incapacidade pode ser por conta de uma doença ou acidente.
E se caracteriza apenas quando o servidor público deixa de possuir condições físicas ou psíquicas de permanecer no exercício de sua atividade no serviço público.
Segundo o estatuto do servidor público, a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser precedida de licença para tratamento de saúde por período não superior a 24 meses.
Após esse período, se o servidor público não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será aposentado por invalidez.
A nova sistemática criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e regulamentada pela Portaria nº 10.360/2022 não estabelecem mais essa necessidade de afastamentos prévios para a concessão da aposentadoria por invalidez ao servidor público.
Porém, é possível que essa sistemática continue sendo adotada na prática para a maioria dos casos.
Ou seja, a Administração Pública deve primeiro conceder licenças para o tratamento de saúde antes da aposentadoria por invalidez, salvo em casos excepcionais.
3. Insuscetível de readaptação
Outro requisito previsto pela Constituição Federal para a concessão da aposentadoria por invalidez é a impossibilidade de readaptação.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez somente pode ser concedida quando impossível readaptar o servidor público em qualquer outro cargo por conta da sua incapacidade.
A readaptação acontece quando são atribuídas a um servidor público as atribuições e responsabilidades de outro cargo efetivo compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental.
Essa compatibilidade das novas atribuições e responsabilidades com a sua limitação deve ser constatada em inspeção médica.
E deve durar enquanto o servidor público permanecer nessa condição.
Além disso, deve ser mantida a remuneração do cargo de origem, independentemente das novas atribuições e responsabilidades.
Servidor público vinculado ao Regime Geral
Os servidores públicos não efetivos ou cujo município não possua Regime Próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Dessa forma, a aposentadoria por invalidez destes servidores deve seguir as mesmas regras do INSS.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez pagar pelo INSS, o servidor público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social precisa cumprir 3 requisitos principais:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
- Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.
Portanto, o servidor público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social que preencher estes 3 requisitos tem direito à aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, vamos explicar cada um destes requisitos separadamente para facilitar o seu entendimento.
1. Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é uma condição que o contribuinte adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários.
A legislação previdenciária prevê pelo menos 4 espécies de segurados do INSS:
- Segurados obrigatórios;
- Segurados facultativos;
- Titular de benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente); e
- Aqueles dentro do período de graça.
O servidor público vinculado ao Regime Geral é considerado um segurado obrigatório do INSS.
Portanto, ao entrar em exercício no cargo público, o servidor público vinculado ao Regime Geral torna-se automaticamente segurado do INSS e cumpre este primeiro requisito para a aposentadoria por invalidez.
Caso venha a deixar o serviço público por qualquer motivo, o servidor público vinculado ao Regime Geral ainda mantém a qualidade de segurado durante pelo menos 12 meses após a cessação das suas contribuições, em razão do período de graça.
A duração do período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada pode ser acrescida de 12 meses se tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
E de mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação.
2. Carência mínima de 12 meses
A carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário.
Para a concessão da aposentadoria por invalidez, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses para o servidor público vinculado ao Regime Geral.
Portanto, o servidor público vinculado ao Regime Geral precisa estar contribuindo há pelo menos 12 meses no momento em que surgir a incapacidade para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Porém, a própria legislação previdenciária autoriza que a concessão da aposentadoria por invalidez, independentemente de carência mínima quando a incapacidade é decorrente de:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Acidente ou doença do trabalho; ou
- Doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social como doença grave, irreversível e incapacitante.
Ou seja, em tais situações, o INSS deve conceder a aposentadoria independentemente da carência já cumprida pelo contribuinte, inclusive no caso do servidor público vinculado ao Regime Geral.
Em relação às doenças graves, irreversíveis e incapacitantes, a lista atual é a seguinte:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
- Contaminação por radiação.
3. Incapacidade permanente para o trabalho
Por fim, o último requisito para a aposentadoria por invalidez do servidor público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social é a incapacidade permanente para o trabalho.
Tal incapacidade deve ser insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência do servidor público.
Assim, a incapacidade deve ser total e permanente ou com prazo indefinido.
Caso a incapacidade seja apenas parcial e/ou temporária, o servidor público vinculado ao Regime Geral pode ter direito ao auxílio-doença.
Por fim, vale destacar que a análise da incapacidade também deve considerar as condições socioeconômicas, profissionais e culturais de cada segurado.
A aposentadoria por invalidez do servidor público é vitalícia? Ou pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez do servidor público não é vitalícia.
Portanto, pode ser cancelada caso seja verificado que o servidor público não preenche mais as condições para a manutenção da aposentadoria, especialmente a questão da incapacidade permanente.
Na verdade, a própria Constituição Federal estabelece que é obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
Avaliações periódicas
Como explicamos, a Constituição Federal determina que o servidor público aposentado por invalidez deve passar por avaliações periódicas para verificar se continua incapaz para o trabalho.
Dessa forma, cabe à perícia oficial estabelecer a periodicidade dessas avaliações, conforme critérios técnicos a partir da enfermidade e da condição de saúde do servidor público.
Porém, esse prazo não pode ser superior a 2 anos, exceto em situações excepcionais devidamente fundamentas.
Reversão
Se verificado que o servidor público aposentado por invalidez não está mais incapacitado para o trabalho ou que pode ser readaptado em outro cargo, ocorre a reversão.
Ou seja, a reversão é o retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Inclusive, o retorno do servidor público aposentado por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício, sempre assegurado ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
E se o servidor for convocado, mas faltar à avaliação periódica?
Se o servidor público for convocado para uma avaliação periódica, mas faltar à perícia oficial sem justificativa, o pagamento da aposentadoria por invalidez será suspenso.
Portanto, caso seja convocado, você deve comparecer à avaliação de forma pontual.
Assim, vai evitar o risco de ter a sua aposentadoria por invalidez suspensa.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público?
O valor da aposentadoria por invalidez do servidor público também pode ser diferente a depender do seu Regime de Previdência Social.
Ou seja, as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez no Regime Próprio são diferentes das regras de cálculo no Regime Geral.
Portanto, precisamos explicá-las separadamente.
Servidor público vinculado ao Regime Próprio
A partir da reforma da previdência, há 3 regras de cálculo possíveis para o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público vinculado ao Regime Próprio:
- A regra geral aplicável à aposentadoria por invalidez do servidor público;
- A regra específica para as aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho;
- E a regra opcional da integralidade e paridade para os servidores públicos com ingresso no serviço público até 31/12/2003.
Vamos falar sobre cada uma dessas regras separadamente para deixar mais claro.
Regra geral
Segundo a regra geral, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Tal regra é aplicável às aposentadorias por invalidez concedidas a partir da reforma da previdência.
Portanto, um servidor público com até 20 anos de contribuição que se aposenta por invalidez recebe uma aposentadoria com valor equivalente 60% da média dos seus salários de contribuição.
Para se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição, esse servidor vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição.
Porém, nesse caso, provavelmente o servidor já tenha cumprido os requisitos de outra aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
Na aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor do benefício deve ser equivalente a 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Nesse caso, não vai incidir nenhum alíquota ou fator de redução.
Basta calcular a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
E esse será o valor da aposentadoria por invalidez.
Integralidade e paridade na aposentadoria por invalidez
Infelizmente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou a regra que permitia a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade.
Essa regra estava prevista pelo art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Dessa forma, a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade somente é possível para os servidores públicos com ingresso no serviço público até 31/12/2003 cujo início da incapacidade seja anterior a 13/11/2019.
Vale ressaltar que as novas regras criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 só tem aplicação automática para os servidores públicos federais.
Portanto, os servidores públicos estaduais, distritais e municipais devem consultar as reformas da previdência aplicadas em suas próprias unidades federativas.
Caso sua unidade federativa ainda não tenha aprovado uma reforma da previdência, esses servidores continuam submetidos às regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019.
Servidor público vinculado ao Regime Geral
Atualmente, a aposentadoria por invalidez do servidor público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social deve ser equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Essa é a regra geral desde a reforma da previdência.
Porém, caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Por fim, caso a incapacidade seja anterior à reforma da previdência (13/11/2019), servidor público vinculado ao Regime Geral tem direito adquirido ao cálculo do seu benefício com base nas regras antigas.
Neste caso, o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público vinculado ao Regime Geral deve ser equivalente a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Como pedir a aposentadoria por invalidez do servidor público?
O procedimento para solicitar a aposentadoria por invalidez do servidor público varia conforme o órgão de vinculação e o regime previdenciário aplicável. Apesar dessas diferenças, a maioria dos processos segue etapas semelhantes.
Em regra, o primeiro passo consiste em formalizar o pedido junto ao setor de gestão de pessoas, recursos humanos ou unidade responsável pela previdência do órgão em que o servidor está vinculado. Alguns entes públicos disponibilizam esse requerimento de forma eletrônica, enquanto outros exigem protocolo presencial.
Depois disso, o servidor normalmente passa por perícia médica oficial, responsável por avaliar se existe incapacidade permanente para o exercício do cargo. Dependendo da legislação aplicável, a administração também pode analisar a possibilidade de readaptação antes da concessão da aposentadoria.
Além da perícia, é comum que sejam exigidos documentos pessoais, laudos médicos, exames, relatórios de profissionais que acompanham o tratamento e outros documentos que demonstrem o histórico da doença ou da incapacidade. Quanto mais completos e consistentes forem esses documentos, maior será a segurança da análise.
Após a conclusão da instrução do processo, a administração pública decide se os requisitos legais foram preenchidos. Em caso de deferimento, o servidor passa a receber a aposentadoria de acordo com as regras de cálculo previstas para o seu regime previdenciário.
Se o pedido for negado e o servidor entender que a decisão não observou corretamente as provas ou a legislação aplicável, é possível avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, conforme as particularidades do caso.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao servidor público permanentemente incapacitado para o trabalho, no cargo em que investido, quando insuscetível de readaptação.
Há diversos detalhes em relação aos requisitos e à forma de cálculo dessa aposentadoria que o servidor público precisa compreender.
Por isso, caso tenha alguma dúvida, o ideal é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição.



