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Auxílio-doença acidentário

Auxílio-doença acidentário: Guia Completo (2024)

Você já ouviu falar sobre o auxílio-doença acidentário?

Também conhecido como benefício por incapacidade temporária por acidente do trabalho, o auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que fica incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a sua atividade por decorrência de acidente do trabalho.

Dessa forma, para entender este benefício, é importante compreender o conceito de acidente do trabalho para fins previdenciários.

Além disso, você precisa entender a diferença entre o auxílio-doença acidentário, o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente.

Assim, você vai aprender quem tem direito ao auxílio-doença acidentário, quais as regras de cálculo, como solicitá-lo e outros aspectos relacionados a este benefício.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que fica incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a sua atividade por decorrência de acidente do trabalho.

Portanto, um aspecto importante para entender o conceito de auxílio-doença acidentário é compreender o conceito de acidente do trabalho para fins previdenciários.

Além disso, cabe destacar que o auxílio-doença acidentário também é conhecido como benefício por incapacidade temporária por acidente do trabalho.

O que é acidente do trabalho para fins previdenciários?

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho ou a serviço do empregador ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além disso, a legislação previdenciária também considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.

A doença profissional é aquela desencadeada ou desencadeada diretamente pela natureza do trabalho desempenhado pelo trabalhador.

Em outras palavras, é uma enfermidade que decorre das condições específicas da atividade profissional exercida. Essas doenças estão diretamente ligadas à profissão do trabalhador e são previstas em uma lista oficial elaborada pelo Governo Federal.

Por exemplo, um trabalhador que atua na indústria de mineração e desenvolve silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação de partículas de sílica presentes no ambiente de trabalho.

Por outro lado, a doença do trabalho é aquela que não está necessariamente vinculada à natureza da atividade desempenhada, mas sim às condições especiais em que o trabalho é realizado.

Ela resulta das condições ambientais em que o trabalho é executado e que, de alguma forma, contribuíram para o aparecimento ou agravamento da doença. Essas doenças não estão necessariamente listadas, pois podem variar conforme as condições ambientais específicas de cada local de trabalho.

Por exemplo, um trabalhador de escritório que desenvolve uma lesão por esforço repetitivo (LER) devido a uma postura inadequada, mobiliário inadequado ou sobrecarga de trabalho.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum e auxílio-acidente?

Outra questão importante para a compreensão do conceito de auxílio-doença acidentário é entender a diferença entre este benefício, o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente.

São benefícios semelhantes, mas aplicados em situações diferentes.

Portanto, é importante entender a diferença entre cada um deles.

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?

Embora o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário sejam benefícios previdenciários destinados a amparar os segurados em caso de incapacidade temporária para o trabalho, eles apresentam diferenças significativas em termos de requisitos, características e impactos para o trabalhador.

Causa da incapacidade

O auxílio-doença comum é concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho.

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado devido a um acidente de trabalho, ou seja, que tem relação direta com as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho.

Carência

Como regra, para o auxílio-doença comum, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de algumas doenças graves.

Por outro lado, não é exigida carência para o auxílio-doença acidentário.

Ou seja, o segurado tem direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho, caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho.

Estabilidade

O auxílio-doença comum não garante estabilidade no emprego após a cessação do benefício.

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário garante ao segurado estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício.

Recolhimento do FGTS

Durante o período de afastamento por auxílio-doença comum, o empregador não é obrigado a recolher o FGTS.

Por outro lado, durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Não há necessidade de emissão da CAT em caso de auxílio-doença comum.

Porém, a emissão da CAT é obrigatória para formalizar o acidente de trabalho em caso de auxílio-doença acidentário.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?

O auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente são benefícios previdenciários destinados a amparar trabalhadores que sofreram algum tipo de infortúnio relacionado ao trabalho.

Apesar de ambos serem decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, eles têm finalidades e requisitos distintos.

Vamos entender as principais diferenças entre esses 2 benefícios.

Finalidade do benefício

O auxílio-doença acidentário visa garantir ao segurado uma renda durante o período em que está temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária.

Já o auxílio-acidente tem a finalidade de indenizar o segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é pago de forma vitalícia ou até a aposentadoria do segurado.

Dessa forma, o auxílio-doença acidentário é concedido durante o período em que o segurado está incapacitado para o trabalho, sendo cessado quando ele recupera a capacidade laboral.

Por sua vez, o auxílio-acidente é concedido após a consolidação das lesões, quando o segurado retorna ao trabalho, mas com redução permanente de sua capacidade laborativa.

Valor do benefício

O valor do auxílio-doença acidentário deve ser correspondente a 91% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição ou à média dos salários de contribuição existentes.

Por sua vez, o valor do auxílio-acidente deve ser correspondente a 50% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Compatibilidade com o trabalho

O segurado não pode exercer suas atividades laborais enquanto estiver recebendo auxílio-doença previdenciário.

Todavia, pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, uma vez que o benefício é uma indenização pela redução da capacidade laborativa e não pela incapacidade total.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Tem direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário o segurado do INSS que fica incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a sua atividade por decorrência de acidente do trabalho, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

Ou seja, o direito ao auxílio-doença é exclusivo para os segurados do INSS.

Vou explicar detalhadamente cada um dos requisitos para a obtenção do auxílio-doença acidentário no próximo tópico.

Quais os requisitos do auxílio-doença acidentário?

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Possuir a qualidade de segurado;
  2. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual; e
  3. A incapacidade deve ser decorrente de acidente do trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença comum, não há requisito de carência para a concessão do auxílio-doença acidentário.

Agora eu vou falar sobre cada um destes requisitos.

Qualidade de segurado

O primeiro requisito do auxílio-doença acidentário é a qualidade/condição de segurado.

A qualidade de segurado é uma condição que o contribuinte adquire perante o INSS que garante o direito à proteção do Regime Geral de Previdência Social.

Há 4 grupos de contribuintes que possuem a qualidade de segurado:

  1. Segurados obrigatórios;
  2. Segurados facultativos;
  3. Titulares de benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente); e
  4. Indivíduos dentro do período de graça.

Agora vou explicar com mais detalhes cada um destes grupos para que você consiga identificar em qual se enquadra e se cumpre o requisito da qualidade de segurado para a concessão do auxílio-doença acidentário.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

  1. Empregados: são os trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos;
  2. Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego e com intermediação de um órgão gestor ou sindicato;
  3. Segurados especiais: são os pequenos trabalhadores rurais que trabalham por conta própria para o seu sustento e de sua família; e
  4. Contribuintes individuais: são os autônomos, profissionais liberais, empresários e prestadores de serviço que exercem atividade remunerada por conta própria.
Empregado sem carteira assinada pode receber auxílio-doença acidentário?

O empregado sem carteira assinada também pode receber o auxílio-doença acidentário.

Porém, vai precisar comprovar o seu vínculo empregatício através de uma reclamação trabalhista de outros documentos que comprovem a relação de emprego.

Segurados facultativos

Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas pagam uma contribuição ao INSS.

Titulares de benefícios previdenciários

A legislação previdenciária também prevê que possuem a qualidade de segurado os titulares de benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente).

Indivíduos dentro do período de graça

período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS.

É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

Além disso, o período de graça pode variar de 3 a 36 meses após a cessação das contribuições a depender do tipo de segurado e do histórico previdenciário de cada contribuinte.

Desempregado pode receber auxílio-doença acidentário?

Dessa forma, o desempregado também pode receber auxílio-doença acidentário, desde que esteja dentro do período de graça.

Inclusive, o importante é que o início da incapacidade seja dentro do período de graça, ainda que o requerimento de auxílio-doença acidentário seja apresentado depois.

Dessa forma, se você ficar incapacitado para o trabalho dentro do período de graça, mas apresentar o seu requerimento de auxílio-doença acidentário depois deste período, o INSS deve conceder o seu benefício.

Porém, só vai receber o auxílio-doença a partir da data do requerimento.

Situação dos segurados presos

Em 2019, a legislação previdenciária foi alterada para retirar dos presos em regime fechado o direito ao recebimento de auxílio-doença.

Tal regra vale tanto para o auxílio-doença comum como para o auxílio-doença acidentário.

Por outro lado, os presos em regime aberto ou semi-aberto ainda tem direito ao benefício.

Além disso, os beneficiários de auxílio-doença que vierem a ser presos terão os seus benefícios suspensos por até 60 dias.

Se passarem 60 dias e pessoa continuar presa, o benefício deve ser automaticamente cancelado.

Porém, se o segurado for solto antes de 60 dias, o benefício será reativado no momento da soltura.

Por fim, se a prisão vier a ser declarada ilegal pelo Poder Judiciário, o segurado vai ter direito ao recebimento do auxílio-doença referente a todo o período em que ficou preso.

Incapacidade temporária

O segundo requisito para a concessão do auxílio-doença acidentário é a existência de incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.

Considera-se incapacitada aquela pessoa impossibilitada de desempenhar as funções específicas da sua atividade por conta de uma doença, de um acidente ou de uma prescrição médica (por exemplo, uma gravidez de risco).

Embora seja temporária, esta incapacidade deve durar mais de 15 dias para dar direito ao auxílio-doença acidentário.

Em regra, estes mais de 15 dias de afastamento devem ser consecutivos.

Porém, a legislação previdenciária também permite que esses 15 dias de afastamento sejam “picados” dentro de um período de 60 dias, desde que o motivo seja sempre o mesmo.

Por fim, se a incapacidade for permanente, o caso pode ser de aposentadoria por invalidez.

Acidente do trabalho

Por fim, a incapacidade temporária deve ser decorrente de acidente do trabalho.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho ou a serviço do empregador, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além disso, a legislação previdenciária também considera acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.

A doença profissional é aquela causada pela natureza do trabalho realizado pelo trabalhador, prevista em uma lista oficial do Governo Federal.

Já a doença do trabalho, não está necessariamente vinculada à natureza da atividade desempenhada, mas sim às condições especiais em que o trabalho é realizado.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?

O valor do auxílio-doença acidentário deve ser equivalente à 91% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado esse número, à média dos salários de contribuição existentes.

Conclusão

Entender o auxílio-doença acidentário é essencial para conhecer os seus direitos perante o INSS em caso de incapacidade decorrente de acidente do trabalho.

Além disso, é importante saber a diferença entre auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum e auxílio-acidente.

O auxílio-doença acidentário ajuda os trabalhadores que ficam temporariamente incapazes devido a acidentes de trabalho, garantindo uma renda durante o afastamento.

Caso possua dúvidas ou problemas relacionados ao auxílio-doença acidentário, o ideal é procurar um advogado especilista em INSS.

Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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