O código GPS para contribuinte facultativo é o número utilizado para identificar a forma de contribuição ao INSS no momento do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Escolher o código correto é fundamental, pois ele influencia o valor da contribuição e pode impactar o reconhecimento do tempo de contribuição e da carência para benefícios previdenciários.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual código utilizar, especialmente porque existem opções diferentes para quem contribui com 5%, 11% ou 20% do salário de contribuição. Além disso, cada modalidade possui regras próprias e requisitos específicos que precisam ser observados.
Por isso, neste guia você vai entender quais são os códigos GPS do contribuinte facultativo, quem pode utilizar cada um deles e como gerar a guia corretamente. Também vamos explicar o que acontece em caso de erro no preenchimento e quando vale a pena optar por cada forma de contribuição.
Com essas informações, ficará mais fácil realizar o pagamento ao INSS de forma adequada e evitar problemas futuros no momento de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
O que é o contribuinte facultativo do INSS?
O contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada que a obrigue a contribuir para o INSS, mas decide contribuir por iniciativa própria para manter a proteção previdenciária.
Essa categoria existe para permitir que pessoas sem renda proveniente de trabalho continuem acumulando tempo de contribuição e tenham acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, desde que cumpram os requisitos exigidos em cada caso.
Podem contribuir como facultativos, por exemplo:
- Estudantes;
- Donas e donos de casa;
- Desempregados;
- Síndicos não remunerados;
- Brasileiros que residem no exterior;
- Pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada e desejam manter a qualidade de segurado.
Ao contribuir para o INSS, o segurado facultativo pode ter direito a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis.
Por esse motivo, antes de escolher um código GPS, é importante confirmar se você realmente se enquadra como contribuinte facultativo, já que pessoas que exercem atividade remunerada normalmente devem contribuir em outra categoria, como empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso.
Qual é o código GPS para contribuinte facultativo?
O código GPS identifica a categoria e a forma de contribuição utilizada pelo segurado ao pagar o INSS. No caso do contribuinte facultativo, existem diferentes códigos, cada um vinculado a uma alíquota e a regras específicas.
Por isso, antes de gerar a guia, é importante verificar qual modalidade se aplica à sua situação. Utilizar o código errado pode gerar problemas no reconhecimento das contribuições e exigir correções futuras.
Atualmente, os principais códigos GPS para contribuinte facultativo são os seguintes.
Código 1406: facultativo com contribuição de 20%
O código 1406 é destinado ao contribuinte facultativo que opta pelo plano normal de contribuição, recolhendo 20% sobre o salário de contribuição escolhido.
Nessa modalidade, o segurado pode contribuir sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS vigente na competência do pagamento.
Em regra, essa opção costuma ser mais interessante para quem busca maior flexibilidade no planejamento previdenciário, pois permite utilizar salários de contribuição superiores ao mínimo no cálculo dos benefícios.
Código 1473: facultativo com contribuição de 11%
O código 1473 corresponde ao plano simplificado do contribuinte facultativo.
Nesse caso, a contribuição equivale a 11% do salário mínimo, independentemente da renda ou da capacidade financeira do segurado.
Por outro lado, essa modalidade possui limitações. As contribuições realizadas pelo plano simplificado não permitem o recolhimento sobre valores superiores ao salário mínimo, o que pode influenciar o cálculo de alguns benefícios previdenciários.
Código 1929: facultativo de baixa renda com contribuição de 5%
O código 1929 é destinado ao segurado facultativo de baixa renda que contribui com 5% do salário mínimo.
Essa modalidade foi criada para ampliar o acesso à Previdência Social, mas somente pode ser utilizada por quem preencher os requisitos previstos em lei. Entre eles, destacam-se o exercício exclusivo de trabalho doméstico na própria residência, a ausência de renda própria e a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Como o enquadramento exige o cumprimento de condições específicas, é importante verificar se todos os requisitos estão presentes antes de utilizar esse código, evitando questionamentos futuros por parte do INSS.
Como saber qual código GPS devo utilizar?
A escolha do código GPS depende da modalidade de contribuição que melhor atende aos seus objetivos e, em alguns casos, dos requisitos exigidos pela legislação.
Embora todos os códigos apresentados sejam destinados ao contribuinte facultativo, eles possuem diferenças importantes quanto ao valor da contribuição e às condições para utilização. Por isso, antes de emitir a guia, vale a pena verificar em qual hipótese você se enquadra.
Quem pode contribuir com o código 1406?
O código 1406 pode ser utilizado por qualquer contribuinte facultativo que opte pelo plano normal de contribuição, com alíquota de 20%.
Essa modalidade é indicada para quem deseja contribuir sobre um valor superior ao salário mínimo, respeitado o teto do INSS vigente na competência do pagamento. Também é a única opção para o facultativo que pretende recolher sobre uma base de cálculo maior que o salário mínimo.
Quem pode contribuir com o código 1473?
O código 1473 é destinado ao contribuinte facultativo que escolhe o plano simplificado, contribuindo com 11% do salário mínimo.
Em regra, qualquer segurado que possa contribuir como facultativo pode optar por essa modalidade, desde que aceite as características e limitações desse plano. Por isso, antes de fazer essa escolha, é importante avaliar se ela é compatível com o seu planejamento previdenciário.
Quem pode contribuir com o código 1929?
O código 1929 é exclusivo do segurado facultativo de baixa renda. Para utilizá-lo, não basta desejar contribuir com 5% do salário mínimo: é necessário cumprir todos os requisitos previstos na legislação.
Assim, essa modalidade é destinada à pessoa que:
- não exerce atividade remunerada;
- dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- pertence a família de baixa renda; e
- possui inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Caso algum desses requisitos deixe de ser atendido, o segurado não deve continuar utilizando o código 1929, pois as contribuições poderão ser questionadas pelo INSS no futuro.
Como gerar a GPS para contribuinte facultativo?
O segurado facultativo pode gerar a GPS pela internet utilizando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado pela Receita Federal. Antes disso, porém, é necessário verificar se já possui um número de inscrição junto ao INSS, conhecido como NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Quem ainda não tem NIT
Se você nunca contribuiu para o INSS e não possui NIT, o primeiro passo é acessar o Meu INSS com sua conta Gov.br.
Após o login:
- Acesse a área de cadastro do segurado;
- Verifique os seus dados cadastrais;
- Localize o número do NIT gerado pelo sistema.
Depois de obter o NIT, você poderá emitir a GPS normalmente pelo SAL.
Quem já possui NIT
Se você já tem NIT, PIS ou PASEP, pode ir diretamente para a emissão da guia, sem necessidade de realizar qualquer cadastro adicional.
Como emitir a GPS pelo SAL
Com o NIT em mãos, siga os passos abaixo:
- Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
- Clique na opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999;
- Selecione a categoria “Facultativo”;
- Informe seu NIT;
- Adicione a competência e o salário de contribuição
- Escolha o código de pagamento correspondente ao plano de contribuição;
- Informe a competência que deseja recolher (como regra, a contribuição é paga no mês seguinte ao da competência; por exemplo, a contribuição referente a maio deve ser paga até o dia 15 de junho);
- Gere a GPS.
Após a emissão, basta realizar o pagamento dentro do prazo de vencimento.
É possível pagar sem emitir a GPS?
Sim. Alguns bancos conveniados permitem o pagamento da contribuição diretamente pelo aplicativo ou internet banking.
Nesses casos, normalmente basta informar o NIT, o código de pagamento, a competência e o valor da contribuição. O procedimento pode variar de acordo com a instituição financeira.
Por esse motivo, vale a pena consultar as opções disponíveis no aplicativo do seu banco antes de emitir a GPS manualmente.
Qual é o prazo para pagar a GPS do contribuinte facultativo?
Em regra, o contribuinte facultativo deve pagar a GPS até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Em outras palavras, você paga no mês seguinte aquele em que deseja contribuir para o INSS. Se o dia 15 cair em um sábado, domingo ou feriado sem expediente bancário, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Por exemplo, se você pretende contribuir referente à competência de maio, o pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de junho. Da mesma forma, a competência de outubro vence, em regra, no dia 15 de novembro.
Respeitar esse prazo é importante para evitar juros e multa sobre a contribuição. Além disso, dependendo da situação do segurado, o pagamento em atraso pode gerar consequências para o aproveitamento da contribuição na concessão de benefícios previdenciários.
Por esse motivo, sempre que possível, programe o pagamento da GPS antes do vencimento. Assim, você reduz o risco de atrasos e mantém suas contribuições previdenciárias em dia.
O que acontece se eu usar o código GPS errado?
Utilizar um código GPS incorreto pode causar problemas no reconhecimento da contribuição pelo INSS. Isso acontece porque cada código identifica uma modalidade de recolhimento específica, com regras próprias sobre alíquota, categoria do segurado e requisitos para utilização.
Em muitos casos, o erro não significa que a contribuição será perdida. No entanto, pode ser necessário solicitar a retificação do recolhimento para que a contribuição seja considerada da forma correta pelo INSS. Enquanto essa situação não for regularizada, o segurado pode enfrentar dificuldades ao requerer uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Além disso, utilizar um código incompatível com a sua situação pode gerar questionamentos pelo INSS. Um exemplo é o segurado que recolhe como facultativo de baixa renda (código 1929) sem preencher todos os requisitos legais dessa modalidade.
Por isso, antes de emitir a GPS, confira se o código escolhido corresponde ao seu enquadramento e ao tipo de contribuição que pretende realizar. Se houver dúvidas sobre qual modalidade é mais adequada para o seu caso, a orientação de um advogado especializado pode evitar erros que só seriam percebidos anos depois, no momento de solicitar um benefício.
O contribuinte facultativo pode mudar o código de contribuição no futuro?
O contribuinte facultativo pode alterar o código de contribuição sempre que sua situação ou seu planejamento previdenciário mudar.
Por exemplo, é possível começar contribuindo pelo código 1473, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, e posteriormente passar a utilizar o código 1406, contribuindo com 20% sobre um salário de contribuição escolhido. Da mesma forma, quem preencher os requisitos do segurado facultativo de baixa renda poderá utilizar o código 1929, desde que mantenha todas as condições exigidas pela legislação.
No entanto, a mudança produz efeitos apenas para as contribuições futuras. Em regra, cada GPS é vinculada ao código utilizado no momento do pagamento, de modo que a simples alteração do código nas competências seguintes não modifica automaticamente os recolhimentos já realizados.
Antes de trocar de modalidade, vale a pena avaliar se a mudança está alinhada aos seus objetivos previdenciários. Em muitos casos, a escolha do código influencia o valor da contribuição e pode afetar o planejamento para a aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Conclusão
Escolher o código GPS para contribuinte facultativo correto é um passo importante para contribuir ao INSS de forma segura. Os códigos 1406, 1473 e 1929 possuem regras, alíquotas e requisitos diferentes, e a escolha inadequada pode gerar dificuldades no reconhecimento das contribuições pelo INSS.
Por isso, antes de emitir a GPS, verifique qual modalidade corresponde à sua situação e aos seus objetivos previdenciários. Além de evitar erros, essa análise permite que as contribuições estejam alinhadas ao planejamento da sua futura aposentadoria e aos demais benefícios da Previdência Social.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual código GPS utilizar, pretende iniciar as contribuições como facultativo ou deseja elaborar um planejamento previdenciário para contribuir da forma mais vantajosa, contar com orientação jurídica especializada pode evitar equívocos e trazer mais segurança para suas decisões.


