Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público estadual no Maranhão? Se você é servidor público estadual no Maranhão, deve ler este texto com muita atenção.
Afinal, é muito importante conhecer bem os seus direitos. Ainda mais os seus direitos em relação à aposentadoria, algo que vai definir uma parte tão importante da sua vida.
Portanto, eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do servidor público estadual no Maranhão: como funciona o RPPS, quem tem direito, qual o valor do benefício e como pedi-lo.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Como funciona a aposentadoria do servidor público estadual no Maranhão?
Os servidores públicos estaduais do Maranhão possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Portanto, eles não estão submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
Em outras palavras, significa que os servidores públicos maranhenses não se aposentam pelo INSS.
Na verdade, se aposentam pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Maranhão.
Em geral, o Regime Próprio possui regras melhores que as do Regime Geral, principalmente para os servidores que entraram para o serviço público há mais tempo.
Na prática, a aposentadoria dos servidores públicos estaduais no Maranhão deve observar a Lei Complementar Estadual nº 73/2004.
Ou seja, as principais regras de funcionamento da aposentadoria destes servidores estão nesta lei.
Lei Complementar nº 73/2004 (RPPS do Maranhão)
Como eu disse, a Lei Complementar Estadual nº 73/2004 contém as regras sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.
Basicamente, esta lei estabelece:
- Disposições gerais sobre o RPPS no Maranhão;
- Os beneficiários/segurados do Regime Próprio;
- Os dependentes dos segurados do Regime Próprio;
- A forma de inscrição no sistema;
- Regras sobre o salário de contribuição;
- Os benefícios do sistema;
- O custeio do sistema (receitas e contribuições); e
- Algumas regras de transição para os servidores mais antigos.
Em resumo, a LC nº 73/2004 estabelece o Regime Próprio dos Servidores Públicos Estaduais no Maranhão. Ou seja, o RPPS do Maranhão.
Reforma da Previdência no Maranhão
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, os servidores públicos estaduais e municipais foram excluídos da reforma da previdência nacional publicada no dia 13/11/2019.
Apesar disto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 determinou que os estados e municípios deveriam aprovar as suas próprias reformas da previdência.
E o Maranhão foi um dos primeiros estados a cumprir esta regra.
Após aprovação pela Assembleia Legislativa e confirmação pelo Governo do Estado, a reforma da previdência do Maranhão foi publicada no dia 26/11/2019, por meio da Lei Complementar Estadual nº 219/2019.
Contudo, a reforma da previdência no Maranhão foi bem mais “branda” do que a reforma federal.
Ou seja, algumas das novas regras aplicáveis aos servidores federais não foram introduzidas no RPPS dos servidores maranhenses.
Assim, a aposentadoria dos servidores públicos estaduais no Maranhão passou a ter regras melhores (ou menos piores) do que as dos servidores públicos federais.
O que mudou com a reforma da previdência no Maranhão?
Como eu disse, a reforma da previdência no Maranhão foi mais branda em comparação com a reforma da previdência federal.
Na prática, o principal prejuízo para os servidores públicos estaduais no Maranhão foi o aumento do valor da contribuição previdenciária.
No final, foram aprovadas as seguintes mudanças:
1. Criação do Comitê de Adequação do RPPS
A reforma da previdência criou um Comitê de Adequação do RPPS no Maranhão. Este comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos e poderes:
- Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (SEGEP);
- Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV);
- Procuradoria Geral do Estado;
- Tribunal de Justiça;
- Assembleia Legislativa;
- Ministério Público do Estado;
- Tribunal de Contas do Estado; e
- Defensoria Pública do Estado.
E tem como atribuição propor projetos de lei e outras medidas para adequar o RPPS à Constituição Federal.
2. Custeio de outros benefícios
A reforma da previdência federal determinou que os Regimes Próprio dos Servidores Públicos federais estaduais e municipais devem se limitar a dois tipos de benefícios:
- Aposentadorias; e
- Pensões por morte.
Entretanto, além destes benefícios, o RPPS do servidores públicos estaduais do Maranhão prevê:
- Auxílio-natalidade;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-funeral; e
- Assistência à saúde.
Em vez de excluir estes benefícios, a reforma da previdência estadual determinou que eles devem ser custeados pelo próprio Estado do Maranhão com o orçamento do órgão de cada servidor.
3. Aumento da contribuição previdenciária para os servidores públicos estaduais
Com certeza, esta foi a principal mudança imposta pela reforma da previdência no Maranhão.
Com a reforma, houve um “aumento” da alíquota de contribuição dos servidores estaduais.
Mas a “boa notícia” é que este aumento só alcançou os servidores com salários mais altos.
Por outro lado, aqueles servidores com salários mais baixos vão acabar pagando contribuições menores.
Antes da reforma, todos os servidores públicos estaduais no Maranhão pagavam uma contribuição de 11% sobre os seus vencimentos totais para o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA).
Após a reforma, a contribuição passou a incidir sobre “faixas” salariais, aumentando conforme o valor da remuneração total de cada servidor.
Na verdade, a Lei Complementar Estadual nº 219/2019 determinou que a contribuição dos servidores públicos estaduais no Maranhão siga a mesma regra prevista pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Em 2024, o valor contribuição segue a seguinte tabela:
Faixa salarial | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
De R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 | 14,5% |
De R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 | 16,5% |
De R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 | 19% |
Acima de R$ 52.000,54 | 22% |
Mas atenção: isto não significa que o valor da contribuição é de 22% para quem recebe acima de R$ 52.000,54 ou 19% para quem recebe entre De R$ 26.666,95 e R$ 52.000,54. E assim sucessivamente.
Na verdade, a contribuição vai incidir por faixa salarial (como acontece, por exemplo, com o imposto de renda). Vou dar um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Exemplo
Imagine um servidor público estadual no Maranhão que recebe vencimentos no valor de R$ 15.000,00.
Sua remuneração está entre R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94.
Porém, isso não significa que ele vai contribuir com alíquota de 16,5%.
Na realidade, a contribuição vai incidir da seguinte forma:
Faixa salarial | Alíquota | Valor da contribuição |
---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | R$ 105,90 |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | R$ 112,92 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | R$ 160,00 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | R$ 530,04 |
De R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 | 14,5% | R$ 804,38 |
R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 | 16,5% | R$ 274,98 |
Total | R$ 1.988,22 |
Portanto, este servidor vai pagar uma contribuição previdenciária com alíquota final de 13,37%.
Ou seja, um pouco acima da alíquota de 11% que ele pagava antes da reforma.
Assim, esta alíquota final vai depender da remuneração total de cada servidor: quanto maior a remuneração, maior a alíquota.
4. Aumento da contribuição previdenciária para os órgãos públicos estaduais
Antes da reforma da previdência, a contribuição previdenciária paga pelos órgãos públicos para a previdência de cada servidor era de 15% sobre a sua remuneração.
A reforma da previdência determinou que o valor desta contribuição deve ser equivalente ao dobro da contribuição paga pelo próprio servidor a partir de agora.
No caso do auditor fiscal acima, por exemplo, a contribuição patronal deve ser de 26,74%.
Muito mais do que os 15% pagos anteriormente.
Por fim, reforma também definiu que a alíquota da contribuição patronal não pode ser inferior a 15% ou superior a 44% em nenhuma hipótese.
5. Exclusão de benefício fiscal para o aposentado ou pensionista portador de doença incapacitante
Em regra, o aposentado ou pensionista do RRPS no Maranhão só paga contribuição previdenciária sobre o valor do seu benefício que exceder o teto do INSS.
Entretanto, antes da reforma da previdência, havia um benefício ainda maior para o aposentado ou pensionista portador de doença incapacitante.
Nestes casos, a contribuição só incidia sobre as parcelas da aposentadoria ou pensão acima do dobro do teto do INSS.
Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.
Ou seja, pela regra anterior à reforma, os aposentados ou pensionistas do RPPS do Maranhão com benefício inferior a R$ 15.572,04 estavam isentos do pagamento de contribuição previdenciária.
E, se o valor do benefício fosse superior ao dobro do teto do INSS, a contribuição previdenciária de 11% só incidia sobre a parcela que excedesse tal limite.
Contudo, a reforma da previdência no Maranhão acabou com este benefício “extra”.
A partir de agora, os portadores de doença incapacitante estão submetidos às mesmas regras dos demais aposentados ou pensionistas.
Assim, a alíquota depende da faixa salarial e incide sobre as parcelas acima do teto do INSS.
O que não mudou com a reforma da previdência no Maranhão?
Embora tenha sido um dos primeiros estados a aprovar a reforma da previdência, o Maranhão deixou muitas “novidades” de fora.
Tudo que não foi alterado pelas medidas acima continuou como era antes.
Entre os aspectos mantidos em relação ao RPPS do Maranhão, vale destacar o seguinte:
1. Pensão por morte
A reforma da previdência criou fatores de redução do valor da pensão por morte para os servidores públicos.
A partir de agora o benefício deve ser equivalente a apenas 50% do valor a que o servidor teria direito em uma aposentadoria por invalidez com acréscimo de 10% por dependente.
Assim, um servidor com apenas um dependente deixaria uma pensão por morte com valor equivalente a apenas 60% de uma aposentadoria por invalidez.
Por si só, a nova regra já parece ruim.
Mas é ainda pior se você considerar a nova fórmula de cálculo da aposentadoria por invalidez.
Se o servidor não tem direito à integralidade e paridade, a sua aposentadoria por invalidez será equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Felizmente, o Maranhão não aderiu a essa regra.
Portanto, o valor da pensão por morte continua sendo equivalente ao total da remuneração ou aposentadoria do servidor falecido até o limite do teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.
Exemplo
Para deixar mais claro, vou usar o exemplo de um servidor público estadual no Estado do Maranhão em início de carreira (menos de 20 anos de contribuição) com vencimentos de R$ 12.000,00.
Pela regra da reforma da previdência federal, a pensão por morte deixada por este servidor para 1 dependente deveria ser equivalente a apenas R$ 3.600,00.
Como o Maranhão não aderiu à nova regra, o valor da pensão por morte deixada por este servidor, na verdade, deve ser R$ 10.181,48 (R$ 7.507,49 + R$ 2.673,99).
Uma diferença bem grande.
2. Contribuição dos aposentados e pensionistas
A reforma da previdência federal autorizou a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre o valor do benefício acima do salário mínimo, desde que comprovado o déficit do RPPS.
Felizmente, o Maranhão também não aderiu a esta possibilidade.
Ou seja, a regra atual foi mantida para os aposentados e pensionistas do RPPS no Maranhão.
A contribuição previdenciária só incide sobre as parcelas das aposentadorias e pensões que excederem o teto do INSS.
3. Idade mínima para aposentadoria
A reforma da previdência federal aumentou a idade mínima da aposentadoria dos servidores públicos para:
- 65 anos, se homem; e
- 62 anos, se mulher.
Mas o Maranhão também não aderiu a esta nova regra.
Dessa forma, no Maranhão, os servidores públicos estaduais ainda podem se aposentar com:
- 60 anos, se homem; e
- 55 anos, se mulher.
Claro que ainda é necessário observar os demais requisitos da aposentadoria, além das regras de transição para aqueles servidores mais antigos e que ainda podem se aposentar com integralidade e paridade.
Em relação a estas regras, eu explico de forma mais detalhada abaixo.
Quando a reforma da previdência começou a valer no Maranhão?
A reforma da previdência do Maranhão foi publicada no dia 26/11/2019.
Portanto, as novas regras começaram a valer a partir desta data.
Porém, em relação às alíquotas de contribuição previdenciária, a própria regra determinou que as novas regras só começariam a valer a partir de março de 2020.
O Regime Próprio do Maranhão vale para quais servidores?
O Regime Próprio de Previdência Social no Maranhão inclui apenas os servidores públicos estaduais efetivos.
Ou seja, os servidores públicos comissionados ou temporários não integram o RPPS.
Para os servidores públicos comissionados ou temporários valem as regras do Regime Geral da Previdência Social.
Portanto, estes servidores contribuem e se aposentam pelo INSS.
Em relação aos efetivos, o RPPS vale para os servidores e membros dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV)
No ano de 2017, por meio da Lei Complementar nº 197/2017, o Estado do Maranhão criou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV).
O IPREV é responsável por cuidar do Regime Próprio de Previdência Social e, em especial, da aposentadoria do servidor público estadual no Maranhão.
Portanto, os pedidos de concessão ou revisão de pensões e aposentadorias do RPPS no Maranhão devem ser formulados ao IPREV.
Regime de Previdência Complementar (RPC) no Estado do Maranhão
A Lei Estadual nº 11.636/2021 criou o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Estado do Maranhão.
O RPC no Estado do Maranhão deve incluir os servidores públicos titulares de cargos efetivos no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, incluídas suas autarquias e fundações.
E vai valer para todos os servidores públicos estaduais que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação da autorização do convênio de adesão do patrocinador ao Plano de Benefícios Previdenciários administrado por entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
E também para aqueles servidores públicos mais antigos que fizerem a respectiva adesão.
Porém, ainda não foi publicada essa autorização do convênio de adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários.
Portanto, apesar de criado por lei, o RPC ainda não está valendo no Estado do Maranhão. Mas isso deve acontecer nos próximos meses.
Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA)
O Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) foi criado pela Lei Complementar nº 35/1997.
E tem por finalidade, entre outras, garantir recursos para a concessão de aposentadoria do servidor público estadual no Maranhão.
Os recursos financeiros do FEPA são oriundos das contribuições previdenciárias pagas pelos servidores ativos e inativos, pensionistas e pelos próprios órgãos públicos, além das dotações orçamentárias próprias.
É indispensável que os recursos do FEPA sejam bem administrados para que não haja desequilíbrios no pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos estaduais no Maranhão.
Espécies de aposentadoria do servidor público estadual no Maranhão
Há pelo menos 4 possibilidades de aposentadoria para o servidor público estadual no Maranhão:
- Voluntária;
- Compulsória;
- Por invalidez; e
- Especial.
A boa notícia é que os novos requisitos impostos pela reforma da previdência federal não valem para os servidores públicos estaduais no Maranhão.
Afinal, os servidores estaduais foram excluídos da reforma federal e a reforma do Maranhão foi mais branda.
Ou seja, o Maranhão não aderiu aos novos requisitos e às novas regras de cálculo da aposentadoria do servidor público federal.
Aposentadoria voluntária do servidor público estadual no Maranhão
A aposentadoria voluntária é o principal benefício do RPPS no Maranhão.
Porém, os seus requisitos dependem da data de entrada no serviço público.
É que, como as regras da aposentadoria do servidor público mudam com muita frequência, aqueles servidores que entraram há mais tempo tem regras mais “vantajosas”.
Em alguns casos, é possível até mesmo se aposentar com integralidade e paridade.
Portanto, eu vou explicar cada uma destas possibilidades de aposentadoria voluntária separadamente.
Aposentadoria integral sem integralidade e paridade
Para ter direito à aposentadoria integral sem integralidade e paridade, o servidor público estadual no Maranhão precisa cumprir:
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
- 10 anos de serviço público; e
- 5 anos no cargo.
Valor da aposentadoria
Embora esta aposentadoria seja “integral”, não significa que o servidor aposentado vai receber a mesma remuneração da ativa.
Na verdade, aposentadoria integral é diferente de aposentadoria com integralidade.
Ou seja, aposentadoria integral significa apenas que não será aplicado nenhum fator de redução no cálculo do benefício. Não há, por exemplo, incidência do fator previdenciário.
Dessa forma, o valor da aposentadoria integral sem integralidade e paridade será equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do servidor público a partir de julho de 1994.
Aposentadoria integral com integralidade e paridade
Aqueles servidores que entraram para o serviço público até 31/12/2003 ainda podem se aposentar com integralidade e paridade.
Porém, as regras são diferentes para aqueles que entraram até 16/12/1998.
Então eu vou explicar cada uma dessas possibilidades de aposentadoria com integralidade e paridade para os servidores públicos estaduais no Maranhão de forma separada.
Integralidade e paridade para servidores públicos com ingresso até 16/12/1998
Para ter direito à aposentadoria integral com integralidade e paridade, o servidor público estadual no Maranhão com ingresso no serviço público até 16/12/1998 precisa cumprir:
- 35 anos de contribuição e somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
- 30 anos de contribuição e somar 85 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher;
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos de carreira; e
- 5 anos no cargo.
Integralidade e paridade para servidores públicos com ingresso até 31/12/2003
Para ter direito à aposentadoria integral com integralidade e paridade, o servidor público estadual no Maranhão com ingresso no serviço público até 31/12/2003 precisa cumprir:
- 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem;
- 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulher;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira; e
- 5 anos no cargo;
Valor da aposentadoria com integralidade e paridade
Caso o servidor público tenha direito à aposentadoria com integralidade e paridade, o seu benefício terá valor correspondente ao da sua última remuneração-base no serviço público.
Mas atenção: somente a remuneração-base se incorpora à aposentadoria.
Portanto, outras verbas como gratificações não integram o valor da aposentadoria.
Aposentadoria antecipada do servidor público com ingresso até 16/12/1998
Além da aposentadoria integral, o servidor público com ingresso no serviço público até 16/12/1998 tem a possibilidade de se aposentar de forma antecipada.
Para isso, precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem;
- 48 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- 5 anos no cargo; e
- Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir 35 ou 30 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998.
Valor da aposentadoria
A vantagem desta regra é que ela permite uma aposentadoria bem mais cedo.
Por outro lado, o valor do benefício é bem prejudicado em relação às demais possibilidades.
Primeiramente, o servidor público deve calcular a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em seguida deve aplicar um redutor de:
- 3,5% para cada ano antecipado em relação à idade mínima de 60 ou 55 anos de idade para as aposentadorias concedidas até 31/12/2005;
- 5% para cada ano antecipado em relação à idade mínima de 60 ou 55 anos de idade para as aposentadorias concedidas a partir de 01/01/2006.
Em alguns casos, o prejuízo pode ser de até 35%.
Então o servidor público deve pensar bem, analisar todos os cenários e decidir se vale a pena se aposentar mais cedo ou se é melhor esperar um pouco mais de tempo.
Aposentadoria proporcional
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o servidor público estadual no Maranhão precisa cumprir:
- 65 anos de idade, se homem;
- 60 anos de idade, se mulher;
- 10 anos de serviço público; e
- 5 anos no cargo.
Valor da aposentadoria
O valor deste benefício deve ser proporcional ao tempo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária integral (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).
Dessa forma, um servidor com 50% desse tempo vai receber uma aposentadoria proporcional com valor correspondente a 50% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Aposentadoria compulsória do servidor público estadual no Maranhão
A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor público completa 75 anos de idade.
Ou seja, o servidor é obrigado a se aposentar ao completar esta idade, independentemente do tempo no cargo ou no serviço público.
Valor da aposentadoria compulsória
O valor da aposentadoria compulsória do servidor público estadual no Maranhão será proporcional ao seu tempo de contribuição em relação ao tempo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária (35 anos para os homens ou 30 anos para as mulheres).
Por exemplo, se o servidor tiver apenas 50% do tempo necessário para a aposentadoria voluntária ao completar 75 anos de idade, vai receber apenas 50% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Aposentadoria por invalidez do servidor público estadual no Maranhão
A aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público se torna permanentemente incapaz para o trabalho.
Em regra, a aposentadoria por invalidez deve ser precedida de licença médica para tratamento da saúde.
E, passados 24 meses da licença, o servidor é considerado inválido se for constatado que ainda não possui condições de reassumir o cargo.
Mas também é possível a aposentadoria por invalidez antes destes 24 meses de licença médica.
Para isto, laudo médico deve atestar a incapacidade definitiva para o serviço público.
Este laudo médico deve declarar se a invalidez diz respeito ao serviço público em geral ou a funções de determinada natureza.
Se a invalidez não for geral, a aposentadoria só será possível se esgotados os meios de readaptação do servidor.
Além disso, após a aposentadoria por invalidez, o servidor público deve passar por avaliação médica periódica para verificar se continua incapaz.
Valor da aposentadoria por invalidez
Para os servidores que entraram para o serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria por invalidez é paga com integralidade ou paridade.
Ou seja, o servidor considerado incapaz para o trabalho vai receber a mesma remuneração e terá direito aos mesmos reajustes da ativa.
Entretanto, se o ingresso para o serviço público foi após 31/12/2003, o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).
Por exemplo, imagine um servidor que já tenha completado 50% do tempo necessário para a aposentadoria voluntária e que vem a se tornar permanentemente incapaz para o trabalho.
Nesta hipótese, este servidor vai ter direito a uma aposentadoria por invalidez com valor correspondente a 50% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Aposentadoria especial do servidor público estadual no Maranhão
Por fim, os servidores públicos estaduais no Maranhão também podem ter direito à aposentadoria especial. Porém, não uma legislação com os critérios destes benefícios para os servidores públicos.
Apesar disto, o STF já decidiu que os servidores públicos expostos a agentes prejudiciais à saúde podem usar as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada para o recebimento deste benefício (Súmula Vinculante nº 33).
Em regra, podem receber esta aposentadoria os servidores públicos expostos a agentes:
- Químicos;
- Físicos;
- Biológicos; ou
- Periculosos.
É o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde e da segurança, bem como daqueles que trabalham expostos a eletricidade, frio, calor, ruído elevado ou em contato com substâncias cancerígenas.
Na prática, esta exposição a agentes nocivos deve ser comprovada por documentos, especialmente pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Requisitos da aposentadoria especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor público estadual no Maranhão deve cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Valor da aposentadoria especial
Para os servidores que entraram para o serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria especial deve ser paga com integralidade e paridade.
Entretanto, esta ainda é uma questão polêmica.
Alguns órgãos públicos não pagam a aposentadoria especial com integralidade e paridade, alegando que este benefício só é possível para a aposentadoria voluntária.
Entretanto, este entendimento é contrário ao direito adquirido destes servidores.
Portanto, é possível o ajuizamento de uma ação judicial para obter o direito à integralidade e paridade e ainda receber os valores atrasados referentes à diferença não paga.
Por outro lado, se você entrou após 31/12/2003, o valor da aposentadoria especial será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Como pedir a aposentadoria do servidor público estadual no Maranhão?
Para pedir a sua aposentadoria, o servidor público estadual no Maranhão deve apresentar um requerimento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV).
Este requerimento é disponibilizado pelo próprio IPREV e deve estar devidamente preenchido e assinado pelo servidor público e por sua chefia imediata.
Além do requerimento, o servidor público também deve apresentar:
- Documentos de identificação pessoal (certidão de nascimento, casamento, RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Contracheque atualizado;
- Termo de Posse, Termo de Contrato e/ou Carteira de Trabalho;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo órgão ao qual vinculado;
- Fichas financeiras a partir de julho de 1994 até a data do requerimento; e
- Certidão negativa de Processo Administrativo Disciplinar.
Entretanto, a depender do caso, outros documentos também podem ser necessários.
Portanto, em caso de dúvidas, um advogado especialista em aposentadorias pode ajudar em uma consulta ou planejamento previdenciário.
Planejamento Previdenciário para servidores públicos estaduais do Maranhão
O planejamento previdenciário é essencial para os servidores públicos estaduais do Maranhão que desejam garantir uma aposentadoria tranquila e estável.
Dada a natureza complexa do sistema previdenciário, é essencial entender as opções disponíveis e tomar medidas proativas para maximizar os benefícios futuros.
Conheça as regras específicas do Maranhão
Antes de iniciar qualquer plano de planejamento previdenciário, é fundamental compreender as regras e regulamentos específicos aplicáveis aos servidores públicos estaduais do Maranhão.
Isso inclui entender os requisitos de tempo de serviço, as modalidades de aposentadoria disponíveis e as possíveis mudanças legislativas que possam afetar seus benefícios.
Avalie suas opções de aposentadoria
Os servidores públicos estaduais do Maranhão geralmente têm diferentes opções de aposentadoria, como aposentadoria integral, proporcional, compulsória ou por invalidez.
Cada modalidade tem requisitos específicos que podem influenciar sua decisão de planejamento previdenciário.
Avalie cuidadosamente suas opções e considere aspectos como tempo de serviço, idade e expectativas de renda futura.
Explore estratégias de contribuição adicional
Contribuições adicionais para o Regime Geral podem ser uma maneira eficaz de aumentar seus benefícios de aposentadoria.
Verifique se há oportunidades para contribuições voluntárias ou complementares que possam aumentar sua base de benefícios futuros.
No entanto, é importante avaliar cuidadosamente os benefícios potenciais em relação aos custos adicionais de contribuição.
Consulte um especialista em Direito Previdenciário
Por fim, considere buscar orientação de um especialista em previdência para auxiliá-lo no planejamento previdenciário específico para sua situação.
Um profissional qualificado pode ajudá-lo a entender as complexidades do sistema previdenciário, avaliar suas opções e desenvolver uma estratégia personalizada para alcançar seus objetivos de aposentadoria.
Em resumo, o planejamento previdenciário para servidores públicos estaduais do Maranhão requer uma compreensão profunda das regras e opções disponíveis, além de uma abordagem estratégica para maximizar os benefícios futuros.
Ao investir tempo e recursos no planejamento previdenciário adequado, você pode garantir uma aposentadoria segura e confortável no futuro.
Conclusão
Os servidores públicos estaduais no Maranhão não foram diretamente atingidos pela reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Porém, o próprio Estado do Maranhão aprovou uma reforma da previdência por meio da Lei Complementar Estadual nº 219/2019.
Essa reforma da previdência estadual não alterou os requisitos e as regras de cálculo das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.
Porém, aumentou o valor das contribuições previdenciárias e aprovou outras mudanças.
Recentemente, o Estado do Maranhão ainda criou um Regime de Previdência Complementar (RPC).
Portanto, o ideal é que o servidor público estadual no Maranhão procure um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Assim, vai conseguir compreender a sua situação previdenciária para se programar da melhor forma para a aposentadoria.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.