Você sabia que é possível contar o período de aviso prévio como tempo de contribuição na aposentadoria?
Porém, isso somente é possível em algumas situações.
Porém, nem todos sabem como funciona essa possibilidade.
Por isto, hoje vamos explicar o que é aviso prévio (trabalhado, indenizado ou projetado), e como incluí-lo em seu tempo de contribuição.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é aviso prévio?
Aviso prévio é a comunicação antecipada que uma parte deve fazer à outra em uma relação de emprego quando pretende rescindir sem justa causa o contrato de trabalho.
A regra vale tanto para o empregador como para o empregado.
Ou seja, se um empregador deseja demitir um empregado sem justa causa, deve informá-lo previamente.
Da mesma forma, se um empregado deseja rescindir o seu contrato de trabalho, deve informar o empregador com uma antecedência mínima.
Duração do aviso prévio
A duração do aviso prévio depende da duração do próprio contrato de trabalho.
Segundo a legislação trabalhista, o aviso prévio deve ter um prazo mínimo de 30 dias.
E deve ser acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, podendo totalizar até 90 dias.
Para deixar mais claro, segue abaixo uma tabela com a duração do aviso prévio conforme o período trabalhado na empresa:
| Tempo de trabalho | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| De 1 a 2 anos | 33 dias |
| De 2 a 3 anos | 36 dias |
| De 3 a 4 anos | 39 dias |
| De 4 a 5 anos | 42 dias |
| De 5 a 6 anos | 45 dias |
| De 6 a 7 anos | 48 dias |
| De 7 a 8 anos | 51 dias |
| De 8 a 9 anos | 54 dias |
| De 9 a 10 anos | 57 dias |
| De 10 a 11 anos | 60 dias |
| De 11 a 12 anos | 63 dias |
| De 12 a 13 anos | 66 dias |
| De 13 a 14 anos | 69 dias |
| De 14 a 15 anos | 72 dias |
| De 15 a 16 anos | 75 dias |
| De 16 a 17 anos | 78 dias |
| De 17 a 18 anos | 81 dias |
| De 18 a 19 anos | 84 dias |
| De 19 a 20 anos | 87 dias |
| A partir de 20 anos | 90 dias |
Agora vamos explicar a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado (ou projetado).
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é aquele onde o empregado continua exercendo suas atividades durante o período estipulado com recebimento da sua remuneração integral.
Por exemplo, imagine que um empregado com 2 anos de empresa é avisado de que será demitido sem justa causa.
Se a opção for pelo aviso prévio trabalhado, este empregado continuará trabalhando na empresa pelos 36 dias seguintes sem nenhum prejuízo sobre a sua remuneração.
Na prática, é a modalidade mais comum.
E não deve costuma gerar nenhum prejuízo na aposentadoria do empregado.
Afinal, como continuou trabalhando e recebendo a sua remuneração normalmente durante o período de aviso prévio, o empregador vai anotar a sua carteira de trabalho e apresentar as informações necessárias aos órgãos competentes com a data de término do contrato no último dia de efetivo trabalho.
Portanto, este período vai contar como tempo de contribuição sem nenhum problema.
Pelo menos deve ser assim.
Caso, por algum motivo, este período não esteja sendo contado em seu tempo de contribuição, você pode pedir a sua inclusão ao INSS.
Aviso prévio indenizado (ou projetado)
O aviso prévio indenizado é aquele onde o empregado recebe do empregador o valor correspondente ao respectivo período sem a necessidade de continuar trabalhando.
Por exemplo, imagine um empregado com menos de 1 ano em uma empresa demitido sem justa causa.
O seu aviso prévio deve ser de 30 dias.
Se optar por não permanecer com o empregado na empresa durante este período, o empregador deve pagá-lo o valor correspondente aos 30 dias de trabalho.
E o término do contrato de trabalho será considerado na data do último dia de trabalho com a projeção deste período de aviso prévio (“aviso prévio projetado)”.
Por exemplo, se o último dia de trabalho do empregado tiver sido no dia 01/04 de um determinado ano, o seu aviso prévio projetado vai terminar somente no dia 01/05, ainda que ele não tenha trabalhado na empresa durante este período.
Assim, esta data projetada deveria ser considerada para todos os fins, inclusive de aposentadoria.
Porém, o INSS nunca entendeu dessa forma.
Para o INSS, o período de aviso prévio indenizado não deve ser contado como tempo de contribuição se não houver o recolhimento de contribuições.
Como muitos segurados foram prejudicados por esse entendimento, a questão acabou chegando ao STJ.
E, infelizmente, o STJ decidiu que não é possível contar o período de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição sem o recolhimento de contribuições (Tema nº 1.238).
Ou seja, o período de aviso prévio indenizado só vai contar como tempo de contribuição se houver o recolhimento de contribuições.
Se o segurado não exerce atividade remunerada neste período, pode contribuir como contribuinte facultativo.
Agende uma consulta e evite atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria, seja agora ou no futuro.
Incide INSS sobre o aviso prévio?
Há incidência de contribuição previdenciária apenas sobre a remuneração recebida durante o aviso prévio trabalhado.
Por outro lado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.
Qual o salário de contribuição no período de aviso prévio?
No aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será a remuneração recebida naquele mês.
Por outro lado, em relação ao aviso prévio indenizado, não há propriamente uma “remuneração”, mas uma indenização referente a este período.
Além disto, sequer incide contribuição previdenciária sobre esta indenização.
Como o STJ decidiu que o período de aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição, se não houver contribuições, não há salário de contribuição neste caso.
Por outro lado, se houver contribuição, ainda que como contribuinte facultativo, o salário de contribuição será aquele referente a esta contribuição.
Como saber se o INSS está incluindo o aviso prévio no seu tempo de contribuição?
Para saber se o INSS está incluindo o período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) em seu tempo de contribuição, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS).
Em seguida, deve verificar a data de término do vínculo que consta no CNIS.
Ou seja, se o INSS estiver considerando como data de término o último dia do aviso prévio, significa que este período está sendo contado como tempo de contribuição.
Como incluir o aviso prévio no tempo de contribuição?
Caso o período de aviso prévio já conste em seu Extrato de Contribuições (CNIS), deve ser contado como tempo de contribuição em sua aposentadoria sem nenhum problema.
Por outro lado, se não estiver constando a data correta do aviso prévio no CNIS, significa que esse período não está sendo contado como tempo de contribuição.
Vale ressaltar que, conforme decidido pelo STJ, só o aviso prévio trabalhado deve contar como tempo de contribuição.
Em relação ao aviso prévio indenizado, o período só deve contar como tempo de contribuição, se houver o recolhimento de contribuições, ainda que como contribuinte facultativo.
Para entender como funciona o acerto de vínculo perante o INSS, você pode procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Vale a pena incluir o aviso prévio no tempo de contribuição para aposentadoria?
Sim! Vale muito a pena incluir o período de aviso prévio no tempo de contribuição para a aposentadoria.
A inclusão deste período pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Como a data da aposentadoria depende do tempo de contribuição, este período pode antecipá-la.
Igualmente, quanto maior o tempo de contribuição, melhor será também o valor da aposentadoria.
Porém, vale ressaltar que, conforme decidido pelo STJ, só o aviso prévio trabalhado deve contar como tempo de contribuição.
Em relação ao aviso prévio indenizado, o período só deve contar como tempo de contribuição, se houver o recolhimento de contribuições, ainda que como contribuinte facultativo.
Revisão de aposentadoria para inclusão do período de aviso prévio
Caso seja possível incluir o período de aviso prévio em sua aposentadoria, e o seu benefício tenha sido concedido sem essa inclusão, você pode solicitar a revisão da sua aposentadoria.
Com a revisão da aposentadoria, o INSS deverá aumentar o valor do seu benefício.
A depender do caso, poderá pagar até mesmo valores referentes à diferença em atraso.
Quer saber a melhor aposentadoria para o seu caso?

Conclusão
O período de aviso prévio trabalhado deve contar como tempo de contribuição na aposentadoria.
Entretanto, o STJ decidiu em 2025 que o período de aviso prévio indenizado, quando não há o recolhimento de contribuições, não conta como tempo de contribuição.
Ou seja, só é possível incluir o período de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição se houver recolhimento de contribuições.
Caso não esteja exercendo atividade remunerada, essa contribuição pode ser recolhida como contribuinte facultativo.
Para verificar se o período está sendo contado em seu tempo de contribuição, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS).
Em caso de dúvidas, você pode procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.



