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Estabilidade pré-aposentadoria

Estabilidade pré-aposentadoria: Guia Completo (2024)

Você sabe como funciona a estabilidade pré-aposentadoria? Alguns profissionais não podem ser demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria.

Esse direito existe justamente por conta da estabilidade pré-aposentadoria.

Porém, a estabilidade pré-aposentadoria não vale para todos os trabalhadores.

Portanto, apenas algumas categorias profissionais têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Além disso, o empregado precisa cumprir alguns requisitos específicos para ter esse direito.

E é justamente isso que eu vou explicar nesse texto.

Ou seja, vou explicar o que é a estabilidade pré-aposentadoria, quem tem direito, quais os seus requisitos e o que fazer em caso de demissão durante essa estabilidade.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito que alguns profissionais possuem têm de não serem demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria.

Todavia, não existe uma previsão legal específica para a estabilidade pré-aposentadoria.

Dessa forma, para ter este direito, o profissional precisa cumprir os requisitos previstos no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo.

Assim, o profissional só tem direito à estabilidade pré-aposentadoria se estiver prevista em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo.

Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito exclusivo daqueles profissionais cujos contratos de trabalho, regulamentos da empresa, convenções ou acordos coletivos contêm sua previsão.

Ou seja, como não há uma previsão legal específica, nem todos os trabalhadores têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Na maioria dos casos, o direito à estabilidade pré-aposentadoria está previsto na convenção coletiva aplicada a determinada categoria profissionais.

Algumas categorias profissionais que costumam ter direito à estabilidade pré-aposentadoria são as seguintes:

  • Professores;
  • Profissionais da saúde (enfermeiros, médicos, dentistas etc.);
  • Bancários;
  • Químicos;
  • Metalúrgicos;
  • Trabalhadores da indústria;
  • Trabalhadores da construção civil
  • Farmacêuticos;
  • Vendedores;
  • Entre outros.

Essa lista é apenas exemplificativa.

Na prática, cada profissional deve consultar a convenção coletiva aplicada à sua categoria.

Além disso, também há alguns casos em que o direito à estabilidade pré-aposentadoria está previsto no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em um acordo coletivo.

Consulta Previdenciária

Quais os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria?

Como eu disse antes, não há previsão legal específica para a estabilidade pré-aposentadoria.

Dessa forma, os requisitos de direito não estão previstos pela lei.

Na verdade, os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria constam no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo aplicável àquele contribuinte.

Dessa forma, esses requisitos podem variar a depender do contrato, das regras da empresa ou das normas coletivas aplicáveis àquela categoria.

Em geral, os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria incluem:

  • Período máximo da aquisição do direito à aposentadoria (costuma variar de 12 a 36 meses);
  • Tempo mínimo de serviço na empresa (costuma variar de 3 a 10 anos).

Vou falar sobre cada um desses requisitos para ficar mais claro.

Período máximo da aquisição do direito à aposentadoria

O período máximo da aquisição do direito à aposentadoria costuma variar de 12 a 36 meses.

Quanto maior for esse período, melhor será para o trabalhador.

O instrumento que vai definir esse período máximo é o contrato de trabalho, o regulamento da empresa, a convenção ou o acordo coletivo.

Tempo mínimo de serviço na empresa

O tempo mínimo de serviço na empresa costuma variar de 3 a 10 anos.

Em relação a esse requisito, a lógica é contrária em relação ao período máximo da aquisição do direito à aposentadoria.

Ou seja, quanto melhor for o tempo mínimo de serviço na empresa, melhor será para o trabalhador.

Novamente, o instrumento que vai definir esse período máximo é o contrato de trabalho, o regulamento da empresa, a convenção ou o acordo coletivo.

Como saber se tenho direito à estabilidade pré-aposentadoria?

Para saber se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, o profissional precisa seguir 3 etapas:

  1. Verificar se há previsão da estabilidade pré-aposentadoria em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção e no acordo coletivo;
  2. Se houver essa previsão, deve examinar quais são os requisitos previstos nesse instrumento para o direito à estabilidade pré-aposentadoria;
  3. Por fim, deve verificar qual a regra de aposentadoria aplicável ao seu caso para compará-la à previsão do direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Após concluir essas 3 etapas, o profissional vai conseguir concluir se já preenche os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria ou quando vai preenchê-los.

A melhor alternativa é procurar um advogado especialista em aposentadoria para uma consulta ou planejamento previdenciário.

E se eu for demitido durante a estabilidade pré-aposentadoria?

Se o empregado for demitido durante a estabilidade pré-aposentadoria, pode ter direito à reintegração no empregou ou ao recebimento de uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.

Há diversas formas de obter esses direitos e uma delas é ajuizar uma reclamação trabalhista contra a empresa.

Direito à reintegração

O direito à reintegração pode permitir que o empregado volte ao emprego do qual foi demitido.

Ou seja, o empregado demitido volta à mesma função com a mesma remuneração porque não poderia ter sido demitido durante o período de estabilidade pré-aposentadoria.

Essa é uma opção interessante para o empregado que quer continuar trabalhando.

Indenização substitutiva

A outra alternativa é o recebimento de uma indenização substitutiva com valor correspondente ao salário a que o empregado teria direito durante a estabilidade.

Ou seja, a empresa deve pagar ao empregado exatamente o valor a que ele teria direito se não tivesse sido demitido mesmo sem voltar ao emprego.

Projeto de lei para estabilidade pré-aposentadoria

O direito à estabilidade pré-aposentadoria é previsto apenas em alguns contratos de trabalho, regulamentos de empresas, convenções ou acordos coletivos.

Isso já é suficiente para que muitos profissionais tenham direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Porém, muitos outros trabalhadores ficam excluídos desse direito, o que não exatamente justo.

Para corrigir essa injustiça e estender o direito à estabilidade pré-aposentadoria a todos os trabalhadores, o único caminho possível é uma alteração na legislação trabalhista ou previdenciária pelo Congresso Nacional.

Ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar um projeto de lei que crie o direito à estabilidade pré-aposentadoria para todos os trabalhadores.

Há alguns projetos de lei sobre esse assunto em trâmite no Congresso Nacional.

Porém, até a presente data nenhum destes projetos virou lei.

Conclusão

O direito à estabilidade pré-aposentadoria garante que alguns profissionais não possam ser demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria.

Todavia, não há uma previsão legal específica para o direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Portanto, esse direito está previsto apenas em alguns contratos de trabalho, regulamentos de empresas, convenções e acordos coletivos.

E os requisitos podem variar a depender da categoria profissional de cada contribuinte.

Além disso, se o empregado for demitido durante a estabilidade, pode ter direito à reintegração ou ao recebimento de uma indenização.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição par ajudar.

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