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aposentadoria do professor

Aposentadoria do Professor: Regras e Requisitos | Guia Completo (2024)

Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do professor.

Aliás, você sabia que o professor tem direito a uma aposentadoria um pouco mais facilitada?

Tais regras foram alteradas pela reforma da previdência. Porém, apesar das mudanças, o professor ainda tem direito a regras especiais para se aposentar.

Dessa forma, eu vou explicar por que o professor pode se aposentar mais cedo.

Além disso, também vou explicar os requisitos, o valor e como obter essa aposentadoria.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

Por que o professor pode se aposentar mais cedo?

O professor tem uma das profissões mais importantes de qualquer sociedade.

Afinal, nenhuma sociedade se desenvolve sem investir na educação.

E esse é justamente um dos motivos pelos quais o professor pode se aposentar mais cedo.

Porém, não é o único motivo.

Além da importância da profissão, o professor merece o direito à aposentadoria mais facilitada em razão do desgaste físico e psicológico inerente ao seu trabalho.

Além disso, a profissão do professor ainda é pouco valorizada em termos de salário no Brasil.

Segundo dados da OCDE, os professores brasileiros têm remuneração inferior à média mundial.

Assim, a aposentadoria mais facilitada também acaba sendo uma espécie de compensação por isso.

Por fim, muitos professores ainda trabalham com giz.

E há diversas pesquisas que comprovam que o pó de giz pode causar danos à pele e aos pulmões dos professores. Isto também justifica a aposentadoria um pouco mais cedo.

Enfim, há diversos motivos que justificam a aposentadoria mais facilitada do professor. Portanto, eu vou explicar a partir de agora mais detalhes sobre esta aposentadoria.

Quais professores podem se aposentar mais cedo?

Há diversos tipos de professor: professor de escola, professor de faculdade/universidade, professor de curso, professor de esporte, professor de dança, entre outros.

Porém, nem todos os professores têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria.

Na verdade, a Constituição Federal restringe o direito à aposentadoria com regras diferenciadas apenas A alguns professores.

Professor de ensino infantil, fundamental e médio

A Constituição Federal restringe o direito à aposentadoria com regras diferenciadas apenas aos professores:

  • Da educação infantil;
  • Do ensino fundamental; e
  • Do ensino médio.

Além disso, este direito somente é garantido aos professores que trabalham exclusivamente com magistério. Além do ensino em sala de aula, a lei também considera exercício da função de magistério a direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico.

Portanto, além do professor de sala de aula, os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito a se aposentar mais cedo. Porém, desde que trabalhem em estabelecimento de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Quais professores podem se aposentar mais cedo

E o professor universitário?

Infelizmente, os professores universitários não têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria.

Portanto, devem se aposentar conforme as regras gerais de aposentadoria, aplicáveis a todos os contribuintes.

E os demais professores?

Da mesma forma, não há regras diferenciadas de aposentadoria para outras categorias de professores.

Por exemplo, professor de curso, de esporte, de dança, entre outros.

Assim, esses professores também devem se aposentar conforme as regras gerais de aposentadoria, aplicáveis a todos os contribuintes.

Quais os requisitos da aposentadoria do professor pelo INSS?

A reforma da previdência (13/11/2019) alterou os requisitos da aposentadoria do professor pelo INSS.

Porém, aqueles professores com direito adquirido ainda podem se aposentar com base nas regras antigas.

Já os professores que começaram a contribuir antes da reforma, mas não têm direito adquirido às regras antigas, podem se aposentar com base nas regras de transição.

Por fim, os professores que começaram a contribuir após a reforma só podem se aposentar com base nas novas regras.

Eu vou explicar cada um desses conjuntos de regras separadamente a partir de agora.

Regras para aposentadoria do professor antes da reforma da previdência (direito adquirido)

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, o professor precisava cumprir:

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério, se homem; ou
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério, se mulher.

Além disso, precisavam de pelo menos 180 meses de carência.

Não havia requisito de idade mínima.

Aposentadoria do professor antes da reforma

Para ter direito adquirido a essa regra, o professor precisa ter completado 30 ou 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério antes de 13/11/2019.

A partir de 13/11/2019, passou a vigorar a reforma da previdência.

Assim, o professor que não cumpriu os requisitos para se aposentar até essa data, vai precisar se aposentar com base nas regras de transição da reforma da previdência.

É o que eu vou explicar a partir de agora.

Regras de transição para aposentadoria do professor depois da reforma da previdência

Como eu disse, os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), mas não cumpriram todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, não têm direito adquirido às regras antigas de aposentadoria.

Porém, a reforma da previdência criou regras de transição para esses professores.

As regras de transição são opções de aposentadoria mais flexíveis do que as novas regras.

Ou seja, o professor que começou a contribuir antes da reforma precisa verificar qual a melhor regra de transição para o seu caso.

Isso porque cada regra de transição é mais adequada a depender do histórico previdenciário de cada contribuinte.

Há, pelo menos, 4 regras de transição para os professores:

  1. Idade mínima progressiva;
  2. Por pontos;
  3. Pedágio de 100%; e
  4. Pedágio de 50%.

A regra do pedágio de 50% não tem nenhuma especificidade em relação aos professores.

Porém, como ela serve para qualquer contribuinte, os professores também podem usá-la.

1. Idade mínima progressiva

A primeira regra de transição é a da idade mínima progressiva.

Para se aposentar com base nessa regra, o professor homem precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027.

E a professora mulher precisa cumprir:

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 51 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 57 anos em 2031.

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Aposentadoria do Professor Idade mínima progressiva

2. Por pontos

A segunda regra de transição é a da aposentadoria por pontos.

Para se aposentar com base nessa regra, o professor homem precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 91 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2028.

E a professora mulher precisa cumprir:

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 81 anos de idade, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 92 anos em 2030.

Essa quantidade mínima de pontos é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição do professor. Por exemplo, um professor com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição/magistério, soma 85 pontos.

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Aposentadoria por pontos do Professor

3. Pedágio de 100%

A terceira regra de transição é a do pedágio de 100%.

Para se aposentar com base nessa regra, o professor homem precisa cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

E a professora mulher precisa cumprir:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

Por exemplo, se faltavam 2 anos para um professor homem completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência, o pedágio dele será de 2 anos.

Ou seja, ele vai precisar completar 32 anos de contribuição/magistério (30 + 2).

A mesma lógica vale para as mulheres.

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Aposentadoria do professor Pedágio de 100%

4. Pedágio de 50%

Por fim, a quarta regra de transição é a do pedágio de 50%.

Na verdade, essa regra de transição é para a aposentadoria por tempo de contribuição em geral.

Ou seja, não é uma regra de transição específica para os professores.

E isso tem um lado bom e outro ruim.

O lado bom é que você pode usar todo o seu tempo de contribuição nessa regra.

Ou seja, não precisa ficar restrito apenas ao tempo de contribuição no exercício efetivo da função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio.

Isso é ótimo para aqueles professores que, em algum momento da vida, contribuíram em outra carreira.

E o lado ruim é que, infelizmente, não há redução no tempo de contribuição exigido para os professores.

Quais os requisitos da regra do pedágio de 50%?

Uma observação importante é que a regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para os contribuintes que tinham:

  • Mais de 33 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019), se homens; ou
  • Mais de 28 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019), se mulheres.

Assim, para se aposentar com base nessa regra, o professor homem vai precisar cumprir:

  • 35 anos de contribuição (não precisa ser na função de magistério);
  • Pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da previdência (13/11/2019).

E a professora mulher precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição (não precisa ser na função de magistério);
  • Pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência (13/11/2019).

A lógica do pedágio é a mesma da regra anterior.

A diferença é que, em vez de 100%, o contribuinte vai precisar cumprir 50% do tempo que faltava para atingir 30 ou 35 anos de contribuição na data da reforma.

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Pedágio de 50%

Nova regra geral para aposentadoria dos professores depois da reforma da previdência

Para finalizar, existe a nova regra geral de aposentadoria dos professores depois da reforma da previdência.

Aqueles professores que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019) somente podem se aposentar com base nessa nova regra.

Ou seja, não têm direito adquirido às regras anteriores e também não podem usar as regras de transição.

O direito adquirido é apenas para quem cumpriu os requisitos antes da reforma.

E as regras de transição são para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma.

Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma também pode se aposentar com base na nova regra geral, se for mais vantajosa do que as regras de transição a depender do seu histórico previdenciário.

Para se aposentar com base na nova regra geral, o professor vai precisar cumprir:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 57 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério (para ambos os sexos).

Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

A boa novidade é para os homens.

Em vez de 30 anos de contribuição/magistério, passam a precisar de apenas 25 anos, igual às mulheres.

Por isso, em alguns casos, pode ser que a nova regra seja melhor que as regras de transição.

O importante é você ter certeza quanto antes sobre qual é a melhor regra para o seu caso.

E uma boa solução é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Aposentadoria do professor depois da reforma

Qual o valor da aposentadoria do professor pelo INSS?

A reforma da previdência (13/11/2019) também alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria do professor pelo INSS.

Porém, como eu disse antes, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da reforma ainda pode se aposentar com base nas regras antigas.

Portanto, terá a sua aposentadoria calculada conforme as regras antigas.

Além disso, a reforma da previdência criou regras de transição para a aposentadoria do professor que começou a contribuir antes da reforma.

E cada regra de transição tem a sua própria regra de cálculo.

Por fim, existe a nova regra geral depois da reforma da previdência.

Vou explicar como é calculado o valor da aposentadoria do professor em cada uma dessas regras.

Regra para aposentadoria do professor antes da reforma da previdência (direito adquirido)

Para o professor que cumpriu os requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada para diminuir o valor desta aposentadoria. Seu cálculo depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do trabalhador.

Assim, quanto menor for a idade e o tempo de contribuição da pessoa, pior será o fator previdenciário. Por outro lado, quanto maior for a idade e o tempo de contribuição, melhor será esse fator previdenciário.

Se o fator previdenciário é inferior a 1, vai reduzir o valor da aposentadoria do professor.

E é isso que acontece geralmente: o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria do professor.

Entretanto, se o fator previdenciário é superior a 1, o valor da aposentadoria pode ser até maior.

Em geral, o fator previdenciário é superior a 1 quanto o professor já tem bem mais idade e tempo de contribuição do que o necessário para se aposentar.

Como o professor pode “fugir” do fator previdenciário?

Como eu disse, em regra, o valor da aposentadoria do professor com as regras anteriores à reforma da previdência era calculado com a incidência do fator previdenciário.

Porém, era possível “fugir” do fator previdenciário ao atingir o fator 80/90 até 2018 (ou 81/91 em 2019), na chamada aposentadoria por pontos do professor.

Ao somar 80 pontos, se mulher, ou 90 pontos, se homem, o professor podia se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.

Em 2019, essa quantidade mínima de pontos passou a ser de 81 pontos para as mulheres e de 91 pontos para os homens.

Essa quantidade mínima de pontos era equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição/magistério do professor.

Por exemplo, um professor com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição/magistério, somava 85 pontos (55 + 30).

Regras de transição para aposentadoria do professor depois da reforma da previdência

Para cada uma das 4 regras de transição, há uma regra de cálculo específica do valor da aposentadoria do professor.

Por isso, eu vou explicar a forma de cálculo em cada uma das regras separadamente.

1. Idade mínima progressiva

O valor da aposentadoria do professor pela regra de transição da idade mínima progressiva é equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição (no caso dos homens) ou de 15 anos de contribuição (no caso das mulheres).

Como o professor homem precisa de pelo menos 30 anos de contribuição/magistério para se aposentar com base na regra da idade mínima progressiva, o valor da sua aposentadoria será equivalente a pelo menos 80% da média dos seus salários de contribuição (60% + 20%).

Para se aposentar com 100% dessa média, ele vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição/magistério (60% + 40%).

Por sua vez, como a professora mulher precisa de pelo menos 25 anos de contribuição/magistério para se aposentar com base na regra da idade mínima progressiva, o valor da sua aposentadoria será equivalente a pelo menos 80% da média dos seus salários de contribuição (60% + 20%).

E para se aposentar com 100% dessa média, ela vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição/magistério (60% + 40%).

2. Por pontos

Como eu expliquei, antes da reforma da previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos era uma forma de fugir do fator previdenciário e se aposentar com a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Agora a aposentadoria por pontos assumiu outro papel para os professores.

Passou a ser uma regra de transição.

E a sua regra de cálculo é idêntica à regra de cálculo da regra de transição da idade mínima.

Ou seja, o valor da aposentadoria do professor pela regra de transição da aposentadoria por pontos também é equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição (no caso dos homens) ou de 15 anos de contribuição (no caso das mulheres).

Como o professor homem precisa de pelo menos 30 anos de contribuição/magistério para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor da sua aposentadoria será equivalente a pelo menos 80% da média dos seus salários de contribuição (60% + 20%).

Para se aposentar com 100% dessa média, ele vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição/magistério (60% + 40%).

Por sua vez, como a professora mulher precisa de pelo menos 25 anos de contribuição/magistério para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor da sua aposentadoria será equivalente a pelo menos 80% da média dos seus salários de contribuição (60% + 20%).

E para se aposentar com 100% dessa média, ela vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição/magistério (60% + 40%).

3. Pedágio de 100%

A regra de cálculo da aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100% é bem diferente. E o melhor: é muito vantajosa para os professores.

O valor da aposentadoria do professor pela regra do pedágio de 100% é equivalente à média dos seus salários de contribuição, sem a incidência de nenhum fator de redução.

Ou seja, não há mais o descarte automático dos 20% menores salários de contribuição.

Porém, também não há a incidência do fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução.

Assim, ao cumprir os requisitos do pedágio de 100%, o professor pode se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição.

4. Pedágio de 50%

Como eu disse antes, a regra de transição do pedágio de 50% não é exclusiva para os professores.

Portanto, para se aposentar com base nessa regra, o professor pode usar todos os seus períodos de contribuição, inclusive em outras profissões/categorias que não sejam a de professor.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Ou seja, a regra é bem parecida com a da aposentadoria dos professores antes da reforma.

A diferença é que não há o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Nova regra geral para aposentadoria do professor depois da reforma da previdência

Por fim, o valor da aposentadoria do professor pela nova regra geral deve ser equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição (no caso dos homens) ou de 15 anos de contribuição (no caso das mulheres).

Como o professor homem precisa de pelo menos 25 anos de contribuição/magistério para se aposentar com base na regra da idade mínima progressiva, o valor da sua aposentadoria será equivalente a pelo menos 70% da média dos seus salários de contribuição (60% + 10%).

Para se aposentar com 100% dessa média, ele vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição/magistério (60% + 40%).

Por sua vez, como a professora mulher precisa de pelo menos 25 anos de contribuição/magistério para se aposentar com base na regra da idade mínima progressiva, o valor da sua aposentadoria será equivalente a pelo menos 80% da média dos seus salários de contribuição (60% + 20%).

E para se aposentar com 100% dessa média, ela vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição/magistério (60% + 40%).

Dessa forma, a regra de cálculo acaba sendo um pouco mais favorável para as professoras mulheres.

Quais os requisitos da aposentadoria do professor servidor público?

As regras que eu expliquei até o momento de aposentadoria do professor pelo INSS valem para os professores da iniciativa privada.

São as regras do chamado Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Por outro lado, os professores da rede pública, quando são servidores públicos efetivos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social, possuem regras específicas de aposentadoria.

Assim, essas regras diferenciadas só valem para os professores da rede pública que:

  1. São servidores públicos efetivos; e
  2. Estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.

Os professores da rede pública “contratados” ou “comissionados” (não efetivos) se aposentam pelas mesmas regras dos professores da iniciativa privada. Portanto, pelo Regime Geral do INSS.

Do mesmo modo, há professores da rede pública que até são servidores públicos efetivos, mas cuja unidade federativa não possui Regime Próprio de Previdência Social.

Isso é muito comum, principalmente, para professores de municípios menores.

Esses professores da rede pública sem Regime Próprio de Previdência Social também se aposentam pelas regras do Regime Geral do INSS.

Além disso, a reforma da previdência (13/11/2019) também alterou as regras de aposentadoria dos professores servidores públicos.

Porém, as novas regras após a reforma da previdência não valem para todos os professores.

Por isso, eu vou explicar primeiro as regras antigas para depois explicar as novas regras. E vou explicando para quem valem as regras antigas e para quem valem as novas regras.

Regras para aposentadoria do professor servidor público antes da reforma da previdência

A reforma da previdência só tem aplicação automática para os servidores públicos federais.

Em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário que cada unidade federativa aprove a sua própria reforma da previdência.

Alguns estados e municípios já aprovaram as suas reformas da previdência.

Inclusive, muitos desses estados e municípios apenas aderiram à reforma da previdência federal, aplicando as mesmas regras aos seus servidores públicos.

E isso também vale para os professores servidores públicos.

Portanto, as regras antigas ainda valem:

  1. Para os servidores públicos de estados ou municípios que ainda não aprovaram as suas reformas da previdência (e são muitos!);
  2. Para os professores que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da aprovação da reforma da previdência por sua respectiva unidade da federação.

Agora vou explicar que regras são essas.

Aposentadoria integral do professor sem integralidade e paridade

Para se aposentar de forma integral sem integralidade e paridade, o professor servidor público homem precisa cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

E a professora servidora mulher precisa cumprir:

  • 50 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

Aposentadoria do professor com integralidade e paridade

O direito à integralidade e paridade é exclusivo daqueles professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003.

Porém, os requisitos são diferentes para aqueles professores com ingresso no serviço público até 16/12/1998 em comparação aos professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003.

Então vou primeiro explicar como funciona para os professores com ingresso no serviço público até 16/12/1998 para depois explicar como funciona para aqueles com ingresso até 31/12/2003.

Professores com ingresso no serviço público até 16/12/1998

Para se aposentar com integralidade e paridade, o professor servidor público homem com ingresso no serviço público até 16/12/1998 precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 90 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

E a professora servidora pública mulher com ingresso no serviço público até 16/12/1998 precisa cumprir:

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 80 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Porém, há um problema em relação a essa regra.

Essa regra foi criada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. Porém, essa emenda fala apenas dos servidores públicos em geral. Ou seja, não fala especificamente dos professores.

Por isso, muitos regimes próprios entendem que as regras da Emenda Constitucional nº 47/2005 não se aplicam aos professores.

O entendimento desses regimes próprios não é correto.

Afinal, os professores da rede pública também são servidores públicos. E o direito à redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição está previsto na Constituição Federal.

A boa notícia que muitos professores estão conseguindo se aposentar com aplicação da Emenda Constitucional nº 47/2005 por meio de ações judiciais.

Para entrar com essa ação, você deve procurar um advogado especialista em aposentadorias.

Professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003

Para se aposentar com integralidade e paridade, o professor servidor público homem com ingresso no serviço público até 31/12/2003 precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 55 anos de idade;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

E a professora servidora pública mulher com ingresso no serviço público até 31/12/2003 precisa cumprir:

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 50 anos de idade;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Essa regra foi criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Ao contrário da Emenda Constitucional nº 47/2005, a Emenda Constitucional nº 41/2003 fala expressamente sobre os professores.

Por isso, essas regras são plenamente aplicáveis aos professores servidores públicos com ingresso no serviço público até 31/12/2003.

Aposentadoria antecipada (ingresso até 16/12/1998)

Os professores com ingresso no serviço público até 16/12/1998 têm direito a uma regra de aposentadoria antecipada. Porém, o valor dessa aposentadoria não será integral.

Para se aposentar de forma antecipada, o professor servidor público homem com ingresso no serviço público até 16/12/1998 precisa cumprir:

  • 53 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 5 anos no cargo; e
  • Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição/magistério em 16/12/1998.

E a professora servidora pública mulher com ingresso no serviço público até 16/12/1998 precisa cumprir:

  • 48 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 5 anos no cargo; e
  • Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição/magistério em 16/12/1998.

Como “vantagem” em relação aos demais servidores, os professores terão computado um acréscimo “fictício” em seus tempos de contribuição até 16/12/1998:

  • Para os homens, é acrescido 17% sobre o tempo de contribuição até 16/12/1998; e
  • Para as mulheres, é acrescido 20% sobre o tempo de contribuição até 16/12/1998.

Por exemplo, imagine que uma professora tivesse 10 anos de contribuição até 16/12/1998.

Para se aposentar por esta regra, você deve contar que ela já tinha 12 anos até aquela data (10 anos reais + 2 anos fictícios equivalentes aos 20%).

Além disso, ela vai precisar trabalhar mais 21,6 anos para se aposentar (os 18 anos que faltavam para completar 30 + 3,6 referentes ao pedágio de 20% sobre os 18 que faltavam).

Obviamente, também vai precisar cumprir os 48 anos de idade e 5 anos no cargo.

Aposentadoria proporcional

Por fim, o professor servidor público que ainda puder usar as regras anteriores à reforma da previdência também pode optar pela aposentadoria proporcional.

Para se aposentar de forma integral sem integralidade e paridade, o professor servidor público homem precisa cumprir:

  • 65 anos de idade;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

E a professora servidora pública mulher precisa cumprir:

  • 60 anos de idade;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

Regras de transição para aposentadoria do professor servidor público depois da reforma da previdência

Como eu disse, a reforma da previdência só tem aplicação automática para os professores servidores públicos federais.

Para os professores servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário que cada unidade federativa aprove a sua própria reforma da previdência.

Além disso, alguns estados e municípios já aprovaram as suas reformas da previdência. E muitos desses estados e municípios apenas aderiram à reforma da previdência federal.

Ou seja, adotaram as mesmas regras da reforma da previdência federal para os seus professores.

Por outro lado, há estados e municípios que criaram as suas próprias regras.

Portanto, eu vou explicar as regras previstas pela reforma da previdência federal.

Mas você deve saber que elas são aplicáveis apenas aos professores servidores públicos cuja unidade adotou as mesmas regras da reforma da previdência federal.

Na prática, a legislação de cada unidade federativa para entender exatamente quais são as regras aplicáveis aos seus professores.

A reforma da previdência criou 2 regras de transição para os professores servidores públicos:

  1. Por pontos; e
  2. Pedágio de 100%.

Essas regras são aplicáveis aos professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.

Vou explicar os requisitos de cada uma dessas regras.

1. Por pontos

Para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos, o professor servidor público homem precisa cumprir:

  • 56 anos de idade até 31/12/2021;
  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 91 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2028.
  • 20 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

E a professora servidora pública mulher precisa cumprir:

  • 51 anos de idade até 31/12/2021;
  • 52 anos de idade a partir de 01/01/2022;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 81 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 92 pontos em 2030.
  • 20 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

O professor com ingresso no serviço público até 31/12/2003 que se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos e cumprir pelo menos 60 anos de idade, se homem, ou 57 anos de idade, se mulher, poderá se aposentar com integralidade e paridade.

2. Pedágio de 100%

Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, o professor servidor público homem precisa cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência;
  • 20 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

E a professora servidora pública mulher precisa cumprir:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência;
  • 20 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

Nova regra geral para aposentadoria do professor servidor público depois da reforma da previdência

Para finalizar, existe a nova regra geral de aposentadoria dos professores servidores públicos depois da reforma da previdência.

Aqueles professores servidores públicos que começaram a contribuir depois da reforma da previdência somente podem se aposentar com base nessa nova regra.

Ou seja, não têm direito adquirido às regras anteriores e também não podem usar as regras de transição.

O direito adquirido é apenas para quem cumpriu os requisitos antes da reforma.

E as regras de transição são para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma.

Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma também pode se aposentar com base na nova regra geral, caso seja mais vantajosa do que as regras de transição a depender do seu histórico previdenciário.

Para se aposentar pela nova regra geral depois da reforma da previdência, o professor servidor público homem precisa cumprir:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

E a professora servidora pública mulher precisa cumprir:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

Qual o valor da aposentadoria do professor servidor público?

A reforma da previdência também alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria do professor servidor público.

Mas vale novamente lembrar que a reforma da previdência só tem aplicação automática para os servidores públicos federais.

Por isso, o professor servidor público de estados ou municípios que não adotaram as regras da reforma da previdência federal ainda podem se aposentar com base nas regras antigas.

Além disso, a reforma da previdência criou regras de transição para a aposentadoria do professor servidor público que começou a contribuir antes da reforma.

E cada regra de transição tem a sua própria regra de cálculo.

Por fim, ainda existe a nova regra geral depois da reforma da previdência.

Vou explicar como funciona o cálculo da aposentadoria do professor servidor público com base em cada uma dessas regras.

Regras para aposentadoria do professor servidor público antes da reforma da previdência

Primeiramente, eu vou explicar como funciona o cálculo da aposentadoria do professor servidor público com base nas regras antes da reforma da previdência.

Cada regra possui a sua própria regra de cálculo.

Aposentadoria integral do professor sem integralidade e paridade

Para o professor servidor público que cumprir os requisitos da aposentadoria integral sem integralidade e paridade, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Não há incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução.

Por isso, a aposentadoria é “integral”.

Aposentadoria do professor com integralidade e paridade

Para o professor servidor público que cumprir os requisitos da aposentadoria com integralidade e paridade, o valor da aposentadoria será equivalente à totalidade dos seus vencimentos básicos.

E deve incorporar também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.

Porém, mesmo com integralidade e paridade, não integram a aposentadoria as verbas indenizatórias e aquelas de natureza transitória (não permanente) ou pagas em decorrência de alguma atividade/condição do servidor público.

Aposentadoria antecipada (ingresso até 16/12/1998)

Para o professor servidor público que cumprir os requisitos da aposentadoria antecipada, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com redução de:

  • 3,5% para cada ano antecipado em relação à idade mínima de 55 ou 50 anos de idade para aqueles que se aposentassem até 31/12/2005;
  • 5% para cada ano antecipado em relação à idade mínima de 55 ou 50 anos de idade para aqueles que se aposentassem a partir de 01/01/2006.

Então antes de optar por esta regra, o professor deve ter certeza de que vale realmente a pena se aposentar mais cedo ou se é melhor esperar mais um pouco.

Aposentadoria proporcional

Para o professor servidor público que cumprir os requisitos da aposentadoria proporcional, o valor da aposentadoria será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Por exemplo, um professor que tiver completado 80% do tempo necessário para a aposentadoria integral vai receber o valor equivalente a 80% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Mas atenção: vários regimes próprios fazem o cálculo desta aposentadoria de maneira errada.

Em regra, os servidores públicos precisam de 35 anos (se homens) ou 30 anos (se mulheres) de tempo de contribuição para se aposentarem. Por sua vez, os professores tem uma redução de 5 anos neste período, ou seja, precisam de apenas 30 ou 25 anos para se aposentarem.

Entretanto, ao calcularem o valor da aposentadoria proporcional dos servidores, alguns regimes próprios simplesmente ignoram o redutor a que os professores têm direito.

Por exemplo, imagine que um professor homem opte pela aposentadoria proporcional com 28 anos de tempo de contribuição. Imagine também que a média de seus 80% maiores salários de contribuição seja R$ 4.000,00.

Como precisava de 30 anos para se aposentar de forma integral, o valor de sua aposentadoria deve ser equivalente a 93% da média de seus maiores salários de contribuição. Ou seja, R$ 3.720,00.

Porém, alguns regimes próprios ignoram o redutor de 5 anos e calculam este valor como se o professor também precisasse de 35 anos.

No exemplo acima, consideram que esse professor completou apenas 80% do tempo necessário para a aposentadoria integral e concedem uma aposentadoria no valor de apenas R$ 3.200,00.

Nestes casos, os professores devem buscar uma revisão de aposentadoria para aumentar o seu valor e ainda garantir o recebimento de atrasados.

Regras de transição para aposentadoria do professor servidor público depois da reforma da previdência

Cada uma das regras de transição também possui a sua própria regra de cálculo.

Por isso, vou explicar cada uma delas separadamente.

1. Por pontos

O valor da aposentadoria do professor servidor público pela regra de transição da aposentadoria por pontos será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Além disso, o professor com ingresso no serviço público até 31/12/2003 pode se aposentar com integralidade e paridade pela regra dos pontos, desde que atinja pelo menos 60 anos de idade (se homem) ou 57 anos de idade (se mulher)

2. Pedágio de 100%

Para os professores com ingresso no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria do professor servidor público pela regra de transição do pedágio de 100% será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, para os professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003, o valor da aposentadoria será equivalente à totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.

Ou seja, para os professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100% será concedida com integralidade e paridade.

Nova regra geral para aposentadoria do professor servidor público da reforma da previdência

Por fim, valor da aposentadoria do professor servidor público pela nova regra geral será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Conclusão

Os professores do ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria com regras diferenciadas. Assim, conseguem se aposentar um pouco mais cedo que os demais contribuintes.

Além do professor de sala de aula, os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito a essas regras.

Em relação aos requisitos da aposentadoria do professor, vai depender de cada caso.

Alguns têm direito adquirido às regras anteriores à reforma da previdência.

Outros precisam verificar qual a melhor regra de transição para o seu caso.

E outros têm que se aposentar com base nas novas regras criadas pela reforma.

Além disso, os professores da rede pública (servidores públicos) têm regras de aposentadoria completamente diferentes em relação aos professores da iniciativa privada.

Por isso, é muito importante o professor verificar desde cedo qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso. Isso vai ajudar a se planejar para o momento da aposentadoria.

O ideal é procurar um advogado especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Assim, você vai saber desde já a melhor regra para a sua aposentadoria. E, dessa forma, poderá se programar da melhor forma.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição! Basta entrar em contato.

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