O PPP de empresas falidas ou fechadas é uma dúvida frequente entre trabalhadores que precisam comprovar tempo de exposição a agentes nocivos para conseguir a aposentadoria especial.
O problema é que, quando a empresa encerra suas atividades ou entra em processo de falência, muitos ex-funcionários acreditam que perderam o direito ao documento.
Na prática, o fechamento da empresa não elimina essa obrigação. Ainda existem caminhos legais para obter o PPP e garantir que o tempo especial seja reconhecido pelo INSS.
Neste artigo, você vai entender como conseguir o PPP mesmo que a empresa tenha fechado, quais são as alternativas disponíveis e o que fazer caso não encontre o documento.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é o PPP e para que ele serve?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reúne o histórico laboral do trabalhador, trazendo informações sobre as atividades exercidas, o ambiente de trabalho e a possível exposição a agentes nocivos.
Ele deve ser elaborado com base em laudos técnicos e assinado pela empresa.
Ao contrário do que muitos pensam, o PPP não serve apenas para comprovar tempo especial.
Por conter dados detalhados sobre a função e as condições de trabalho, o PPP também pode ser utilizado como prova em ações trabalhistas e em pedidos de benefícios por incapacidade.
Por exemplo, o documento pode ajudar na concessão de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Além disso, a descrição das atividades realizadas pode ser decisiva para comprovar a incapacidade para o trabalho em casos de doença ou acidente. Nesses cenários, o PPP pode ser fundamental para garantir benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Apesar dessas possibilidades, a principal finalidade do PPP continua sendo a comprovação da exposição a agentes nocivos. Por isso, ele é indispensável para o pedido de aposentadoria especial e também para a conversão de tempo especial em comum.
É possível obter o PPP mesmo com a empresa falida ou fechada?
Sim, é possível obter o PPP de empresas falidas ou fechadas, mesmo que o processo não seja tão simples. O fato de a empresa ter encerrado suas atividades não elimina a obrigação de fornecer o documento.
Na prática, a legislação garante ao trabalhador o direito de comprovar suas condições de trabalho, independentemente da situação atual do empregador.
Portanto, ainda existem caminhos para conseguir o PPP, mesmo em casos de falência ou encerramento definitivo.
Entretanto, é importante destacar que o processo pode exigir mais esforço. Muitas vezes, será necessário procurar o síndico da massa falida, os antigos sócios ou até mesmo recorrer ao Judiciário.
Caminhos para conseguir o PPP de empresas falidas ou fechadas
Quando a empresa encerra suas atividades, muitos trabalhadores acreditam que não há mais como conseguir o PPP. Mas essa ideia está equivocada, porque o direito ao documento continua existindo mesmo nessas situações.
É importante entender que há diferença entre empresa falida e empresa simplesmente fechada.
A falência é um processo judicial que costuma acontecer em empresas de médio e grande porte que acumulam dívidas e não conseguem mais manter suas atividades.
Nesses casos, um juiz nomeia um síndico para cuidar da massa falida e organizar o pagamento dos credores.
Antes da falência, muitas vezes a empresa passa por um processo de recuperação judicial, que é uma tentativa de reestruturar o negócio para evitar o fechamento definitivo.
Já quando falamos em empresa fechada, estamos nos referindo àquelas que encerraram suas atividades sem necessariamente entrar em falência, o que é muito comum em pequenos e médios negócios.
Independentemente da forma como a empresa deixou de funcionar, o trabalhador que precisa do PPP ainda pode buscar o documento por diferentes caminhos.
Em alguns casos, o acesso é mais simples; em outros, pode ser necessário recorrer ao Judiciário. Mas, com a orientação correta, é totalmente possível conseguir o PPP e garantir seus direitos perante o INSS.
Em todos os casos, é essencial que você apresente um requerimento formal, dirigido pelos meios oficiais aos destinos corretos.
Isso é muito importante porque esse requerimento pode servir de prova em algumas situações, até mesmo para a obtenção dos seus direitos previdenciários.
Síndicos da massa falida ou administradores da recuperação judicial
Quando uma empresa enfrenta sérias dificuldades financeiras, ela pode pedir a recuperação judicial.
Esse é um processo judicial que tem como objetivo permitir que a empresa se reorganize para tentar continuar funcionando e pagando suas dívidas.
Nesse caso, o juiz nomeia um administrador judicial, que acompanha o andamento da recuperação e fiscaliza as atividades da empresa. Esse administrador também pode ser acionado pelos trabalhadores para fornecer documentos, como o PPP.
No entanto, quando a empresa não consegue se recuperar, o processo pode evoluir para a falência.
A falência também é conduzida pelo Judiciário, mas, nesse caso, o juiz nomeia um síndico da massa falida, que passa a representar a empresa já encerrada, cuidando de seu patrimônio e organizando o pagamento dos credores.
Entre as responsabilidades do síndico, também está a entrega de documentos aos ex-empregados, inclusive o PPP.
Assim, se a empresa em que você trabalhou passou por recuperação judicial ou falência, um dos caminhos possíveis para obter o PPP é entrar em contato com o administrador judicial ou com o síndico da massa falida, dependendo da fase do processo.
Essas informações podem ser consultadas no próprio processo judicial, geralmente disponível no site do Tribunal de Justiça do estado onde a empresa tinha sede.
Embora esse caminho possa parecer burocrático, ele é totalmente viável.
Ex-sócios ou administradores da empresa falida ou fechada
Outra alternativa para conseguir o (Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é buscar diretamente os ex-sócios ou administradores da empresa.
Isso porque, mesmo após o encerramento das atividades, os sócios continuam responsáveis por manter os documentos da empresa pelo prazo legal.
Entre esses documentos está o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
É a partir do LTCAT que o PPP deve ser elaborado. Portanto, se o trabalhador solicitar, os ex-sócios ou administradores têm a obrigação de fornecer o PPP corretamente preenchido, com base nas informações técnicas do laudo.
Essa possibilidade é muito comum quando a empresa simplesmente fechou suas portas, sem passar por recuperação ou falência.
Em pequenos negócios, é comum que os sócios encerrem as atividades sem dar baixa em todos os registros. Nesses casos, eles permanecem como responsáveis legais e podem ser cobrados pelo fornecimento do documento.
Se houver dificuldade de contato ou resistência dos ex-sócios em entregar o PPP, o trabalhador pode formalizar o pedido por escrito e, em último caso, recorrer à Justiça.
Com a ajuda de um advogado previdenciário, esse processo fica mais organizado, já que o profissional pode identificar os ex-sócios nos registros públicos, enviar notificações formais e adotar as medidas necessárias para assegurar o direito do segurado.
Portanto, mesmo quando a empresa deixou de existir no dia a dia, os antigos sócios ou administradores continuam sendo um caminho possível para conseguir o PPP.
Empresas sucessoras da empresa falida ou fechada
Quando uma empresa fecha, mas outra assume suas atividades, pode existir uma sucessão empresarial. Nesse caso, a nova empresa (chamada de empresa sucessora) também pode ser responsável por fornecer o PPP dos trabalhadores que atuaram na empresa anterior.
A legislação previdenciária e trabalhista prevê que a empresa sucessora herda não apenas bens e direitos, mas também obrigações da empresa sucedida.
Isso inclui a guarda e emissão de documentos trabalhistas, como o LTCAT e o PPP.
Na prática, isso significa que o ex-empregado pode solicitar o PPP diretamente à empresa sucessora, desde que a atividade desempenhada esteja vinculada à sucessão.
Assim, mesmo diante do fechamento da antiga empregadora, o trabalhador mantém a possibilidade de comprovar suas condições especiais de trabalho.
Ação judicial
Quando a empresa se recusa a fornecer o PPP ou já está falida/fechada, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho.
O objetivo inicial da ação é obrigar a empresa, ou mesmo a massa falida, a emitir o documento.
Caso isso não seja possível, a própria Justiça do Trabalho pode suprir a ausência do PPP.
Em ambos os casos, o juiz pode determinar a realização de uma perícia técnica por similaridade.
Esse tipo de perícia consiste em avaliar as condições de trabalho em outra empresa que exerça a mesma atividade econômica e utilize processos, máquinas e ambientes semelhantes.
Assim, mesmo sem acesso direto ao antigo local de trabalho, é possível comprovar a exposição a agentes nocivos.
Para fortalecer o pedido, é essencial apresentar provas que indiquem a realidade da sua antiga atividade.
Entre os documentos mais comuns estão: carteira de trabalho, holerites com adicionais de insalubridade ou periculosidade, laudos técnicos de empresas do mesmo ramo, comunicações de acidente de trabalho (CAT) e até testemunhos de colegas.
Portanto, quanto mais robusta for a documentação reunida, maiores serão as chances de êxito na ação.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientar na escolha das provas e conduzir o processo de forma estratégica.
PPP emitido pelo sindicato tem validade?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser elaborado pela empresa onde o trabalhador exerceu suas atividades ou pelo sucessor legal dela. Por isso, como regra, o sindicato não pode emitir o PPP em nome de uma empresa para a qual o segurado tenha trabalhado.
Entretanto, a lei prevê algumas situações específicas em que o sindicato pode ser responsável pela emissão do documento:
- Quando o próprio sindicato era o empregador do trabalhador;
- No caso de trabalhadores avulsos, cuja intermediação da atividade tenha sido feita pelo sindicato.
Em todos os demais casos, o sindicato não tem atribuição para emitir o PPP.
O que ele pode fazer é fornecer documentos de apoio, como declarações, laudos e relatórios, que ajudem a comprovar a exposição a agentes nocivos.
Esses documentos não substituem o PPP, mas podem reforçar o processo administrativo ou judicial para obrigar a empresa a entregar o documento, ou até mesmo servir como prova complementar no pedido de reconhecimento de tempo especial.
Portanto, se você receber um PPP assinado pelo sindicato fora das hipóteses legais, saiba que o INSS pode não considerá-lo válido. Ainda assim, esse tipo de material pode ter relevância em conjunto com outras provas, principalmente em uma ação judicial.
Documentos que podem substituir ou complementar o PPP
Como regra, o PPP dispensa a apresentação de quaisquer outros documentos para a comprovação das condições especiais de trabalho, desde que todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico.
Todavia, se julgar necessário, o INSS pode solicitar documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.
De modo geral, o principal documento que o INSS pode vir a exigir, além do PPP, é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
É que o PPP é preenchido a partir das informações do LTCAT. Portanto, em alguns casos, o INSS pode apontar a necessidade de que seja apresentado o LTCAT para confirmar informações do PPP.
Entretanto, o LTCAT não substitui o PPP, especialmente para períodos a partir de janeiro de 2004.
Na verdade, o INSS não admite nenhum outro documento que não seja o PPP a fim de comprovar a exposição a condições especiais para períodos a partir de janeiro de 2004.
Exatamente por isso é tão importante buscar o PPP, por todos os meios possíveis.
Em situações excepcionais, onde haja outros documentos que indiquem a exposição a condições especiais, mas não seja possível obter o PPP por motivos alheios ao segurado, o Poder Judiciário tem admitido a comprovação dessas condições por perícia técnica.
Ou seja, se o INSS negar o enquadramento especial do período, o segurado poderá ajuizar uma ação judicial contra o INSS e requerer a produção de uma prova pericial para comprovar a exposição a condições especiais.
Períodos anteriores a janeiro de 2004
O PPP só passou a ser obrigatório a partir de janeiro de 2004.
Antes disso, a comprovação da atividade especial era feita por meio de outros formulários e documentos, de acordo com a legislação da época.
Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era muito mais simples. Existia uma lista oficial do Governo Federal (prevista nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79) que trazia diversas profissões automaticamente consideradas insalubres ou perigosas.
Nessa fase, bastava a Carteira de Trabalho (CTPS) ou outros registros que comprovassem o exercício da profissão para garantir o tempo especial.
A partir de 29/04/1995, houve uma mudança importante: deixou de existir o enquadramento automático apenas pela profissão. Passou a ser necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos. Para isso, surgiram formulários específicos, cada um válido em um período:
- SB-40 (13/08/1979 a 11/10/1995);
- DISES BE 5235 (16/09/1991 a 12/10/1995);
- DSS-8030 (13/10/1995 a 25/10/2000);
- DIRBEN-8030 (26/10/2000 a 31/12/2003).
Além disso, até 13/10/1996, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) era exigido apenas para comprovação de ruído. Mas, a partir de 14/10/1996 até 31/12/2003, ele passou a ser aceito para qualquer agente nocivo.
Isso significa que, se o trabalhador tem algum desses formulários ou laudos originais da época, não precisa apresentar o PPP para comprovar o direito à aposentadoria especial.
No entanto, quando esses documentos não existem mais, o caminho passa a ser conseguir o PPP atual, elaborado com base no LTCAT.
Em resumo: antes de 2004, cada época tinha suas próprias regras. O importante é entender qual era a legislação vigente no período em que você trabalhou e, a partir disso, buscar a documentação adequada para comprovar o tempo especial.
O que fazer se não conseguir o PPP?
Se, mesmo após solicitar aos responsáveis, você não conseguir obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ainda existem alternativas.
O primeiro passo é reunir toda a documentação trabalhista e previdenciária disponível, como contracheques, contratos de trabalho, holerites com adicionais de insalubridade ou periculosidade, laudos ambientais (LTCAT), fichas de registro de empregado e até mesmo acordos ou convenções coletivas.
Esses documentos podem servir como base para demonstrar a exposição a agentes nocivos.
Além disso, é possível apresentar testemunhas que confirmem as condições de trabalho.
Embora o INSS costume exigir o PPP, a Justiça pode reconhecer outros meios de prova para garantir o direito à aposentadoria especial.
Outro ponto importante é considerar a realização de uma perícia técnica por similaridade, na qual um perito analisa as condições de trabalho em empresas do mesmo ramo ou em funções semelhantes, quando não é possível avaliar diretamente o ambiente de trabalho original.
Conclusão
Conseguir o PPP de empresas falidas ou fechadas pode parecer um grande obstáculo, mas não significa o fim do direito do trabalhador à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial.
Como vimos, existem alternativas legais, como a busca de documentos junto à massa falida, aos ex-sócios ou administradores ou à empresa sucessora.
Em último caso, ainda existe a possibilidade do ajuizamento de uma ação judicial.
Cada situação exige atenção às provas disponíveis e ao histórico profissional do segurado.
Por isso, quanto antes o trabalhador organizar seus documentos e buscar orientação adequada, maiores são as chances de garantir que o tempo especial seja reconhecido pelo INSS.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.


