Você sabe o que é e como fazer o acerto pós-perícia no INSS?
O acerto pós-perícia é uma “novidade” do INSS que está surpreendendo muitos contribuintes que passam por uma perícia do INSS, principalmente para o recebimento do auxílio-doença.
Ou seja, o resultado da perícia não sai ou o benefício não é liberado porque há alguma pendência que precisa ser resolvida.
Por exemplo, um ajuste nos dados cadastrais ou nos vínculos e remunerações.
O acerto pós-perícia é exatamente isso.
Um “acerto” (ou ajuste) que precisa ser realizado para resolver alguma pendência no INSS para liberar o resultado de uma perícia ou o próprio benefício previdenciário.
Portanto, eu vou explicar o que é e como fazer o acerto pós-perícia.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O que é o acerto pós-perícia?
O acerto pós-perícia é o serviço do INSS destinado a resolver uma pendência nos dados cadastrais, nos vínculos ou nas remunerações de um contribuinte para liberar o resultado de uma perícia ou de um benefício previdenciário que depende de uma perícia.
Para entender melhor isso, você deve compreender quando deve sair o resultado da perícia no INSS.
Teoricamente, o resultado de uma perícia no INSS deve ser liberado até às 21 horas do dia em que realizada.
Esse resultado pode ser acessado pelo telefone 135 ou pela Plataforma Meu INSS.
Porém, algumas vezes não é possível acessar esse resultado no mesmo dia.
Isso pode acontecer por 2 motivos:
- Um simples atraso do INSS, por excesso de demanda; ou
- Porque há alguma pendência no INSS que impede a liberação desse resultado ou do próprio benefício previdenciário.
Quando o motivo é apenas um mero atraso do INSS, a solução é aguardar e continuar tentando acessar esse resultado pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Por outro lado, quando o motivo é a existência de alguma pendência no INSS, você vai precisar fazer o acerto pós-perícia.
Agora eu vou explicar como você pode saber se precisa ou não fazer o acerto pós-perícia.
Como saber se preciso fazer o acerto pós-perícia?
Infelizmente, nem sempre o INSS deixa claro que você precisa fazer o acerto pós-perícia.
Há casos em que o requerimento simplesmente o contribuinte não consegue acessar o resultado da perícia e não aparece nenhuma informação no Meu INSS.
Em outros casos, ao buscar o resultado, percebe que o benefício ainda está em análise com a seguinte informação: Auxílio-doença – (Acerto Pós-perícia).
Portanto, se o resultado da sua perícia não sai ou se o seu benefício não é liberado, você deve consultar o andamento do seu requerimento.
Se houver a informação de “acerto pós-perícia”, significa que você precisa realizá-lo.
Não há nenhuma dúvida.
Por outro lado, se não há nenhuma informação, você deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 e questionar se precisa fazer algum acerto pós-perícia para obter o resultado ou liberar o benefício.
Na prática, o acerto pós-perícia só costuma ser necessário quando o contribuinte possui alguma pendência no INSS.
É isso que eu vou explicar agora.
Quando o acerto pós-perícia é necessário?
Como eu disse, o acerto pós-perícia só é necessário se o trabalhador tiver algum tipo de pendência com o INSS. Mas que pendências são essas?
Estas pendências podem ser referentes aos dados cadastrais, aos vínculos trabalhistas ou às contribuições (remunerações) do contribuinte no INSS.
Por meio do acerto pós-perícia, o contribuinte pode regularizar estas pendências com a apresentação ou correção dos dados e documentos necessários para a conclusão do pedido de auxílio-doença.
Na prática, as situações mais comuns em que o INSS solicita o acerto pós-perícia são as seguintes:
- Erros cadastrais (nome errado, ausência de CPF ou NIT não vinculado);
- Equívoco no registro de remuneração ou vínculo trabalhista no INSS;
- Ausência de apresentação da Carteira de Trabalho ou da Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT);
- Solicitação de comprovante de Microempreendedor Individual (MEI);
- Períodos de contribuição abaixo do mínimo;
- Ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda;
- Entre outras situações semelhantes.
Se o INSS está exigindo o acerto pós-perícia para a liberação do resultado da perícia ou do benefício é porque, provavelmente, você se enquadra em uma destas situações.
Ou possui algum outro tipo de pendência que precisa ser corrigida.
Vou falar sobre cada uma dessas pendências para que você entenda melhor.
Erros cadastrais (nome errado, ausência de CPF ou NIT não vinculado)
Com certeza, esse é a principal causa da necessidade de acerto pós-perícia.
Algumas vezes, o contribuinte possui algum erro cadastral no INSS que impede a liberação do resultado da perícia ou do próprio benefício previdenciário.
Pode ser até mesmo uma letra errada no nome do contribuinte ou dos seus pais (“Souza” em vez de “Sousa”, por exemplo).
Ou pode ser até mesmo um sobrenome que está faltando (por exemplo, para mulheres que adquiriram um sobrenome com o casamento).
Também pode haver algum erro em seu CPF ou NIT no sistema.
Ou seja, são diversas situações que podem ocorrer e comprometer o seu cadastro no INSS.
O contribuinte pode fazer o acerto pós-perícia para corrigir esses erros e obter o resultado da sua perícia ou a liberação do seu benefício.
Equívoco no registro de remuneração ou vínculo trabalhista no INSS
Outra situação que pode exigir um acerto pós-perícia é um equívoco no registro de remuneração ou vínculo trabalhista/contributivo no INSS.
Isso pode acontecer quando a empresa registra alguma informação errada referente ao vínculo de emprego do contribuinte ou quando não repassa as contribuições ao INSS no prazo e na forma correta.
Como o contribuinte não pode ser responsabilizado por erros da empresa, pode fazer o acerto pós-perícia para regularizar essa situação.
Ausência de apresentação da Carteira de Trabalho ou da Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT)
Em alguns casos, o INSS pode exigir a apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) ou da Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT) para liberar o resultado da perícia ou o próprio benefício previdenciário.
E o contribuinte pode fazer o acerto pós-perícia para apresentar esses documentos.
Solicitação de comprovante de Microempreendedor Individual (MEI)
O INSS pode exigir a apresentação do comprovante de Microempreendedor Individual (MEI) para liberar o resultado da perícia ou o próprio benefício previdenciário quando solicitado por um MEI.
Não é sempre que isso é exigido.
Na verdade, isso acontece principalmente quando o INSS identifica algum problema nas contribuições recolhidas pelo MEI.
Por exemplo, algum erro no seu registro de MEI ou contribuições pagas em atraso.
De qualquer forma, o MEI pode fazer o acerto pós-perícia para apresentar esse documento, se for necessário.
Períodos de contribuição abaixo do mínimo
O INSS também pode exigir o acerto pós-perícia quando o contribuinte possui contribuições recolhidas com valor abaixo do salário mínimo e precisa usá-las para obter o seu benefício.
Nesse caso, o contribuinte pode fazer ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso. E comprová-los ao INSS pode meio do acerto pós-perícia.
Ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda
A ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda é mais uma situação que pode tornar necessário o acerto pós-perícia.
Essa validação é necessária para aqueles contribuintes que estão recolhendo pelo plano Baixa Renda, com 5% do salário mínimo.
Tal situação também pode ser corrigida/esclarecida por meio do acerto pós-perícia.
Como fazer o acerto pós-perícia?
Para fazer o acerto pós-perícia, você precisa primeiro descobrir qual a pendência identificada pelo INSS. Para isso, você deve ligar para o telefone 135 e informar que precisa fazer o acerto pós-perícia.
Além disso, nesta mesma ligação, você questionar ao atendente qual a documentação necessária para o seu acerto pós-perícia.
O atendente do INSS deve informar a pendência e os documentos necessários para resolvê-la, bem como registrar a sua solicitação.
Principais documentos
Os documentos mais solicitados pelo INSS nestes casos são os seguintes:
- Identidade, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT);
- Provas da atividade rural ou autodeclaração de segurado especial, se for o caso;
- Guias e carnês do INSS para os contribuintes individuais;
- Entre outros.
Uma dica importante: antes de ligar para o INSS, tenha papel e caneta em mãos.
Assim, após perguntar para o atendente quais os documentos necessários para o acerto pós-perícia, você deve anotá-los, um por um.
Isso vai ajudar bastante o próximo passo!
Passo a passo
Após ligar para o INSS para solicitar o acerto pós-perícia e questionar o motivo da pendência e a documentação necessária, você deve resolver o problema pela plataforma Meu INSS.
Para isso, você deve acessar o Meu INSS e encontrar o seu requerimento de benefício previdenciário.
Em seguida, você deve procurar o requerimento com a informação Auxílio-doença (Acerto Pós Perícia) e procurar a opção para detalhar o requerimento.
Após o site carregar, você deve ir nos Anexos do requerimento e Anexar a documentação necessária para o acerto pós-perícia com um requerimento escrito onde explica a situação.
Em seguida, basta anexar a documentação informada pelo INSS na ligação no formato permitido pelo sistema:
- Tamanho máximo dos arquivos: 5 MB;
- Formato dos arquivos: pdf, png, bmp, jpg, jpeg, tif e tiff.
Eu recomendo que os documentos estejam sempre em PDF, pois é um formato com boa qualidade e é mais difícil o INSS criar mais algum problema.
Se você enviar toda a documentação corretamente, provavelmente o acerto pós-perícia será resolvido e você conseguirá receber o seu benefício.
Fiz o acerto pós-perícia. E agora?
Em regra, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias.
Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o resultado da perícia ou o próprio benefício se você tiver sido aprovado.
Entretanto, este prazo nem sempre é cumprido pelo INSS.
Há casos de contribuintes que estão aguardando o acerto pós-perícia há mais de 4 meses.
Isto é um completo desrespeito com o trabalhador doente.
Afinal, se um trabalhador está pedindo um auxílio-doença é porque tem direito, não pode trabalhar e não tem como se sustentar.
Principais soluções
Mas há formas de agilizar um requerimento em análise no INSS.
Portanto, se o INSS está demorando demais para resolver o seu acerto pós-perícia, você pode adotar as seguintes medidas:
- Comparecer a uma agência do INSS para resolver o problema;
- Entrar em contato com a ouvidoria do INSS para buscar uma solução;
- Apresentar um pedido administrativo de urgência ao INSS; ou
- Ajuizar um Mandado de Segurança.
Vou explicar um pouco mais cada uma dessas soluções.
1. Comparecer a uma agência do INSS
A primeira alternativa é quase impossível nessa pandemia. Infelizmente, a maioria das agências do INSS está fechada. Então é muito difícil conseguir falar com um servidor do INSS presencialmente.
Porém, caso haja alguma agência do INSS aberta em sua cidade, uma opção é se dirigir até ela e pedir para falar com um servidor para informar o seu problema.
Esse servidor deve informar o que você precisa fazer para resolver todas as pendências do acerto pós-perícia. E, caso dê sorte, o problema pode ser resolvido na mesma hora na própria agência.
2. Entrar em contato com a ouvidoria do INSS
Outra alternativa é entrar em contato com a ouvidoria do INSS pelo telefone 135. Infelizmente, o atendimento pelo 135 também não está nada bom!
Algumas vezes, você precisa esperar mais de 1 hora para conseguir falar com um atendente. Se conseguir, você deve informar que quer abrir uma reclamação para registrar a demora do INSS em resolver o seu acerto pós-perícia.
Talvez isso não resolva o seu problema imediatamente. Mas pelo menos vai “pressionar” o INSS.
3. Apresentar um pedido administrativo de urgência
Essa alternativa é interessante e, em alguns casos, pode gerar um efeito bem rápido. Você deve preparar uma petição e explicar, de forma fundamentada, que o prazo para a concessão do seu benefício já foi esgotado há muito tempo.
Isso pode ser feito pela aba Anexos dentro do seu requerimento no Meu INSS. Também não há garantia de que vai funcionar, infelizmente. Mas tem sido uma boa saída em alguns casos.
4. Ajuizar um Mandado de Segurança
Por fim, você pode optar por ajuizar um Mandado de Segurança contra o INSS. Neste caso, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para ajudá-lo.
Se o Mandado de Segurança estiver bem fundamentado, um juiz vai determinar que o INSS resolva o seu acerto pós-perícia e, se for o caso, conceda o seu auxílio-doença imediatamente.
Fiz a perícia, mas não saiu o resultado. E agora?
Como eu disse antes, ao fazer uma perícia do INSS, você deve receber o resultado às 21 horas. Porém, em alguns casos, isso não acontece em razão da necessidade do acerto pós-perícia.
Nestes casos, a necessidade de acerto pós-perícia costuma aparecer no próprio site do Meu INSS ou no aplicativo do INSS. Entretanto, algumas vezes, o resultado simplesmente não aparece e o INSS sequer informa o motivo.
Se o resultado da sua perícia não sair, você deve ligar para o INSS (telefone 135), informar que fez a perícia e questionar se há necessidade de fazer o acerto pós-perícia.
Se o atendente informar que é necessário, você deve pedir para ele agendar o acerto pós-perícia pelo Meu INSS e questionar a documentação que deve ser apresentada.
Após isso, você deve acessar o Meu INSS e seguir o passo a passo que eu informei acima.
Conclusão
O acerto pós-perícia pode ser necessário para liberar o resultado de uma perícia ou o próprio benefício previdenciário no INSS.
Porém, precisa ser realizado da forma correta e com muito cuidado para não haver o risco do seu benefício acabar sendo negado.
Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um especialista em INSS.
Isso pode evitar prejuízos maiores.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.