Você já ouviu falar sobre a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença psíquica caracterizada pelo esgotamento profissional.
Segundo dados da Associação Internacional de Controle do Stress, mais de 33 milhões de brasileiros sofrem com a síndrome. Ou seja, uma quantidade muito grande!
Embora não seja uma doença “nova”, essa síndrome passou a ter muito destaque na mídia nos últimos anos. Isto está acontecendo porque algumas pessoas “famosas” tiveram a síndrome.
Um caso de grande repercussão, por exemplo, foi o da jornalista Izabella Camargo.
De acordo com a própria jornalista, ela desenvolveu a Síndrome de Burnout enquanto trabalhava na Rede Globo por causa da rotina exaustiva de trabalho.
Apesar do cenário alarmante, eu também tenho algumas boas notícias.
Em primeiro lugar, há tratamento e formas de evitar a Síndrome de Burnout.
Além disso, a legislação trabalhista e previdenciária também possui algumas garantias para o trabalhador que é atingido por essa síndrome.
Um desses direitos é exatamente o auxílio-doença.
E é isto que você vai entender a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença psíquica caracterizada pelo esgotamento profissional.
Em razão da doença, o trabalhador não consegue mais exercer as suas atividades por estar mental ou fisicamente exausto. Ou seja, o esgotamento pode ser mental ou físico.
Todavia, você não deve confundir a síndrome com um simples cansaço.
O cansaço é natural em qualquer profissão.
Por isso existem os intervalos, as folgas, os feriados e as férias… Afinal, o cansaço é superado nestes períodos.
Por outro lado, a Síndrome de Burnout é uma doença! Aliás, é uma doença muito séria.
Portanto, não basta um simples descanso para superá-la.
Pelo contrário, precisa de um tratamento específico a ser discriminado por um profissional da área de saúde. Em alguns casos, é necessário o uso de medicamentos ou o acompanhamento psicológico constante.
O que pode causar a Síndrome de Burnout?
A principal causa da Síndrome de Burnout é o excesso de trabalho. Ou seja, o trabalhador não consegue exercer as suas atividades porque já “consumiu” toda a sua energia com a própria profissão.
Isto acontece porque o ritmo de trabalho está cada vez mais intenso. As empresas, principalmente aquelas de grande porte, exigem cada vez esforços de seus empregados. Isto acaba causando o esgotamento.
- Ambiente de extrema pressão;
- Excesso de cobrança;
- Longas jornadas de trabalho;
- Alta competitividade;
- Grandes responsabilidades.
Infelizmente, estas situações são comuns em grandes empresas que visam o lucro acima do bem-estar de seus empregados.
Acontece, por exemplo, com funcionários que vivem sob a ameaça de demissão se não atingirem metas muito difíceis. Também é comum para trabalhadores que assumem grandes responsabilidades e acabam ficando sem tempo para a vida pessoal.
Portanto, se você trabalha em um ambiente assim, deve tomar muito cuidado para não desenvolver a Síndrome de Burnout!
Acredite: a prevenção é o melhor remédio para o esgotamento profissional.
Como saber se tenho Síndrome de Burnout?
Se você trabalha de forma excessiva, está predisposto a desenvolver a Síndrome de Burnout. Entretanto, somente um profissional da saúde pode atestar que você possui a Síndrome de Burnout!
Em alguns casos, poder será examinado por um psicólogo e, em outros, é necessária a atuação de um médico (normalmente, um psiquiatra).
Por outro lado, há alguns sintomas mais comuns entre os portadores do esgotamento profissional que podem ajudar a identificar a doença.
São estes os principais sintomas:
Sintomas mentais
- Irritação;
- Mudanças de humor;
- Agressividade;
- Isolamento;
- Pessimismo;
- Problemas de memória;
- Baixa autoestima;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Pessimismo.
Sintomas físicos
- Dores de cabeça;
- Dores musculares;
- Distúrbios gastrointestinais;
- Insônia;
- Cansaço excessivo;
- Suor excessivo;
- Pressão alta.
Portanto, fique muito atento a estes sintomas! Contudo, você deve saber que estes sintomas são os principais, mas não são os únicos.
Ou seja, os sintomas podem se desenvolver de maneira diferente em cada pessoa. Assim, o ideal mesmo é que você procure um profissional de saúde em caso de suspeita!
Aliás, você pode receber tratamento integral e gratuito na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ou seja, se você não possui plano de saúde ou médico particular, deve procurar um posto de saúde em sua cidade.
Quais os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout?
Não há uma legislação específica para os trabalhadores com Síndrome de Burnout.
Mas isso não significa que estes trabalhadores estejam desprotegidos.
Para fins legais, a Síndrome de Burnout é uma doença como qualquer outra.
Portanto, sempre que comprovar o esgotamento profissional por atestado médico, o trabalhador possui diversos direitos previdenciários e trabalhistas.
Entre os direitos previdenciários, os mais importantes são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez (a depender de cada caso).
Já os direitos trabalhistas incluem a possibilidade de falta ao trabalho e a estabilidade no emprego.
Vou explicar cada um destes direitos com mais detalhes a partir de agora.
Auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout
O auxílio-doença acidentário é o benefício previdenciário devido ao segurado do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Como a Síndrome de Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional, é considerada uma doença profissional.
Inclusive, a própria Organização Mundial da Saúde já classificou oficialmente a Síndrome de Burnout como doença ocupacional.
Portanto, se um segurado do INSS fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em razão da Síndrome de Burnout, tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Requisitos do auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout
Ou seja, há 2 requisitos principais para que uma pessoa tenha direito ao auxílio-doença acidentário decorrente da Síndrome de Burnout:
- Ser segurada do INSS; e
- Estar temporariamente incapacitada para o trabalho por causa da Síndrome de Burnout.
Vou explicar cada um desses requisitos para deixar mais claro.
1. Segurado do INSS
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, você precisa ser segurado do INSS.
Há 3 formas de ter a qualidade de segurado do INSS:
- Estar contribuindo com o INSS atualmente;
- Estar dentro do período de graça; ou
- Ser titular de um benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
A contribuição pode ser como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, contribuinte facultativo ou segurado especial.
Já o período de graça é o período no qual o contribuinte mantém a sua qualidade de segurado após deixar de contribuir com o INSS.
O período de graça pode durar até:
- 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória ou após o livramento para o segurado retido ou recluso;
- 6 meses após a cessação das contribuições para o segurado facultativo; e
- 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas.
Dessa forma, para ter direito ao auxílio-doença acidentário, a pessoa com Síndrome de Burnout precisa possuir a qualidade de segurado, conforme as situações acima explicadas.
2. Incapacidade temporária em razão da Síndrome de Burnout
Além da qualidade de segurado, para ter direito ao auxílio-doença acidentário, a pessoa precisa estar temporariamente incapacitada para o trabalho em razão da Síndrome de Burnout.
Ou seja, não basta o diagnóstico de Síndrome de Burnout para ter direito ao auxílio-doença acidentário.
É necessário que os documentos comprovem que este trabalhador está efetivamente incapacitado para o trabalho por causa da Síndrome de Burnout.
Além disso, esta incapacidade precisa ter duração superior a 15 dias.
3. Há requisito de carência para o auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnot?
Como a Síndrome de Burnout é uma doença profissional, não há carência mínima para ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Ou seja, não se exige um tempo mínimo de contribuição para que o contribuinte tenha direito ao auxílio-doença.
Ainda que tenha adquirido a qualidade de segurado há apenas 1 mês, o contribuinte pode ter direito ao auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout, desde que a sua incapacidade seja posterior à filiação ao INSS.
Qual o valor do auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout?
O auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout deve ter valor equivalente a 91% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
É sempre bom fazer esse cálculo antes de dar entrada no requerimento.
Assim, você vai saber se o INSS está concedendo seu benefício no valor correto.
Como pedir o auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout?
Para pedir o auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout, você deve acessar a Plataforma Meu INSS e usar a função Agendar Perícia.
Em seguida, deve escolher a opção Perícia Inicial e fornecer as informações solicitadas.
Documentos necessários
Para obter o auxílio-doença acidentário, você vai precisar apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Atestado médico com indicação do motivo e da duração do afastamento;
- Receituários, exames e outros documentos referentes à doença;
- Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Pode ser que algum outro documento seja necessário. Mas isso vai depender de cada caso! Se você tiver alguma dúvida sobre os documentos, pode procurar um advogado.
Em relação ao atestado médico, é importante que o problema de saúde esteja bem discriminado. Ou seja, o médico deve informar os sintomas, identificar a doença, o tratamento e tempo necessário para recuperação.
Se você estiver fazendo acompanhamento psicológico, também deve providenciar uma declaração do psicólogo com essa descrição.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença acidentário por Síndrome de Burnout?
Se o INSS negar o benefício, você tem pelo menos 2 opções:
- Apresentar um recurso administrativo; ou
- Entrar com uma ação judicial.
Recurso administrativo
Você pode apresentar este recurso administrativo ao próprio INSS.
Dessa forma, uma instância superior da própria autarquia vai analisar se o INSS acertou ou não ao negar seu benefício.
Seu recurso deve estar bem fundamentado e com todos os documentos necessários.
Assim, o próprio INSS deve conceder o seu benefício.
Ação judicial
A outra alternativa é apresentar uma ação judicial na Justiça Federal.
Neste caso, você deverá demonstrar ao juiz que o INSS errou ao negar seu benefício.
Novamente, a sua ação deve estar muito bem fundamentada e deve apresentar todos os documentos necessários.
Por exemplo, é importante que você apresente laudos atualizados que comprovem o seu direito.
Assim, o juiz vai verificar que você tem direito! Com isso, vai obrigar o INSS a conceder o seu benefício.
Qual a melhor opção?
Mas como saber qual a melhor alternativa? Em regra, a ação judicial costuma ser mais eficiente.
Isto acontece porque é um pouco difícil convencer o próprio INSS de que errou em sua decisão inicial.
Por outro lado, é mais “simples” demonstrar ao juiz que você tem direito. Afinal, o juiz já conhece a legislação previdenciária e julga casos como o seu diariamente.
Mas isso vai realmente depender de cada caso.
Com certeza, um advogado especialista em INSS poderá ajudar a obter os seus direitos.
Aposentadoria por Síndrome de Burnout
Se a incapacidade por conta da Síndrome de Burnout for permanente, o benefício devido será a aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente).
Em algumas situações mais extremas, a síndrome prejudica o trabalhador de uma forma tão grave que ele jamais poderá voltar a trabalhar.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o seu laudo médico precisa afirmar que a sua incapacidade para o trabalho é definitiva.
Requisitos da aposentadoria por invalidez por Síndrome de Burnout
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa com Síndrome de Burnout precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurada do INSS; e
- Estar permanentemente incapacitada para o trabalho por causa da Síndrome de Burnout.
Como a Síndrome de Burnout é uma doença profissional, não há carência mínima para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Ou seja, o INSS não pode exigir um tempo mínimo de contribuição para que o contribuinte tenha direito à aposentadoria por invalidez.
Valor da aposentadoria por invalidez por Síndrome de Burnout
O valor da aposentadoria por invalidez por Síndrome de Burnout deve ser equivalente à 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Direitos trabalhistas do trabalhador com Síndrome de Burnout
Há 2 direitos trabalhistas do trabalhador com Síndrome de Burnout que eu quero destacar:
- O direito à falta justificada ao trabalho; e
- Estabilidade pelo período de 12 meses.
Faltas justificadas ao trabalho
Se comprovada por atestado médico, a Síndrome de Burnout autoriza o empregado a faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Ou seja, o funcionário pode se afastar do trabalho para tratar o esgotamento profissional. E o mais importante: durante o afastamento, não deverá perder a sua remuneração!
Assim, se você é portador da síndrome, deve apresentar seu atestado médico à empresa.
Assim, poderá faltar ao trabalho para realizar seu tratamento.
Contudo, o afastamento para tratar a Síndrome de Burnout exige um tratamento mais prolongado. Às vezes, esse tratamento pode durar vários meses.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabe à empresa pagar o salário do empregado normalmente. Em seguida, o INSS passa a ser responsável.
Ou seja, nos primeiros 15 dias, você recebe o salário da própria empresa.
Se o tratamento durar mais de 15 dias, você deve pedir um benefício previdenciário ao INSS.
É isso que eu vou explicar daqui a pouco.
Estabilidade pelo período de 12 meses
Como eu disse, se houver a necessidade de afastamento por período superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao recebimento de um benefício previdenciário.
Após a cessação desse benefício por conta da recuperação do trabalhador, ele ainda tem direito a uma estabilidade pelo período de 12 meses.
Isto significa que, assim que estiver recuperado, o empregado deixa de receber o benefício previdenciário e deve retornar ao trabalho. Todavia, após este retorno, tem a garantia de estabilidade pelo período de 12 meses.
Ou seja, a empresa não poderá demiti-lo sem justa causa pelo período de 1 ano após o seu retorno.
Esse direito decorre do fato de que a síndrome é um resultado do “excesso de trabalho”. Assim, seria uma injustiça permitir a demissão do trabalhador nestes casos. Afinal, o que causou o seu problema de saúde foi justamente o excesso de trabalho.
Isto também acaba dando uma segurança a mais ao trabalhador. Afinal, como tem a estabilidade, o trabalhador sabe que a empresa não poderá demiti-lo por estar em tratamento.
Como obter estes direitos trabalhistas?
Se a empresa não cumprir estes direitos trabalhistas, o trabalhador pode apresentar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Assim, um juiz trabalhista vai condenar a empresa a pagar todos os valores devidos. Se for o caso, a empresa também terá que devolver o seu emprego.
Aliás, a também empresa terá que pagar uma indenização por todo o período de estabilidade em que você ficou sem trabalhar.
Por exemplo, imagine que a empresa demitiu um trabalhador 1 mês depois concluir o seu tratamento. Vamos supor que este trabalhador entre com a reclamação trabalhista e este processo dure 6 meses.
Na sentença, o juiz vai obrigar a empresa a reintegrá-lo. Além disso, vai condenar a empresa a pagar uma indenização referente a esses 6 meses em que ele ficou sem trabalhar.
Assim, se o salário dele for de R$ 2 mil, além de ter o emprego de volta, vai receber R$ 12 mil de indenização. Ou seja, 6 vezes o valor de R$ 2 mil.
Aliás, nunca tenha medo de procurar os seus direitos.
Conclusão
A Síndrome de Burnout é um problema sério nas relações atuais de trabalho.
Porém, ainda hoje, não possui uma regulamentação específica na legislação previdenciária ou trabalhista.
Mas isso não significa que o trabalhador que sofre com essa síndrome não tenha direitos.
Pelo contrário, o trabalhador com Síndrome de Burnout possui direitos previdenciários e trabalhistas.
No campo trabalhista, o “principal” direito é o auxílio-doença.
Sempre que precisar se afastar do trabalho por período superior a 15 dias como decorrência da Síndrome de Burnout, o trabalhador tem direito a um benefício previdenciário mensal pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade.
Caso esses direitos sejam negados, você pode procurar um especialista e obtê-los mediante ação judicial.
Se tiver interesse, nosso escritório está à disposição para ajudar.
Basta entrar em contato conosco.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.