Você já ouviu falar sobre o limbo previdenciário?
O limbo previdenciário ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalhado por considerá-lo inapto.
Dessa forma, fica sem o benefício previdenciário do INSS e sem a remuneração paga pela empresa.
Essa situação também é conhecida como limbo previdenciário trabalhista ou emparedamento.
O que fazer nesse caso? A quem recorrer?
Hoje, eu vou explicar o que é o limbo previdenciário, o que fazer nessa situação e como evitá-lo.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é o limbo previdenciário?
O limbo previdenciário é a situação onde o trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalhado por considerá-lo inapto.
Na prática, isso pode ocorrer em pelo menos 3 situações:
- O trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas o seu auxílio-doença é negado pelo INSS;
- O INSS indefere o pedido de prorrogação do auxílio-doença e o trabalhador ainda não tem condições de retornar ao trabalho; e
- O INSS demora para analisar o seu pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença e, enquanto isso, o trabalhador está incapacitado para o trabalho.
Essa situação pode ser extremamente desafiadora para o segurado, já que ele fica sem receber nenhum valor do INSS enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício.
Durante esse período de limbo previdenciário, a pessoa pode enfrentar dificuldades financeiras, especialmente se dependia exclusivamente da renda do benefício anterior.
Eu vou explicar cada uma dessas 3 situações apresentadas com mais detalhes a partir de agora.
Auxílio-doença negado
O trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS.
Porém, há casos em que o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho, mas o INSS acaba negando o benefício previdenciário por diversos motivos.
Sem condições de trabalhar e sem o benefício pago pelo INSS, o trabalhador fica em uma situação de limbo previdenciário trabalhista.
Ou seja, sem nenhuma renda.
Para piorar, algumas vezes o médico da própria empresa considera aquele trabalhador inapto em razão de sua doença ou acidente, e impede o seu retorno ao trabalho apesar da negativa do INSS.
Pedido de prorrogação indeferido
Outra situação onde o limbo previdenciário costuma ocorrer é quando o trabalhador consegue o auxílio-doença por um determinado prazo, ao final do qual continua incapacitado para o trabalho.
Assim, solicita a prorrogação do seu benefício.
Porém, o INSS nega tal pedido.
Então o trabalhador procura a empresa para retornar às atividades e o médico do trabalho recomenda a manutenção do seu afastamento por considerá-lo inapto.
Em tal situação, o trabalhador também acaba ficando em um limbo previdenciário trabalhista sem o benefício do INSS e sem a remuneração da empresa.
Demora na análise
Por fim, a terceira situação em que o limbo previdenciário pode ocorrer é quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho, não consegue realizar as suas atividades e o INSS demora para analisar o seu requerimento de concessão ou prorrogação do auxílio-doença.
Enquanto aguarda essa análise, o trabalhador fica em uma situação de limbo previdenciário trabalhista sem o benefício previdenciário e sem a remuneração paga pela empresa.
A “boa notícia” é que, nesse caso, quando o INSS finalmente analisar o seu requerimento, se decidir concedê-lo, terá que pagar todo o período retroativo desde a data de entrada do requerimento ou do pedido de prorrogação.
O que a lei fala sobre o limbo previdenciário?
A legislação não é totalmente clara sobre o limbo previdenciário.
Até existe um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional para regulamentar essa situação. Porém, ainda não houve aprovação deste projeto de lei até o momento.
O que existe é uma previsão da Lei nº 11.907/2009 (art. 30, § 3º) de que é uma atribuição exclusiva Perito Médico da Previdência Social emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral (incapacidade para o trabalho) dos trabalhadores.
Ou seja, cabe ao perito do INSS decidir se o trabalhador tem ou não condições para retornar ao trabalho.
Portanto, se o perito do INSS considera que o trabalhador encontra-se apto para retornar ao trabalho, não pode a empresa recusar o seu retorno sob o argumento de que o médico do trabalho o considerou inapto.
A Lei nº 605/1949 (art. 6º, § 2º) também estabelece que o laudo do perito médico oficial deve prevalecer sobre o laudo do médico do trabalho.
Assim, você pode utilizar estas previsões legais para resolver a situação do limbo previdenciário.
Vou dar um exemplo para deixar mais claro.
Exemplo
Imagine, por exemplo, que um determinado trabalhador tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de uma doença na coluna.
Como o seu médico emitiu um atestado de afastamento por 180 dias, o trabalhador foi encaminhado ao INSS e passou a receber o auxílio-doença.
Após os 180 dias de afastamento, o seu auxílio-doença foi cessado.
E o trabalhador procurou a empresa para retornar às atividades.
Todavia, ao examinar esse trabalhador, o médico do trabalho contratado pela empresa o considerou inapto para o retorno ao trabalho.
Então o trabalhador pediu um novo auxílio-doença ao INSS, o qual foi negado.
Como fica a situação desse trabalhador?
Como a atribuição para decidir sobre a incapacidade laboral é exclusiva do INSS, a empresa não pode recusar a reintegração desse trabalhador com base no atestado emitido pelo médico do trabalho.
Ou seja, a empresa deve reintegrar esse trabalhador e pagar a sua remuneração normalmente.
O grande problema é quando, apesar da negativa do INSS, o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho, como vou explicar agora.
E se o empregado estiver realmente incapacitado?
Infelizmente, há diversos casos em que o INSS nega o auxílio-doença quando o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho.
Dessa forma, o trabalhador fica em um limbo previdenciário onde não consegue retornar às atividades.
E, ao mesmo tempo, está desamparado pelo INSS que se negou a conceder ou prorrogar o seu auxílio-doença.
Em tal situação, esse trabalhador deve apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial contra o INSS para obter ou restabelecer o seu benefício previdenciário.
E, enquanto aguarda, cabe à empresa pagar a sua remuneração normalmente apesar do afastamento.
Por sua vez, cabe à empresa pedir o reembolso desses valores ao INSS assim o que o benefício previdenciário for restabelecido.
Como sair do limbo previdenciário?
Há pelo menos 2 alternativas para sair do limbo previdenciário:
- A primeira é entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial contra o INSS para buscar a concessão ou o restabelecimento do auxílio-doença; e
- A segunda é entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para garantir a sua reintegração ao trabalho ou, se for o caso, o recebimento da sua remuneração enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.
Em ambos os casos, o seu advogado deve incluir também um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o seu benefício ou a sua remuneração sejam restabelecidas imediatamente.
Inclusive, você pode adotar as 2 soluções simultaneamente.
Na verdade, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para definir a melhor estratégia para o seu caso.
Como evitar o limbo previdenciário?
Quem reúne as melhores condições para evitar o limbo previdenciário é a empresa.
Para evitar o limbo previdenciário, a empresa pode:
- Reintegrar o trabalhador após o INSS considerá-lo apto para o trabalho;
- Readequar o trabalhador em outra função conforme as suas limitações para o trabalho; ou
- Permitir que o trabalhador permaneça em repouso, recebendo a sua remuneração integral, até que esteja totalmente recuperado para retornar às atividades.
Cada uma dessas soluções é mais recomendável a depender de cada situação.
Para encontrar o melhor caminho, o ideal é que tanto a empresa como o trabalhador estejam assessorados por um advogado especialista em INSS.
Quem deve pagar o trabalhador durante o limbo previdenciário?
Com base na legislação e no entendimento dos tribunais superiores, cabe ao empregador custear a remuneração do trabalhador durante o limbo previdenciário.
Ou seja, cabe à empresa pagar a remuneração do trabalhador naquele período entre a cessação/negativa do auxílio-doença pelo INSS e a sua concessão/restabelecimento.
Caso o empregador se negue a reintegrar ou a manter a remuneração do trabalhador no período, é possível o ajuizamento de uma reclamação trabalhista contra a empresa.
Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui diversas decisões favoráveis ao trabalhador em situações de limbo previdenciário trabalhista.
Conclusão
O limbo previdenciário ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalhado por considerá-lo inapto.
Não há uma previsão legal específica sobre o limbo previdenciário.
Porém, é possível concluir, com base na legislação existente, que a empresa não pode recusar a reintegração do trabalhador ou a manutenção da sua remuneração após a alta do INSS.
Para sair do limbo previdenciário, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial contra o INSS ou com uma reclamação trabalhista contra a empresa.
A melhor solução vai depender de cada caso.
E o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para identificar o melhor caminho.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.