Você sabia que a união estável também pode dar direito à pensão por morte? E o direito existe mesmo que a união não esteja formalizada em cartório.
Porém, muitos viúvos e viúvas acabam “desistindo” deste direito por desconhecimento da legislação previdenciária.
Em outros casos, até tentam obtê-lo perante o INSS, mas o benefício acaba sendo negado por falhas na documentação.
Portanto, é muito importante que você entenda os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte na união estável.
Dessa forma, você não vai correr o risco de perder o seu direito por mero desconhecimento.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é união estável?
Eu já deixei bem claro no início deste texto que a união estável pode dar direito à pensão por morte. Ocorre que uma relação precisa cumprir alguns “requisitos” para ser considerada união estável.
Ou seja, não é qualquer relacionamento entre duas pessoas que é considerado uma união estável. Por exemplo, um “caso” passageiro entre duas pessoas não dá direito a nenhum benefício do INSS.
Dessa forma, você precisa entender o que é união estável antes de entender como pedir uma pensão por morte para o INSS nestas situações.
Afinal, se a sua relação não for classificada como união estável, você não terá direito a nenhum benefício do INSS.
Requisitos da união estável
De acordo com a legislação cível, união estável é a relação entre duas pessoas caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.
Ou seja, para que uma relação seja considerada união estável, deve ser pública, contínua e duradoura. Além disso, deve existir entre estas pessoas a intenção comum de constituir uma família.
Se todos estes requisitos estiverem presentes, significa que a relação é uma união estável.
Portanto, se cumprir também os requisitos da pensão por morte, você pode ter direito ao recebimento da pensão por morte.
Eu vou explicar cada um destes requisitos separadamente para deixar mais claro.
1. Convivência pública
Para que uma relação seja considerada união estável, ela deve ser pública.
Ou seja, o casal deve ser visto como se casado fosse pelas pessoas do seu círculo de convivência (família, amigos vizinhos, etc.).
Em outras palavras, as pessoas ao redor destes companheiros devem saber da existência desta relação. Portanto, um relacionamento “às escondidas” não pode ser considerado uma união estável.
2. Convivência contínua
Para que a convivência seja considerada contínua, ela não pode ter várias interrupções ou términos.
Ou seja, é aquele convivência que não é “esporádica”.
É um relacionamento que tem uma continuidade e não aquele que acontece apenas “às vezes”.
Até porque, se o relacionamento acontece apenas “às vezes” significa que provavelmente não há uma intenção conjunta de formar uma família.
3. Convivência duradoura
Algumas pessoas acreditam que uma relação só é considerada união estável se tiver uma duração de pelo menos 5 anos. Mas isto não é verdade.
Na realidade, não existe um prazo mínimo de duração para considerar uma relação como união estável. A lei exige apenas que a relação seja “duradoura”.
Ou seja, para que seja reconhecida como união estável, a convivência pública e contínua já deve durar algum tempo, não podendo ter começado há poucos dias ou semanas.
4. Objetivo de constituir família
Por fim, o último requisito para a caracterização da união estável, é que haja o objetivo comum de constituir família.
Não há necessidade de que o casal tenha filhos.
Contudo, é preciso que ambos tenham um “projeto” de formar uma família.
Não é necessário sequer que haja a intenção de ter filhos. Na realidade, o objetivo exigido pela legislação é de que eles tenham uma relação como se realmente fossem uma família (mesmo que sem filhos).
Essa é justamente a diferença principal entre a união estável e um namoro.
Diferença entre união estável e namoro
Ao contrário da união estável, o namoro não dá direito à pensão por morte.
Ou seja, a morte de um namorado não garante ao outro o direito ao recebimento da pensão por morte.
Mas o que diferencia uma união estável de um namoro? É justamente a intenção de constituir família.
Na união estável, o casal já vive como família: as pessoas ao seu redor os enxergam como se casados fossem. Por outro lado, no namoro até uma relação amorosa, mas não há uma relação de família.
Há casos até mesmo onde o casal de namorados já vive juntos, mas como namorados e não como família. Nestes casos, há namoro e não união estável.
Noivo(a) tem direito à pensão por morte?
Como você percebeu, o namoro não é considerando união estável.
Portanto, não garante direito à pensão por morte.
E o noivado?
Assim como o namoro, o noivado também não é considerado união estável.
No noivado, há um projeto de constituição de família no futuro (no momento do casamento). Porém, em regra, os noivos ainda não vivem como se casados fossem.
Dessa forma, assim como ocorre com os namorados, os noivos também não tem direito à pensão por morte em caso de falecimento do outro.
A não ser que consigam demonstrar que, apesar da situação de noivado, já viviam como se casados fossem e estavam presentes todos os requisitos da união estável no momento do óbito.
A pessoa casada pode ter uma união estável?
Imagine que uma pessoa tenha se casado formalmente (em cartório). Após 10 anos de casamento, o casal se separa de fato: cada um vai morar em uma casa diferente e deixam de conviver como família.
Porém, com medo da burocracia e dos custos, este casal nunca formalizou o divórcio. Ou seja, perante o cartório, eles continuam casados.
Agora imagine que uma destas pessoas vem a constituir uma nova família. Como ainda é casado “no papel”, ele não pode se casar novamente. Então o novo casal passa a viver como companheiros.
Será possível o reconhecimento da união estável deste segundo casal para fins de recebimento da pensão por morte? Sim!
Se a pessoa já está separada de fato, mesmo que o divórcio não tenha sido formalizado, ela pode constituir uma união estável, desde que os requisitos acima enumerados estejam presentes.
É possível ter mais de uma união estável ao mesmo tempo?
Agora imagine que uma pessoa casada ou em união estável vem a constituir uma nova família ao mesmo tempo. Por exemplo, um homem que tem filhos com duas mulheres diferentes em estados diferentes e trata ambas como se fossem suas esposas ou companheiras, sem que uma saiba da existência da outra.
Será que é possível reconhecer a existência de duas uniões estáveis ou de uma união estável e um casamento ao mesmo tempo?
Recentemente, o STF decidiu que não é possível o reconhecimento de mais de uma união estável ao mesmo tempo, nem mesmo para o recebimento de pensão por morte.
Na prática, deve prevalecer o casamento ou a união estável mais antiga. A segunda união estável não é reconhecida como família pelo STF. Portanto, não garante o direito à pensão por morte.
Dessa forma, o(a) amante também não tem direito à pensão por morte.
A união estável precisa estar registrada em cartório?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a união estável não precisa ser formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma união estável mesmo sem o seu registro em cartório.
Em outras palavras, a união estável não pressupõe nenhum tipo de formalidade.
Por exemplo, o casal pode viver uma união estável e só tê-la reconhecida após a morte de um dos companheiros para fins de obtenção de uma pensão por morte ou de direitos sucessórios (herança).
Porém, se a união estável estiver registrada em cartório pelo casal, é muito mais fácil comprová-la para o INSS. Em regra, o companheiro(a) só vai precisar apresentar a respectiva certidão.
É necessário morar junto para caracterizar a união estável?
Não há necessidade de coabitação para a caracterização da união estável. Ou seja, os companheiros não precisam morar juntos para que haja união estável.
Obviamente, se os companheiros moram juntos, é muito mais fácil a comprovação da união estável. Porém, este não é um requisito “indispensável”.
Desta forma, desde que preenchidos os requisitos acima enumerados, é possível o reconhecimento da união estável entre companheiros que moravam em casas diferentes.
União estável homoafetiva também dá direito à pensão por morte?
A união estável homoafetiva é aquela entre pessoas do mesmo sexo.
Atualmente, o próprio INSS reconhece o direito à pensão por morte na união estável homoafetiva (Portaria nº 513/2010).
Portanto, os companheiros em relação homoafetiva têm os mesmos direitos previdenciários dos companheiros em união estável heteroafetiva.
Contudo, vale lembrar que é necessário o preenchimento dos requisitos da pensão por morte em qualquer uma destas hipóteses.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente para os dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer.
Inicialmente, a compreensão deste conceito é suficiente para você entender que a união estável pode garantir o direito à pensão por morte.
Contudo, se você quiser entender mais sobre o conceito da pensão por morte, eu recomendo que leia o nosso guia completo sobre a pensão por morte.
Requisitos da pensão por morte na união estável
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
- O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
- Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Qualidade de segurado(a) do(a) companheiro(a) falecido(a)
O primeiro requisito para a pensão por morte na união estável é a qualidade de segurado(a) do(a) companheiro(a) falecido(a).
Ou seja, o companheiro falecido precisa ser segurado do INSS no momento do óbito.
Caso contrário, não deixará uma pensão por morte para os seus dependentes.
Para ser considerado segurado do INSS, o segurado precisa cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo no momento do óbito:
- Estar trabalhando ou pagando o INSS (como empregado, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo);
- Estar dentro do período de graça (que pode variar de 3 a 36 meses após o fim do vínculo com o INSS, a depender do caso); ou
- Ser titular de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
É o caso, por exemplo, das pessoas que trabalham com carteira assinada ou pagam o INSS como autônomos, que foram demitidas há pouco tempo ou que já são aposentadas.
Se o companheiro falecido se enquadra em uma destas situações, significa que ele tem direito a deixar a pensão por morte para seus dependentes, inclusive para o seu companheiro ou companheira.
Portanto, no caso da união estável, bastará ao companheiro ou companheira comprovar a existência da união estável.
Caracterização da união estável
O segundo requisito é a caracterização da união estável.
Ou seja, a convivência deve ser pública, contínua e duradoura. Além disso, deve haver o objetivo comum de constituir uma família.
Eu expliquei todos estes requisitos anteriormente.
Portanto, basta ler os tópicos anteriores deste artigo para entendê-los.
Mas é importante saber que a união estável precisa ser provada para o INSS. Ou seja, você precisa apresentar documentos que comprovem a união estável para ter direito à pensão por morte.
E é justamente esta a grande dificuldade que faz com que o INSS negue diversos pedidos de pensão por morte por companheiros e companheiras: a falta de documentação.
Como provar a união estável para o INSS?
O INSS é muito exigente na análise da documentação comprobatória da união estável.
Exatamente por isso, o principal motivo pelo qual o INSS nega o pedido de pensão por morte na união estável é a ausência de comprovação da própria união estável.
Portanto, você deve ficar muito atento à documentação necessária para a comprovação da união estável. Dessa forma, você vai evitar que o seu benefício seja negado.
Antes de definir a documentação necessária para a comprovação da união estável, é necessário separar duas situações:
- A união estável reconhecida em cartório; e
- A união estável não reconhecida em cartório.
Caso a união estável tenha sido reconhecida em cartório, basta apresentar a respectiva certidão de união estável. Porém, eu recomendo que, mesmo neste caso, você também apresente os documentos que eu vou enumerar abaixo.
Isto vai dar uma “segurança a mais” para a concessão do seu benefício, pois o INSS exige a apresentação de pelo menos 2 documentos diferentes mesmo neste caso.
No caso da união estável não reconhecida em cartório, a atenção com a documentação deve ser redobrada. Afinal, a prova da existência da união estável não pode deixar nenhuma dúvida neste caso.
Documentos necessários
A legislação previdenciária estabelece que o companheiro deve apresentar pelo menos 2 documentos para comprovar a união estável entre os seguintes:
- Certidão de nascimento dos filhos em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda onde o(a) companheiro(a) conste como dependente;
- Testamentos, legados ou codicilos;
- Declaração de união estável no tabelionato;
- Comprovante de residência com mesmo domicílio;
- Prova de encargos/gastos domésticos;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registros em associações onde o(a) companheiro(a) conste como dependente;
- Anotações em fichas ou livros de registro de empregados;
- Apólice de seguro onde o(a) companheiro(a) conste como beneficiário;
- Fichas médicas onde o(a) companheiro(a) conste como responsável/acompanhante;
- Escritura de compra e venda de imóvel;
- Entre outros documentos que possam comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, bem como a intenção de formar família.
Estes documentos são apenas exemplificativos.
Ou seja, também é possível comprovar a união estável por outros documentos.
Por exemplo, uma possibilidade diferente é a apresentação de fotografias do casal em momentos importantes ou em família, bem como a troca de mensagens.
Ao lado de outros documentos, estas fotografias podem reforçar a existência da união estável.
Quaisquer outros tipos de cadastros onde a pessoa esteja caracterizada como companheira ou cônjuge do falecido também podem servir de prova da união estável.
Dica extra: validade dos documentos
De acordo com a legislação previdenciária, os documentos apresentados devem possuir no máximo 24 meses. A ideia é que os documentos comprovem a união estável na época do óbito.
Por exemplo, um documento de 10 anos atrás não vai provar a existência da união estável no momento do óbito. Por isso, não é suficiente.
Mas a dica extra que eu dou é que você apresente todos os documentos possíveis, inclusive os mais antigos. É que os documentos mais recentes são obrigatórios, mas os mais antigos podem comprovar a duração mais longa da união estável.
E, como você vai perceber adiante, a duração da união estável é importante para a duração da pensão por morte. Por enquanto, basta você saber que comprovar que a união estável possui mais de 24 meses pode garantir a pensão por morte por muito mais tempo.
Posso provar a existência de união estável por testemunhas?
A princípio, a legislação previdenciária não permite que a união estável seja demonstrada por prova exclusivamente testemunhal.
Ou seja, o INSS exige que você apresente pelo menos 2 documentos diferentes para comprovar a união estável, mesmo que ela tenha sido reconhecida em cartório.
Se você consultar os documentos que eu enumerei acima com muita atenção, acredito que seja bem difícil não encontrar uma prova documental da sua união estável.
Na realidade, a legislação só permite a apresentação de testemunhas para comprovar a união estável sem nenhum documento por “motivo de força maior ou caso fortuito”.
Força maior e caso fortuito são situações extremas e inevitáveis cuja culpa não pode ser atribuída ao segurado. É o caso, por exemplo, de incêndios ou enchentes que levem todos os documentos da família.
Neste caso, você vai precisar provar a ocorrência do caso fortuito ou da força maior.
E só então o INSS vai autorizá-lo a comprovar a união estável por testemunhas.
Preferencialmente, você deve apresentar pelo menos 3 testemunhas nesta situação.
E elas terão que declarar para o INSS que vocês tiveram uma união estável pública, contínua e duradoura com a intenção de constituir uma família.
O que fazer se o INSS negar a pensão por morte?
O INSS costuma negar a pensão por morte na união estável por 2 motivos:
- O(a) companheiro(a) realmente não preenche os requisitos da pensão por morte;
- O(a) companheiro(a) não apresentou a documentação necessária para comprovar o seu direito.
A primeira situação costuma ocorrer quando o(a) companheiro(a) falecido(a) não possuía a qualidade de segurado(a) do INSS no momento do óbito.
Todavia, o segundo motivo é até mais comum do que o primeiro.
Além do abalo decorrente da perda familiar, o companheiro ou companheira sobrevivente nem sempre tem o conhecimento necessário para apresentar o seu pedido corretamente ao INSS.
Dessa forma, acabam apresentando o pedido de pensão por morte sem a documentação completa. Assim, o INSS acaba negando o pedido.
Em ambos os casos, o melhor caminho é procurar um advogado especialista para analisar a decisão do INSS. O advogado vai analisar o processo administrativo no INSS e verificar por qual motivo a pensão por morte foi negada.
A depender da situação, o advogado especialista pode optar por 3 caminhos:
- Reapresentar o pedido de pensão por morte;
- Apresentar um recurso administrativo para o próprio INSS; ou
- Entrar com uma ação judicial.
Cada um destes caminhos é adequado a depender da situação concreta. E a opção pelo caminho errado pode gerar grandes prejuízos. Mas um advogado com experiência nesta área vai encontrar a melhor saída para garantir o seu benefício.
Qual a duração da pensão por morte na união estável?
A duração da pensão por morte na união estável depende de 3 fatores:
- Tempo de contribuição do(a) companheiro(a) falecido(a);
- Duração da união estável; e
- Idade do(a) companheiro(a) pensionista no momento do óbito.
Primeira situação
Em primeiro lugar, você deve verificar se:
- O(a) companheiro(a) falecido(a) tinha pelo menos 18 contribuições mensais; e
- A união estável tinha pelo menos 2 anos.
Caso algum destes 2 requisitos não esteja preenchido, a pensão por morte vai durar apenas 4 meses. Ou seja, para que a pensão dure mais de 4 meses, ambos os requisitos devem estar presentes.
Por isso é importante apresentar também documentos mais antigos que comprovem a duração mais longa da união estável.
Segunda situação
Caso ambos os requisitos sejam presentes, a duração da pensão por morte vai depender da idade do(a) companheiro(a) sobrevivente/pensionista no momento do óbito, conforme a tabela abaixo:
Idade do(a) companheiro(a) pensionista | Duração da pensão por morte |
---|---|
Até 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalícia |
A mesma regra vale também para a pensão por morte para cônjuges formalmente casados. Ou seja, assim como na união estável, a duração da pensão por morte para os cônjuges vai depender da idade do cônjuge sobrevivente/pensionista.
Atenção: estas regras valem para as pensões por morte concedidas em razão de óbitos ocorridos a partir de 2015. Anteriormente, as regras eram outras.
Já houve um tempo, por exemplo, em que a pensão por morte era sempre vitalícia. Portanto, se a sua pensão foi concedida em razão de óbito ocorrido antes de 2015, é provável que tenha uma duração maior que a prevista na tabela acima.
Conclusão
A conclusão principal é que a união estável pode dar direito à pensão por morte, desde que:
- Esteja devidamente comprovada; e
- O(a) companheiro(a) falecido(a) seja segurado(a) do INSS no momento do óbito.
Uma dica para as pessoas que vivem uma união estável e têm esta preocupação de não deixar faltar um suporte para os seus companheiros no momento em que não puderem mais estar presentes é que formalizem a união estável em cartório.
A certidão de reconhecimento da união estável em cartório vai facilitar bastante o processo de obtenção da pensão por morte no futuro. Obviamente, ninguém deseja este momento, mas é algo que necessariamente faz parte da vida.
Além disso, este(a) companheiro(a) mais cauteloso(a) também deve verificar se mantém a qualidade de segurado(a) do INSS. Afinal, este requisito é essencial para a concessão da pensão por morte.
Se você trabalha com carteira assinada ou é titular de algum benefício do INSS (aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo), com certeza tem a qualidade de segurado.
Porém, se você trabalha por conta própria (autônomo) ou está desempregado, eu recomendo que procure saber se está em situação de regularidade com o INSS ou dentro do período de graça.
Ainda que você não trabalhe, é possível se tornar contribuinte facultativo e garantir a qualidade de segurado(a), o que inclui a pensão por morte e outros benefícios para o próprio contribuinte (como a aposentadoria e o auxílio-doença).
Em caso de dúvidas quanto à sua qualidade de segurado ou em relação à documentação necessária para comprovar a união estável, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Um advogado especialista também pode ser essencial caso o INSS negue seu benefício.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.