Você sabe o que é e como fazer a prova de vida? Toda pessoa que recebe um benefício previdenciário do INSS precisa entender como funciona a prova de vida.
Porém, nem todos sabem exatamente o que é e como funciona esse procedimento.
E isto é muito perigoso. Afinal, ao deixar de fazer a prova de vida ou fazê-la incorretamente, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso pelo INSS.
Por isso, hoje eu vou explicar o que é como fazer a prova de vida com um passo a passo completo.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O que é prova de vida?
A prova de vida é um procedimento por meio do qual o titular de um benefício previdenciário prova para o INSS que está vivo. Isso mesmo: você precisa provar para o INSS que está vivo.
Pode parecer estranho uma pessoa precisar provar que está viva.
Porém, este procedimento serve para evitar fraudes no sistema do INSS.
É que, por mais inacreditável que possa parecer, alguns óbitos não são registrados e terceiros de má-fé continuam recebendo o benefício previdenciário de pessoas falecidas.
Ou seja, a prova de vida é uma forma para as pessoas corretas impedirem as pessoas erradas de cometerem fraude.
Por mais que você não goste de fazer a prova de vida, é também uma forma de protegê-lo. Afinal, se muitas pessoas fraudarem o INSS, a tendência é que o próprio sistema previdenciário pare de funcionar.
Importante: receber a aposentadoria de falecido é crime!
A propósito, vale lembrar que receber aposentadoria de pessoa falecida caracteriza o crime de estelionato previdenciário.
A pena para esse crime pode ser reclusão por mais de 6 anos.
Apesar disso, este crime é extremamente comum, pois muitas pessoas acreditam que não há nada de errado em cometê-lo.
Porém, cada vez mais o INSS e a Polícia Federal têm aperfeiçoado a investigação em relação a estes delitos. Assim, cada vez mais pessoas que praticam esse crime estão sendo identificadas e presas.
Quem precisa fazer prova de vida?
Basicamente, todo titular de um benefício do INSS precisa fazer a prova de vida pelo menos uma vez por ano. Pode ser qualquer benefício:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial e rural, por exemplo);
- Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente)
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- BPC/LOAS.
Se você recebe qualquer um destes benefícios, significa que você precisa fazer a prova de vida perante o INSS. Ou seja, precisa provar para o INSS que está vivo para continuar recebendo o seu benefício.
Isso inclui todos os titulares de benefícios previdenciários, independentemente da forma de recebimento. Ou seja, inclui todas as pessoas que recebem seus benefícios por conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Quando fazer a prova de vida?
Segundo a legislação previdenciária, a prova de vida precisa ser feita uma vez por ano no mês de aniversário do titular do benefício
Ou seja, todos os anos, no mês do seu aniversário, você precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo o seu benefício previdenciário.
Como fazer a prova de vida?
Atualmente, a prova de vida é feita automaticamente pelo INSS com base nas seguintes informações e bases de dados:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras, de perícia médica, por telemedicina ou presencial, e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de Identidade, ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Se o INSS não conseguir fazer a prova de vida automática com base nessas informações e bancos de dados, deve notificar o titular do benefício previdenciário para realizá-la.
Após a notificação, a prova de vida deverá ser feita preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou por alguma das formas acima mencionadas.
O INSS não fez a minha prova de vida automática. O que fazer?
Caso o INSS não consiga fazer a sua prova de vida automática, você pode fazê-la pelo aplicativo Meu INSS, em uma agência bancária ou por qualquer outro meio entre aqueles acima informados.
Para fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, basta acessá-lo e procurar a opção Prova de Vida.
Em seguida, você só precisa seguir todas as orientações e fornecer as informações solicitadas pelo aplicativo.
Para fazer a prova de vida pelo banco, você deve procurar a agência bancária em que recebe o seu benefício.
Cada instituição bancária possui o seu próprio procedimento.
Porém, em geral, basta comparecer à agência bancária com um documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade ou CNH, por exemplo).
Eu recomendo sempre levar também um comprovante de residência. Embora não seja um documento obrigatório, alguns bancos exigem por burocracia.
Alguns bancos permitem fazer a prova de vida por biometria no caixa eletrônico ou até mesmo no próprio aplicativo da instituição bancária.
Mas, para isso, você vai ter que consultar diretamente o seu banco.
Como saber se preciso fazer prova de vida?
Como eu disse antes, a prova de vida é realizada de forma automática a partir de algumas informações e bancos de dados pelo próprio INSS atualmente.
Caso o INSS não consiga realizar essa prova de vida automaticamente, deve notificar o titular do benefício previdenciário para realizá-la.
Portanto, a forma “oficial” de saber se você precisa fazer a prova de vida é por meio dessa notificação.
Porém, se você estiver com alguma dúvida, também pode ligar para o 135 ou procurar a opção Prova de Vida no aplicativo do Meu INSS.
Prova de vida para quem mora no exterior
E quem recebe um benefício previdenciário do INSS, mas mora no exterior? Será que precisa vir ao Brasil para fazer a sua prova de vida?
A resposta é não.
A prova de vida também deve ser realizada automaticamente nesse caso com base nas informações e bancos de dados que eu mencionei anteriormente.
Porém, caso o INSS não consiga fazer a sua prova de vida de forma automática, há regras próprias que permitem que você faça a sua prova de vida no exterior, sem a necessidade de vir ao Brasil.
Há pelo menos 2 opções nestes casos:
- A primeira é comparecer à embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição no seu estado;
- A segunda por meio de um formulário do INSS, mas esta opção não está disponível para todos os países.
Vou explicar cada uma dessas alternativas separadamente.
Prova de vida na embaixada ou consulado brasileiro
Nesse caso, o procedimento vai depender das regras da sua própria embaixada ou consulado. Em geral, você vai precisar primeiro entrar em contato para agendar a sua prova de vida.
Depois você só deve comparecer no horário e na data agendada com seus documentos pessoais (carteira de identidade, passaporte e CPF), além de pagar uma taxa específica.
Por fim, você deve enviar a documentação comprobatória da prova de vida ao INSS.
Se o país que você está residindo possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, você deve encaminha a documentação para a respectiva Agência de Acordos Internacionais.
Caso contrário, a documentação deve ser encaminhada para a Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios.
Prova de vida por meio de formulário do INSS
Caso você não possa comparecer à embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre seu estado, uma alternativa é utilizar o formulário de atestado de vida disponível no INSS.
Porém, essa opção só é válida se o país onde você reside for signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Neste caso, você deve seguir o passo a passo abaixo:
- Preencher o formulário Atestado De Vida Para Comprovação Perante o INSS;
- Fazer o reconhecimento de firma perante o notário local;
- Solicitar a apostila perante a Secretaria de Estado da mesma jurisdição do notário;
- Enviar o documento apostilado para a respectiva Agência de Acordos Internacionais.
Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Prova de vida por procuração
Além das opções acima mencionadas, você pode fazer a sua prova de vida por procuração.
Essa é uma alternativa muito usada por aquelas pessoas com dificuldade locomoção e não podem comparecer ao banco.
Mas também é uma alternativa para os beneficiários que moram no exterior e não querem usar as opções que eu mencionei acima.
Para isso, você precisa assinar uma procuração com firma reconhecida e cadastrar esse procurador pelo Meu INSS.
Recentemente, o INSS passou a dispensar esse cadastramento do procurador no Meu INSS quando o titular do benefício possui mais de 60 anos.
Ou seja, neste caso o procurador pode comparecer à agência bancária para fazer a prova de vida sem estar cadastrado no Meu INSS.
Prova de vida domiciliar
Uma possibilidade que muitas pessoas desconhecem é a de realização da prova de vida domiciliar para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção.
Para isto, você só precisa ligar para o telefone 135 do INSS e pedir que a prova de vida seja feita em sua residência ou no local informado.
Então um perito vai comparecer no local para atestar que você está vivo e deve continuar recebendo o seu benefício.
O que acontece se eu não fizer a prova de vida?
Caso o INSS não consiga fazer a sua prova de vida automaticamente, você vai receber uma notificação para fazê-la no prazo de 60 dias.
Se não realizá-la nesse prazo, o INSS vai realizar uma “pesquisa externa” para localizá-lo.
Essa pesquisa externa consiste na visita de um servidor do INSS à residência do segurado.
Assim, o benefício só será bloqueado se você não comprovar a vida dentro dos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS não for suficiente para a sua localização.
Em tal situação, você será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Durante esse período, você pode realizar a prova de vida presencialmente em sua agência bancária ou em uma agência do INSS.
Caso não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso.
Após 6 meses de suspensão, o benefício será cessado.
Conclusão
A prova de vida é o procedimento realizado para comprovar que o titular de um benefício previdenciário continua vivo e apto para recebê-lo.
Atualmente, a prova de vida é feita de forma automática pelo INSS com base em informações e bancos de dados oficiais.
Porém, você precisa entender como funcionam essas regras para evitar que o seu benefício seja cessado.
Um advogado especialista em INSS pode ajudar com essas informações.
Caso precise de uma consulta jurídica sobre os seus direitos previdenciários, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.