Aposentadoria por problemas no joelho é uma dúvida muito comum entre segurados que lidam diariamente com dores, limitações e dificuldades para continuar trabalhando.
Afinal, problemas como artrose, condromalácia, lesões ligamentares, desgaste da cartilagem ou sequelas de cirurgias realmente podem comprometer atividades simples e, por consequência, o desempenho profissional.
No entanto, é importante entender desde o início que não existe uma aposentadoria específica “para quem tem problema no joelho”.
O INSS avalia cada caso individualmente e concede benefícios conforme o grau de incapacidade e a documentação apresentada. Ainda assim, quando o problema afeta a capacidade laboral de maneira relevante, é possível sim buscar proteção previdenciária.
Além disso, cada benefício possui regras próprias, prazos, exigências médicas e formas de cálculo diferentes. Por isso, o caminho certo depende da situação clínica e do histórico de contribuições de cada pessoa. E, como há muitos detalhes envolvidos, tomar decisões apenas com base em informações genéricas costuma gerar erros, pedidos incompletos e negativas desnecessárias.
Ao longo deste artigo, você vai entender de forma clara quais são os requisitos, valores e possibilidades de quem busca aposentadoria ou outros benefícios por problemas no joelho.
Existe aposentadoria por problemas no joelho?
Muita gente que enfrenta dores, limitações ou desgaste no joelho fica em dúvida se pode conseguir aposentadoria por problemas no joelho.
A boa notícia é que, dependendo do tipo de lesão e do impacto no trabalho, é totalmente possível ter direito a algum benefício, incluindo aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou até auxílio-acidente.
Além disso, em situações de limitação funcional duradoura, o problema no joelho pode até caracterizar uma deficiência de longo prazo, permitindo o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), uma modalidade muitas vezes mais vantajosa para o segurado.
Por isso, vale a pena analisar não apenas o diagnóstico, mas também como ele interfere no seu dia a dia e na execução das suas atividades profissionais.
É importante lembrar que o INSS observa vários fatores: gravidade da lesão, exames atualizados, histórico médico e o tipo de trabalho desempenhado.
Quais problemas no joelho podem aposentar?
Alguns problemas no joelho podem gerar incapacidade para o trabalho, principalmente quando trazem dor persistente, limitação de movimento ou perda de força.
Nessas situações, o INSS pode reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença ou até ao enquadramento como pessoa com deficiência.
Entre os quadros mais comuns, estão a artrose no joelho, a condromalácia patelar, as lesões de menisco, as rupturas de ligamentos, a sinovite crônica, as sequelas de fraturas, além do desgaste avançado da cartilagem.
Esses problemas costumam prejudicar atividades que exigem caminhar, agachar, subir escadas, carregar peso ou permanecer muito tempo em pé, especialmente em profissões com esforço físico contínuo.
Contudo, mais importante que o nome da doença é o impacto funcional.
Ou seja, o INSS avalia se a lesão no joelho realmente compromete as atividades do trabalho. É justamente por isso que laudos detalhados, exames atualizados e relatórios médicos bem feitos fazem tanta diferença no resultado da perícia.
CIDs que aposentam por problemas no joelho
Os CIDs ajudam a identificar o diagnóstico, mas é importante reforçar que o CID, sozinho, não garante aposentadoria.
O INSS avalia a gravidade do quadro, a limitação funcional e o impacto no trabalho. Ainda assim, alguns códigos são frequentemente associados a casos de incapacidade e aparecem com frequência em concessões de benefícios.
Entre os CIDs mais comuns relacionados a problemas no joelho, estão:
- M170: Gonartrose primária bilateral;
- M171: Outras gonartroses primárias;
- M172: Gonartrose pós-traumática bilateral;
- M173: Outras gonartroses pós-traumática;
- M174: Outras gonartroses secundárias bilaterais;
- M175: Outras gonartroses secundárias;
- M179: Gonartrose não especificada;
- M220: Deslocamento recidivante da rótula;
- M221: Subluxação recidivante da rótula;
- M222: Transtornos femuropatelares;
- M223: Outros desarranjos da rótula;
- M224: Condromalácia da rótula;
- M228: Outros transtornos da rótula;
- M229: Transtorno da rótula, não especificado;
- M230: Menisco cístico;
- M231: Menisco discóide (congênito);
- M232: Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga;
- M233: Outros transtornos do menisco;
- M234: Corpo flutuante no joelho;
- M235: Instabilidade crônica do joelho;
- M236: Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho;
- M238: Outros transtornos internos do joelho;
- M239: Transtorno interno não especificado do joelho;
- M704: Bursite pré-patelar;
- M705: Outras bursites do joelho;
- M765: Tendinite patelar;
- M768: Outras entesopatias do membro inferior, excluindo o pé;
- M769: Entesopatia do membro inferior não especificada;
- M924: Osteocondrose juvenil da rótula [patela];
- S781: Amputação traumática localizada entre o joelho e o quadril;
- S800: Contusão do joelho;
- S810: Ferimento do joelho;
- S831: Luxação do joelho;
- S832: Ruptura do menisco, atual;
- S833: Ruptura atual da cartilagem da articulação do joelho;
- S834: Entorse e distensão envolvendo ligamento colateral (peronial) (tibial) do joelho;
- S835: Entorse e distensão envolvendo ligamento cruzado (anterior) (posterior) do joelho;
- S836: Entorse e distensão de outras partes e das não especificadas do joelho;
- S837: Traumatismo de estruturas múltiplas do joelho;
- Q682: Deformidade congênita do joelho;
- Q741: Malformação congênita do joelho.
Esses diagnósticos podem indicar lesões graves, desgaste significativo ou sequelas que dificultam atividades profissionais, especialmente as que exigem esforço físico, permanência prolongada em pé ou movimentos repetitivos.
Ainda assim, o que realmente determina a concessão de aposentadoria ou auxílio é a demonstração prática da incapacidade, por meio de exames, laudos detalhados e descrição clara das limitações.
Quais os requisitos para a aposentadoria por problemas no joelho?
Quando o problema no joelho realmente dificulta ou impede o trabalho, é possível conquistar a aposentadoria por problemas no joelho.
No entanto, cada benefício possui critérios específicos, e o INSS analisa vários fatores antes de reconhecer a incapacidade. Por isso, entender quais requisitos precisam ser comprovados é o primeiro passo para saber se o seu caso tem chances reais.
Como cada regra funciona de um jeito, a organização da documentação e a estratégia na apresentação das provas fazem toda a diferença. Por isso, orientação jurídica especializada ajuda a evitar pedidos incompletos e aumenta as chances de reconhecimento do direito logo na fase administrativa.
A seguir, você vai ver os requisitos da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria da pessoa com deficiência, que são as principais formas de aposentadoria utilizadas por quem enfrenta limitações crônicas ou avançadas no joelho.
Requisitos da aposentadoria por invalidez por problemas no joelho
Para se aposentar por invalidez, a pessoa com problemas no joelho precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
- Estar permanentemente incapacitada para o trabalho.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é uma característica dos seguintes grupos:
- Segurados obrigatórios;
- Segurados facultativos;
- Titular de benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente); e
- Aqueles dentro do período de graça.
Segurados obrigatórios
Em relação às pessoas com problemas no joelho, são consideradas seguradas obrigatórias do INSS aquelas que estão obrigadas porque exercem uma atividade profissional remunerada (como empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais).
Segurados facultativos
Já os segurados facultativos são aquelas pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com o INSS para obter a proteção da Previdência Social, adquirindo direito aos respectivos benefícios previdenciários.
Titular de benefício previdenciário
Além dos segurados obrigatórios e facultativos, a legislação previdenciária prevê que também mantém a qualidade de segurado o titular de benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente.
Inclusive, o titular de benefício previdenciário mantém essa qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo.
Período de graça
Por fim, o período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS, independentemente de novas contribuições.
A duração do período de graça é de até:
- 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada;
- 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
- 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
- 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.
Além disso, a duração do período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada pode ser acrescida de 12 meses se tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
E de mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação.
Carência mínima
A carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário.
Para a aposentadoria por invalidez, a carência mínima exigida é de 12 meses.
Portanto, como regra, a pessoa com problemas no joelho precisa estar contribuindo há pelo menos 12 meses no momento em que surgir a incapacidade para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Situações que não exigem carência
Porém, não há necessidade de cumprir o requisito da carência quando os problemas no joelho são decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de acidente ou doença do trabalho.
Incapacidade permanente
Por fim, o requisito mais importante da aposentadoria por invalidez por problemas no joelho é a incapacidade permanente para o trabalho.
Essa incapacidade deve ser insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência dessa pessoa.
Assim, a incapacidade deve ser total e permanente ou com prazo indefinido.
Caso a incapacidade seja apenas parcial e/ou temporária, essa pessoa pode ter direito ao auxílio-doença.
Além disso, a análise da incapacidade também deve considerar as condições socioeconômicas, profissionais e culturais da pessoa.
Imagine, por exemplo, uma vendedora de loja que sempre trabalhou em pé, caminhando pelo salão, atendendo clientes e movimentando produtos.
Com o avanço do problema no joelho, ela passa a sentir dor intensa ao se deslocar, perde mobilidade e já não consegue manter o ritmo necessário para suas atividades.
Depois de reunir exames detalhados, laudos consistentes e demonstrar como a limitação afeta diretamente sua rotina profissional, ela consegue comprovar que a incapacidade é permanente e não há possibilidade real de reabilitação para outra função que garanta sua subsistência.
Nessas situações, o INSS pode reconhecer a aposentadoria por invalidez, desde que toda a documentação comprove o impacto real da lesão.
Esse tipo de resultado positivo costuma acontecer quando o segurado apresenta as provas da forma correta e alinha os documentos às exigências da perícia.
Requisitos da aposentadoria para pessoas com deficiência por problemas no joelho
A legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por isso, em alguns casos, problemas no joelho podem ser classificados como deficiência para fins de aposentadoria, quando representar em um impedimento de longo prazo que pode obstruir a sua participação na sociedade.
Em tais situações, essa pessoa pode ter o direito de se aposentar com base nas regras específicas de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade para pessoas com deficiência.
Para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa com problemas no joelho precisa cumprir os seguintes requisitos, desde que os seus problemas no joelho sejam classificados como deficiência:
- 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), se os problemas no joelho forem classificados como uma deficiência grave;
- 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), se os problemas no joelho forem classificados como uma deficiência moderada; e
- 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), se os problemas no joelho forem classificados como uma deficiência leve.
Para se aposentar por idade, a pessoa com problemas no joelho precisa cumprir os seguintes requisitos, desde que os seus problemas no joelho sejam classificados como deficiência:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- 15 anos de contribuição; e
- 15 anos de deficiência.
Qual o valor da aposentadoria por problemas no joelho?
O valor da aposentadoria por problemas no joelho vai depender da modalidade de aposentadoria concedida e do histórico de contribuições de cada pessoa.
De forma geral, quem tem limitação permanente pode se aposentar por invalidez, enquanto quem possui restrições duradouras e se enquadra como pessoa com deficiência pode ter direito a uma aposentadoria pelas regras aplicáveis a pessoas com deficiência.
Cada uma dessas modalidades possui formas diferentes de cálculo, e isso faz com que o valor final varie bastante de um segurado para outro.
Por isso, entender como cada regra funciona é essencial para evitar surpresas.
Valor da aposentadoria por invalidez por problemas no joelho
O valor da aposentadoria por invalidez para pessoas com problemas no joelho deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Caso os problemas no joelho sejam decorrentes de acidente de trabalho ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Valor da aposentadoria para pessoas com deficiência por problemas no joelho
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com problemas no joelho que preencham os respectivos requisitos deve ser equivalente a 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Já o valor da aposentadoria por idade para pessoas com problemas no joelho que preencham os respectivos requisitos deve ser equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.
Porém, o INSS faz uma interpretação equivocada da legislação previdenciária e não realiza o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Isso pode acabar reduzindo o valor da sua aposentadoria.
Para corrigi-lo, pode ser necessária uma ação judicial de revisão de aposentadoria.
Auxílio-doença por problemas no joelho
O auxílio-doença por problemas no joelho é o benefício mais comum para quem enfrenta dor, limitação de movimento ou dificuldade para manter o ritmo normal de trabalho.
Ele é indicado para situações em que a incapacidade é temporária, mas suficiente para impedir o desempenho das atividades profissionais por um período.
Problemas como artrose, condromalácia, lesões de menisco, rupturas ligamentares, bursites, tendinites e pós-operatórios costumam justificar esse tipo de afastamento, desde que exista comprovação médica adequada.
Por isso, exames atualizados, laudos bem detalhados e descrição clara da limitação fazem toda a diferença no momento da perícia.
Além disso, nem sempre o pedido é analisado corretamente pelo INSS.
Muitas pessoas têm o direito, mas acabam recebendo negativas por falta de documentos específicos ou pela forma como a incapacidade foi apresentada.
Requisitos do auxílio-doença por problemas no joelho
Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com problemas no joelho precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
- Estar temporariamente incapacitada para o trabalho.
Ou seja, os requisitos são basicamente os mesmos da aposentadoria por invalidez.
A diferença é que, se a incapacidade for temporária, o benefício devido será o auxílio-doença.
Se for permanente, será a aposentadoria por invalidez.
Portanto, são aplicáveis todas as observações que fizemos quando explicamos os requisitos da aposentadoria por invalidez.
Inclusive, não basta ter um diagnóstico de problema no joelho para ter direito ao auxílio-doença.
É necessário demonstrar, com exames e laudos atualizados, que a lesão impede o segurado de desempenhar suas atividades habituais, ainda que por um período limitado, e que os demais requisitos do benefício estão preenchidos.
Valor do auxílio-doença por problemas no joelho
O valor do auxílio-doença, inclusive por problemas no joelho, deve ser equivalente a 91% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Além disso, a legislação previdenciária estabelece que o valor do auxílio-doença não pode ser superior à média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses.
BPC/LOAS por problemas no joelho
O BPC/LOAS por problemas no joelho é uma alternativa importante para pessoas que, além da limitação física, enfrentam situação de vulnerabilidade social.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS.
Além disso, como o BPC envolve análise médica e social, é fundamental apresentar documentos consistentes que demonstrem tanto a limitação funcional quanto a situação socioeconômica da família.
Requisitos do BPC/LOAS por problemas no joelho
Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com problemas no joelho precisa preencher basicamente 2 requisitos:
- Possuir 65 anos ou mais, ou ser portadora de deficiência; e
- Não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Caso possua 65 anos ou mais, a pessoa com problemas no joelho pode ter direito ao BPC/LOAS, independentemente do enquadramento como pessoa com deficiência.
Se possuir menos de 65 anos, é necessário que o seus problemas no joelho sejam classificados como deficiência.
Ou seja, os problemas no joelho precisam causar um impedimento de longo prazo que, em interação com outras barreiras, podem atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Em relação ao segundo requisito, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define que é de baixa renda para fins de BPC/LOAS a pessoa cuja renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Valor do BPC/LOAS por problemas no joelho
O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo.
Em 2026, o valor mensal para pessoas com problemas no joelho que preencham os requisitos do BPC/LOAS é R$ 1.621,00.
Auxílio-acidente por problemas no joelho
O auxílio-acidente por problemas no joelho é um benefício pago quando a pessoa sofre um acidente (de qualquer natureza) e fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho.
Ele é bastante comum em casos de lesões no joelho porque muitas rupturas, entorses, fraturas e danos ligamentares deixam algum grau de limitação mesmo após tratamento, cirurgia ou fisioterapia.
Esse benefício não exige incapacidade total, nem impede a continuidade do trabalho.
Na verdade, ele funciona como uma indenização mensal, paga de forma contínua, justamente porque a capacidade laboral não volta ao que era antes do acidente.
Por isso, pessoas que retornam ao trabalho, mas com maior dificuldade para caminhar, subir escadas, agachar ou manter o mesmo ritmo de atividade, podem ter direito ao auxílio-acidente.
Ainda assim, é fundamental comprovar que existe uma redução permanente da capacidade.
Exames, laudos, relatórios médicos e uma boa descrição das atividades habituais fazem diferença na análise do INSS.
Requisitos do auxílio-acidente por problemas no joelho
Para ter direito ao auxílio-acidente, a pessoa com problemas no joelho precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurada do INSS;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, que tenha causado os problemas no joelho;
- Ter uma redução permanente da capacidade para o trabalho, em razão dos problemas no joelho causados pelo acidente.
Ou seja, após a consolidação das lesões, os problemas no joelho devem causar sequelas que impliquem uma redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente.
Portanto, o trabalhador só vai ter direito ao auxílio-acidente se ficar com alguma sequela.
Imagine o caso de uma atendente de vendas que sofreu uma queda e rompeu parcialmente o ligamento do joelho. Após o tratamento e a fisioterapia, ela recupera parte da mobilidade, mas fica com uma limitação permanente para agachar, subir escadas e caminhar longas distâncias.
Embora consiga continuar trabalhando, já não consegue executar suas funções com o mesmo ritmo e precisa adaptar diversas atividades do dia a dia.
Essa limitação residual caracteriza uma sequela permanente, e é justamente isso que pode gerar o direito ao auxílio-acidente.
Ou seja, mesmo que a pessoa não esteja totalmente incapacitada, a redução definitiva da capacidade laboral (comprovada em exames e laudos) pode garantir o benefício de forma vitalícia.
Por fim, vale observar que a lei não estabelece um grau mínimo para esta redução da capacidade para o trabalho. Assim, por menor que seja esta redução, há direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Valor do auxílio-acidente por problemas no joelho
O valor do auxílio-acidente para pessoas com problemas no joelho que preencherem os respectivos requisitos deve ser equivalente a 50% da média dos seus salários de contribuição.
Conclusão
Os problemas no joelho podem gerar direito a vários benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e até BPC/LOAS, dependendo do impacto da limitação na vida do segurado.
Além disso, quando a restrição é de longo prazo e afeta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, o joelho também pode caracterizar uma deficiência, possibilitando acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), muitas vezes mais vantajosa.
No fim das contas, tudo depende de como a lesão interfere no trabalho e no dia a dia: se reduz o ritmo, se impede atividades específicas ou se torna permanente após cirurgia, fisioterapia ou tratamento. Por isso, comprovar o impacto funcional é tão importante quanto o diagnóstico.
Cada benefício tem regras próprias, exigências e formas de cálculo diferentes.
Assim, entender qual modalidade se aplica ao seu caso evita erros, negativas desnecessárias e perda de tempo. E, como detalhes técnicos podem mudar completamente o resultado, a análise de um advogado especializado ajuda a transformar seu caso em um pedido mais forte, organizado e estratégico.
Se dores, limitações ou sequelas no joelho têm dificultado sua rotina de trabalho, vale a pena buscar orientação. Muitas pessoas só descobrem o direito quando recebem uma avaliação profissional, e isso faz toda a diferença para garantir o benefício correto.
Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.



