Hoje, eu vou falar sobre o BPC/LOAS. Ou seja, sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício é uma importante forma de distribuição de renda no país, pois é voltado para pessoas que não tem como se sustentar.
Mas você acredita que pessoas têm direito ao benefício e nem sabem? Isto mesmo! Por isso é tão importante falar sobre este assunto.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)?
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada (BPC). E LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Por isso, algumas pessoas chamam esse benefício de BPC. Outras chamam de LOAS. E outras chamam de BPC/LOAS.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, é um benefício devido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos de baixa renda, que não têm como se sustentar.
Infelizmente, o Brasil é país um nível de desigualdade social altíssimo. Ao mesmo tempo em que existem pessoas muito ricas em nosso país, há outras que não tem sequer como se sustentar.
Este benefício foi criado para diminuir um pouco os efeitos dessa desigualdade. Até por isso é um dos benefícios sociais mais importantes do nosso país.
Afinal, o benefício assistencial garante sustento a milhões de pessoas. Contudo, há muitas pessoas que têm direito a receber este benefício e nem sabem.
Por isso é muito importante divulgar a existência desse benefício, bem como os requisitos para recebê-lo. E é isto que eu pretendo fazer neste artigo! Espero ajudá-lo.
O BPC/LOAS é uma aposentadoria?
Não! O BPC/LOAS não é exatamente uma aposentadoria. É um benefício assistencial.
A principal diferença é que, para ter direito a uma aposentadoria, o beneficiário precisa ter contribuído com a Previdência Social (INSS).
Já o benefício assistencial não depende de contribuições para o INSS.
Na prática, o BPC/LOAS pode acabar funcionando como uma aposentadoria para aquelas pessoas que não atingiram a quantidade mínima de contribuições para a aposentadoria.
Porém, ao menos teoricamente, BPC/LOAS e aposentadoria não são a mesma coisa.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Obviamente, não é possível pagar o BPC/LOAS a qualquer pessoa.
Primeiro porque há pessoas que não precisam recebê-lo. Além disso, o país não teria condições financeiras de pagá-lo para todos os brasileiros.
Assim, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher basicamente 2 requisitos:
- Um requisito subjetivo (deficiência ou idade); e
- Um requisito socioeconômico (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).
Para cada um desses requisitos, há uma série de detalhes que devem ser identificados caso a caso.
Por isso, eu vou explicar cada um desses requisitos separadamente a partir de agora.
Requisito subjetivo (65 anos ou deficiência)
Em relação ao requisito subjetivo, a pessoa precisa demonstrar tem 65 anos ou mais; ou é portadora de alguma deficiência.
Pessoa com 65 anos ou mais (BPC/LOAS por idade)
Para receber o BPC/LOAS por idade, a pessoa precisa ter 65 anos ou mais. A idade é a mesma para homens e mulheres e não é necessário nenhum período de contribuição para o INSS.
O idoso com 65 anos (ou mais) também não precisa ter qualquer tipo de deficiência ou incapacidade para ter direito ao benefício.
Só precisa comprovar a idade (requisito subjetivo) e que não possui meios para se sustentar ou ser sustentado pela família (requisito socioeconômico).
Se comprovar esses requisitos, o INSS deve conceder o benefício.
Em relação ao requisito socioeconômico, eu vou explicar com mais detalhes daqui a pouco.
Pessoa com deficiência
Além do idoso, a pessoa com deficiência também tem direito ao BPC/LOAS.
E a própria legislação assistencial define o que é deficiência para fins do benefício assistencial.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a pessoa com deficiência é aquela que:
- Tem impedimento de longo prazo;
- Este impedimento por ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
- Este impedimento, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Na prática, a pessoa com deficiência deve comprovar esta situação por meio de laudos médicos. Além disso, o próprio INSS deve realizar uma perícia para comprovar esta deficiência.
O ideal é que a pessoa apresente todos os documentos referentes à deficiência. Por exemplo, além dos laudos, eu sempre recomendo a apresentação dos receituários e dos exames médicos.
Quanto mais documentos, melhor! Estes documentos podem ajudar o perito do INSS em sua análise. Assim, fica mais fácil garantir o seu benefício.
Requisito socioeconômico (baixa renda)
Após a comprovação do requisito subjetivo (idade ou deficiência), você precisa demonstrar o requisito socioeconômico (baixa renda).
Segundo a Constituição Federal, para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa comprovar “não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Na prática, significa que só tem direito ao benefício aquelas pessoas que não podem se sustentar nem ser sustentadas pela “família”.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define que é considerada de baixa renda para fins de BPC/LOAS a pessoa cuja renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para calcular essa renda familiar, o primeiro passo é entender o que a lei considera “família” para fins de BPC/LOAS. Em seguida, você deve somar a renda de todos estes “familiares” e dividir pela quantidade de integrantes desta família.
Conseguiu entender? Para facilitar, vou explicar passo a passo:
1. O conceito de família para fins de BPC/LOAS
Para fins de BPC/LOAS, a lei considera família, desde que vivam sob o mesmo teto:
- requerente;
- cônjuge ou companheiro;
- pais, inclusive padrasto ou madrasta;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
Dessa forma, o cálculo do INSS só deve incluir estes integrantes e suas respectivas rendas para fins de BPC/LOAS. Ou seja, outros integrantes da sua “família”, como seu avô ou avó, não entram nesse cálculo.
2. Somar a renda e dividir pela quantidade de integrantes
Agora você deve somar a renda de todas as pessoas da sua família que moram na mesma casa.
Aliás, para ficar mais claro, vamos usar um exemplo.
Imagine que seu filho é portador de deficiência e quer receber o benefício.
Vamos supor que o seu filho mora com a mãe, o pai, a avó, um tio e dois irmãos menores.
Dessa forma, você deve somar a renda dessa criança, da mãe, do pai e do irmão menor. Ou seja, avó e tio, nesse caso, não devem ser considerados.
Vamos supor que essa mãe está desempregada e que o pai recebe 1 salário mínimo. Significa que a renda total da família é de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Agora você deve dividir essa renda pela quantidade de membros da família.
Ou seja, deve dividir R$ 1.412,00 por 5 pessoas (a mãe, o pai, a criança portadora de deficiência e os dois irmãos).
Nesse caso a renda “per capita” vai ser de apenas R$ 353,00, ou seja, menos de 1/4 do salário mínimo.
E se a renda familiar for superior a 1/4 do salário mínimo?
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto.
Na verdade, se a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo, significa que o requisito socioeconômico está “automaticamente” preenchido.
Por outro lado, se a renda familiar por pessoa é superior a 1/4 do salário mínimo, o INSS deve analisar as circunstâncias do caso para verificar se está ou não presente uma situação de miserabilidade.
Ou seja, é possível obter o BPC/LOAS, ainda que a renda per capita da família seja superior a 1/4 do salário. Neste caso, você vai precisar demonstrar que, apesar disso, esta renda não é suficiente para o seu sustento e de sua família.
Há gastos, por exemplo, que podem ser “deduzidos” da sua renda familiar: como gastos com tratamentos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentos especiais.
Nesse caso, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para apresentar a melhor orientação conforme as circunstâncias do seu caso.
Qual o valor do BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo.
Portanto, em 2024, o valor mensal do BPC/LOAS é R$ 1.412,00.
E, infelizmente, não há direito a 13º salário.
BPC/LOAS paga 13º?
Uma informação importante é que o BPC/LOAS, ao contrário das aposentadorias, não dá direito ao recebimento de 13º salário.
Até há alguns projetos de lei que querem garantir o 13º do BPC/LOAS.
Porém, nada saiu do papel até agora.
Como receber o BPC/LOAS?
Primeiramente, você deve se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O CadÚnico é um banco de dados com informações sobre todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Para receber o BPC/LOAS, é obrigatório estar cadastro no CadÚnico.
E para fazer esse castro, você deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.
Após estar cadastrado no CadÚnico, você deve solicitar o BPC/LOAS pela Plataforma Meu INSS.
Basta fazer o seu cadastro no Meu INSS, acessar a plataforma e procurar pelas opções de Benefícios Assistenciais (BPC):
Em seguida, você deve fornecer as informações e os documentos solicitados e confirmar o seu requerimento.
Mas atenção: é muito importante que você apresente todos os documentos necessários. Se faltar algum documento, o INSS pode negar o seu benefício.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para apresentar auxiliar na apresentação desse requerimento.
Documentos necessários para o BPC/LOAS
Um dos fatores mais importantes para o sucesso do seu requerimento de BPC/LOAS é a apresentação correta dos documentos necessários.
A relação de documentos exigidos vai depender de cada caso, de acordo as suas circunstâncias subjetivas e socioeconômicas.
Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios:
Como eu disse, os documentos necessários para recebimento do BPC/LOAS dependem de cada caso. Todavia, em geral, é sempre necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF do titular do benefício e de seu representante legal (em caso de benefício para criança);
- Documento de identificação e CPF dos demais membros da família;
- Comprovante de residência;
- Requerimento do BPC/LOAS e composição do grupo familiar;
- Cadastro Único (documento CRAS); e
- Laudos médicos (no caso de benefício para pessoa com deficiência).
Eu também recomendo sempre apresentar um estudo social.
O estudo social é um documento desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o titular do BPC/LOAS se enquadra no conceito de baixa renda.
A apresentação do estudo social pode aumentar as chances de garantir o seu benefício.
É que, infelizmente, é muito comum o INSS negar o benefício por entender que a pessoa não comprovou o requisito da baixa renda.
Ao apresentar o estudo social, a pessoa consegue demonstrar com maior clareza que precisa do benefício. Assim, é mais provável que o INSS conceda o BPC/LOAS.
Um advogado especialista em INSS pode auxiliar na elaboração desse estudo social.
O INSS negou meu BPC/LOAS. E agora?
Infelizmente, nem sempre o BPC/LOAS é concedido quando solicitado.
Algumas vezes, por culpa do próprio requerente ou do INSS, o benefício é negado.
Normalmente, o INSS nega o BPC/LOAS por 3 motivos principais:
- O requerente não apresentou todos os documentos corretamente;
- O INSS considerou que o requerente não é de baixa renda; ou
- No caso do benefício para portador de deficiência, o INSS concluiu que a deficiência não é tão grave.
A notícia boa é que, em todos os casos, é possível reverter a decisão do INSS.
Ou seja, a decisão do INSS não é definitiva.
Mas isso depende de uma análise detalhada de cada situação.
A depender do caso, pode ser necessário um recurso ao próprio INSS ou uma ação judicial. Um especialista pode ajudar a encontrar a melhor solução.
Preciso contribuir para ter direito ao BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS, você precisa apenas preencher o requisito subjetivo (idade ou deficiência) e o requisito socioeconômico (baixa renda).
Portanto, você não precisa fazer qualquer contribuição ao INSS para ter direito ao BPC/LOAS.
Caso você tenha contribuições para o INSS, talvez seja melhor solicitar uma aposentadoria por idade ou uma aposentadoria por invalidez, a depender do caso.
Ao contrário do BPC/LOAS, esses benefícios de aposentadoria podem ter valor superior ao salário mínimo e ainda garantem o recebimento de 13º salário.
Mas isso vai depender de cada caso.
Quem recebe o BPC/LOAS pode contribuir com o INSS?
Sim, quem recebe o BPC/LOAS pode contribuir com o INSS.
Porém, é importante saber também que não há nenhuma obrigatoriedade de contribuição com o INSS para o beneficiário do BPC/LOAS, até porque o recebimento deste benefício não pode de contribuições.
Ou seja, contribuir para o INSS é uma opção para quem recebe o BPC, mas não é obrigatório.
Na verdade, contribuir para o INSS pode ser vantajoso para a obtenção de outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, entre outros.
Além de gerar a possibilidade de deixar uma pensão por morte para os dependentes.
Uma informação importante é que, ao contribuir com o INSS, a pessoa que recebe o BPC/LOAS deve recolher as suas contribuições como contribuinte facultativa.
A contribuição facultativa permite que pessoas que não são seguradas obrigatórias contribuam para o sistema previdenciário.
No caso do BPC/LOAS, a pessoa pode se inscrever como contribuinte facultativa e optar por uma alíquota de baixa renda (5%), que é uma alíquota reduzida aplicada sobre o salário mínimo.
Inclusive, em muitos casos, é até mesmo recomendável que o titular do BPC/LOAS contribua com o INSS.
Mas cada caso deve ser analisado individualmente e pode ser examinado por um especialista em INSS.
Quem recebe o BPC/LOAS pode se aposentar?
Uma dúvida comum entre os beneficiários do BPC/LOAS é se é possível receber uma aposentadoria no futuro.
Como visto, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, pois é voltado para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não contribuíram para a Previdência Social ou que, mesmo tendo contribuído, não atingiram os requisitos para se aposentar.
Dessa forma, é um benefício assistencial, e não um benefício previdenciário.
Apesar disso, o recebimento do BPC/LOAS não impede que, futuramente, o beneficiário possa buscar uma aposentadoria, caso passe a contribuir com o INSS e atenda aos requisitos necessários para o benefício previdenciário.
Nesses casos, se a aposentadoria for concedida, o BPC/LOAS é suspenso, já que não é permitido acumulá-lo com uma aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.
Portanto, quem recebe o BPC/LOAS pode se aposentar no futuro, desde que inicie as contribuições ao INSS e cumpra as exigências para a aposentadoria desejada.
Essa possibilidade garante uma transição para o sistema previdenciário, permitindo ao beneficiário obter segurança financeira através da aposentadoria, que se torna uma renda vitalícia, diferentemente do BPC/LOAS.
Outra vantagem de trocar o BPC/LOAS por uma aposentadoria é que, ao contrário do benefício assistencial, a aposentadoria dá direito a 13º salário.
Posso acumular o BPC/LOAS com outro benefício do INSS?
Segundo a legislação, quem recebe BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode receber nenhum outro benefício do INSS.
Isso acontece porque o BPC/LOAS é destinado somente àquelas pessoas de baixa renda que não têm como se sustentar.
Porém, se a pessoa já recebe outro benefício do INSS, por mais que seja um valor baixo, já possui um meio para o seu sustento. Por isso, não pode acumular o BPC/LOAS com outro benefício.
O BPC/LOAS é vitalício?
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não é vitalício.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC/LOAS deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação dos requisitos subjetivos e socioeconômicos.
Ou seja, a cada 2 anos, o INSS deve verificar se a pessoa continua preenchendo o requisito da deficiência (se for o caso) e da ausência de recursos para prover o próprio sustento.
Se verificar que a pessoa não preenche algum desses requisitos, pode cessar o BPC/LOAS.
Uma situação muito comum que leva à cessação do BPC/LOAS é a falta de atualização do CadÚnico.
Caso seu BPC/LOAS seja cessado/cancelado, você deve procurar um advogado especialista em INSS.
O BPC/LOAS gera direito ao recebimento de pensão por morte?
Em regra, o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não gera direito ao recebimento de pensão por morte.
Ou seja, o BPC/LOAS não se transfere para os dependentes em caso de falecimento do seu titular.
A situação é diferente se o benefício recebido é uma aposentadoria e não uma pensão por morte.
Caso a pessoa seja aposentada, os seus dependentes têm direito a uma pensão por morte em caso de seu falecimento.
Isso também vale para aquela pessoa que recebe BPC/LOAS, mas, ao falecer, já preenchia também os requisitos para o recebimento de uma aposentadoria.
Portanto, os dependentes devem verificar se o titular do BPC/LOAS não teria direito a outro benefício do INSS. Se for este o caso, deve pedir o recebimento da pensão por morte ao INSS.
É possível receber dois BPC/LOAS dentro da mesma família?
É possível o recebimento de mais de um BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) dentro da mesma família.
Ou seja, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do benefício assistencial dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício.
E o melhor: o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.
Quem recebe o BPC/LOAS pode trabalhar?
Em regra, o titular do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode exercer atividade remunerada.
Vale novamente lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado àquelas pessoas idosas ou com deficiência que não têm como se sustentar.
Portanto, se a pessoa exerce uma atividade remunerada, não tem direito ao benefício.
No caso da pessoa com deficiência, é possível trabalhar como aprendiz sem perder o benefício.
Porém, se o contrato se tornar definitivo após 2 anos, o BPC/LOAS pode ser suspenso.
E, em caso de demissão, a pessoa pode pedir o benefício de volta ao INSS.
Meu filho recebe o BPC/LOAS. Eu posso trabalhar?
Os pais de uma pessoa que recebe BPC/LOAS podem trabalhar, desde que a a renda per capita da família não ultrapasse o patamar de 1/4 do salário mínimo.
Assim, os pais podem trabalhar e contribuir financeiramente para a família, desde que o valor total da renda familiar, quando dividido pelo número de membros, esteja dentro do limite estipulado pela legislação para a continuidade do recebimento do BPC/LOAS.
Se eu me casar, o BPC/LOAS do meu filho pode ser cancelado?
O casamento não é, por si só, um motivo para cancelamento automático do BPC/LOAS recebido por seu filho.
No entanto, é importante compreender que o benefício assistencial é concedido com base em critérios específicos de renda e vulnerabilidade socioeconômica, independentemente do estado civil dos pais.
O que pode acontecer é que, ao se casar, a renda familiar total pode ser alterada.
Se a nova renda familiar, considerando a sua e a do seu cônjuge, exceder o limite estabelecido para a concessão do BPC/LOAS, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
Portanto, é essencial consultar um especialista em INSS antes de qualquer mudança na sua situação familiar ou financeira que possa impactar a concessão do benefício.
Isso inclui casamento, divórcio, nascimento de novos membros na família, entre outros eventos relevantes.
Conclusão
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial devido à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa preencher um requisito subjetivo: possuir uma deficiência ou pelo menos 65 anos de idade.
Além disso, também deve preencher um requisito socioeconômico: não possuir meios para se sustentar ou ser sustentada pela família.
Cada um desses requisitos possui vários detalhes específicos.
Se preencher esses requisitos e estiver cadastrado no CadÚnico, você pode solicitar o BPC/LOAS ao INSS.
Caso o BPC/LOAS seja negado ou cancelado, um advogado especialista em INSS vai identificar o melhor caminho para obter ou restabelecer o seu benefício.
Se precisar de auxílio para receber ou restabelecer o seu BPC/LOAS, entre em contato conosco.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.