fbpx
Pular para o conteúdo
Abono de permanência

Abono de Permanência: Guia Completo

Você sabe como funciona o abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público que preenche os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por permanecer na atividade.

Este benefício deve ser equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária.

Porém, há vários aspectos do abono de permanência que você precisa conhecer antes de pedi-lo.

Portanto, hoje eu vou explicar o que é o abono de permanência, quem tem direito, quais os requisitos, o valor e como solicitar o abono de permanência.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício concedido aos servidores públicos que completam os requisitos para se aposentar, mas optam por continuar trabalhando.

Essa escolha pode ser motivada diferentes razões, como a vontade de permanecer na ativa ou a necessidade financeira de receber o abono de permanência.

Para compreender melhor, é necessário entender que, como regra, os servidores públicos efetivos contribuem para um Regime Próprio de Previdência Social.

E não para o Regime Geral (INSS).

Dessa forma, ao cumprirem os requisitos específicos para a sua aposentadoria, os servidores públicos podem solicitá-la.

Esses requisitos podem incluir idade mínima, tempo mínimo de contribuição, tempo mínimo de serviço público, tempo mínimo no cargo e, em alguns casos, uma quantidade mínima de pontos ou um “pedágio”.

Diante da concessão do benefício, têm o seu vínculo com o serviço público rompido.

Assim, deixam de ser servidores públicos em atividade e passam para a inatividade.

Por outro lado, caso optem por permanecer em atividade, mesmo tendo direito à aposentadoria, estes servidores públicos podem receber um “incentivo” financeiro, conhecido como abono de permanência.

Esse abono deve ser equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária.

Em outras palavras, é uma espécie de “compensação” pela opção de não se aposentar e permanecer em atividade no serviço público.

Por fim, vale observar que o abono não se acumula com a aposentadoria.

Ou seja, uma vez que o servidor opte por se aposentar, ele deixa de receber o abono.

Portanto, o abono de permanência é um benefício importante que visa incentivar a permanência dos servidores públicos em atividade, mesmo após terem completado os requisitos para se aposentar, contribuindo assim para a continuidade do serviço público.

Quem tem direito ao abono de permanência?

Têm direito ao abono de permanência os servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais ocupantes de cargos efetivos.

Dessa forma, os servidores públicos de todas as esferas da Federação têm direito ao recebimento do abono de permanência, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

Como o direito ao abono de permanência está previsto na Constituição Federal, todos os estados e municípios do país devem garanti-lo aos seus servidores públicos.

Porém, é importante destacar este direito pertence somente aos servidores públicos efetivos.

Ou seja, somente tem direito ao abono de permanência o servidor público efetivo que ingressa no serviço público mediante aprovação em concurso público para ocupar cargo efetivo na Administração Pública, adquirindo estabilidade após o estágio probatório.

Servidor público sem Regime Próprio tem direito ao abono de permanência?

O servidor público efetivo sem Regime Próprio de Previdência Social também tem direito ao abono de permanência porque a Constituição Federal não faz qualquer distinção.

Vou explicar melhor.

Como regra, os servidores públicos efetivos contribuem para um Regime Próprio de Previdência Social.

O Regime Próprio de Previdência Social é um sistema previdenciário destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

Ele é distinto do Regime Geral (INSS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada.

É importante destacar que cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter seu próprio regime previdenciário, com regras específicas de contribuição e concessão de benefícios.

Porém, alguns municípios não possuem Regime Próprio de Previdência Social.

Neste caso, os respectivos servidores públicos municipais contribuem para o Regime Geral (INSS), inclusive aqueles ocupantes de cargos efetivos no âmbito da municipalidade.

Em tal hipótese, estes servidores precisam cumprir os requisitos gerais da aposentadoria e o benefício será pago pelo INSS.

Todavia, mesmo em tais casos, os servidores públicos efetivos que cumprirem os requisitos da aposentadoria e optarem por permanecer em atividade têm direito ao abono de permanência.

Afinal, a Constituição Federal não faz nenhuma distinção entre os servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Geral ou ao Regime Próprio.

Pelo contrário, a Constituição Federal garante expressamente o direito ao abono de permanência a todos os servidores públicos efetivos que cumprirem os requisitos da aposentadoria e optarem por permanecer em atividade.

Além disso, não seria justo retirar este direito do servidor público porque o município optou por não criar um Regime Próprio de Previdência Social.

E se o município sem Regime Próprio negar o abono de permanência?

Se o município sem Regime Próprio negar o abono de permanência, o servidor público efetivo pode entrar com uma ação judicial contra o seu município para obter este direito.

Infelizmente, alguns municípios estão interpretando a Constituição Federal de forma equivocada e entendendo que o direito ao abono de permanência é cabível apenas para aqueles servidores públicos efetivos vinculados a um Regime Próprio.

Ainda não há uma posição definitiva dos tribunais superiores (STJ e STF) sobre o assunto, mas vários tribunais estaduais já possuem decisões favoráveis aos servidores públicos.

Portanto, o ideal é procurar um advogado especialista para encontrar o melhor caminho.

Quais os requisitos para o recebimento do abono de permanência?

A Constituição Federal estabelece os seguintes requisitos para a concessão do abono de permanência:

  1. Ser servidor público titular de cargo efetivo;
  2. Ter completado os requisitos para a aposentadoria voluntária; e
  3. Optar por permanecer em atividade.

E atribui a cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) determinar “critérios” para a concessão do abono de permanência por meio de lei.

Dessa forma, é possível que os critérios para a concessão do abono de permanência sejam diferentes para servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Todavia, na prática, a maioria das unidades da Federação não aprovou nenhuma legislação específica para a concessão do abono de permanência.

Na verdade, nem mesmo o Congresso Nacional aprovou essa lei para os servidores públicos federais.

Portanto, em geral, o abono de permanência deve ser concedido apenas com base nas regras gerais previstas pela Constituição Federal.

Porém, é importante ter ciência de que pode haver alguma distinção específica na legislação da sua unidade da Federação.

Vou explicar com mais detalhes cada um destes requisitos gerais.

Ser servidor público titular de cargo efetivo

O primeiro requisito para ter direito ao abono de permanência é ser servidor público efetivo.

Isso inclui os servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais ocupantes de cargos efetivos.

Vale ressaltar que servidor público efetivo é aquele que ingressa no serviço público mediante aprovação em concurso público para ocupar cargo efetivo na Administração Pública, adquirindo estabilidade após o estágio probatório.

Por outro lado, o servidor público não efetivo não tem direito ao abono de permanência (comissionados, contratados e empregados públicos, por exemplo).

Ter completado os requisitos para a aposentadoria voluntária

Para ter direito ao abono de permanência, o servidor público efetivo precisa ter completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.

A aposentadoria voluntária é aquela que permite ao servidor público efetivo passar para a inatividade de forma não obrigatória.

Ou seja, após ter cumprido os requisitos previstos pela legislação, o servidor público pode optar por se aposentar ou por permanecer em atividade.

A aposentadoria voluntária é diferente da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor público atinge a idade máxima de 75 anos de idade e é obrigado a se aposentar.

E quais são os requisitos da aposentadoria voluntária?

Depende de qual das regras de aposentadoria voluntária.

É que há diversas regras de aposentadoria voluntária, inclusive por conta das várias alterações na Constituição Federal e na legislação durante os anos.

Portanto, vou explicar os requisitos de cada uma das regras separadamente.

Aposentadoria voluntária antes da reforma da previdência

Primeiro eu vou explicar as regras de aposentadoria voluntária antes da reforma da previdência.

Vale ressaltar que a reforma da previdência extinguiu essas regras.

Todavia, a reforma da previdência só teve aplicação automática para os servidores públicos federais (a partir de 13/11/2019).

Em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário que a respectiva unidade federativa aprove a sua própria reforma da previdência.

Alguns estados e municípios simplesmente aderiram às novas regras da reforma da previdência.

Outros aprovaram suas próprias regras.

E outros não alteraram suas regras de aposentadoria, permanecendo com as regras antigas.

Dessa forma, as regras antigas continuam aplicáveis para:

  • Os servidores públicos que cumpriram tais requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019, no caso dos servidores públicos federais); e
  • Os servidores públicos cuja respectiva unidade federativa não alterou as regras de aposentadoria, permanecendo com as regras antigas.

Dessa forma, vou explicar tais regras a partir de agora.

Regra geral do art. 40 da CF (antes da reforma)

Para se aposentar com base na regra geral de aposentadoria voluntária do art. 40 da Constituição Federal (antes da reforma da previdência), o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 10 anos de serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

Caso tenha cumprido tais requisitos e opte por permanecer na atividade, o servidor público efetivo terá direito ao abono de permanência.

Porém, o abono de permanência só será devido se tais requisitos forem cumpridos antes da reforma da previdência (direito adquirido) ou caso tal regra não tenha sido alterada pela reforma da previdência.

Regra do art. 2º da EC nº 41/2003

Para se aposentar com base na regra de aposentadoria voluntária prevista pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor público que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998 precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 48 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 5 anos no cargo; e
  • Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir 35 ou 30 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998.

Caso tenha cumprido tais requisitos e opte por permanecer na atividade, o servidor público efetivo terá direito ao abono de permanência.

Porém, o abono de permanência só será devido se tais requisitos forem cumpridos antes da reforma da previdência (direito adquirido) ou caso tal regra não tenha sido alterada pela reforma da previdência.

Regra do art. 3º da EC nº 41/2003

O art. 3º da EC nº 41/2003 garante o direito adquirido ao servidor público que, até 31/03/2003, já havia cumprido os requisitos de alguma regra de aposentadoria vigente até esta data.

E o § 1º estabeleceu o direito ao abono de permanência para este servidor, caso opte por permanecer na atividade, e desde que possua pelo menos 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher.

Regra do art. 6º da EC nº 41/2003

Para se aposentar com base na regra de aposentadoria voluntária prevista pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor público que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulher;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Caso tenha cumprido tais requisitos e opte por permanecer na atividade, o servidor público efetivo terá direito ao abono de permanência.

Porém, o abono de permanência só será devido se tais requisitos forem cumpridos antes da reforma da previdência (direito adquirido) ou caso tal regra não tenha sido alterada pela reforma da previdência.

Regra do art. 3º da EC nº 47/2005

Para se aposentar com base na regra de aposentadoria voluntária prevista pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, o servidor público que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998 precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição e somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
  • 30 anos de contribuição e somar 85 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher;
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Caso tenha cumprido tais requisitos e opte por permanecer na atividade, o servidor público efetivo terá direito ao abono de permanência.

Porém, o abono de permanência só será devido se tais requisitos forem cumpridos antes da reforma da previdência (direito adquirido) ou caso tal regra não tenha sido alterada pela reforma da previdência.

Aposentadoria voluntária depois da reforma da previdência

A reforma da previdência alterou os requisitos da aposentadoria para os servidores públicos.

Todavia, como expliquei antes, as novas regras têm aplicação automática apenas para os servidores públicos federais.

Em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário que a respectiva unidade federativa aprove a sua própria reforma da previdência.

Algumas unidades aderiram às novas regras, outras aprovaram as suas próprias regras e outras optaram por permanecer com as regras antigas.

De toda forma, eu vou explicar as novas regras e as regras de transição previstas pela reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

E, caso você seja servidor público estadual, distrital ou municipal, deve considerar a possibilidade de que tais regras não tenham sido incorporadas pela sua unidade da Federação.

Regra geral

Para se aposentar com base na regra geral da Emenda Constitucional nº 103/2019, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 10 anos no serviço público; e
  • 5 anos no cargo.

Caso cumpra tais requisitos e opte por permanecer na atividade, o servidor público efetivo terá direito ao abono de permanência.

Pedágio de 100%

Para se aposentar com base na regra de transição do pedágio de 100%, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 20 ano de serviço público;
  • 5 anos no cargo; e
  • Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher) de tempo de contribuição.

Caso cumpra tais requisitos e opte por permanecer na atividade, o servidor público efetivo terá direito ao abono de permanência.

Aposentadoria por pontos

Para se aposentar com base na regra de transição dos pontos, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após esta data, se homem;
  • 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após esta data, se mulher;
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028, se homem;
  • 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 100 pontos em 2033, se mulher;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Essa quantidade mínima de pontos é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição do servidor público.

Caso cumpra tais requisitos e opte por permanecer na atividade, o servidor público efetivo terá direito ao abono de permanência.

Optar por permanecer em atividade

Por fim, o terceiro requisito é optar por permanecer em atividade.

Ou seja, o servidor público efetivo precisa ter cumprido os requisitos da aposentadoria voluntária. Porém, deve permanecer em atividade para que tenha direito ao abono de permanência.

Caso opte pela aposentadoria e passe para a inatividade, o servidor público deixará de ter direito ao abono de permanência.

Qual o valor do abono de permanência?

O valor do abono de permanência deve ser equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária do respectivo servidor público.

No caso dos servidores públicos federais, deve ser equivalente exatamente ao mesmo valor da sua contribuição previdenciária.

Por outro lado, para os servidores públicos estaduais, distritais e municipais, a lei pode estabelecer regra diferente, desde que limitado ao valor da respectiva contribuição previdenciária.

Conclusão

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público que preenche os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por permanecer na atividade.

Este benefício deve ser equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a sua aposentadoria ou sobre o abono de permanência, o ideal é procurar um advogado especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato.

Que tal encontrar a melhor estratégia para se aposentar com segurança?

1 hora de Consulta + Relatório Completo

Tenha todos os cálculos e projeções.

Ei, espere

EI, ESPERE!

Que tal evitar atrasos e prejuízos na sua aposentadoria com uma Consulta Online?

Identifique o melhor caminho para se aposentar de forma rápida e com o melhor valor possível.

Consulta Online

Faça como centenas de pessoas: organize a sua aposentadoria com uma consulta e evite prejuízos.

1 hora de Consulta + todas as estratégias.

Precisa de uma Consulta Online?

1 hora de consulta + Todos os Cálculos.

Resolva a sua Aposentadoria sem sair de casa.

Atendimento por WhatsApp.