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Aposentadoria Por Doença na Coluna

Aposentadoria por Doença na Coluna: É Possível?

Você sabia que é possível pedir aposentadoria por doença na coluna?

Segundo uma pesquisa de 2019, mais de 20% da população brasileira sofre com dor nas costas.

Porém, a maioria dessas pessoas não sabe que pode ter direito ao recebimento de um benefício previdenciário, desde que cumpridos os respectivos requisitos.

Por isso, eu vou explicar todos os requisitos e regras de cálculo da aposentadoria por doença na coluna, inclusive o que você precisa fazer para passar na perícia do INSS.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

É possível aposentar por doença na coluna?

É possível aposentar por doença na coluna, principalmente com base nas regras da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

Na verdade, o auxílio-doença não é exatamente uma “aposentadoria”, mas também consiste em um benefício previdenciário pago pelo INSS.

A diferença principal é que, enquanto o auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade permanente.

Todavia, vale ressaltar que não basta ser portador da doença na coluna para que tenha direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

É necessário que esta doença incapacite o contribuinte para as suas atividades diárias.

Além disso, também é necessário que este contribuinte preencha os requisitos da aposentadoria previstos pela legislação previdenciária.

Daqui a pouco eu explico quais são estes requisitos.

Agora, eu preciso primeiro apresentar quais doenças na coluna podem aposentar.

Quais doenças na coluna podem aposentar?

Existem várias condições na coluna que podem dar direito ao recebimento um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez.

Para exemplificar, eu vou listar algumas das doenças mais comuns que podem justificar a aposentadoria por doença na coluna.

Porém, essas são apenas algumas das doenças na coluna que podem levar à aposentadoria.

É importante ressaltar que cada caso é único e requer uma avaliação médica cuidadosa para determinar a gravidade da condição e sua incapacidade associada.

Hérnia de Disco

Esta condição ocorre quando o material gelatinoso do disco intervertebral se projeta para fora, pressionando os nervos adjacentes e causando dor intensa e limitações de mobilidade.

Espondilolistese

Uma condição em que uma vértebra se desloca para a frente em relação à vértebra subjacente, podendo resultar em compressão nervosa e instabilidade na coluna.

Escoliose Grave

Curvatura anormal da coluna vertebral que pode causar dor crônica, comprometimento respiratório e cardíaco, e dificuldade na realização de atividades diárias.

Estenose Espinhal

O estreitamento do canal espinhal que comprime a medula espinhal e os nervos, resultando em dor, dormência, fraqueza e problemas de locomoção.

Doença Degenerativa do Disco

Condição na qual os discos intervertebrais se deterioram ao longo do tempo, causando dor crônica, rigidez e perda progressiva de função.

Fraturas Vertebrais

Fraturas na coluna vertebral devido a lesões traumáticas, osteoporose ou outras condições subjacentes, que podem resultar em deficiências significativas e incapacidade para o trabalho.

Espondilose Cervical

Degeneração dos discos e das articulações na região cervical da coluna, levando a dor, rigidez e possíveis complicações neurológicas.

Espondilose Lombar

Degeneração dos discos e das articulações na região lombar, causando dor nas costas, limitação de movimento e compressão nervosa.

Espondilite Anquilosante

Uma forma de artrite inflamatória que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, resultando em dor crônica, rigidez e progressiva fusão das vértebras.

Síndrome do Túnel do Carpo

Embora não seja exclusiva da coluna, a compressão do nervo mediano no pulso pode levar a sintomas como dor e fraqueza, afetando a capacidade de trabalho e realização de tarefas diárias.

Tumores na Coluna

Tumores malignos ou benignos que se desenvolvem na coluna vertebral podem causar dor intensa, compressão nervosa e comprometimento funcional.

Doença de Scheuermann

Uma condição que afeta a parte superior da coluna vertebral, resultando em cifose excessiva (corcunda), dor nas costas e limitações na mobilidade.

Síndrome Facetária

Uma condição em que as articulações facetárias da coluna se tornam inflamadas, causando dor nas costas crônica e limitações de movimento.

Síndrome de Piriforme

Uma condição em que o músculo piriforme na região glútea comprime o nervo ciático, causando dor na parte inferior das costas, nádegas e pernas.

Espondilolistese Istmica

Uma forma específica de espondilolistese causada por uma fratura por estresse em uma vértebra, resultando em deslocamento e possíveis complicações nervosas.

Quais os requisitos para a aposentadoria por doença na coluna?

Para ter direito a um auxílio-doença ou a uma aposentadoria por invalidez por doença na coluna, o contribuinte precisa preencher os seguintes requisitos:

  1. Possuir qualidade de segurado;
  2. Cumprir a carência mínima de 12 meses; e
  3. Estar incapacitado para o trabalho ou para as suas atividades habituais em decorrência da doença na coluna.

Se a incapacidade for temporária, o benefício devido será o auxílio-doença.

Se for permanente, será a aposentadoria por invalidez.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de benefícios previdenciários, entre os quais o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Como adquirir a qualidade de segurado?

Para adquirir a qualidade de segurado, o contribuinte precisa se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e contribuir regularmente com o INSS.

A filiação é obrigatória para aqueles que exercem atividade remunerada:

  1. Empregados urbanos, rurais e domésticos;
  2. Trabalhadores avulsos;
  3. Autônomos, empresários e prestadores de serviço (contribuintes individuais); e
  4. Segurados especiais.

Por outro lado, também é possível a filiação facultativa para aqueles indivíduos com mais de 14 anos que não exercem atividade remunerada e não estão filiados a nenhum Regime de Previdência Social.

Como manter a qualidade de segurado?

Além daqueles que contribuem com o INSS, também mantêm a qualidade de segurado os titulares de benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente) e aqueles indivíduos dentro do período de graça.

período de graça é um período durante o qual o contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS, independentemente de novas contribuições.

É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

A duração do período de graça é de até:

  • 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada;
  • 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
  • 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
  • 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Além disso, a duração do período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada pode ser acrescida de 12 meses se tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

E de mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação.

Carência mínima

Como regra, para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Ou seja, precisa de pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS.

Porém, o requisito da carência é dispensado quando a incapacidade é decorrente de:

  1. Acidente de qualquer natureza ou causa;
  2. Doença profissional ou do trabalho; e
  3. Algumas doenças consideradas mais graves pela legislação previdenciária.

A lista de doenças que dispensam a carência é a seguinte:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • Contaminação por radiação.

Assim, é possível que a doença na coluna se enquadre em uma das 2 primeiras situações (acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional ou do trabalho).

Além disso, a doença de paget comumente afeta a coluna.

Em tais casos, o requisito da carência poderá ser dispensado.

Porém, tudo vai depender das circunstâncias do caso concreto.

Como recuperar a carência?

Caso o contribuinte venha a perder a qualidade de segurado, vai precisar de 6 meses de contribuição, a partir da nova filiação, para recuperar a carência para fins de benefício por incapacidade.

Incapacidade por doença na coluna

Por fim, o último requisito é que o segurado esteja incapacitado para o trabalho ou para as suas atividades habituais em decorrência da doença na coluna.

Ou seja, não basta uma mera dor nas costas para que este requisito esteja preenchido.

É necessário que, em razão da doença na coluna, o contribuinte esteja incapacitado para o trabalho ou para as suas atividades habituais.

Se a incapacidade for temporária, o benefício devido será o auxílio-doença.

Por outro lado, se a incapacidade for permanente, o benefício devido será a aposentadoria por invalidez.

Porém, apesar de temporária, esta incapacidade deve durar mais de 15 dias.

Em regra, estes mais de 15 dias de afastamento devem ser consecutivos.

Porém, a legislação previdenciária também permite que esses 15 dias sejam “picados” dentro de um período de 60 dias, desde que o motivo seja sempre o mesmo (neste caso, a doença na coluna).

E se a doença na coluna for anterior à filiação ao INSS?

Ainda que a doença na coluna seja anterior à filiação ao INSS, o contribuinte pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade não seja pré-existente.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa seja portadora de hérnia de disco.

Apesar da hérnia de disco, esta pessoa não está incapacitada para o trabalho.

Porém, está desempregada.

Agora imagine que esta pessoa conseguiu um emprego.

E, após 12 meses, a hérnia de disco se agravou a ponto de torná-la incapacitada para o trabalho.

Neste caso, se a incapacidade for superior a 15 dias, a pessoa tem direito ao recebimento do auxílio-doença, mesmo que a doença na coluna seja anterior à sua filiação ao INSS.

Por outro lado, imagine que esta pessoa já estava incapacitada para o trabalho por conta da hérnia de disco no momento em que foi contratada.

Neste caso, ela não vai poder receber um benefício por incapacidade, pois a incapacidade é pré-existente.

Porém, é importante procurar um especialista em INSS para avaliar todas as possibilidades.

Qual o valor da aposentadoria por doença na coluna?

Como eu disse, há 2 possibilidades principais de recebimento de benefício previdenciário por doença na coluna: o auxílio-doença; e a aposentadoria por invalidez.

Cada um destes benefícios tem uma regra de cálculo diferente.

Portanto, a depender do benefício a ser recebido, a forma de calcular o seu valor poderá ser diferente.

Por isso, eu vou explicar separadamente como calcular o benefício em cada uma destas possibilidades.

Valor do auxílio-doença por doença na coluna

Com base nas regras atuais, o valor do auxílio-doença, inclusive por doença na coluna, deve ser equivalente a 91% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Além disso, a legislação previdenciária estabelece que o valor do auxílio-doença não pode ser superior à média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses.

Imagine, por exemplo, que um contribuinte tenha trabalhando durante 10 anos com uma média salarial de R$ 4.000,00 neste período.

Todavia, em um novo emprego, tenha passado a receber uma média salarial de R$ 2.000,00.

E que, 12 meses após começar nesse novo emprego, tenha ficado temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de uma doença na coluna.

Neste caso, o seu benefício será limitado à média dos seus salários de contribuição nos últimos 12 meses, apesar de a sua média geral ser superior.

Direito adquirido às regras antigas

Caso a incapacidade seja anterior a 13/11/2019, o auxílio-doença deve ser calculado com base nas regras anteriores à reforma da previdência.

Dessa forma, o valor do benefício deve ser equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A principal diferença em relação às regras atuais é que haverá o descarte dos 20% menores salários de contribuição no cálculo da média salarial, o que pode aumentar o valor do benefício.

Valor da aposentadoria por invalidez por doença na coluna

Com base nas regras atuais, valor da aposentadoria por invalidez por doença na coluna deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres.

Porém, em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Direito adquirido às regras antigas

Caso a incapacidade seja anterior a 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada com base nas regras anteriores à reforma da previdência.

Dessa forma, o valor do benefício deve ser equivalente a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, haverá o descarte dos 20% menores salários de contribuição no cálculo da média salarial, o que pode aumentar o valor do benefício.

Como passar na perícia do INSS por doença na coluna?

Para receber um benefício por incapacidade em razão de uma doença na coluna, o contribuinte precisa passar pela perícia do INSS.

A perícia do INSS é um procedimento realizado por médicos especializados do INSS para avaliar a condição de saúde e incapacidade laboral dos contribuintes.

Essa avaliação é fundamental para determinar se o contribuinte tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Durante a perícia, o médico do INSS analisa a documentação médica apresentada, realiza exames clínicos e faz perguntas sobre os sintomas e a história médica do paciente.

O objetivo é verificar se a condição de saúde do segurado o impede de exercer suas atividades laborais habituais de forma temporária ou permanente.

Se a perícia concluir que, apesar da doença na coluna, o contribuinte não está incapacitado para as atividades habituais, o INSS vai negar o benefício.

Por isso, eu vou apresentar algumas dicas importantes para passar na perícia do INSS por doença na coluna.

1. Pontualidade

Chegue no local da perícia com antecedência para evitar atrasos.

A pontualidade demonstra comprometimento e respeito com o processo de avaliação.

2. Documentação completa

Certifique-se de ter todos os documentos médicos necessários que comprovem a gravidade da sua condição na coluna.

Isso inclui relatórios de exames, laudos médicos, e qualquer outra documentação relevante.

Abaixo eu vou lista os principais documentos médicos que devem ser apresentados.

Laudo Médico

Um laudo médico detalhado, elaborado por um especialista em ortopedia, neurologia ou neurocirurgia, descrevendo a condição da coluna, os sintomas apresentados pelo paciente e a gravidade da incapacidade.

Relatórios de Exames

Exames de imagem, como radiografias, ressonâncias magnéticas (RM) e tomografias computadorizadas (TC), que mostram as condições estruturais da coluna e possíveis lesões ou degenerações.

Resultados de Testes Funcionais

Resultados de testes de função física que avaliam a mobilidade da coluna, força muscular, amplitude de movimento e outras capacidades funcionais que podem estar comprometidas devido à doença na coluna.

Receitas e Prescrições Médicas

Documentação que mostra os medicamentos prescritos para o tratamento da doença na coluna, indicando a gravidade da condição e a necessidade de intervenção médica contínua.

Relatórios de Tratamentos Anteriores

Registros médicos de tratamentos anteriores, como fisioterapia, terapia ocupacional, procedimentos cirúrgicos ou outras intervenções realizadas para tratar a doença na coluna.

Relatórios de Outros Profissionais de Saúde

Relatórios de profissionais de saúde que acompanham o paciente, como fisioterapeutas, quiropráticos, psicólogos ou terapeutas ocupacionais, que descrevem a progressão da doença e seu impacto na capacidade funcional do paciente.

Esses documentos médicos fornecem evidências importantes para apoiar a solicitação de benefícios por incapacidade decorrente de doença na coluna durante o processo de perícia do INSS. É essencial reunir toda a documentação relevante e atualizada para apresentar durante a avaliação médica.

3. Relate todos os sintomas

Durante a perícia, seja claro e detalhado ao descrever seus sintomas relacionados à doença na coluna.

Não deixe de mencionar qualquer dor, desconforto, limitações de movimento, ou outros sintomas que você esteja enfrentando.

4. Responda às perguntas com honestidade

Seja honesto ao responder às perguntas do médico durante a perícia.

Não exagere seus sintomas, mas também não os minimize.

Responda de forma clara e direta, fornecendo informações precisas sobre como a doença na coluna afeta sua capacidade de trabalhar.

5. Atenção à postura e comportamento

Mantenha uma postura que demonstre a seriedade da sua condição, mas evite exageros.

Seja educado e respeitoso durante toda a avaliação, mostrando que você está comprometido com o processo.

6. Acompanhamento médico regular

É importante que você esteja em tratamento médico contínuo para sua doença na coluna.

O acompanhamento regular com um especialista pode ajudar a documentar a progressão da sua condição e reforçar a necessidade da aposentadoria por doença.

7. Busque assistência jurídica

Por fim, é ideal procurar um advogado especialista em INSS para orientá-lo sobre o procedimento adequado para passar na perícia do INSS.

Um profissional qualificado pode ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as medidas necessárias para garantir uma avaliação justa.

Conclusão

Uma doença na coluna pode dar direito ao recebimento de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

O valor do benefício vai depender da regra de cálculo aplicada com base na legislação previdenciária.

E para receber tal benefício, o contribuinte precisa demonstrar na perícia do INSS que, em razão da doença na coluna, está incapacitado para as suas atividades habituais.

Para garantir a concessão do benefício, você pode procurar um advogado especialista em INSS.

O ideal é que este acompanhamento jurídico seja prévio.

Porém, em caso de negativa do benefício, o advogado também pode auxiliar na adoção das providências cabíveis, o que pode incluir uma ação judicial contra o INSS.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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