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Aposentadoria híbrida

Aposentadoria Híbrida (Rural + Urbana): Guia Completo (Atualizado 2024)

Você já ouviu falar sobre a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida permite ao contribuinte somar o período de trabalho na cidade (atividade urbana) com o período de atividade no campo (atividade rural).

Dessa forma, o contribuinte que trabalhou uma parte da vida na atividade urbana e outra parte da vida na atividade rural pode conseguir se aposentar um pouco mais cedo ou aumentar o valor do seu benefício.

Entretanto, há muitas pessoas que se enquadram nessa situação e não conhecem os seus direitos.

Portanto, eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir esta aposentadoria.

Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os seus requisitos.

Assim, esta aposentadoria é ideal para aquelas pessoas que nasceram no meio rural, começaram a sua vida profissional no campo e depois migraram para a cidade.

Porém, também vale para aquelas pessoas que fizeram o caminho contrário.

Ou seja, começaram a trabalhar na cidade e, após alguns anos, mudaram para o campo.

Exemplo

Para ficar mais claro, vou apresentar um exemplo.

João, durante os primeiros 10 anos de sua vida profissional, trabalhou na agricultura familiar em sua cidade natal sem realizar contribuições previdenciárias (como segurado especial).

Após esse período, João mudou-se para a cidade grande e começou a trabalhar alguns períodos como autônomo e outros em empresas urbanas.

Durante os períodos como autônomo, por falta de informação, João não realizou contribuições previdenciárias.

Porém, como empregado em empresas urbanas, João totalizou 10 anos de contribuição.

Ao completar 65 anos de idade, João tinha 10 anos de atividade rural como segurado especial e 10 anos de contribuição como empregado em empresas urbanas.

Em tal situação, João poderá ter direito à aposentadoria híbrida desde que realize a soma do período de atividade rural com os períodos de atividade urbana.

Ou seja, ao optar pela aposentadoria híbrida, João pode combinar os períodos de contribuição tanto da sua atividade rural quanto da sua atividade urbana.

Dessa forma, o exemplo de João demonstra como a aposentadoria híbrida é benéfica para pessoas que tiveram carreiras mistas, combinando períodos de trabalho rural e urbano.

Qual a diferença entre aposentadoria híbrida e por idade?

Na realidade, a aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade.

A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.

Antes da aposentadoria híbrida, não era possível realizar essa soma. E isso prejudicava muitos trabalhadores que, durante a vida, migravam do campo para a cidade ou vice-versa.

Além disso, a aposentadoria híbrida é muito importante para os segurados especiais rurais.

Os segurados especiais rurais são aquelas pessoas que trabalharam no campo em regime de economia familiar. Ou seja, apenas para o próprio sustento e sem vínculo empregatício.

No caso destes segurados, não há obrigação de contribuição para o INSS.

E é possível a inclusão destes períodos na aposentadoria híbrida, desde que a atividade rural seja provada por documentos da época a partir dos 12 anos de idade.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.

Não importa o tipo de trabalho exercido ou se o último trabalho foi no campo ou na cidade, por exemplo.

Ou seja, a regra vale para empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e até mesmo segurados facultativos, sem nenhuma distinção.

Assim, basta ter trabalhado em ambos os ambientes para ter o direito de somar estes períodos e receber a aposentadoria híbrida, desde que cumpridos os seus requisitos.

Quais os requisitos da aposentadoria híbrida?

Assim como aconteceu com a maioria dos benefícios previdenciários, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou as regras da aposentadoria híbrida.

Dessa forma, os requisitos são diferentes para aqueles trabalhadores que completaram os requisitos antes da reforma (antes de 13/11/2019).

Portanto, eu vou explicar como era antes da reforma e como ficou depois da reforma.

A boa notícia é que você ainda pode se aposentar pelas regras anteriores à reforma, desde que tenha cumprido todos os seus requisitos antes de 13/11/2019 (direito adquirido).

Como era antes da reforma da previdência

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria híbrida, você precisava cumprir:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (contribuição);
  • Ter trabalhado um período no meio rural e outro no meio urbano.

Na prática, os requisitos eram os mesmos da aposentadoria por idade urbana.

Ou seja, a única diferença era a possibilidade de inclusão do período trabalhado no meio rural.

Como ficou depois da reforma da previdência

Depois da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria híbrida, você precisa cumprir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se homem; e
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se mulher.
  • 20 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se homem; e
  • 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se mulher.

No caso dos homens que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Já no caso das mulheres que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, o aumento da idade mínima ocorreu de forma progressiva:

  • 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
  • 61 anos para a mulher que completar esta idade após 2021;
  • 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022; e
  • 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.

Existe regra de transição para a aposentadoria híbrida?

Sim! As regras de transição da aposentadoria híbrida são essas que eu acabei de mencionar.

Ou seja, os homens que começaram a contribuir antes da reforma da previdência precisam de 15 anos de contribuição (e não de 20 anos).

E o aumento da idade mínima das mulheres ocorreu de forma progressiva.

Na verdade, são as mesmas regras de transição da aposentadoria por idade porque a aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade.

A qualidade de segurado é um requisito da aposentadoria híbrida?

A qualidade de segurado é uma condição do trabalhador que paga contribuições para o INSS ou está dentro do período de graça.

Basicamente, tem a qualidade de segurado:

Além disso, mesmo após o término do vínculo, o trabalhador ainda mantém a qualidade de segurado pelo período de:

  • 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
  • 6 meses para o segurado facultativo;
  • 12 meses para os demais casos.

No caso dos segurados que exercem atividade remunerada e que já contribuíram por mais de 10 anos seguidos, o período de graça é elevado para 24 meses.

E, em caso de desemprego involuntário, o trabalhador ainda ganha mais 12 meses de período de graça.

Mas por que é importante saber tudo isso? É que, em alguns casos, o INSS está negando os pedidos de aposentadoria de trabalhadores que, por algum motivo, perderam a qualidade de segurado.

Mas este entendimento não tem nenhum respaldo legal.

A legislação previdenciária não exige a qualidade de segurado para a concessão da aposentadoria híbrida.

Dessa forma, também é possível reverter este entendimento do INSS por meio de uma ação judicial.

Exemplo do Mariano

Mariano começou a trabalhar em 1983 em uma pequena roça da sua família. Ele trabalhou nessa roça durante 7 anos, se enquadrando como segurado especial.

A partir de 1990, Mariano começou a trabalhar na cidade como ajudante de obras. Alguns de seus empregos não eram formalizados (não havia contrato ou carteira assinada).

Em 2016, Mariano foi demitido de seu último emprego formal.

Assim, acabou ficando sem nenhuma fonte de renda. Por conta de sua idade já avançada, também não conseguiu mais um novo emprego e passou a viver da ajuda de familiares.

Em 2019, Mariano completou 65 anos de idade.

Como tinha apenas 12 anos de trabalho registrados na carteira de trabalho, pediu ao INSS a aposentadoria híbrida com a inclusão daqueles 7 anos que trabalhou na roça como segurado especial.

Como Mariano apresentou vários documentos da época, o INSS até reconheceu o período trabalhado na roça como segurado especial.

Porém, rejeitou o seu pedido de aposentadoria porque Mariano já havia perdido a qualidade de segurado, já que estava há mais de 3 anos sem pagar o INSS.

A decisão do INSS foi totalmente ilegal.

Portanto, Mariano procurou um advogado especialista em INSS e entrou com uma ação judicial contra o INSS.

Dessa forma, Mariano obteve a concessão da aposentadoria híbrida.

O trabalho rural precisa ser formalizado?

Um erro muito comum do trabalhador é acreditar que o período trabalhado no meio rural não pode ser contado na aposentadoria porque não era formalizado.

Infelizmente, esta é uma realidade muito comum no meio rural.

E era ainda mais comum há 20, 30 ou 40 anos.

Ou seja, as pessoas trabalhavam no meio rural, porém sem nenhuma formalização na carteira de trabalho ou por contrato.

A boa notícia é que é possível contar com o período de trabalho rural mesmo que não seja formalizado, sem nenhuma contribuição para o INSS, a partir dos 12 anos de idade.

Se o trabalho rural for anterior a 31/10/1991 ou na qualidade de segurado especial (caso do pequeno produtor rural), você precisa apenas comprovar o exercício da atividade com documentos da época.

Mas como comprovar o trabalho rural se a atividade não era formalizada?

Você pode apresentar quaisquer documentos da época em que você esteja qualificado como trabalhador rural.

Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Consulta Previdenciária

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

A reforma da previdência também mudou o valor da aposentadoria híbrida.

Portanto, o valor deste benefício é diferente para aqueles trabalhadores que cumpriram os seus requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Dessa forma, eu vou novamente explicar como era antes da reforma para depois explicar como ficou depois da forma. Acredito que assim fica mais fácil de entender.

Como era antes da reforma da previdência

Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria híbrida era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisava de pelo menos 180 meses de carência (equivalente a 15 anos de contribuição).

Dessa forma, o valor do benefício era sempre equivalente a, no mínimo, 85% (70% + 15%) da média dos salários de contribuição do trabalhador.

Para chegar a 100% dessa média, o trabalhador precisava de pelo menos 30 anos de contribuição.

Como ficou depois da reforma da previdência

Depois da reforma, a regra de cálculo da aposentadoria híbrida também mudou.

Agora o benefício tem valor equivalente a apenas 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Ou seja, um homem que se aposenta com 20 anos de contribuição vai receber apenas 60% da sua média salarial na aposentadoria.

Antes da reforma, este mesmo homem receberia 80% dessa média.

Além disso, para receber 100% da média a partir de agora, o homem vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição e a mulher de pelo menos 35 anos.

Por fim, também não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Como pedir a aposentadoria híbrida?

Para pedir a aposentadoria híbrida, você precisa acessar a Plataforma Meu INSS.

Caso você não saiba se cadastrar ou usar a plataforma, pode ler o nosso guia completo sobre o Meu INSS.

Na plataforma, não há uma opção específica para a aposentadoria híbrida.

Porém, como a aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, você pode usar o requerimento da aposentadoria por idade urbana para pedi-la.

Ou seja, após acessar a Plataforma Meu INSS, você deve procurar pela opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição / Idade Urbana.

Após atualizar os seus dados, você deve preencher todas as informações e fornecer a documentação solicitada dentro do próprio sistema.

Mas atenção: antes de dar entrada em seu pedido de aposentadoria, você deve ter certeza de que aquele é o melhor momento para requerê-la.

Além disso, já deve conhecer profundamente o benefício em questão e compreender toda a documentação necessária para o pedido.

Eu recomendo que você sempre apresente uma petição escrita esclarecendo ao INSS o seu direito, bem como detalhando todos os seus períodos de contribuição.

Isso vai evitar maiores problemas no futuro.

Documentos necessários

Em geral, os documentos necessários para a aposentadoria híbrida são os seguintes:

  • Documento de identidade com RG, CPF e foto;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas);
  • Autodeclaração (para os segurados especiais); e
  • Provas da atividade rural.

Entretanto, é necessário dar uma atenção especial para a prova da atividade rural, principalmente quando não há o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Como provar a atividade rural na aposentadoria híbrida?

Como o trabalho rural exercido até 31/10/1991 ou na qualidade de segurado especial não precisa de contribuições previdenciárias, você precisa demonstrar que realmente exerceu esta atividade.

E o INSS tem sido muito exigente na análise dessa documentação. Primeiramente, você deve apresentar documentos da época.

Ou seja, não basta apresentar uma declaração de hoje em dia do seu antigo empregador afirmando que você trabalhou naquela propriedade 30 anos atrás.

Na realidade, você precisa encontrar documentos da época que comprovem que você era um trabalhador rural.

E isso nem sempre é fácil! Portanto, eu vou fazer uma lista de documentos que podem ajudá-lo a demonstrar a atividade rural para o INSS:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada do sindicato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;
  • Recibos de entrega da produção rural;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);
  • Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, por exemplo);
  • Fotografias;
  • Entre outros.

Como sempre, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo com essa documentação, em caso de dúvidas.

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Conclusão

A aposentadoria híbrida permite ao contribuinte somar o período de trabalho na cidade (atividade urbana) com o período de atividade no campo (atividade rural).

Dessa forma, o contribuinte que trabalhou uma parte da vida na atividade urbana e outra parte da vida na atividade rural pode conseguir se aposentar um pouco mais cedo ou aumentar o valor do seu benefício.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Basta entrar em contato!

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