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Aposentadoria por visão monocular

Aposentadoria por Visão Monocular: Como Funciona?

Você sabe como funciona a aposentadoria por visão monocular?

A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, garantindo às pessoas com essa condição os direitos previstos para pessoas com deficiência (PCD).

Dessa forma, as pessoas com visão monocular têm direito à aposentadoria com requisitos diferenciados e regras de cálculo mais vantajosas.

Além disso, também podem ter direito ao BPC/LOAS e outros benefícios previdenciários.

Portanto, eu vou explicar a partir de agora como funciona a aposentadoria da pessoa com visão monocular.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é visão monocular?

A visão monocular é a condição em que a pessoa possui visão funcional em apenas um dos olhos, enquanto o outro apresenta cegueira total ou perda severa da capacidade visual.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Por sua vez, o manual para caracterização das deficiências do Ministério do Trabalho define que a visão monocular caracteriza-se quando “a acuidade visual com melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400), visão de vultos, conta-dedos em um olho, ou cegueira legal declarada pelo oftalmologista, ou uso de prótese, ou olho enucleado ou Phthisis bulbi”.

O manual ainda estabelece que há casos de acuidade 20/200 ou melhor, mas que, pela existência de comorbidades, como estrabismo, o olho não é funcional, desde que o oftalmologista informe visão monocular explicitamente no laudo.

Isso pode ocorrer devido a fatores congênitos, acidentes, doenças ou outras condições oftalmológicas.

Quem tem visão monocular pode enfrentar desafios no dia a dia, como dificuldades para calcular distâncias, menor percepção de profundidade e necessidade de maior adaptação para atividades que exigem visão binocular.

Por conta dessas limitações, a legislação brasileira reconhece a visão monocular como deficiência, garantindo direitos específicos, incluindo benefícios previdenciários.

Visão monocular é deficiência?

Sim, a visão monocular é legalmente reconhecida como uma deficiência no Brasil.

A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, garantindo às pessoas com essa condição os direitos previstos para pessoas com deficiência (PCD).

Esse reconhecimento é importante porque assegura o acesso a benefícios como a reserva de vagas em concursos públicos, isenção de impostos na compra de veículos adaptados e, em alguns casos, regras diferenciadas para aposentadoria.

No entanto, para a concessão de benefícios previdenciários, o INSS avalia o grau da deficiência, que pode influenciar diretamente nos requisitos exigidos para a aposentadoria.

Visão monocular é grau leve, médio ou grave?

A classificação da visão monocular em grau leve, médio ou grave depende do impacto funcional que a perda da visão em um dos olhos causa para a pessoa.

Embora a legislação reconheça a visão monocular como deficiência, não há uma definição “automática” do seu grau como leve, médio ou moderado.

Na prática, o grau da deficiência vai ser determinado por uma perícia médica e social, que analisa como a limitação afeta a autonomia da pessoa no trabalho e na vida diária.

Dessa forma, quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, a avaliação pericial é fundamental para definir os requisitos que o segurado deverá cumprir.

Quais as regras da aposentadoria por visão monocular?

Há 2 principais modalidades de aposentadoria por visão monocular:

  • Aposentadoria por idade; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição reduzido em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige um tempo mínimo que depende do grau da deficiência. Porém, não exige idade mínima.

Além disso, o valor da aposentadoria é calculado de forma diferente em cada uma dessas modalidades.

Portanto, eu vou explicar cada uma dessas modalidades de aposentadoria a partir de agora.

Aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular

A primeira modalidade que vou explicar é a aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular.

Essa aposentadoria exige idade mínima diferente para homens e mulheres.

Além da idade mínima, a aposentadoria por idade exige um tempo mínimo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular

Para se aposentar por idade, a pessoa com visão monocular precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher;
  • 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência); e
  • 15 anos de deficiência.

Vou falar sobre cada um desses requisitos de forma mais detalhada.

Idade mínima na aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular

Para os homens com visão monocular, idade mínima para a aposentadoria por idade é 60 anos.

Para as mulheres com visão monocular, idade mínima para a aposentadoria por idade é 55 anos.

Tempo de contribuição e carência na aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular

O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência é de 15 anos, sendo pelo menos 180 meses de carência.

Vale ressaltar que não contam como carências as contribuições pagas em atraso sem prévia inscrição ou após a perda da condição de segurado para contribuintes individuais e facultativos.

Tempo mínimo de deficiência na aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular

Lei Complementar nº 142/2013 exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a comprovação da existência de deficiência durante igual período.

Ou seja, a legislação não exige expressamente que os 15 anos de contribuição sejam na condição de pessoa com deficiência.

Imagine, por exemplo, um homem com 45 anos de idade e 15 anos de contribuição que vem a desenvolver visão monocular.

Por alguma razão, esse homem acaba parando de contribuir com o INSS.

Ao completar 60 anos de idade, ele já terá 15 anos de contribuição e completará 15 anos de deficiência (visão monocular).

Entretanto, os 15 anos de contribuição foram cumpridos sem nenhuma deficiência.

Para o INSS, essa pessoa não preencheu os requisitos da aposentadoria.

Embora não haja uma previsão expressa na legislação, o INSS entende que os 15 anos de contribuição devem ser cumpridos na condição de pessoa com deficiência para concessão desta aposentadoria.

Porém, esse entendimento do INSS é ilegal.

Por isso, a pessoa com visão monocular que venha a ser prejudicada por esse entendimento pode entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Valor da aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular

O valor da aposentadoria por idade para pessoas com visão monocular deve ser equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, você deve somar todos os seus 80% maiores salários de contribuição devidamente atualizados a partir de julho de 1994 e calcular a respectiva média aritmética.

Em seguida, deve identificar o seu tempo de contribuição.

Imagine, por exemplo, que a média dos salários de contribuição de uma pessoa com visão monocular seja R$ 5.000,00 e que ele tenha 20 anos de contribuição ao se aposentar.

Com 20 anos de contribuição, essa pessoa vai ter direito a 90% da média dos seus salários de contribuição (70% + 20%).

Ou seja, vai receber R$ 4.500,00 na aposentadoria.

Por fim, vale observar que o INSS não faz o descarte dos 20% menores salários de contribuição de forma automática.

Dessa forma, o INSS está concedendo algumas aposentadorias com valor inferior ao devido.

Em tais casos, é possível entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com visão monocular

Agora vou explicar como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com visão monocular.

Os requisitos dessa aposentadoria dependem do grau da deficiência.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com visão monocular

Para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa com visão monocular precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for grave;
  • 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for moderada;
  • 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for leve.

Além disso, a pessoa com deficiência deve cumprir pelo menos 180 meses de carência em qualquer caso.

Como expliquei antes, o grau da deficiência é definido por perícia médica e funcional a ser realizada pelo próprio INSS.

Além da perícia médica, também há a necessidade de uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.

Ou seja, não há um enquadramento automático como leve, moderada ou grave para a visão monocular.

É necessário avaliar as circunstâncias e a realidade de cada segurado.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com visão monocular

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência deve ser equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, a regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com visão monocular é mais vantajosa do que a da aposentadoria por idade.

Independentemente do tempo de contribuição, a pessoa com visão monocular que se aposentar por tempo de contribuição tem direito a 100% da média dos seus maiores salários de contribuição.

Todavia, assim como acontece na aposentadoria por idade, o INSS não faz o descarte automático dos 20% menores salários de contribuição.

Dessa forma, acaba concedendo uma aposentadoria com valor inferior ao devido.

Caso seja prejudicada, a pessoa com visão monocular pode solicitar a revisão da aposentadoria.

BPC/LOAS para pessoas com visão monocular

Além da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição, algumas pessoas com visão monocular também podem ter direito ao BPC/LOAS.

O BPC/LOAS não é exatamente uma aposentadoria.

É um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

Vou explicar estes requisitos a partir de agora.

Requisitos do BPC/LOAS para pessoas com visão monocular

Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser portadora de deficiência ou ter pelo menos 65 anos de idade;
  2. Não possuir meios de garantir o próprio sustento ou ser sustentado pela família.

Lei nº 14.126/2021 considera pessoa com deficiência a pessoa com visão monocular para todos os fins legais, inclusive para os benefícios assistenciais.

Dessa forma, a pessoa com visão monocular cumpre o primeiro requisito independentemente da idade.

Assim, o requisito mais importante para as pessoas com visão monocular é o segundo, também conhecido como requisito socioeconômico.

Requisito socioeconômico para pessoas com visão monocular

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) classifica como pessoa de baixa renda para fins de BPC/LOAS aquela cuja renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse critério não é absoluto.

Ou seja, ainda que a renda familiar seja superior a 1/4 do salário mínimo, o INSS deve analisar as circunstâncias do caso para verificar se está ou não presente uma situação de miserabilidade.

Além disso, há gastos que podem ser “deduzidos” da sua renda familiar, como gastos com tratamentos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentos especiais.

Valor do BPC/LOAS por visão monocular

O BPC/LOAS por visão monocular é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo.

Portanto, em 2025, o valor mensal do BPC/LOAS por visão monocular é R$ 1.518,00.

Como comprovar a visão monocular para o INSS?

A comprovação da visão monocular para o INSS envolve 2 etapas principais: a perícia médica e a avaliação social.

Na perícia médica, o segurado deve apresentar laudos oftalmológicos recentes, que comprovem a perda da visão em um dos olhos. Os principais documentos aceitos pelo INSS incluem:

  • Laudo médico com o diagnóstico detalhado da visão monocular, incluindo a causa da deficiência e o grau da perda visual.
  • Exames oftalmológicos, como acuidade visual, campimetria e fundo de olho.
  • Atestados de acompanhamento médico, caso a deficiência tenha sido adquirida ao longo da vida.

Já na avaliação social, um assistente social do INSS analisa o impacto da visão monocular na rotina e na atividade profissional do segurado.

Essa etapa é essencial para definir o grau da deficiência e, consequentemente, as regras que serão aplicadas na aposentadoria.

Se a documentação for insuficiente ou a perícia não reconhecer a visão monocular como deficiência, é possível recorrer da decisão e, se necessário, buscar um advogado para contestar o resultado na Justiça.

Conclusão

A visão monocular é reconhecida legalmente como deficiência no Brasil, garantindo acesso a direitos previdenciários como a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/LOAS.

No entanto, para obter esses benefícios, é essencial comprovar a condição por meio de exames médicos e passar pela perícia do INSS, que avaliará o grau da deficiência e seu impacto na vida do segurado.

Cada caso é analisado individualmente, e o tempo de contribuição exigido pode variar conforme a gravidade da limitação.

Por isso, contar com documentação médica completa e, se necessário, buscar orientação profissional pode fazer toda a diferença para garantir o benefício previdenciário adequado.

Uma ótima opção é procurar um advogado especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

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