O valor a ser pago ao INSS varia conforme a categoria do segurado e a forma de filiação, podendo ir desde 5% do salário mínimo, no caso do MEI ou do facultativo de baixa renda, até 20% da remuneração, limitada ao teto do INSS; no caso do contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica, a contribuição é obrigatória e descontada na fonte, enquanto empregados com carteira assinada também têm o recolhimento feito diretamente pelo empregador, já os facultativos e os contribuintes individuais autônomos precisam atenção redobrada para evitar recolhimentos incorretos que possam comprometer o valor da aposentadoria e o acesso a benefícios previdenciários.