Você sabe como funciona o novo divisor mínimo do INSS?
O novo divisor mínimo foi criado no ano de 2022 e pode afetar o valor de todas as aposentadorias concedidas pelo INSS, especialmente daqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Por isso, é muito importante que todo contribuinte entenda exatamente como funciona essa nova regra para evitar prejuízos na aposentadoria.
Dessa forma, hoje eu vou explicar o que é o divisor mínimo, como era antes da reforma e como foi a alteração imposta pela Lei nº 14.331/2022.
Além disso, também vou mostrar como essa nova regra afetou o milagre da contribuição única.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é o divisor mínimo?
O divisor mínimo é um dos diversos fatores que podem afetar o valor da sua aposentadoria.
Por isso, você precisa primeiro entender como o INSS calcula o valor da aposentadoria para compreender exatamente o que é o divisor mínimo.
E como ele pode atingir o valor do seu benefício agora ou no futuro.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Como regra, o INSS define o valor da aposentadoria a partir da média dos salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.
Ou seja, o INSS pega todos os salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994, faz a correção monetária e calcula a respectiva média aritmética.
Em seguida, a depender da regra de aposentadoria, pode aplicar um fator de redução/multiplicação, como o fator previdenciário ou um percentual conforme o tempo de contribuição de cada contribuinte.
Por exemplo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 50% é equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Por outro lado, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100% é equivalente à média dos salários de contribuição, sem fator previdenciário.
Já o valor da aposentadoria por idade é equivalente a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Essas são apenas exemplos de 3 regras de cálculo em um universo enorme de possibilidades de aposentadoria existente no INSS.
Há inúmeras outras possibilidades e você precisa identificar qual delas é a melhor para o seu caso.
Para cada contribuinte, há uma regra de cálculo mais adequada.
E uma forma de fazer essa verificação é em uma consulta ou planejamento previdenciário.
Para compreender o divisor mínimo, é importante entender que o INSS calcula o valor das aposentadorias, como regra, a partir da média desses salários de contribuição.
Como o divisor mínimo afeta o valor da aposentadoria?
O divisor mínimo é uma regra segundo a qual a média dos salários de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria deve ser obtida mediante a divisão da soma desses salários por um número mínimo.
Imagine, por exemplo, que um determinado contribuinte tenha 200 contribuições a partir de julho de 1994.
A forma “natural” de calcular a média desses salários de contribuição é, após corrigi-los monetariamente, somá-los e dividi-los por 200.
Afinal, é assim que se obtém qualquer média aritmética.
Porém, por conta da regra do divisor mínimo, a obtenção dessa média não será necessariamente alcançada mediante essa divisão pela quantidade exata de salários de contribuição.
A depender do caso, o divisor utilizado pode não ser igual à quantidade de salários de contribuição.
Por exemplo, pela regra atual que eu vou explicar daqui a pouco, o divisor mínimo não pode ser inferior a 108 meses.
Dessa forma, ainda que o contribuinte tenha menos de 108 contribuições, a soma dos salários de contribuição terá que ser dividida, no mínimo, por 108.
Em alguns casos, isso pode acabar derrubando muito o valor da aposentadoria do contribuinte, ainda que ele tenha uma média de contribuições mais elevada.
Divisor mínimo antes da reforma da previdência
A regra do divisor mínimo foi criada em 1991, quando o valor das aposentadorias era calculado de uma forma completamente diferente da que temos hoje.
Em 1999, uma alteração da legislação previdenciária criou uma nova regra do divisor mínimo.
Essa regra criada em 1999 ficou valendo até 2019, quando aprovada a reforma da previdência.
É importante entender como funcionava o divisor mínimo antes da reforma da previdência porque algumas aposentadorias ainda podem ser concedidas com base nas regras antigas quando há direito adquirido.
É o que eu vou explicar a partir de agora.
A criação do divisor mínimo
O divisor mínimo surgiu com a Lei 8.213/1991.
Naquela época, o valor da aposentadoria era calculado a partir da média de todos os salários de contribuição do contribuinte até o máximo de 36 em período não superior a 48 meses.
E a regra do divisor mínimo determinava que o fator de divisão não poderia ser inferior a 24.
Por exemplo, se um contribuinte tinha apenas 12 contribuições nos últimos 48 meses, o valor da sua aposentadoria era calculado a partir da divisão desses 12 salários de contribuição por 24.
Essa primeira regra teve vigência até o ano de 1999, quando a legislação previdenciária passou por uma alteração quase geral em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários.
O divisor mínimo da Lei nº 9.876/1999
A Lei nº 9.876/1999 alterou todas as regras de cálculo das aposentadorias e revogou a regra antiga do divisor mínimo.
Além disso, passou a determinar que, como regra geral, o valor das aposentadorias deveria ser calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição de todas as contribuições do contribuinte.
Por outro lado, também criou uma regra de transição para quem começou a contribuir antes da sua entrada em vigor (29/11/1999).
Assim, para os contribuintes filiados ao INSS até 28/11/1999, o valor das aposentadorias passou a ser calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (e não de todos os salários de contribuição).
Todavia, apesar de revogar a antiga regra, a Lei nº 9.876/1999 também criou um novo divisor mínimo para esses contribuintes filiados ao INSS até 28/11/1999.
Segundo a nova regra, o divisor no cálculo da média dos salários de contribuição não poderia ser inferior a 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício, limitado a 100% do período contributivo.
Ou seja, com base nesta regra, para identificar o divisor mínimo, o contribuinte deve primeiro calcular o período transcorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
Exemplo
Imagine, por exemplo, um benefício concedido em julho de 2019.
Houve o transcurso de 25 anos (300 meses) entre julho de 1994 e julho de 2019, certo?
Portanto, o divisor mínimo em uma aposentadoria concedida nessa data deve ser equivalente a 60% de 300.
Ou seja, o divisor mínimo será 180 nesse caso.
Dessa forma, se esse contribuinte tiver pelo menos 180 contribuições a partir de julho de 1994, a soma dos seus salários de contribuição deve ser dividida pela quantidade de contribuições para a obtenção da respectiva média.
Todavia, se tiver menos de 180 contribuições nesse período, essa soma deve ser dividida por 180.
Obviamente, isso também pode reduzir bastante o valor da aposentadoria em alguns casos.
Além disso, vale ressaltar que esse é apenas um exemplo.
O divisor mínimo, com base na regra da Lei nº 9.876/1999, vai depender do período transcorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
Agende uma consulta e evite atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria, seja agora ou no futuro.
A reforma da previdência acabou com o divisor mínimo?
No dia 13/11/2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Essa Emenda Constitucional aprovou a reforma da previdência.
Na prática, a reforma da previdência alterou praticamente todas as regras referentes às aposentadorias e benefícios previdenciários, tanto em relação aos requisitos como às regras de cálculo.
Com a reforma da previdência, a regra geral passou a ser de que o cálculo do valor das aposentadorias deveria ocorrer com base na média de todos os salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 não determinou a aplicação de nenhum divisor mínimo para o cálculo dessa média.
Dessa forma, a reforma da previdência acabou com o divisor mínimo.
Inclusive, foi o fim do divisor mínimo com a criação da regra do descarte dos menores salários de contribuição que deu origem ao milagre da contribuição única.
Todavia, no ano de 2022, a Lei nº 14.331/2022 criou um novo divisor mínimo.
Novo divisor mínimo de 108 meses
A Lei nº 14.331/2022 criou um novo divisor mínimo.
E esse novo divisor mínimo é o que está valendo atualmente desde 05/05/2022.
Segundo a nova regra, o divisor mínimo no cálculo da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 não pode ser inferior a 108 meses.
Dessa forma, se o contribuinte tiver pelo menos 108 contribuições a partir de julho de 1994, a média dos seus salários de contribuição deve ser obtida mediante a divisão da soma desses salários de contribuição monetariamente corrigidos pela quantidade de salários.
Todavia, se esse contribuinte tiver menos de 108 contribuições nesse período, essa média será calculada a partir da divisão da soma desses salários por 108.
Obviamente, se o contribuinte tiver menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, o valor da sua aposentadoria poderá acabar sendo prejudicado.
Por fim, não podemos deixar de destacar que essa nova regra criada pela Lei nº 14.331/2022 acabou sendo melhor (ou “menos pior”) do que a antiga regra do divisor mínimo na Lei nº 9.876/1999.
De qualquer forma, continua sendo uma injustiça com aqueles contribuintes com contribuintes anteriores a julho de 1994.
Linha do tempo do divisor mínimo
Como você observou até aqui, a regra do divisor mínimo já passou por algumas alterações desde a sua criação pela Lei nº 8.213/1991.
Primeiro foi a alteração pela Lei nº 9.876/1999.
Depois a sua extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
E, por fim, a sua recriação pela Lei nº 14.331/2022.
Dessa forma, a depender de quando você cumpriu os requisitos da aposentadoria, o regime de aplicação do divisor mínimo pode ser diferente.
É que vale a regra do momento em que você cumpriu os requisitos da aposentadoria.
Assim, para facilitar a sua compreensão, eu resolvi fazer uma linha do tempo para que você consiga visualizar de quando a quando teve vigência cada regra:
- 25/07/1991 a 28/11/1999: divisor mínimo de 1/24 (Lei nº 8.213/1991);
- 29/11/1999 a 12/11/2019: divisor mínimo de 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício (Lei nº 9.876/1999);
- 13/11/2019 a 04/05/2022: fim do divisor mínimo (Emenda Constitucional nº 103/2019); e
- A partir de 05/05/2022: divisor mínimo de 108 meses (Lei nº 14.331/2022).
Fim do milagre da contribuição única?
Ao aprovar a reforma da previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019 acabou com a regra do divisor mínimo prevista pela Lei nº 9.876/1999.
E ainda criou a regra do descarte dos menores salários de contribuição.
O divisor mínimo você já entendeu como funciona.
Já o descarte de contribuições é uma regra que permite ao contribuinte excluir contribuições menores para melhorar o valor da sua aposentadoria.
Ao extinguir o divisor mínimo e criar a regra do descarte, a Emenda Constitucional nº 103 permitiu o milagre da contribuição única.
Com o fim do divisor único, deixou de existir a necessidade de divisão das contribuições a partir de julho de 1994 por uma “quantidade mínima”.
Portanto, se o contribuinte cumprisse o tempo mínimo de contribuição e tivesse apenas 1 contribuição a partir de julho de 1994, esta única contribuição seria dividida apenas por 1.
Por sua vez, a regra do descarte permitiu a exclusão de contribuições a partir de julho de 1994 quando mais vantajoso para o contribuinte usar apenas uma única contribuição ou apenas algumas.
Dessa forma, se o contribuinte precisasse de apenas 1 contribuição a partir de julho de 1994 para cumprir os requisitos da aposentadoria (por possuir outras contribuições antes de julho de 1994), era possível conceder a sua aposentadoria com base apenas nessa contribuição.
E se ela fosse sobre o teto do INSS, a sua aposentadoria poderá ser equivalente a 60% desse teto.
Infelizmente, a Lei nº 14.331/2022 criou o divisor mínimo de 108 meses e alterou toda sistemática.
Dessa forma, o milagre da contribuição única se tornou praticamente impossível e ficou restrito apenas àqueles contribuintes que preencheram os requisitos da aposentadoria entre 13/11/2019 e 04/05/2022.
Quer saber a melhor aposentadoria para o seu caso?

Conclusão
O divisor mínimo é uma regra que pode afetar o valor da sua aposentadoria.
Portanto, é muito importante entendê-la com detalhes para evitar prejuízos na sua aposentadoria, principalmente se você começou a contribuir antes de julho de 1994.
Na verdade, o ideal é que você verifique desde logo qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e como o divisor mínimo pode afetá-la conforme o seu histórico previdenciário.
E uma opção interesse para obter essa análise é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.



