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Divisor mínimo

Novo Divisor Mínimo (Fim da Contribuição Única): Guia Completo [Atualizado]

Você sabe como funciona o novo divisor mínimo do INSS?

O novo divisor mínimo foi criado no ano de 2022 e pode afetar o valor de todas as aposentadorias concedidas pelo INSS, especialmente daqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994.

Por isso, é muito importante que todo contribuinte entenda exatamente como funciona essa nova regra para evitar prejuízos na aposentadoria.

Dessa forma, hoje eu vou explicar o que é o divisor mínimo, como era antes da reforma e como foi a alteração imposta pela Lei nº 14.331/2022.

Além disso, também vou mostrar como essa nova regra afetou o milagre da contribuição única.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o divisor mínimo?

O divisor mínimo é um dos diversos fatores que podem afetar o valor da sua aposentadoria.

Por isso, você precisa primeiro entender como é calculado o valor da aposentadoria para conseguir compreender exatamente o que é o divisor mínimo.

E como ele pode atingir o valor do seu benefício agora ou no futuro.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Como regra, o valor da aposentadoria é definido pelo INSS a partir da média dos salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.

Ou seja, o INSS pega todos os salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994, faz a correção monetária e calcula a respectiva média aritmética.

Em seguida, a depender da regra de aposentadoria, pode aplicar um fator de redução/multiplicação, como o fator previdenciário ou um percentual conforme o tempo de contribuição de cada contribuinte.

Por exemplo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 50% é equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Por outro lado, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100% é equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Já o valor da aposentadoria por idade é equivalente a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Essas são apenas exemplos de 3 regras de cálculo em um universo enorme de possibilidades de aposentadoria existente no INSS.

Há inúmeras outras possibilidades e você precisa identificar qual delas é a melhor para o seu caso.

Para cada contribuinte, há uma regra de cálculo mais adequada.

E uma forma de fazer essa verificação é em uma consulta ou planejamento previdenciário.

Para compreender o divisor mínimo, o importante é entender que o valor das aposentadorias, como regra, é calculado a partir da média desses salários de contribuição.

Como o divisor mínimo afeta o valor da aposentadoria?

O divisor mínimo é uma regra segundo a qual a média dos salários de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria deve ser obtida mediante a divisão da soma desses salários por um número mínimo.

Imagine, por exemplo, que um determinado contribuinte tenha 200 contribuições a partir de julho de 1994.

A forma “natural” de calcular a média desses salários de contribuição é, após corrigi-los monetariamente, somá-los e dividi-los por 200.

Afinal, é assim que se obtém qualquer média aritmética.

Porém, por conta da regra do divisor mínimo, a obtenção dessa média não será necessariamente alcançada mediante essa divisão pela quantidade exata de salários de contribuição.

A depender do caso, o divisor utilizado pode não ser igual à quantidade de salários de contribuição.

Por exemplo, pela regra atual que eu vou explicar daqui a pouco, o divisor mínimo não pode ser inferior a 108 meses.

Dessa forma, ainda que o contribuinte tenha menos de 108 contribuições, a soma dos salários de contribuição terá que ser dividida, no mínimo, por 108.

Em alguns casos, isso pode acabar derrubando muito o valor da aposentadoria do contribuinte, ainda que ele tenha uma média de contribuições mais elevada.

Divisor mínimo antes da reforma da previdência

A regra do divisor mínimo foi criada em 1991, quando o valor das aposentadorias era calculado de uma forma completamente diferente da que temos hoje.

Em 1999, houve uma grande alteração da legislação previdenciária e foi criada uma nova regra do divisor mínimo.

Essa regra criada em 1999 ficou valendo até 2019, quando aprovada a reforma da previdência.

É importante entender como funcionava o divisor mínimo antes da reforma da previdência porque algumas aposentadorias ainda podem ser concedidas com base nas regras antigas quando há direito adquirido.

É o que eu vou explicar a partir de agora.

A criação do divisor mínimo

O divisor mínimo surgiu com a Lei 8.213/1991.

Naquela época, o valor da aposentadoria era calculado a partir da média de todos os salários de contribuição do contribuinte até o máximo de 36 em período não superior a 48 meses.

E a regra do divisor mínimo determinava que o fator de divisão não poderia ser inferior a 24.

Por exemplo, se um contribuinte tinha apenas 12 contribuições nos últimos 48 meses, o valor da sua aposentadoria era calculado a partir da divisão desses 12 salários de contribuição por 24.

Essa primeira regra teve vigência até o ano de 1999, quando a legislação previdenciária passou por uma alteração quase geral em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários.

O divisor mínimo da Lei nº 9.876/1999

A Lei nº 9.876/1999 alterou todas as regras de cálculo das aposentadorias e revogou a regra antiga do divisor mínimo.

Além disso, passou a determinar que, como regra geral, o valor das aposentadorias deveria ser calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição de todas as contribuições do contribuinte.

Por outro lado, também criou uma regra de transição para quem começou a contribuir antes da sua entrada em vigor (29/11/1999).

Assim, para os contribuintes filiados ao INSS até 28/11/1999, o valor das aposentadorias passou a ser calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (e não de todos os salários de contribuição).

Todavia, apesar de revogar a antiga regra, a Lei nº 9.876/1999 também criou um novo divisor mínimo para esses contribuintes filiados ao INSS até 28/11/1999.

Segundo a nova regra, o divisor a ser considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderia ser inferior a 60% do período decorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício, limitado a 100% do período contributivo.

Ou seja, com base na nova regra, para identificar o divisor mínimo a ser aplicado, o contribuinte deve primeiro calcular o período transcorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Exemplo

Imagine, por exemplo, um benefício concedido em julho de 2019.

Houve o transcurso de 25 anos (300 meses) entre julho de 1994 e julho de 2019, certo?

Portanto, o divisor mínimo a ser aplicado em uma aposentadoria concedida nessa data deve ser equivalente a 60% de 300.

Ou seja, o divisor mínimo será 180 nesse caso.

Dessa forma, se esse contribuinte tiver pelo menos 180 contribuições a partir de julho de 1994, a soma dos seus salários de contribuição deve ser dividida pela quantidade de contribuições para a obtenção da respectiva média.

Todavia, se tiver menos de 180 contribuições nesse período, essa soma deve ser dividida por 180.

Obviamente, isso também pode reduzir bastante o valor da aposentadoria em alguns casos.

Além disso, vale ressaltar que esse é apenas um exemplo.

O divisor mínimo, com base na regra da Lei nº 9.876/1999, vai depender do período transcorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Agende uma consulta e evite atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria, seja agora ou no futuro.

A reforma da previdência acabou com o divisor mínimo?

No dia 13/11/2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Essa Emenda Constitucional aprovou a reforma da previdência.

Na prática, a reforma da previdência alterou praticamente todas as regras referentes às aposentadorias e benefícios previdenciários, tanto em relação aos requisitos como às regras de cálculo.

Com a reforma da previdência, a regra geral passou a ser de que o valor das aposentadorias deveria ser calculado a partir da média de todos os salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.

Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 não determinou a aplicação de nenhum divisor mínimo para o cálculo dessa média.

Dessa forma, a reforma da previdência acabou com o divisor mínimo.

Inclusive, foi o fim do divisor mínimo com a criação da regra do descarte dos menores salários de contribuição que deu origem ao milagre da contribuição única.

Todavia, no ano de 2022, a Lei nº 14.331/2022 criou um novo divisor mínimo.

Novo divisor mínimo de 108 meses

A Lei nº 14.331/2022 criou um novo divisor mínimo.

E esse novo divisor mínimo é o que está valendo atualmente desde 05/05/2022.

Segundo a nova regra, o divisor mínimo a ser aplicado no cálculo da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 não pode ser inferior a 108 meses.

Dessa forma, se o contribuinte tiver pelo menos 108 contribuições a partir de julho de 1994, a média dos seus salários de contribuição deve ser obtida mediante a divisão da soma desses salários de contribuição monetariamente corrigidos pela quantidade de salários.

Todavia, se esse contribuinte tiver menos de 108 contribuições nesse período, essa média será calculada a partir da divisão da soma desses salários por 108.

Obviamente, se o contribuinte tiver menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, o valor da sua aposentadoria poderá acabar sendo prejudicado.

Por fim, não podemos deixar de destacar que essa nova regra criada pela Lei nº 14.331/2022 acabou sendo melhor (ou “menos pior”) do que a antiga regra do divisor mínimo na Lei nº 9.876/1999.

De qualquer forma, continua sendo uma injustiça com aqueles contribuintes com contribuintes anteriores a julho de 1994.

Linha do tempo do divisor mínimo

Como você observou até aqui, a regra do divisor mínimo já passou por algumas alterações desde a sua criação pela Lei nº 8.213/1991.

Primeiro foi a alteração pela Lei nº 9.876/1999.

Depois a sua extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

E, por fim, a sua recriação pela Lei nº 14.331/2022.

Dessa forma, a depender de quando a sua aposentadoria foi concedida ou de quando você cumpriu os requisitos da aposentadoria, o regime de aplicação do divisor mínimo pode ser diferente.

É que vale a regra do momento em que você cumpriu os requisitos da aposentadoria.

Assim, para facilitar a sua compreensão, eu resolvi fazer uma linha do tempo para que você consiga visualizar de quando a quando teve vigência cada regra:

  • 25/07/1991 a 28/11/1999: divisor mínimo de 1/24 (Lei nº 8.213/1991);
  • 29/11/1999 a 12/11/2019: divisor mínimo de 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício (Lei nº 9.876/1999);
  • 13/11/2019 a 04/05/2022: fim do divisor mínimo (Emenda Constitucional nº 103/2019); e
  • A partir de 05/05/2022: divisor mínimo de 108 meses (Lei nº 14.331/2022).

Fim do milagre da contribuição única?

Ao aprovar a reforma da previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019 acabou com a regra do divisor mínimo prevista pela Lei nº 9.876/1999.

E ainda criou a regra do descarte dos menores salários de contribuição.

O divisor mínimo você já entendeu como funciona.

Já o descarte de contribuições é uma regra que permite ao contribuinte excluir contribuições menores para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Ao extinguir o divisor mínimo e criar a regra do descarte, a Emenda Constitucional nº 103 permitiu o milagre da contribuição única.

Com o fim do divisor único, deixou de existir a necessidade de divisão das contribuições a partir de julho de 1994 por uma “quantidade mínima”.

Portanto, se o contribuinte cumprisse o tempo mínimo de contribuição e tivesse apenas 1 contribuição a partir de julho de 1994, esta única contribuição seria dividida apenas por 1.

Por sua vez, a regra do descarte permitiu a exclusão de contribuições a partir de julho de 1994 quando mais vantajoso para o contribuinte usar apenas uma única contribuição ou apenas algumas.

Dessa forma, se o contribuinte precisasse de apenas 1 contribuição a partir de julho de 1994 para cumprir os requisitos da aposentadoria (por possuir outras contribuições antes de julho de 1994), era possível conceder a sua aposentadoria com base apenas nessa contribuição.

E se ela fosse sobre o teto do INSS, a sua aposentadoria poderá ser equivalente a 60% desse teto.

Infelizmente, a Lei nº 14.331/2022 criou o divisor mínimo de 108 meses e alterou toda sistemática.

Dessa forma, o milagre da contribuição única se tornou praticamente impossível e ficou restrito apenas àqueles contribuintes que preencheram os requisitos da aposentadoria entre 13/11/2019 e 04/05/2022.

Quer saber a melhor aposentadoria para o seu caso?

Conclusão

O divisor mínimo é uma regra que pode afetar o valor da sua aposentadoria.

Portanto, é muito importante entendê-la com detalhes para evitar prejuízos na sua aposentadoria, principalmente se você começou a contribuir antes de julho de 1994.

Na verdade, o ideal é que você verifique desde logo qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e como o divisor mínimo pode afetá-la conforme o seu histórico previdenciário.

E uma opção interesse para obter essa análise é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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