O milagre da contribuição única ainda funciona?
Após a reforma da previdência, especialistas encontraram um caminho para TRIPLICAR o valor da sua aposentadoria com uma única contribuição feita da forma correta sobre o teto do INSS.
Em alguns casos, não era possível triplicar o valor da aposentadoria. Mas era possível aumentá-la consideravelmente com esta única contribuição.
Exatamente por isso surgiu a expressão “milagre da contribuição única”.
Infelizmente, uma lei aprovada em 2022 alterou as regras de cálculo das aposentadorias e prejudicou o milagre da contribuição única.
Por isso, hoje eu vou explicar o que é o milagre da contribuição única, se ainda funciona e quem ainda tem direito.
Ainda vou mostrar que você não precisa de um milagre para melhorar a sua aposentadoria.
Há diversas formas de aumentar a sua aposentadoria e você só precisa se organizar de forma adequada.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é o milagre da contribuição única?
O milagre da contribuição foi uma estratégia previdenciária desenvolvida por especialistas para aumentar o valor de uma aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição.
Por exemplo, em 2024, o valor do salário mínimo é R$ 1.412,00.
Já o teto do INSS é R$ 7.786,02.
Com o milagre da contribuição única, seria possível aumentar uma aposentadoria de R$ 1.412,00 para R$ 4.671,61 (60% de R$ 7.786,02) em 2024.
Porém, o milagre da contribuição única só era possível em alguns casos bem específicos onde o contribuinte se enquadrava em uma série de fatores que possibilitava a sua aplicação.
Em outros casos, não era possível aplicar o milagre da contribuição única em sua forma “plena”.
Ou seja, para quase triplicar o valor da aposentadoria.
Porém, a depender das circunstâncias, ele também podia ser usado para aumentar o valor da aposentadoria em 50% ou até 100%, por exemplo.
Tudo isso era possível de forma absolutamente legal. Ou seja, dentro da lei e da Constituição Federal, pois era permitido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Todavia, no ano de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022 que alterou as regras de cálculo das aposentadorias e prejudicou o milagre da contribuição única.
É o que eu vou explicar a partir de agora.
Como surgiu o milagre da contribuição única?
Como eu disse, a Lei nº 14.331/2022 alterou as regras de cálculo das aposentadorias e prejudicou o milagre da contribuição única.
Na verdade, a Lei nº 14.331/2022 praticamente inviabilizou o milagre da contribuição única em quase todos os casos, sendo possível de outra forma apenas em situações muito específicas.
Para compreender como isso, você precisa primeiro entender a origem do milagre da contribuição única e sua relação com a regra do divisor mínimo e do descarte dos menores salários de contribuição.
É que o milagre da contribuição única se tornou possível com a extinção da regra do divisor mínimo e a criação da regra do descarte dos menores salários de contribuição.
Por sua vez, a Lei nº 14.331/2022 criou uma nova regra do divisor mínimo a partir de 05/05/2022.
E isso praticamente inviabilizou o milagre da contribuição única em quase todos os casos.
Vou explicar com mais detalhes.
O fim da regra do divisor mínimo
Antes da EC nº 103, havia uma previsão legal criada pela Lei nº 9.876/1999 no sentido de que o divisor usado para o cálculo da média dos salários de contribuição não poderia ser inferior a 60% do período entre julho de 1994 e o início do benefício.
Ocorre que somente o valor das contribuições a partir de julho de 1994 entram no cálculo do valor da aposentadoria.
E isto era um grande problema para alguns contribuintes. Principalmente para aqueles contribuintes que se aposentavam incluindo contribuições anteriores a julho de 1994.
Era a chamada “regra do divisor mínimo“.
Imagine, por exemplo, que um homem tenha completado 65 anos de idade e 15 anos de contribuição em 2018 (antes da reforma da previdência).
Imagine também que, das 180 contribuições deste homem, apenas 100 tenham sido após julho de 1994. Ou seja, todas as suas primeiras 80 contribuições ocorreram antes de julho de 1994.
E que 60% do período entre julho de 1994 e o início do benefício fosse equivalente a 172 meses
Com base na regra do divisor mínimo, o INSS deveria somar as 80% maiores contribuições deste contribuinte a partir de julho de 1994 (80 contribuições) e dividi-las por 172.
Suponha que, em média, cada uma das 80 contribuições que entraram na conta tenham sido sobre o valor de R$ 3.000,00.
A soma destas 80 contribuições (R$ 240.000,00) dividida por 172 totalizaria R$ 1.395,34.
Assim, este seria o valor da sua aposentadoria em 2018.
Ou seja, um valor muito abaixo do histórico contributivo dele.
A EC nº 103 acabou com esta regra.
Descarte dos menores salários de contribuição
Além de extinguir a regra do redutor mínimo, a EC nº 103 permite a excluir da média dos salários de contribuição aquelas contribuições que resultem em uma redução do valor da aposentadoria, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício.
Esta regra é excelente! E pode ser extremamente vantajosa em alguns casos.
Por exemplo, para se aposentar por idade, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa completar 15 anos de contribuição.
Agora imagine que um contribuinte deseja se aposentar por idade com 20 anos de contribuição.
Desses 20 anos de contribuição, durante 15 anos esse contribuinte contribuiu sobre o teto do INSS.
Já nos outros 15 anos contribuiu sobre apenas 1 salário mínimo.
Como o valor da aposentadoria é calculado a partir da média dos salários de contribuição, incluir essas contribuições sobre o salário mínimo pode acabar prejudicando o valor dessa aposentadoria.
Com a nova regra dos descartes, esse contribuinte pode pedir a exclusão de suas menores contribuições para manter a sua média salarial mais alta. E, assim, receber uma aposentadoria melhor.
Resultado: milagre da contribuição única
Ao extinguir o redutor mínimo e criar a regra do descarte dos menores salários de contribuição, a Emenda Constitucional nº 103 permitiu o milagre da contribuição única.
Com o fim do redutor mínimo, deixou de existir a necessidade de divisão das contribuições a partir de julho de 1994 por uma “quantidade mínima”.
Portanto, se o contribuinte cumprisse o tempo mínimo de contribuição e tivesse apenas 1 contribuição a partir de julho de 1994, esta única contribuição seria dividida apenas por 1.
Por sua vez, a regra do descarte permitiu a exclusão de contribuições a partir de julho de 1994 quando mais vantajoso para o contribuinte usar apenas uma única contribuição ou apenas algumas.
Se você juntar estas duas “novidades” da EC nº 103, vai perceber que, em alguns casos, ela tornou possível usar uma única contribuição para triplicar a sua aposentadoria: o milagre da contribuição única.
Todavia, a Lei nº 14.331/2022 mudou toda essa sistemática e praticamente acabou com o milagre da contribuição única.
O milagre da contribuição única ainda funciona?
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022.
Essa lei passou a determinar que, no cálculo da aposentadoria, o divisor a ser considerado não pode ser inferior a 108 meses.
Ou seja, a Lei nº 14.331/2022 criou um novo divisor mínimo: o divisor de 108 meses.
Por conta dessa nova lei, não é mais possível dividir uma única contribuição por 1 para aplicar o milagre da contribuição única em relação aos contribuintes que cumpriram os requisitos da aposentadoria a partir de 05/05/2022.
Ou seja, os contribuintes que cumpriram os requisitos da aposentadoria a partir de 05/05/2022 terão que dividir as suas contribuições a partir de julho de 1994 por pelo menos 108 meses.
E isso vai inviabilizar a aplicação do milagre da contribuição única na maioria dos casos.
Direito adquirido ao milagre da contribuição única
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido ao milagre da contribuição única.
É que a Lei nº 14.331/2022 somente começou a valer a partir de 05/05/2022.
Portanto, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes de 05/05/2022 tem direito adquirido à sistemática anterior à Lei nº 14.331/2022.
Consequentemente, também tem direito adquirido ao milagre da contribuição única, desde que cumpridos os respectivos requisitos.
É o que eu vou explicar a partir de agora.
Quem ainda tem direito ao milagre da contribuição única?
Após a Lei nº 14.331/2022 (05/05/2022), para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria por idade, o contribuinte precisa:
- Ter preenchido a idade mínima da aposentadoria por idade antes de 05/05/2022;
- Ter tempo de contribuição suficiente para cumprir os requisitos da aposentadoria por idade antes de julho de 1994, de modo que possa descartar as contribuições posteriores a julho de 1994; e
- Possuir pelo menos uma contribuição sobre o teto do INSS (ou próxima do teto) antes de 05/05/2022.
Observação: o milagre da contribuição única não está limitado à aposentadoria por idade.
Porém, a aposentadoria por idade é aquela que exige o menor tempo de contribuição (15 anos). Portanto, é muito mais viável exercer o direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria por idade.
Vou explicar cada um desses requisitos com mais detalhes.
1. Ter preenchido a idade mínima antes de 05/05/2022
Você precisa ter preenchido a idade mínima da aposentadoria por idade antes de 05/05/2022.
Para os homens, a idade mínima é 65 anos.
Para as mulheres, a idade mínima é a seguinte:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
2. Tempo de contribuição antes de julho de 1994
Este é o requisito mais importante para o milagre da contribuição única.
E, na maioria dos casos, é o que vai permitir ou impedir que você triplique a sua aposentadoria.
A lógica do milagre da contribuição única é usar as suas contribuições anteriores a julho de 1994 para cumprir os requisitos da aposentadoria.
E uma “contribuição única” posterior a julho de 1994 para calcular a sua média salarial.
Portanto, para ter direito ao milagre da contribuição única, você precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição antes de julho de 1994.
Ou pelo menos o mais próximo possível disso para ter como complementar apenas com contribuições sobre o teto do INSS ou em valores bem altos.
Caso contrário, você vai precisar usar suas contribuições posteriores a julho de 1994 para completar o seu tempo de contribuição. E isso pode inviabilizar o milagre da contribuição única.
3. Contribuição sobre o teto do INSS (ou próxima do teto) antes de 05/05/2022
Por fim, você precisa ter pelo menos uma contribuição sobre o teto do INSS (ou próxima do teto) antes de 05/05/2022.
Por conta da Lei nº 14.331/2022, não é mais possível fazer essa contribuição única “agora”.
Na verdade, você precisa abrir o seu Extrato de Contribuição (CNIS), fazer a atualização monetária de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 e verificar qual é o seu maior salário de contribuição para se aposentar com base apenas nessa “única contribuição”.
O milagre da contribuição única é ilegal?
Não! O milagre da contribuição única não é (e nunca foi) ilegal.
Como eu demonstrei acima, o milagre da contribuição única foi permitido pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada pelo Congresso Nacional.
A Emenda Constitucional nº 103 extinguiu a regra do divisor mínimo e passou a permitir o descarte das menores contribuições do contribuinte quando for mais vantajoso para a aposentadoria.
Em conjunto, essas 2 regras permitiram o milagre da contribuição única.
Ou seja, não há nada de ilegal ou errado no milagre da contribuição única.
Na verdade, o milagre da contribuição única é apenas uma forma de usar a legislação a favor do contribuinte.
Como saber se o milagre da contribuição única ainda é possível para o seu caso?
Eu expliquei acima todos os requisitos para ter direito ao milagre da contribuição única.
Como você deve ter percebido, nem todo mundo tem direito ao milagre da contribuição única.
Porém, mesmo em alguns casos onde não cabe o milagre da contribuição única, é possível aumentar o valor da sua aposentadoria com contribuições estratégicas realizadas da forma correta.
Mas como saber se o milagre da contribuição única dá certo para o seu caso? Ou se há outra estratégia que pode aumentar o valor da sua aposentadoria?
Para isso, você precisa de uma análise detalhada sobre o seu caso.
Esta análise detalhada deve incluir a contagem do seu tempo de contribuição antes e depois de julho de 1994, identificando possibilidades de aumentá-lo.
Isto é necessário porque nem sempre o INSS conta corretamente o seu tempo de contribuição.
Além disso, há situações permitidas pela legislação que podem aumentar o seu tempo de contribuição e que talvez você nem tenha conhecimento.
É o caso, por exemplo, da atividade exercida como autônomo sem recolhimento, do empregado sem carteira assinada, da atividade rural a partir dos 12 anos, do período de ensino em escola técnica, do período como ministro de confissão religiosa e do serviço militar obrigatório.
E estas não são as únicas situações que podem aumentar o seu tempo de contribuição.
Há várias outras a depender de cada caso.
Além disso, devem ser analisados todos os cenários possível com base nas melhores regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso para entender o impacto da contribuição única em cada hipótese.
Você pode fazer esta análise detalhada por conta própria ou procurar um especialista em INSS para uma consulta ou um planejamento previdenciário.
Qual o valor da “contribuição única”?
Em sua forma plena, a contribuição única deve ser realizada sobre o teto INSS.
Eu chamo de “forma plena” aquela onde o milagre da contribuição única aumenta a aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS.
Em 2024, o valor do salário mínimo é R$ 1.412,00 e o valor do teto do INSS é R$ 7.786,02.
Portanto, em sua forma plena, o milagre da contribuição única aumenta uma aposentadoria de R$ 1.412,00 para R$ 4.671,61 (60% de R$ 7.786,02) em 2024.
Porém, se você não tiver nenhuma contribuição sobre o teto do INSS, pode usar a sua maior contribuição a partir de julho de 1994 como “contribuição única”.
Você não vai conseguir transformar a sua aposentadoria em R$ 4.671,61 nesse caso.
Mas também pode conseguir um aumento significativo!
Como fazer a “contribuição única”?
Infelizmente, por conta da Lei nº 14.331/2022, não é mais possível realizar essa contribuição única após 05/05/2022.
Na verdade, você precisa ter uma contribuição sobre o teto do INSS (ou próxima do teto) antes de 05/05/2022 e usá-la para aplicar o milagre da contribuição única.
Como eu expliquei antes, você vai precisar abrir o seu Extrato de Contribuição (CNIS), fazer a atualização monetária de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 e verificar qual é o seu maior salário de contribuição para se aposentar com base apenas nessa “única contribuição”.
Você não precisa de um milagre para aumentar a aposentadoria!
O milagre da contribuição única foi uma das melhores novidades criadas pela Emenda Constitucional nº 103, a reforma da previdência.
Sem dúvidas, o milagre da contribuição única melhorou a aposentadoria de milhares de contribuintes e ainda pode beneficiar muitas pessoas.
Porém, infelizmente, isso ficou muito mais difícil após a Lei nº 14.331/2022.
Mas isto também não significa estes contribuintes não têm nenhuma forma de melhorar a aposentadoria.
Na verdade, todo contribuinte pode melhorar a sua aposentadoria.
E isto deve ser feito com planejamento.
Organizar a sua aposentadoria e se preparar da melhor forma o mais cedo possível é o melhor caminho para aumentar ou antecipar a sua aposentadoria.
Há diversas estratégias previdenciárias além do próprio milagre da contribuição única. E você deve identificar desde já aquela que mais pode beneficiar a sua aposentadoria.
O ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Conclusão
O milagre da contribuição única foi uma estratégia previdenciária criada para aumentar, em até 3 vezes, o valor de uma aposentadoria com base em apenas 1 contribuição.
Tal estratégia foi possível devido às novas regras de cálculo das aposentadorias previstas pela reforma da previdência a partir de 13/11/2019.
A reforma da previdência manteve a regra de que as aposentadorias devem ser calculadas com base nas contribuições a partir de julho de 1994 e acabou com a antiga regra do divisor mínimo.
Além disso, passou a permitir o descarte dos menores salários de contribuição.
Dessa forma, para contribuintes com tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria antes de julho de 1994, passou a ser possível a concessão da aposentadoria com base no valor de apenas 1 contribuição.
E, se essa contribuição for sobre o teto do INSS, poderá se concedida uma aposentadoria com valor equivalente a pelo menos 60% desse teto.
Porém, a Lei nº 14.331/2022 criou um novo divisor mínimo de 108 meses.
Portanto, em razão dessa nova lei, o milagre da contribuição única passou a ser possível apenas para os contribuintes que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes de 05/05/2022.
Todavia, ainda existem diversas outras estratégias que permitem aumentar significativamente o valor de uma aposentadoria.
Para compreendê-las, o ideal é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.