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Teto do INSS

Teto do INSS: Como Receber Aposentadoria com Valor Máximo (2024)

Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros.

Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor?

Hoje eu vou esclarecer todas estas questões.

E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível.

Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.

O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.

Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:

  1. Definir o valor máximo dos benefícios do INSS; e
  2. Determinar o valor máximo das contribuições do segurado.

Valor máximo dos benefícios do INSS

Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.

Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.

Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.

Valor máximo das contribuições para o INSS

Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.

Empregados (rurais, urbanos e domésticos)

No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”.

Em 2024, o valor da contribuição dos empregados incide conforme a seguinte tabela:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.412,007,5%
R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
R$ 4.000,04 até 7.786,0214%
Fonte: INSS

Imagine, por exemplo, que uma pessoa seja empregada de um grande banco com salário mensal de R$ 10.000,00. Diferentemente daqueles empregados que recebem abaixo do teto, o valor da contribuição deste bancário não será calculado sobre a sua remuneração total.

Ou seja, este empregado não vai pagar 14% de R$ 10.000,00 para o INSS.

Na verdade, a sua contribuição vai estar limitada ao teto do INSS.

Considerando o teto do INSS em 2024 (R$ 7.786,02) e as alíquotas de cada faixa, o valor máximo da contribuição deste empregado será R$ 908,86.

Contribuintes individuais e facultativos

No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado:

  • Em regra, alíquota é de 20%;
  • No caso de serviços prestados para pessoas jurídicas e daqueles empresários que possuem CNPJ e são remunerados com “pró-labore”, a alíquota é de 11%;
  • Ainda há a possibilidade de contribuir pelo plano simplificado, com 11% sobre o salário mínimo, mas neste caso não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e os benefícios também podem ser limitados ao salário mínimo; e
  • A contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo.

A alíquota “normal” dos contribuintes facultativos também é de 20%.

Mas eles também têm a possibilidade de optar pelo plano simplificado de 11% ou 5% para os de baixa renda. Contudo, nestes casos os seus benefícios também serão limitados ao valor do salário mínimo.

Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00 por mês com consultas e cirurgias.

Neste caso, o valor da sua contribuição para o INSS não será 20% de sua remuneração total.

Na realidade, será 20% do teto do INSS R$ 7.786,02, em 2024).

Ou seja, ele deve pagar ao INSS o valor de R$ 1.557,20 por mês.

O mesmo vale para os contribuintes facultativos. Ou seja, aqueles contribuintes que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com o INSS por conta própria para garantir uma aposentadoria no futuro.

Estes contribuintes podem escolher o valor da sua contribuição, mas este valor não pode ser superior a 20% sobre o teto do INSS.

Como receber o teto do INSS?

Como você deve saber, cada benefício previdenciário possui uma regra própria de cálculo. Portanto, cada aposentadoria, auxílio ou pensão é calculada de uma forma diferente.

Porém, em geral, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição. Ou seja, o valor dos benefícios previdenciários deve ser equivalente a um percentual da média dos seus salários de contribuição.

E nem sempre este percentual é equivalente a 100%.

Na verdade, isto vai depender da sua idade e do seu tempo de contribuição.

Em alguns casos, pode ser que você tenha direito a uma aposentadoria com valor equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição.

Portanto, uma aposentadoria com valor equivalente ao teto do INSS depende de 2 fatores:

  1. A média dos seus salários de contribuição deve ser equivalente ao teto do INSS; e
  2. Você deve preencher os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.

Vou explicar cada um destes “fatores” separadamente. Assim, acredito que você vai conseguir descobrir se é possível e o que você deve fazer para receber o teto do INSS.

1. Média salarial equivalente ao teto do INSS

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), era muito mais “fácil” conseguir uma aposentadoria no teto do INSS.

É que, antes da reforma, existia uma regra segundo a qual o INSS deveria “descartar” os seus 20% menores salários de contribuição na hora de calcular a sua aposentadoria.

Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com essa regra.

A partir de agora todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 entram no cálculo do seu benefício.

E é praticamente impossível alguém receber acima do teto do INSS desde o seu primeiro salário.

A não ser que você seja um grande gênio e monte sua primeira empresa milionária em menos de 1 mês, provavelmente vai começar a sua vida profissional com salários bem abaixo do teto do INSS.

E lá na frente, na hora de se aposentar, estes salários menores podem diminuir um pouco o valor da sua aposentadoria. Porém, isto não significa que a sua aposentadoria tenha que ser em um valor muito abaixo da sua remuneração.

De qualquer forma, se você é um empregado ou trabalhador avulso e quer aposentar com valor máximo, deve possuir uma remuneração igual ao superior ao teto do INSS.

Se você é um contribuinte individual, o seu rendimento mensal também deve ser igual ou superior ao teto do INSS. E se você é um contribuinte facultativo, deve optar por pagar 20% sobre o teto do INSS.

Infelizmente, não há outro caminho: quanto maior o valor das suas contribuições, maior o valor da sua aposentadoria. Assim, você deve contribuir no teto para receber o teto.

Se não for possível receber o valor máximo, estas contribuições mais elevadas devem ajudá-lo a garantir uma aposentadoria com valor mais próximo possível ao teto do INSS.

2. Aposentadoria com valor equivalente a 100% da média salarial

Como eu disse, não basta possuir uma média salarial equivalente ao teto do INSS para receber uma aposentadoria com valor máximo.

Além disso, você precisa preencher os requisitos de alguma aposentadoria que permita o pagamento de um benefício com valor equivalente a 100% dessa média.

Após a reforma da previdência (13/11/20), também ficou bem mais difícil cumprir os requisitos de alguma aposentadoria com valor máximo.

Portanto, se você cumpriu os requisitos antes da reforma, as suas chances são bem maiores.

De qualquer forma, eu vou explicar como era antes e como ficou depois da reforma para se aposentar no teto. E é importante lembrar: se você cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido às regras antigas.

Ou seja, pode optar pelas regras antigas, desde que mais vantajosas, mesmo que ainda não tenha dado entrada em sua aposentadoria.

Como se aposentar com o teto do INSS

Aposentadoria no teto do INSS antes da reforma

Antes da reforma, era bem mais fácil se aposentar com o teto. Isto porque as regras de cálculo dos benefícios eram um pouco mais vantajosas para os trabalhadores.

Vou explicar como isto era possível em cada uma das aposentadorias existentes.

Aposentadoria por idade

Antes da reforma, para se aposentar por idade:

  • O homem precisava de 65 anos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição); e
  • A mulher precisava de 60 anos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

E o valor da aposentadoria por idade era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% por ano de contribuição. Assim, para se aposentar com 100% da média, o trabalhador precisava de pelo menos 30 anos de contribuição (70% + 30%).

Dessa forma, se você alcançou a idade mínima da aposentadoria e cumpriu 30 anos de contribuição antes da reforma, sua aposentadoria pode ter valor equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Portanto, se a sua média for equivalente ao teto do INSS, a sua aposentadoria será com valor máximo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma, para se aposentar por tempo de contribuição:

  • O homem precisava de 35 anos de contribuição; e
  • A mulher precisava de 30 anos de contribuição.

E o valor do benefício era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário. Portanto, para se aposentar com 100% dessa média, o trabalhador precisava de um fator previdenciário igual ou superior a 1.

O fator previdenciário é uma fórmula cujo cálculo depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do segurado. Dessa forma, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, maior é o seu fator previdenciário.

Assim, você só conseguia se aposentar por tempo de contribuição com 100% da sua média salarial se já tivesse uma idade e/ou tempo de contribuição mais elevados. Se a sua média era equivalente ao teto do INSS, a sua aposentadoria também poderia ser no valor máximo.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos era uma alternativa para fugir do fator previdenciário. Inicialmente, quando esta aposentadoria foi criada, valia a regra 85/95.

Ou seja, para se aposentar por pontos:

  • O homem precisava de 35 anos de contribuição + 95 pontos; e
  • A mulher precisava de 30 anos de contribuição + 85 pontos.

Em 2019, a regra mudou para 86/96. Assim, passou a se exigir 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Vale lembrar que esta quantidade mínima de pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Por exemplo, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade soma 95 pontos (35 + 60).

O valor desta aposentadoria era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem nenhum fator de redução.

Portanto, se você preencheu estes requisitos antes da reforma e a sua média salarial é equivalente ao teto do INSS, pode se aposentar com o valor máximo.

Aposentadoria especial

Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

E o valor do benefício era equivalente a 80% da média dos seus maiores salários de contribuição. Assim, se você cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma e a sua média salarial era equivalente ao teto do INSS, a sua aposentadoria também pode ser com valor máximo.

Aposentadoria no teto do INSS depois da reforma

Depois da reforma da previdência ficou ainda mais difícil se aposentar com o teto do INSS. Mas ainda é possível.

Como agora as regras de cálculo são um pouco “piores”, é mais complicado conseguir se aposentar com 100% da sua média salarial.

Além disso, não há mais o descarte dos seus 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício.

Aposentadoria por idade

Após a reforma, para se aposentar por idade:

  • O homem precisa de 65 anos + 20 anos de contribuição; e
  • A mulher precisa de 62 anos + 15 anos de contribuição.

Essa exigência de 20 anos de contribuição é apenas para os homens que começaram a contribuir após a reforma (13/11/2019). Os homens que começaram a contribuir antes da reforma só precisam de 15 anos de contribuição.

Em relação à idade mínima das mulheres, o aumento é “progressivo” de 60 anos para 62. Começou em 60 anos em 2019 e está aumentando 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2023.

O valor da aposentadoria por idade agora é equivalente a 60% da sua média salarial com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Dessa forma, para se aposentar com 100% da média, agora os homens vão precisar de 40 anos de contribuição e as mulheres de 35 anos de contribuição. Ficou bem mais difícil!

Se você cumprir estes requisitos e a sua média for equivalente ao teto do INSS, você poderá se aposentar com o valor máximo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência precisam usar as regras de transição para encontrar o melhor benefício para o seu caso.

1ª regra de transição: idade progressiva

Para se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, você precisa de:

  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
  • 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

O valor da aposentadoria segue a mesma regra da aposentadoria por idade depois da reforma. Ou seja, ao cumprir estes requisitos, você tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Assim, para receber 100% da média, você precisa de 40 anos de contribuição se homem ou de 35 anos de contribuição se mulher. Se a sua média for equivalente ao teto do INSS, também poderá receber uma aposentadoria com valor máximo.

2ª regra de transição: pedágio de 50%

Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, você precisa cumprir:

  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher;
  • Além de um adicional (“pedágio”) de 50% do tempo que faltava para completar estes 35 ou 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência.

Mas atenção: a regra de transição do pedágio de 50% só pode ser usada se você estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma (13/11/2019).

O valor da aposentadoria segue a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma com uma diferença: não há o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Assim, o valor da aposentadoria é equivalente à média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fato previdenciário.

Dessa forma, para receber 100% da média, o seu fator previdenciário deve ser igual ou superior a 1.

Como o eu disse antes, o fator previdenciário é uma fórmula que depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do segurado.

Assim, somente segurados com idade e/ou tempo de contribuição mais elevados têm fator previdenciário igual ou superior a 1.

Se você preencher os requisitos desta aposentadoria e seu fator previdenciário for igual ou superior a 1, poderá receber um benefício com valor equivalente à sua média salarial.

E se a sua média salarial for equivalente ao teto do INSS, também poderá receber uma aposentadoria com valor máximo.

3ª regra de transição: pedágio de 100%

Por fim, para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, você precisa cumprir:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 57 anos de idade, se mulher;
  • Além de um adicional (“pedágio”) de 100% sobre o tempo que faltava para completar estes 35 ou 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência.

Esta é a regra com valor de aposentadoria mais “generosa” depois da reforma da previdência.

Ao cumprir os requisitos desta regra, você tem direito a uma aposentadoria com valor equivalente à média de todos os seus salários de contribuição, sem nenhum fator de redução.

Portanto, se a sua média salarial for equivalente ao teto do INSS, você poderá receber uma aposentadoria com valor máximo.

Aposentadoria por pontos

A antiga aposentadoria por pontos mudou bastante após a reforma da previdência. Como eu disse antes, no ano de 2019 valia a regra 86/96.

Porém, a reforma da previdência criou um aumento progressivo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até alcançar 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Ou seja, a cada ano vai ficar mais difícil cumprir as regras da aposentadoria por pontos.

Além disso, a partir de agora o valor desta aposentadoria também vai seguir as regras da aposentadoria por idade.

Ou seja, será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Dessa forma, para receber 100% da média, os homens precisam de pelo menos 40 anos de contribuição e as mulheres de 35 anos. Portanto, se esta média for equivalente ao teto do INSS, o segurado vai conseguir se aposentar com valor máximo.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial foi uma das mais afetadas pela reforma da previdência. Após a reforma (13/11/2019), além do tempo mínimo de atividade especial, o segurado vai precisar cumprir um requisito adicional.

Mas este requisito adicional é diferente para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma.

Se você começou a trabalhar antes da reforma, precisa cumprir:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Se começou a trabalhar depois da reforma, precisa cumprir:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Além disso, o valor deste benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20.

No caso dos trabalhadores expostos a risco alto (mineradores de frente), o valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15.

Portanto, para que a aposentadoria especial corresponda a 100% da média salarial, o trabalhador precisa de pelo menos 40 anos de contribuição ou 35 anos no caso de exposição a risco alto.

Se esta média salarial for equivalente ao teto do INSS, o trabalhador exposto à atividade especial vai conseguir se aposentar com valor máximo.

Consulta Previdenciária

Sempre contribui sobre o teto do INSS. Vou me aposentar com o teto do INSS?

Infelizmente, ainda que você tenha contribuído sobre o teto do INSS durante a sua vida inteira e tenha cumprido os requisitos para se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição, não necessariamente você vai se aposentar com o teto do INSS.

Isto acontece em razão de uma defasagem no índice de reajuste dos salários de contribuição.

Como os salários de contribuição são reajustados?

Ao dar entrada em um pedido de aposentadoria, todos os seus salários de contribuição devem ser monetariamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária aplicáveis mês a mês.

E esta atualização também deve considerar o índice de atualização previsto na legislação vigente na época da contribuição. E estes índices já mudaram bastante com o passar dos anos.

Até 1995, os salários de contribuição eram atualizados pelo IPC-r. Até 1996, passaram a ser atualizados pelo INPC. Em seguida, o índice aplicável passou a ser o IGP-DI. E, desde 2004, é o INPC.

Como o teto do INSS é reajustado?

Por outro lado, o teto do INSS é atualizado na mesma época e com os mesmos índices que os benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Ocorre que a periodicidade do reajuste dos benefícios previdenciários nunca foi mensal e, durante os anos, o índice de reajuste dos benefícios também nem sempre foi o mesmo de atualização dos salários de contribuição.

Na verdade, em vários momentos, o índice de reajuste das aposentadorias e demais benefícios previdenciários dependeu de decisões discricionárias do Poder Público.

Por exemplo, a partir de 1996, o reajuste deveria ser anual, com base no IPC-r acumulado nos últimos 12 meses. Todavia, para maio de 1996, uma medida provisória alterou este índice para o IGP-DI.

No ano de 2000, outra medida provisória passou a prever um índice diferente e ainda deu discricionariedade para o Poder Público fazer este reajuste com base em percentual definido em regulamento a partir da variação de preços de produtos necessários e relevantes.

Somente a partir de agosto de 2006, os benefícios (e o teto do INSS) passaram a ser reajustados anualmente com base no INPC. E, mesmo assim, outros reajustes também foram aplicados em intervalos menores por decisão legislativa.

Conclusão

Ou seja, os salários de contribuição nem sempre são atualizados de acordo com os mesmos índices de reajuste do teto do INSS. Além disso, enquanto os salários de contribuição são atualizados mês a mês, o teto do INSS é reajustado anualmente (e, em alguns momentos, em intervalos menores).

Dessa forma, uma contribuição sobre o teto do INSS anos atrás não necessariamente, após a atualização monetária, atingirá o teto do INSS vigente no momento do pedido de aposentadoria.

Em razão desta defasagem, para se aposentar com o teto do INSS, ainda que sempre tenha contribuído sobre o teto do INSS, você teria que pedir a sua aposentadoria após cumprir os requisitos para se aposentar com mais do que 100% da média dos salários de contribuição.

Isto é possível, por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%, quando o fator previdenciário é superior a 1.

E também na aposentadoria por idade, por tempo de contribuição com idade mínima progressiva e na aposentadoria por pontos, quando a mulher soma pelo menos 36 anos de contribuição e o homem pelo menos 41 anos de contribuição.

5 dicas para se aposentar com o teto do INSS

Como eu disse, não é nada fácil se aposentar com o teto do INSS. Após a reforma da previdência, isso ficou praticamente impossível.

Porém, com algumas dicas, você ainda pode conseguir se aposentar com valor pelo menos próximo ao teto. Em alguns casos, a ajuda de um advogado especialista em aposentadorias pode ser essencial.

Afinal, como você percebeu neste texto, as regras previdenciárias não são tão simples quanto podem parecer. Há uma infinidade de regras e exceções que, em alguns casos, somente um especialista poderá ajudá-lo a entender após uma análise profunda do seu caso.

De qualquer forma, eu vou dar 5 dicas que considero essenciais para que você consiga se aposentar com valor máximo ou pelo menos próximo ao teto do INSS.

1. Planeje a sua aposentadoria

Com certeza, esta é a dica mais importante de todas: planeje a sua aposentadoria. Para planejar a sua aposentadoria, você tem duas alternativas:

  • Fazer isto por conta própria; ou
  • Procurar um especialista.

Planejamento por conta própria

Ao fazer isto por conta própria, você deve estudar profundamente todas as formas de aposentadoria previstas pelo INSS. Em seguida, deve simular todos os cenários possíveis para o seu caso. E, por fim, identificar aquele que melhor atende às suas expectativas.

Mas atenção: não confie apenas na calculadora do Meu INSS. Infelizmente, a calculadora do Meu INSS não é muito segura, pois:

  • Não considera os erros no seu Extrato Previdenciário (CNIS);
  • Está baseada em algumas regras de cálculo equivocadas segundo o Poder Judiciário; e
  • Não faz simulações de melhor aposentadoria com regras de transição e descarte previstas pela própria reforma da previdência.

Enfim, se você quer planejar a sua aposentadoria por conta própria, eu recomendo que aprenda tudo sobre aposentadorias e simule todos os cenários com papel e caneta. Só assim você vai obter um resultado realmente confiável para tomar a melhor decisão.

Planejamento com um especialista

Infelizmente, não é nada fácil fazer um planejamento de aposentadoria por conta própria. Afinal, as regras de aposentadoria são bem complexas e não vale a pena arriscar algo tão importante.

Portanto, uma alternativa bem interessante é procurar um advogado especialista em aposentadorias para realizar um planejamento previdenciário. Um planejamento previdenciário vai ajudá-lo a:

  • Identificar o melhor momento possível para a sua aposentadoria; e
  • Indicar o que você deve fazer para receber o benefício com o maior valor possível.

Além disso, com um planejamento previdenciário completo, você também vai obter:

  • Cálculo do seu tempo de contribuição;
  • Simulações de aposentadoria;
  • Cálculo de Renda Mensal Inicial;
  • Regularização de pendências no Extrato Previdenciário (CNIS);
  • Instruções sobre a sua documentação; e
  • Esclarecimento de dúvidas com especialistas.

Para você ter uma ideia, eu já vi um caso em que uma trabalhadora conseguiu aumentar o valor da sua aposentadoria de R$ 3.266,33 para R$ 5.629,31 graças ao planejamento previdenciário.

Essa diferença de R$ 2.362,98 em sua aposentadoria com certeza fez valer a pena para esta pessoa procurar um especialista para ajudá-la.

2. Contribua sobre o teto do INSS

A segunda dica é mais “simples”: se você quer se aposentar com o teto do INSS, deve contribuir sobre o teto do INSS.

Não é possível, por exemplo, passar anos contribuindo sobre o salário mínimo para, na hora de se aposentar, esperar uma aposentadoria com valor máximo.

Após a reforma da previdência, esta dica passou a ser ainda mais importante. Afinal, a reforma da previdência acabou com aquela regra que permitia o descarte dos seus 20% menores salários de contribuição na hora de calcular a aposentadoria.

Mas atenção: se você é um empregado com salário inferior ao teto do INSS, não pode “complementar” a sua contribuição. O único segurado que pode escolher o valor da sua contribuição é o facultativo.

Para os segurados obrigatórios (empregados, avulsos e contribuintes individuais), o único caminho possível é mesmo procurar uma fonte de renda igual ou superior ao teto do INSS.

3. Inclua períodos de contribuição em sua aposentadoria

Esta dica pode salvar o valor da sua aposentadoria! Muitos trabalhadores acreditam que somente o período de trabalho com carteira assinada pode ser contado pelo INSS.

Porém, isso não é verdade! O INSS é obrigado a considerar também:

  • Tempo de atividade rural a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado ou com algum tipo de benefício ou assistência como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Atividade de ministro de confissão religiosa (seminarista);
  • Tempo de serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Emprego sem carteira assinada;
  • Entre outras hipóteses.

Também é possível aumentar o seu tempo de contribuição com a conversão de tempo especial. Ou seja, você pode pedir que o INSS converta períodos em que você trabalhou exposto a agentes prejudiciais à sua saúde para que eles sejam contados como um tempo maior.

Isto é possível para aqueles trabalhadores que, em algum momento, trabalharam expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (eletricidade, explosivos, combustível ou perigo à vida).

Ao incluir estes períodos de contribuição, você pode conseguir uma regra de aposentadoria mais favorável ou aumentar o valor do seu benefício. Novamente, um advogado especialista em aposentadorias pode ajudá-lo a entender se isto é possível e vantajoso para o seu caso.

4. Procure um direito adquirido

Esta dica está ligada à dica anterior. Como eu disse antes, era bem mais fácil se aposentar com o teto do INSS antes da reforma da previdência (13/11/2019).

Porém, ainda hoje é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma, desde que você possua um direito adquirido. Para isso, você precisa provar que preencheu os requisitos anteriores à reforma até o dia 12/11/2019.

Uma forma de provar isso é mediante a inclusão de períodos de contribuição em sua aposentadoria. Mais uma vez um advogado especialista em aposentadorias pode ajudá-lo com isso.

5. Faça uma revisão de aposentadoria

Por fim, esta dica é voltada para aquelas pessoas que já estão aposentadas e acreditam que estão recebendo uma aposentadoria com valor inferior ao devido.

Neste caso, você pode procurar uma revisão de aposentadoria. Ao contrário do que muitos pensam, é possível aumentar o valor de uma aposentadoria mesmo após a sua concessão.

É que, infelizmente, é muito comum que o INSS erre ao analisar o seu processo. Eu diria que pelo menos 3 a cada 10 aposentados podem aumentar o valor de seu benefício.

Em alguns casos, basta identificar erros de fato do INSS. Normalmente, são situações nas quais por algum motivo equivocado o INSS deixou de considerar algum período de contribuição ou considerou um salário de contribuição com valor inferior ao devido.

Em outras situações, a revisão é possível por meio de uma tese jurídica. Atualmente, as principais teses são as seguintes:

  • Revisão da vida toda;
  • Conversão de tempo especial;
  • Erro de fato ou de cálculo;
  • Reflexos de reclamação trabalhista;
  • Revisão do buraco negro;
  • Revisão das atividades concomitantes;
  • Entre outras.

Após uma análise completa do seu caso, um advogado especialista em aposentadorias vai conseguir identificar se você tem direito a alguma revisão.

Após seguir estas dicas, tenho certeza que você vai conseguir uma aposentadoria com o melhor valor possível.

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Conclusão

Atualmente, não é fácil se aposentar com o teto do INSS. Mas é totalmente possível.

Para isso, você deve ter certeza de que está contribuindo da forma correta e que está seguindo a melhor estratégia possível para alcançar o seu objetivo previdenciário.

Uma ótima alternativa para quem tem esta intenção é procurar um especialista em INSS e realizar uma consulta ou planejamento previdenciário.

Se tiver interesse, o nosso escritório possui especialistas nesta área e está à sua disposição para ajudar você a encontrar a melhor estratégia para se aposentar com o melhor valor possível.

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