Você sabe como funciona a perícia do INSS?
Para o recebimento de alguns benefícios pagos pelo INSS, é necessário que a pessoa seja submetida a um procedimento de perícia.
A depender de cada caso, a perícia do INSS pode servir para identificar se a pessoa está incapacitada para o exercício de suas atividades, se possui uma deficiência ou se cumpre os requisitos socioeconômicos para o recebimento do benefício pretendido.
Portanto, é muito importante que você entenda o que é uma perícia do INSS, quais benefícios precisam dela e como funciona na prática.
Hoje eu vou explicar todos esses detalhes e ainda vou apresentar dicas para que você seja aprovado em uma perícia do INSS e consiga o benefício de que precisa.
Ficou interessado? Neste texto, eu explicar:
O que é a perícia do INSS?
A perícia do INSS é o procedimento realizado pelo INSS para avaliação das condições de saúde, deficiência e/ou socioeconômicas de uma pessoa que pretende receber um benefício previdenciário que dependa da comprovação de incapacidade, deficiência ou hipossuficiência econômica.
A depender do caso, a perícia do INSS pode ser realizada pela Perícia Médica Federal ou pelo Serviço Social vinculado ao INSS.
Essa avaliação é fundamental para determinar se a pessoa preenche as condições dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), da aposentadoria com regras diferenciadas para pessoas com deficiência ou do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
O processo de perícia do INSS envolve uma avaliação detalhada, na qual o perito analisa os documentos apresentados, realiza exames/testes pode solicitar documentos/informações complementares.
Portanto, a perícia do INSS busca verificar se a condição daquela pessoa atende aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária para a concessão dos benefícios.
A perícia do INSS é realizada em agências da Previdência Social ou em postos de atendimento específicos.
Também é importante ressaltar que a avaliação médica realizada durante a perícia do INSS deve ser independente e imparcial.
Para passar pela perícia do INSS, é necessário agendar um horário e comparecer na data e hora marcadas com a documentação necessária, a depender das circunstâncias de cada caso.
É recomendável também estar preparado para responder às perguntas do médico perito de maneira precisa e detalhada.
Quais benefícios precisam de perícia do INSS?
Alguns benefícios pagos pelo INSS exigem que sejam cumpridos requisitos referentes à saúde, à deficiência e/ou a condições socioeconômicas que podem exigir a realização de uma perícia para verificação de sua presença ou não.
Os benefícios que precisam de perícia do INSS são os seguintes:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência; e
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Vou falar sobre cada um desses benefícios e o porquê da necessidade de perícia separadamente.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, desde que cumprido o tempo mínimo de carência, se for o caso.
Dessa forma, um dos requisitos para a concessão do auxílio-doença é que o segurado esteja temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a sua a atividade habitual.
E o procedimento adequado para verificar a existência ou não dessa incapacidade temporária é a perícia do INSS.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que não possa ser reabilitado em outra profissão, desde que cumprido o tempo mínimo de carência, se for o caso.
Assim, um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez é que o segurado esteja permanentemente incapacitado para o trabalho.
Novamente, o procedimento adequado para verificar a existência ou não dessa incapacidade permanente é a perícia do INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Há 2 modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência:
- Aposentadoria por idade; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, é possível pedir a conversão de tempo de contribuição com deficiência em tempo comum para a obtenção de aposentadorias com base nas regras gerais.
Para o recebimento das aposentadorias com regras diferenciadas para pessoas com deficiência e/ou conversão de tempo de contribuição com deficiência em comum, o contribuinte precisa cumprir requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, bem como comprovar a condição de pessoa com deficiência.
Além da condição de pessoa com deficiência, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição e da conversão de tempo, além da condição de pessoa com deficiência, o contribuinte precisa comprovar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
A depender do grau da deficiência, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria pode ser menor ou maior. E o fator de conversão também pode ser diferente.
Em qualquer um desses casos, o procedimento adequado para verificar a existência ou não da deficiência, bem como o seu grau, é a perícia do INSS.
Segundo a legislação previdenciária, essa perícia deve ser médica e funcional.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial devido à pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Dessa forma, o BPC/LOAS possui 2 requisitos principais:
- Um requisito subjetivo (deficiência ou idade); e
- Um requisito socioeconômico (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).
Vale observar que o requisito subjetivo é alternativo: a pessoa precisa possuir uma deficiência ou pelo menos 65 anos de idade. Basta uma dessas 2 situações.
Além disso, precisa cumprir o requisito socioeconômico.
No caso do BPC/LOAS devido à pessoa com deficiência, será necessária uma perícia médica e funcional para avaliação da deficiência.
E outra para avaliação social: confirmar se a pessoa cumpre os requisitos socioeconômicos para a concessão do benefício (principalmente a partir do CadÚnico).
No caso do BPC/LOAS devido ao idoso, a perícia será necessária apenas para avaliação social.
Quais são as perícias realizadas pelo INSS?
As principais perícias realizadas pelo INSS são as seguintes:
- Perícia médica para benefícios por incapacidade;
- Perícia médica e funcional para avaliação de deficiência;
- Perícia para avaliação social;
- Perícia Médica Conclusiva (PMC); e
- Perícia Médica Resolutiva (PMRES).
Cada uma dessas perícias tem uma finalidade específica, a depender do benefício requerido e do momento em que realizada.
Portanto, vou explicar cada uma delas separadamente.
Perícia médica para benefícios por incapacidade
A perícia médica para benefícios por incapacidade é aquela realizada para avaliar a existência ou não de incapacidade para o trabalho e, se for o caso, o prazo para restabelecimento desta capacidade.
A incapacidade para o trabalho é um dos requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Portanto, na perícia médica para benefícios por incapacidade, o perito do INSS vai avaliar a partir da documentação apresentada pelo segurado (laudos, exames, receituários, etc.), bem a partir de exames clínicos realizados durante a perícia, se ele preenche tal requisito.
E, caso preencha, quando poderá voltar a trabalhar para que seja determinada também a data de cessação do benefício, caso seja concedido.
Perícia médica e funcional para avaliação de deficiência
A perícia médica e funcional para avaliação de deficiência deve ocorrer sempre que a condição de pessoa deficiência for um dos requisitos para a concessão do benefício.
E a condição de pessoa com deficiência pode ser um dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e para a concessão da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.
Além disso, também pode ser necessária a demonstração da condição de pessoa com deficiência para fins de conversão de período na condição de pessoa com deficiência em tempo comum para antecipação e/ou aumento do valor da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição pelas regras gerais.
A avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Além disso, deve considerar:
- Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- Limitação no desempenho de atividades; e
- Restrição de participação.
Além disso, tal perícia deve ser realizada em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica Federal, de forma a minimizar o tempo de espera.
Perícia para avaliação social
A perícia para avaliação social é necessária no requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) porque um dos requisitos para a concessão deste benefício é que a pessoa comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Durante o processo de avaliação social, o INSS realiza uma análise da situação socioeconômica do requerente e de sua família para verificar se atendem aos critérios para concessão do benefício.
Essa avaliação é realizada a partir do CadÚnico e de outros cadastros e bases de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis para auferir a renda dos membros do grupo familiar.
Além disso, também pode envolver a coleta de informações sobre renda, composição familiar, condições de moradia, acesso a serviços de saúde e outras necessidades básicas.
O objetivo da avaliação social é garantir que o benefício seja concedido apenas a indivíduos que realmente necessitem do apoio financeiro devido à sua condição socioeconômica vulnerável.
Portanto, é importante que os requerentes forneçam informações precisas e documentos que comprovem sua situação durante o processo de avaliação.
Perícia Médica Conclusiva (PMC)
A Perícia Médica Conclusiva (PMC) é cabível em casos de pedido de prorrogação de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
Nesta perícia, o INSS vai avaliar se o segurado ainda preenche os requisitos para manutenção do benefício ou se há outro caminho a ser seguido.
Esta perícia pode concluir que o segurado:
- Recuperou a sua capacidade, devendo o benefício ser cessado;
- Continua incapacitado para o trabalho, deven o benefício ser prorrogado por 2 meses;
- Continua incapacitado para o trabalho, deven o benefício ser prorrogado por 6 meses;
- Continua incapacitado para o trabalho, deven o benefício ser prorrogado por 1 ano;
- Recuperou a sua capacidade, devendo ser encaminhado para a reabilitação profissional;
- Recuperou a sua capacidade, mas houve uma redução permanente da capacidade para o trabalho, razão pela qual o benefício por incapacidade deve ser cessado e deve ser concedido o auxílio-acidente;
- Está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, devendo ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Perícia Médica Resolutiva (PMRES)
A Perícia Médica Resolutiva (PMRES) é cabível quando a Perícia Médica Conclusiva (PMC) conclui que há incapacidade, mas não indica qual benefício deve ser concedido.
Esta perícia pode concluir que o segurado:
- Recuperou a sua capacidade, devendo o benefício ser cessado;
- Recuperou a sua capacidade, devendo ser encaminhado para a reabilitação profissional;
- Recuperou a sua capacidade, mas houve uma redução permanente da capacidade para o trabalho, razão pela qual o benefício por incapacidade deve ser cessado e deve ser concedido o auxílio-acidente; e
- Está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, devendo ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Como passar na perícia do INSS?
Como eu disse antes, a perícia do INSS deve ser independente e imparcial.
Portanto, deve refletir a situação real da pessoa que precisa de um benefício para o qual a legislação previdenciária exige a perícia do INSS.
Porém, há algumas dicas importantes que podem ajudar a passar na perícia do INSS:
- Levar a documentação completa;
- Chegar pontualmente para a perícia;
- Ser sincero, honesto e detalhado com o perito; e
- Estar bem preparado para as perguntas do perito.
Não passei na perícia do INSS. E agora?
Caso você não seja aprovado na perícia do INSS, há pelo menos 3 alternativas:
- Aceitar o resultado da perícia;
- Entrar com um novo requerimento de benefício;
- Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS; ou
- Entrar com uma ação judicial contra o INSS.
O caminho mais adequado vai depender das circunstâncias de cada caso.
E o profissional capacitado para orientar quanto à melhor opção é o advogado especialista em INSS.
Quando aceitar o resultado da perícia?
A primeira alternativa é simplesmente aceitar o resultado da perícia.
Todavia, você só deve fazer isso quanto tiver absoluta certeza de que não há realmente nenhuma chance de reverter esse resultado.
Quando entrar com um novo requerimento?
Você deve entrar com um novo requerimento quando verificar que cumpre os requisitos do benefício pretendido, mas que não há como “salvar” aquele primeiro requerimento.
Isso pode acontecer por diversos motivos.
Por exemplo, porque você entrou de forma errada com o requerimento anterior. Ou porque realmente não cumpria os requisitos do benefício naquele momento, mas agora passou a cumprir.
Na prática, um advogado especialista em INSS vai conseguir fazer essa avaliação.
Quando recorrer administrativamente?
Quando o INSS nega um benefício previdenciário, inclusive porque a pessoa não foi aprovada na perícia, é possível recorrer administrativamente a uma instância superior do próprio INSS.
Porém, nem sempre essa é a melhor alternativa porque, muitas vezes, essa instância superior vai tomar uma nova decisão com base na própria perícia.
E se a perícia foi negativa, há grandes chances de que o recurso também seja rejeitado.
Quando entrar com uma ação judicial?
Por fim, é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS para reverter o resultado da perícia.
O lado bom dessa alternativa é que o Poder Judiciário vai determinar a realização de uma nova perícia, dessa vez independente e imparcial, para verificar se você cumpre os requisitos do benefício pretendido.
Um advogado especialista em INSS pode ajudar com esta ação judicial.
Conclusão
A perícia do INSS é o procedimento realizado pelo INSS para avaliação das condições de saúde, deficiência e/ou socioeconômicas de uma pessoa que pretende receber um benefício previdenciário que dependa da comprovação de incapacidade, deficiência ou hipossuficiência econômica.
Esse procedimento pode ser necessário para o recebimento de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), aposentadoria para pessoa com deficiência e benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
Em todos esses casos, é essencial que a pessoa esteja preparada para a perícia.
E também é importante saber que o resultado da perícia não é definitivo.
Ou seja, é possível reverter um resultado negativo com a ajuda de um advogado especialista em INSS.
Caso precise de ajuda com a perícia do INSS ou qualquer outro assunto relacionado à Previdência Social, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.